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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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É ruim a proposta de reforma tributária da Receita Federal

A proposta é inoportuna neste momento em que se discute a reforma da Previdência, além de criar um potencial de fraude nas informações prestadas ao INSS

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 29 abr 2019, 16h22 - Publicado em 29 abr 2019, 13h48

As ideias veiculadas pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, para uma reforma tributária é plena de defeitos. Começa com a oportunidade de sua discussão, neste momento em que tramita a proposta de reforma da Previdência. Não parece conveniente ocupar agora o espaço da agenda do governo com assunto tão polêmico.

Tampouco é recomendável buscar a criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) federal, que englobaria o IPI, o PIS e a Cofins. O ideal é discutir um IVA nacional, que incorpore todos os tributos incidentes sobre o consumo, cobrados tanto pela União quanto pelos estados e municípios. Não parece fazer sentido gastar capital político para buscar a aprovação de apenas uma parte da reforma, o que exigiria novas batalhas políticas quando for discutida a modernização dos tributos estaduais e municipais.

Outro defeito da proposta da Receita é o de buscar a ressurreição da CPMF, uma incidência inequivocamente disfuncional. A CPMF é um tributo em cascata, que gera ineficiências no sistema econômico, reduz a competitividade dos produtos brasileiros exportáveis e funcionaria como uma cunha no sistema financeiro, contribuindo para elevar a taxa de juros. A CPMF se justificou no passado, em situações de emergência, nunca como item definitivo de um sistema tributário moderno e eficiente.

Finalmente, a ideia de eliminar as contribuições sobre a folha de pagamentos, que hoje financiam a Previdência, foge do padrão adotado mundo afora. De fato, a contribuição sobre a folha, cobrada de trabalhadores e empresas, é a regra vigente em todos os países desde que o chanceler alemão Otto Von Bismarck criou pioneiramente um sistema de seguridade social nos anos 1880.

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A contribuição dos trabalhadores, incidente sobre seus salários, é a forma correta de associar sua remuneração ao valor da futura aposentadoria. Haverá um potencial de fraude caso a Previdência passe a ser financiada por um tributo incidente sobre o faturamento das empresas, como parece ser a ideia do secretário especial.

De fato, se houver a desvinculação entre o valor dos salários e a fonte de financiamento dos gastos previdenciários, as empresas terão que informar ao INSS o valor da remuneração paga aos seus funcionários. Será criado, assim, o incentivo a informar valores superiores aos efetivos, pois nada custará aos empregadores, a não ser o risco de serem flagrados em fiscalização específica.

O certo é a Receita parar de falar em reforma tributária. Quando o tempo dessa mudança chegar, após aprovada a reforma da Previdência, caberia cerrar fileiras em torno de uma reforma ampla do consumo baseada na criação de um IVA nacional, que é o padrão adotado em mais de 150 países, inclusive todos da União Europeia.

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