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Justiça Federal do Rio impede que caminhoneiros grevistas bloqueiem BR-101

Liminar foi expedida neste sábado e também veda que os motoristas prejudiquem o tráfego de veículos na via

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jan 2021, 16h53 - Publicado em 30 jan 2021, 15h05

A Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu neste sábado liminar que impede os caminhoneiros que pretendam participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, de obstruir, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101.

A decisão também veda que os caminhoneiros prejudiquem o tráfego de veículos na via. O eventual descumprimento da ordem gerará multa de mil reais por hora e por veículo, “em desfavor da parte ré e, pessoalmente, dos líderes do movimento”.

A liminar foi proferida pela juíza federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, responsável pelo plantão.

A juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.

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O pedido judicial foi feito em uma ação apresentada pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101 desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.

São Paulo e Paraná

O Radar já havia revelado que concessionárias em São Paulo e no Paraná haviam conseguido ordens judiciais para impedir que manifestantes bloqueassem o tráfego em rodovias federais como a Presidente Dutra (que liga São Paulo ao Rio) e as BR-116 e BR-376, que cortam o Paraná até a divisa com Santa Catarina.

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