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Negócios, Mercados & Cia
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Joias de Bolsonaro: já declarou as suas ao Leão?

Especialista explica que as joias devem ser declaradas ao IR, algo que o brasileiro jamais fez

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 mar 2023, 11h00 - Publicado em 20 mar 2023, 09h00

Se tivessem sido tributadas, as “joias da Arábia”, um “presente” para o casal Bolsonaro, teriam rendido à Receita Federal um imposto em torno de 60% do valor dos bens, estimados em R$ 16,5 milhões em torno de R$ 9,9 milhões. Em época de declaração de rendimento dos brasileiros ao Fisco, a questão que fica é se as joias devem entrar como bens a serem declarados no Imposto de Renda. Para tratar dessa questão, a coluna ouviu Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, especialista nesse setor.

O que se deve ou não declarar no IR em se tratando de joias?

As joias devem ser declaradas por serem bens móveis, assim como veículos, motocicletas etc. Pela regra da Receita Federal, o que passar de R$ 5.000,00 deve ser declarado para fins de comprovação de patrimônio do declarante.

Como fica o caso de quem já tem uma joia em casa, e esse bem teve seu preço atualizado? Teria de se reavaliar ano a ano para a declaração?

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Assim como é feito com os automóveis (utilizamos normalmente a tabela FIPE) e com os imóveis, devemos todos os anos analisar o que foi declarado como patrimônio em joias e assim aumentar ou diminuir o valor das mesmas. Se estivermos falando só de ouro, podemos usar o valor do ouro, mas quando tratamos de joia, o ideal é verificarmos o preço de mercado, pois as variações aqui podem ser bem grandes.

No caso das joias no valor de R$ 16,5 milhões que teriam sido um presente para a ex-primeira dama Michele Bolsonaro: qual seria o valor do imposto devido?

Ter joias em si não faz ninguém ter de pagar imposto sobre elas, o que nos faz pagar imposto sobre joias, neste caso especificamente, é a importação, pois para entrar com qualquer item no Brasil, é necessário fazer a “nacionalização” deste item. Um imposto de importação é, em média, de 60% do valor do bem. Neste caso especifico, precisaríamos entender qual o tratamento que a legislação brasileira dá para presentes e para joias especificamente.

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O mercado de joias no Brasil é bastante nebuloso – há tráfico de ouro, pedras preciosas – e não há garantia de procedência. Como a Receita Federal tem lidado com esse mercado?

Esse mercado realmente é muito complicado. O tráfico de pedras preciosas e de ouro é bem grande, e a Receita deve cada vez mais aumentar a fiscalização em portos e aeroportos, e não somente neles, visto que muitas vezes o tráfico e a entrada ilegal acontecem por fronteiras terrestres. Acredito que o melhor caminho seja realmente a fiscalização ainda maior em cima disso.

Hoje em dia, uma bolsa de marca internacional e de luxo pode custar até mais que uma joia. A receita exige também a declaração desse item de luxo? Assim como algumas roupas como casacos etc?

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Esse tipo de bem não precisa ser declarado, visto que são bens de consumo, e, apesar de serem muitas vezes extremamente caros, são bens que não são “duráveis”: a depender do uso, eles se deteriorarão mais rápido, e bens de consumo não entram na declaração de Imposto de Renda. Dentro da declaração, isto acabará sendo visualizado pela Receita nas movimentações financeiras que as pessoas fazem via extrato bancário.

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