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Cessão de crédito entre bancos será registrada em central

Nova central de crédito contabilizará todas as transações; medida visa impedir repetição de casos como o do Banco Panamericano

Por Da Redação
28 jul 2011, 17h40

Medida, que entrará em vigor em 22 de agosto, valerá inicialmente para a compra e venda de carteiras de crédito consignado e veículos

Quase um ano após a descoberta de um rombo de 2,5 bilhões de reais nas contas do Banco Panamericano, atribuído pelo Banco Central a registros de ativos e créditos fictícios pelos executivos da instituição, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou nesta quinta-feira que todas as operações de cessão de crédito entre bancos passem a ser registradas em uma central autorizada pela autoridade monetária.

A medida, que entrará em vigor em 22 de agosto, valerá inicialmente para a compra e venda de carteiras referentes a crédito consignado e de veículos. Deverão ser registradas as operações de cessão nessas modalidades realizadas a partir de então, ou que tenham prestações a vencer após essa data. “A medida traz maior segurança e transparência para os bancos, independentemente do porte. As instituições compradoras terão a certeza de que a operação é casada”, afirmou o chefe do departamento de normas (Denor) do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. “Essas operações de compra e venda de créditos entre bancos são muito comuns no mercado financeiro e serve como captação de recursos pelas instituições”, explicou.

Segundo ele, como a medida depende do aperfeiçoamento tecnológico das centrais de registro, foram escolhidas inicialmente apenas as duas modalidades que representam maior volume de contratos de cessão de crédito no mercado nacional. “Não há prazo, mas a medida será estendida para outras modalidades de crédito”, acrescentou.

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Apesar de evitar citar o caso do Banco Panamericano, que precisou ser socorrido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), Odilon admitiu que a medida – que já vinha sendo estudada pelo BC anteriormente – ganhou força após o episódio. A decisão do CMN também determina que os bancos tenham um diretor responsável pelo controle dessas operações e pelos registros.

(com Agência Estado)

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