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Privacidade e proteção no 5G

O impacto da Lei de Proteção de Dados na escolha do novo sistema

Por Murillo de Aragão Atualizado em 25 set 2020, 10h42 - Publicado em 25 set 2020, 06h00

O Brasil, provavelmente no ano que vem, definirá o modelo que vai utilizar para implantar o sistema 5G de telefonia móvel em seu território. Estabelecidos os parâmetros tecnológicos, serão oferecidas às operadoras quatro bandas de frequência para transmissão de dados.

Devido ao impacto gigantesco da adoção do 5G nas telecomunicações, a questão tem despertado preocupação. Tanto a velocidade quanto a qualidade da transmissão de informações terão decisiva influência na vida dos indivíduos e no mundo dos negócios.

Muitos países, apreensivos quanto à possibilidade de a nova tecnologia facilitar a captura de dados pessoais e empresariais, estão estabelecendo regras rigorosas para a implementação do sistema. Até mesmo pelo fato de que o tema também se relaciona com a propriedade intelectual, a concorrência empresarial e com a segurança nacional.

No plano interno, pouco se falou da relação entre a escolha da tecnologia 5G e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, entre outras coisas, define normas sobre coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais.

De forma clara, contudo, a nova lei tem forte influência no processo de escolha da tecnologia 5G a ser adotada no Brasil. Nada poderá ser feito sem que se atente para os pilares da LGPD. Sobretudo para que o uso de dados do cidadão aconteça apenas com o seu consentimento.

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Não importa se a empresa que coleta os dados está no Brasil ou no exterior. Além disso, o compartilhamento de informações de brasileiros, desde que consentido, só poderá ocorrer com países que adotem legislação de igual rigor.

“O compromisso de quem oferece a tecnologia se estende às práticas de compliance e transparência”

A execução da lei contará com a supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará e punirá, caso haja violações. Falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da empresa infratora — e, no limite, de 50 milhões de reais por infração.

A questão, porém, deverá ir além. As informações que transitarão pelo sistema 5G, como disse Rafa Santos, em reportagem sobre o assunto no site Conjur, representam o poder econômico, tecnológico e militar do país.

O Brasil, por ser uma das maiores economias do mundo, o segundo maior produtor de alimentos e líder em commodities, deve ter especial preocupação com a proteção de informações estratégicas.

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Nesse sentido, vale lembrar que a Lei de Segurança Nacional também influencia a escolha, ao prever as punições para os crimes que lesam ou expõem a riscos tanto a integridade territorial e a soberania nacional quanto o regime representativo e democrático.

Quem oferece a nova tecnologia deve se comprometer com a proteção e a integridade dos dados que transitarão pelo sistema. No entanto, o compromisso se estende também às práticas internacionais de compliance e transparência na relação de seus acionistas com o mercado e as autoridades em geral.

Dada a evidente relevância da tecnologia 5G e seu impacto no futuro do Brasil, fica claro que múltiplos aspectos devem ser considerados na escolha final.

Publicado em VEJA de 30 de setembro de 2020, edição nº 2706

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