Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Juiz americano condena braço da Odebrecht a pagar US$ 325 milhões

O pagamento deve ocorrer em duas etapas: US$ 65 milhões num prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões até 28 de janeiro do ano que vem

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 mar 2017, 06h23 - Publicado em 2 mar 2017, 02h57

Por Rubens Valente, na Folha:
O juiz norte-americano John D. Bates, de Washington (EUA), ordenou a Braskem, o braço petroquímico da construtora Odebrecht, a pagar US$ 325 milhões, ou cerca de R$ 1 bilhão, como resultado do acordo de colaboração firmado pelo grupo com os EUA.

O pagamento deve ocorrer em duas etapas: US$ 65 milhões, ou R$ 195 milhões ao câmbio desta quarta-feira (1), num prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões, ou cerca de R$ 780 milhões, até 28 de janeiro do ano que vem.

Com a decisão, datada da última terça-feira (28), o juiz acolheu e deu validade a todos os termos do acordo assinado entre Braskem, Departamento de Justiça e SEC, espécie de xerife do mercado de ações dos EUA, equivalente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil.

O acordo, assinado em dezembro passado, foi um desdobramento da Operação Lava Jato. A Braskem admitiu ter cometido vários crimes, como pagamentos de pelo menos US$ 250 milhões em propina a funcionários e autoridades brasileiros cujos nomes são mantidos em sigilo.

Continua após a publicidade

A decisão, tomada em ação civil movida pela SEC, é a primeira sobre o caso Odebrecht em território norte-americano. Os EUA foram chamados pelo Brasil a se engajar no acordo porque a Braskem opera na bolsa de valores norte-americana.

COMPLIANCE
Além dos pagamentos, o juiz condenou a Braskem a adotar, entre outras medidas, “um monitor independente”, por um período de três anos, para verificar medidas tomadas pela companhia na área de compliance –conjunto de normas adotadas por uma empresa para reduzir irregularidades ou crimes.

A empresa deverá apresentar “evidências por escrito de ações de compliance na forma” estipulada pelo acordo, amparadas por “provas suficientes para demonstrar o compliance”.
(…)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.