UBS delata esquema de cartel para manipular câmbio
Para se livrar de punições, banco suíço assinou acordo de leniência com o Cade, que investiga 15 bancos estrangeiros e 30 pessoas físicas
O banco suíço UBS assinou acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para entregar provas de que as taxas de câmbio foram manipuladas no Brasil, entre 2009 e 2011, segundo reportagem do jornal Valor Econômico. Um cartel integrado por 15 bancos estrangeiros e 30 pessoas físicas estão sendo investigado sob suspeita de participar de um esquema que causou prejuízos a consumidores que fizeram contratos com dólar comercial e turismo naquele período.
Com isso, o UBS estará livre de punições. Os demais bancos poderão ser condenados a pagar multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento nas operações de câmbio. São eles: Banco Standard de Investimentos, Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ, Barclays, Citigroup, Credit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, JP Morgan Chase, Merril Lynch, Morgan Stanley, Nomura, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotlande Standard Chartered. A investigação começou a partir de provas entregues pelo próprio UBS, diz o jornal.
Segundo aponta o Cade, essas instituições teriam se coordenado para influenciar índices de referência dos mercados cambiais, por meio do alinhamento de suas compras e vendas de moeda. Os efeitos do cartel atingiram as taxas do Banco Central (Ptax), da WM/Reuters e Banco Central Europeu (BCE). Foram encontrados indícios adicionais de práticas anticompetitivas de compartilhamento de dados comercialmente sensíveis sobre o mercado de câmbio, como informações sobre negociações, contratos e preços futuros; ordens de clientes; estratégias e objetivos de negociação; posições confidenciais em operações e ordens específicas; e o montante de operações realizadas (fluxos de entrada e saída).
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“As práticas anticompetitivas foram viabilizadas por meio de chats da plataforma Bloomberg – por vezes autodenominados pelos representados como ‘o cartel’ ou ‘a máfia'”, disse o órgão, em nota divulgada nesta quinta-feira.
As empresas têm 30 dias para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação das empresas ou arquivamento do processo e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Até o julgamento final, as instituições podem propor acordos na tentativa de obter redução de penas. Para isso, elas têm de pagar uma contribuição, reconhecer a culpa e entregar provas.
(Da redação)