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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Nova lei cambial é um grande e positivo passo

Brasil deixará quase um século de forte intervenção estatal no mercado cambial, o que vai reduzir custos de transação e modernizar esse importante segmento

Por Maílson da Nóbrega 23 dez 2020, 14h23

A nova lei cambial aprovada na terça-feira, 22, pela Câmara dos Deputados será um grande marco institucional. Ainda falta a manifestação do Senado, mas é provável que o país ganhará um texto modernizante. A simplificação será enorme. Cerca de 40 dispositivos serão substituídos por uma única lei, reduzindo riscos e custos de transação. 

A aguda escassez de divisas, que nos atormentou por décadas, justificou a maior intervenção estatal em um segmento da economia. Preservar reservas internacionais esteve no centro de distintos ciclos de política econômica. Restrições foram impostas em momentos de crise cambial, muitas delas sobrevivendo aos períodos de dificuldades. 

Nos anos 1930, sob os efeitos da Grande Depressão nas exportações de café – então representando algo como 80% das vendas externas – consolidou-se o monopólio de câmbio no Banco do Brasil e, depois, no Banco Central. Transações como a simples remessa de divisas ao exterior foram criminalizadas. O “crime de evasão de divisas” perdeu sentido diante da ampla liberdade de remessa de capitais de que goza hoje o país.

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Havia limites à compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior – 500 dólares para a América do Sul e 1 000 dólares para outras regiões. Não se podia usar cartão de crédito no exterior. Era preciso autorização oficial nas remessas destinadas a educação e tratamento de saúde no exterior. Empresas brasileiras não tinham liberdade de investir no exterior. Era proibido aplicar recursos em ações e outros títulos fora do Brasil. Importar demandava licenças prévias. Daí surgiu o “mercado paralelo” de dólar, que superou 200% a taxa de câmbio oficial em momentos de crise.

Tudo isso começou a mudar no governo Sarney. Criou-se o “câmbio turismo”, que permitiu a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior e pagamentos externos de certos serviços. A ampliação do acesso aos mercados internacionais de capitais reduziu drasticamente a aguda escassez de divisas. Hoje, com as exportações do agronegócio, a escassez se tornou coisa do passado, mesmo em momentos graves como a da crise financeira internacional de 2088 e de nossas recorrentes crises econômicas internas. 

Atualmente, vigora praticamente a liberdade cambial, o que resultou de mudanças institucionais que se seguiram ao “câmbio turismo”. Instituições financeiras anunciam na televisão que os brasileiros podem comprar ações no exterior, cujas tratativas e assinatura de documentos ocorrem na língua portuguesa. 

A nova lei cambial removerá o entulho burocrático. Ela preparará o caminho de futura autorização para abertura, no Brasil, de contas em moeda estrangeira. Aumentará a integração do Brasil ao mundo, incluindo a participação de empresas e instituições financeiras brasileiras nos mercados globais. Facilitará o ingresso do país na OCDE.

Quando a lei estiver finalmente aprovada, nos livraremos de um mundo de complicações, restrições e vedações decorrentes da forte e custosa intervenção estatal no mercado de câmbio. Será uma conquista e tanto.

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