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BC melhora liquidez de empréstimos de prazos menores

Por Da Redação
11 nov 2011, 20h13

Por Patrícia Duarte e Tiago Pariz

SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – Com o intuito de evitar que a crise internacional freie o mercado de crédito brasileiro, e consequentemente a economia como um todo, o Banco Central (BC) decidiu nesta sexta-feira retirar parte das medidas de contenção de empréstimos tomadas no final do ano passado.

Para isso, reduziu a exigência de capital para instituições financeiras com operações e carteira com prazo inferior a 60 meses voltadas a pessoas físicas. Ao mesmo tempo, a autoridade monetária obrigou os bancos a terem mais capital para compensar carteira de empréstimos de longo prazo, com a preocupação de evitar crescimento na inadimplência.

O BC também desistiu de elevar para 20 por cento o pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito, que entraria em vigor agora em dezembro, mantendo-o nos atuais 15 por cento. A ação também tem o objetivo de trazer mais liquidez, evitando inadimplência.

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“Houve uma deterioração muito grande do cenário internacional…É muito provável que tenha recessão (na Europa) e, diante disso, era preciso adequar o mercado nacional”, resumiu à Reuters uma importante fonte da equipe econômica.

Segundo nota do BC, as operações de crédito consignado com prazos até 60 meses receberão fator de ponderação de risco (FPR) de 75 por cento ou 100 por cento –o que na prática significa que as instituições terão de ter menos capital do que é exigido hoje para fazer frente a esses empréstimos. Para prazos superiores a 60 meses, o fator passará a 300 por cento.

No caso da FPR de 75 por cento, segundo o próprio BC, o requerimento de capital é de 8,25 por cento. Ou seja, para cada 100 reais emprestados, as instituições financeiras necessariamente terão de ter 8,25 reais de capital.

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Já para o FPR de 100 por cento, o requerimento de capital será de 11 por cento, enquanto que para o fator de 150 por cento, de 16,50 por cento. O FPR de 300 por cento equivale a um requerimento de 33 por cento.

O BC explicou que as operações de crédito pessoal são em sua maioria com prazo inferior a 60 meses, enquanto o maior volume de consignado é inferior a cinco anos.

A medida de dezembro ampliava o FPR de 100 para 150 por cento na maioria das operações de crédito a pessoa física com prazos superiores a 24 meses. No caso do consignado, a regra se aplicava a prazos acima de 36 meses.

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MAIS MEDIDAS

O governo já estava avaliando há algum tempo retirar pelo menos parte das medidas macroprudenciais para evitar falta de liquidez nos mercados por conta da crise internacional.

E, segundo a fonte, outras ações ainda estão sendo estudas, como retirar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no mercado de ações.

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As medidas de agora, reconheceu a fonte, têm impactos de política monetária, ou seja, na prática equivalem a um corte na taxa básica de juros. Mas não com a mesma intensidade à verificada em dezembro passado, quando foram adotadas as medidas macroprudenciais, porque apenas parte delas foi retirada agora.

Naquele momento, quando a inflação estava bastante pressionada e a economia aquecida, o mercado calculou que elas equivaleriam a uma alta entre 0,50 e 1 ponto percentual na Selic –hoje em 11,50 por cento ao ano.

A fonte lembrou que o cenário internacional bastante deteriorado já estava começando a atrapalhar a liquidez no mercado de crédito, com os bancos bem mais restritivos na concessão dos empréstimos.

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Isso estava começando a levar, ainda que de forma marginal, as pessoas a procurar as linhas de crédito mais caras, porém bastante acessíveis, como cheque especial e cartão de crédito.

CDC E LEASING

O BC também decidiu nesta sexta-feira que as operações de crédito pessoal (CDC) com prazo até 36 meses receberão fator de ponderação de risco de 75 ou 100 por cento. Já as com prazo entre 37 e 60 meses receberão fator de ponderação de 150 por cento, enquanto os acima de 60 meses terão fator de 300 por cento.

O BC também decidiu que as operações de leasing ou financiamento de veículos garantidas por alienação fiduciária com prazo até 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 75 ou 100 por cento. As operações com prazo superior a 60 meses terão fator de 150 por cento por entender que, diferentemente das outras duas operações, essa tem pelo menos o automóvel como garantia.

Nestes casos, as medidas de dezembro também colocavam travas dependendo da entrada que o consumidor dava na compra do veículo, condição que agora foi retirada.

Para o economista da consultoria RiskBank, João Augusto Frota Salles, a medida do BC foi um alívio para bancos, especialmente os de pequeno porte, muitos especializados em consignado e financiamento a veículos, que estavam muito pressionados por causa das medidas macroprudenciais do ano passado.

(Reportagem adicional de Aluisio Alves)

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