Justiça Federal do Rio impede que caminhoneiros grevistas bloqueiem BR-101
Liminar foi expedida neste sábado e também veda que os motoristas prejudiquem o tráfego de veículos na via
A Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu neste sábado liminar que impede os caminhoneiros que pretendam participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, de obstruir, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101.
A decisão também veda que os caminhoneiros prejudiquem o tráfego de veículos na via. O eventual descumprimento da ordem gerará multa de mil reais por hora e por veículo, “em desfavor da parte ré e, pessoalmente, dos líderes do movimento”.
A liminar foi proferida pela juíza federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, responsável pelo plantão.
A juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.
O pedido judicial foi feito em uma ação apresentada pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101 desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.
São Paulo e Paraná
O Radar já havia revelado que concessionárias em São Paulo e no Paraná haviam conseguido ordens judiciais para impedir que manifestantes bloqueassem o tráfego em rodovias federais como a Presidente Dutra (que liga São Paulo ao Rio) e as BR-116 e BR-376, que cortam o Paraná até a divisa com Santa Catarina.