Nota Fiscal Paulista: multas por irregularidades caem 47% em 2013
Segundo dados consolidados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, número de autuações caiu de 21.165 para 11.067 em um ano — as denúncias também recuaram de 141 mil para 35,4 mil
O número de multas aplicadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a estabelecimentos que não forneceram a Nota Fiscal Paulista caiu de 21.165 para 11.067 em 2013, queda de 47,7%, segundo dados divulgados pelo órgão nesta segunda-feira. Os números foram contabilizados até 9 de dezembro
A Fazenda estadual afirmou ainda que as denúncias de consumidores que pediram nota fiscal, mas não viram seus créditos serem depositados, caíram de 141.003 para 35.405 em um ano. O valor da multa é de 1.937 reais por nota irregular. “De todos as denúncias, cerca de 80% são ligadas à não transmissão (lançamento no sistema do programa) da nota fiscal em nome do consumidor”, afirma Valdir Saviolli, coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista,
Outras duas queixas frequentes são a não emissão da nota e o lançamento no sistema de um valor diferente do verificado na conta. “Se não emitir a nota ao consumidor, como pedido, o fornecedor estará praticando crime de sonegação fiscal, porque esconde um movimento tributário. Se não lançar no nosso sistema e o consumidor reclamar disso, será multado”, explicou o coordenador.
O sistema de denúncias é on-line e começou a funcionar em dezembro de 2011. No acumulado do período, até 9 de dezembro, já somou 189.732 denúncias, que resultaram em 33.036 autuações.
Segundo Saviolli, é fundamental que o consumidor tenha em mãos o comprovante de compra no estabelecimento – seja a própria nota fiscal ou o canhoto do cartão. É comum que os clientes peçam para a loja “só lançar” a nota – e não esperem o comprovante, o que aumenta o risco de irregularidade.
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Fases – O programa funciona com base nas reclamações dos consumidores – e não na fiscalização de estabelecimentos comerciais. O sistema de queixas apresenta basicamente três fases, sendo a primeira quando o cliente percebe que houve irregularidade e registra uma queixa na página do programa. É importante ressaltar que há prazo para que isso possa ser feito: até o dia 15 do segundo mês da compra. Passado o prazo, o consumidor perde o direito de reclamar pelo canal direto, mas pode ainda entrar com uma reclamação formal no âmbito tributário.
Nesta primeira fase, a coordenação do programa intermedia a resolução do problema, apontando ao estabelecimento quais as acusações e respondendo ao consumidor qual a posição dos fornecedores. Geralmente o problema acaba aí. Mas, se não se sentir satisfeito com a resposta, o consumidor pode fazer uma denúncia, passível de multa ao estabelecimento, caso seja verificado o problema. A Secretaria da Fazenda pode, nesses casos, juntar várias denúncias sobre um mesmo estabelecimento para fazer a autuação.
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Balanço – O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado em outubro de 2007 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Isso acontece por meio do incentivo para que o consumidor peça nota fiscal e, em troca, receba 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento em sua compra. Desde o início do programa, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes 8,8 bilhões de reais, sendo 7,9 bilhões de reais em créditos e 988,8 milhões de reais em prêmios nos 61 sorteios já realizados. Somente neste ano, foram distribuídos 1,736 bilhão de reais. Vale lembrar que os créditos adquiridos entre janeiro a julho são liberados em outubro e os coletados entre julho e dezembro ficam disponíveis para serem resgatados em abril.
Segundo a Secretaria da Fazenda, em dois anos foram feitas 380.786 reclamações, que resultaram em quase 190 mil denúncias e 33 mil multas. Os estabelecimentos mais reclamados são restaurantes, com 16% das queixas.