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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Impostos e o consumo dos ricos

Ao adotar alíquota única, o IVA é menos sujeito a distorções

Por Maílson da Nóbrega 13 ago 2022, 08h00

A tributação do consumo, comumente regressiva, incide proporcionalmente mais sobre a renda dos pobres. Esse efeito negativo se intensifica quando a parcela mais favorecida da sociedade paga o imposto com base em alíquotas reduzidas. É o caso do Brasil, o que pode ser resolvido se for aprovada a proposta, ora sob exame do Congresso, pela qual cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por um imposto sobre o valor agregado (IVA) com alíquota uniforme. A tecnologia digital permitirá que os pobres recebam de volta o imposto pago sobre o que consumirem.

Vários estudos mostram que o IVA — adotado por mais de 160 países — é menos sujeito a distorções quando se aplica apenas uma alíquota. A uniformidade melhora a eficiência da economia, aumenta a produtividade e amplia o potencial de expansão do PIB, da renda e do emprego.

Essa simplicidade evita interpretações e classificações errôneas — comuns nos casos de alíquotas multiformes —, que elevam o contencioso tributário e as autuações decorrentes do exercício do subjetivismo do Fisco. Por isso, segundo apontou o Fundo Monetário Internacional, alíquotas múltiplas e isenções impactam negativamente o ritmo da atividade econômica.

“O Brasil errou ao distribuir a cobrança de impostos sobre consumo pelas três esferas de governo”

A experiência internacional diz que alíquotas diferenciadas — que tendem a estabelecer e cristalizar privilégios — criam resistências a reformas em favor da sua uniformização. Os beneficiários das exceções se mobilizam contra as mudanças, mesmo que elas possam promover a aceleração da atividade econômica. É o que se vê no Brasil, em que boa parte dos serviços — consumidos majoritariamente pelos mais ricos — é tributada pelo ISS, à alíquota de, no máximo, 5%. Já em relação aos bens, que são a grande fatia da cesta de consumo dos mais pobres, incide o ICMS, cuja alíquota-padrão é de 17% ou 18%.

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Esse favorecimento das classes mais ricas tem raízes históricas. Embora tenha sido um dos pioneiros da introdução do regime de tributação do consumo pelo valor agregado, em 1967, o Brasil cometeu o erro de distribuir a competência de sua cobrança pelas três esferas de governo. A federal ficou com o IPI, a dos estados, com o ICM (hoje ICMS), e a dos municípios, com o ISS, o qual tributa serviços como educação, saúde, lazer e turismo, que são consumidos essencialmente pelos segmentos mais ricos.

Esses grupos dispõem de elevado poder de arregimentação para exercer pressão contra mudanças que interpretam como prejudiciais a seus interesses. É assim no movimento que se opõe à adoção da alíquota uniforme — prevista no projeto de criação do IVA —, o qual envolve associações de classe e entidades sindicais que congregam empresas fornecedoras de serviços.

Se essa resistência prevalecer, o novo imposto nascerá sem o benefício da uniformidade, um traço que tem caracterizado as suas versões mais recentes no mundo. Os respectivos países que as adotam levaram em conta os casos de IVAs já implementados, que evidenciaram as distorções causadas por alíquotas multiformes. Será uma pena.

Publicado em VEJA de 17 de agosto de 2022, edição nº 2802

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