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DPVAT: 335 mil motoristas protocolaram reembolso; saiba como pedir

Ao todo, 2 milhões de veículos recolheram o valor antes da decisão do STF que autorizou a vigência da alíquota reduzida

Por da Redação
Atualizado em 17 jan 2020, 10h46 - Publicado em 17 jan 2020, 09h45

A seguradora Líder, que administra o Seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) informou nesta sexta-feira, 17, que 335 mil pedidos de reembolso foram processados. O valor é correspondente à alíquota original e à reduzida do seguro obrigatório e corresponde a uma média de 85,4% do total pago. O número corresponde a 16,75% do total de motoristas que têm direito ao ressarcimento.

De acordo com a empresa, o reembolso compreende os valores pagos entre 1º de janeiro e quarta-feira passada, 9. O pedido de restituição pode ser feito pela internet, no site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. Os valores serão depositados na conta corrente ou na conta poupança do proprietário do veículo.

Para solicitar o reembolso, o proprietário deve informar o CPF ou o CNPJ em que está registrado o veículo, e-mail e telefone. Também são necessários o Renavam (registro do veículo), a data de pagamento do DPVAT, o valor pago e os dados bancários. O dinheiro é disponibilizado em conta corrente ou poupança do dono do carro.

A diferença existe porque a medida provisória (MP) editada por Jair Bolsonaro, no fim do ano passado com a redução dos valores havia sido suspensa no fim do ano pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Porém, na quinta-feira, 10, Toffoli voltou atrás da própria decisão e, com isso, os valores reduzidos voltaram a valer.

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A MP reduziu os valores cobrados de carros para 5,23 reais, de ônibus e micro ônibus para 10,57 reais, de caminhões para 5,78 reais e para motocicletas para 12,30 reais. A justificativa do governo era zerar os custos que excediam às indenizações por acidentes, estimadas em 3,4 bilhões de reais para 2020.

O DPVAT deve ser pago junto com a primeira parcela do IPVA ou com a cota única do imposto estadual. Sem o pagamento do imposto, o motorista não consegue fazer o licenciamento do carro e pode ter o veículo apreendido.

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