Previdência privada fechada em xeque
Justiça capixaba exige que empresa pague aposentadoria de ex-empregados de outra empresa e pode causar insegurança jurídica no setor
Decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que executam milhões de reais de um plano de previdência privada fechada para custear pagamento de aposentadorias de ex-empregados de outra empresa colocam em xeque o sistema de previdência no Brasil, que tem R$ 1,01 trilhão investidos e servem a mais de 7,3 milhões de participantes, dependentes ou beneficiários.
O TJES já bloqueou e executou, nos últimos meses, o pagamento de R$ 118 milhões do plano de previdência dos funcionários da Cosipa, comprada pela Usiminas em 2009, para pagar ex-funcionários da Cofavi, empresa que faliu em 1996. Os dois planos são administrados pela Previdência Usiminas mas, por contrato e regras do setor, são separados atuarial e contabilmente.
Uma vez que causa insegurança jurídica no setor e pode trazer prejuízos para as 7 mil famílias que constituem o plano da Cosipa, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos anos 80, ex-funcionários da Cofavi contribuíram para o Plano de Benefícios Definidos (PBD) da Previdência Usiminas, mas somente por 4 anos. É o mesmo plano para o qual contribuíam os funcionários da Cosipa, desde 1975 e até hoje. O contrato de adesão da Cofavi, porém, previu a divisão em duas submassas (parte do plano pertencente ao conjunto de funcionários de uma empresa) diferentes.
A Cofavi faliu em 1996, deixou de pagar as contribuições como patrocinadora e parou de repassar as dos participantes. Ao devolver à maioria dos beneficiários o direito acumulado e pagar complementações para alguns outros durante anos, a submassa Cofavi esgotou seus recursos.
Agora, mais de 20 anos depois, os ex-cofavianos cobram na Justiça que a parte do PBD que é da Cosipa, que recebe contribuições ininterruptas há mais de 45 anos, arque com complementações de aposentadorias vitaliciamente.
No STJ, a 2ª Seção já determinou que a submassa Cosipa (parte do plano pertencente aos pensionistas da Cosipa) não pode arcar com as obrigações da submassa Cofavi, se existirem, sob pena de prejudicar seus próprios beneficiários. A ministra Maria Isabel Gallotti (4ª Turma) e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (3ª Turma) vão além disso: o máximo que os ex-cofavianos têm é um direito de crédito na falência da Cofavi.
Mas o TJES desafia a Corte Superior. A 10ª Vara Cível tem emitido decisões que obrigam a Previdência Usiminas a bloquear recursos de patrimônio dos aposentados da Cosipa para pagar ex-cofavianos. No total, foram levantados mais de R$ 118 milhões – dos quais, mais de um terço destinados a pagar escritórios de advocacia.
O conjunto de casos, no entanto, teve uma recente reviravolta que deu esperanças aos investidores. Decisão do Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, do TJES, se alinha às do STJ, ao suspender a execução de pagamentos de complementações com recursos do fundo Cosipa. “No caso concreto, além da aparente indevida incursão da execução nas reservas acumuladas do fundo Cosipa, hipótese expressamente vedada no julgamento do RESP 1.248.975/ES, mostra-se presente o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação decorrente da imediata produção de efeitos da decisão agravada”, escreveu o magistrado. “É possível identificar, ainda, os riscos decorrentes dos impactos de eventual levantamento de valores no equilíbrio atuarial daquele fundo, causando potenciais prejuízos para os respectivos participantes”, completou.