STJ nega pedido da Eletrobras e mantém cobrança de juros remuneratórios
Imbróglio se arrasta desde 2009
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, negou pedido da Eletrobras de suspensão da cobrança de juros remuneratórios de créditos decorrentes de empréstimos que não foram convertidos em ações da companhia, de 6% ao ano cumulados com os juros de mora (Selic). O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993.
O imbróglio se arrasta há anos. Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos a partir daquele ano. Já a Eletrobras entende que deveria ser cobrada só até 2005, com 4 anos de “desconto”. À época, a maioria do colegiado entendeu pela correção até o efetivo pagamento, e a minoria, pela data da última assembleia de conversão, realizada em 2005. Agora, a companhia alega que houve um erro na contabilidade dos votos e a tese do advogado Leonardo Antonelli é que ela teria sido vencedora por 6×3.
A ministra Assusete, relatora do caso, afirmou que a Eletrobras não demonstrou claramente a lei que sustenta o pedido de suspensão dos pagamentos “porque limitou-se a transcrever ementas” e “não demonstrou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo”, por isso a negativa da liminar. O mérito foi encaminhado para análise da Corte, em outra discussão. Apenas no terceiro trimestre de 2021, a Eletrobras provisionou em seus balanços a quantia de 5,3 bilhões de reais para o pagamento dos juros.