Uma segunda decisão judicial suspendeu por 90 dias a cobrança do novo Imposto sobre Produto Industrializado para automóveis importados. A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar à importadora de carros de luxo Zona Sul Motors, de Ribeirão Preto (SP). A União pode recorrer.
Segundo a Justiça Federal do DF, o juiz que assinou a liminar considerou que o novo IPI, que teve um aumento de 30 pontos percentuais, não é exceção à regra constitucional que exige o prazo de 90 dias entre a publicação do decreto ou da lei e a cobrança. Portanto, o decreto do governo seria inconstitucional.
A Zona Sul Motors é a segunda empresa a conquistar essa liminar. Nesta quarta-feira, a montadora chinesa Chery conquistou o mesmo direito, na Justiça Federal do Espirito Santo. No dia seguinte, o Ministério da Fazenda divulgou nota afirmando que já estava combatendo judicialmente a liminar.
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) confirmou nesta sexta-feira que não entrará na Justiça contra o aumento imediato do IPI.
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