Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juiz reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista de BH

Juiz mandou Uber no Brasil assinar carteira de trabalho do motorista e a pagar horas extras e adicionais

Por Da redação
Atualizado em 15 fev 2017, 21h53 - Publicado em 14 fev 2017, 20h28

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu vínculo empregatício entre a empresa de transporte urbano por aplicativo Uber no Brasil e um motorista que atendia pela companhia, de acordo com decisão proferida na segunda-feira.

A decisão da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), à qual cabe recurso, condenou a Uber no Brasil a assinar a Carteira de Trabalho do motorista e a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.

Em nota, o Uber informou que vai recorrer da decisão, citando que a 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto – ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro.

Continua após a publicidade

“Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.

O juiz Márcio Toledo Gonçalvez, da 33ª Vara, julgou em sua decisão “parcialmente procedentes” os pedidos formulados por Rodrigo Leonardo Vieira, que entrou com a ação afirmando que foi dispensado “de forma unilateral e abusiva … sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito”, segundo o texto da decisão.

De acordo com o processo, Vieira foi credenciado pelo Uber em 20 de fevereiro de 2015 para trabalhar na função de motorista, transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte (MG), e dispensado em 18 de dezembro do mesmo ano.

Continua após a publicidade

Conforme informações no site do TRT da 3ª região, o magistrado considerou “clara a possibilidade de controle sobre a jornada do motorista, já que a ré tem à sua disposição instrumentos tecnológicos que permitem o monitoramento remoto do empregado”

“O que se evidencia dos autos é que o ‘smartphone’ do obreiro não era apenas ferramenta de trabalho, mas também relógio de ponto altamente desenvolvido, verdadeiro livro de registro das atividades realizadas”, declarou, concluindo que o motorista tem direito a jornada de trabalho legal.

A empresa, contudo, disse que entre os pontos levados em consideração pela decisão da 37ª Vara estão a atividade da Uber como empresa de tecnologia, a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas online, bem como não aceite e cancele viagens, além da relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a empresa.

Continua após a publicidade

(Com agência Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.