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BC acaba com monopólio dos pacotes de tarifas bancárias; conheça as novas regras

Medidas devem facilitar o entendimento dos custos que envolvem operações de câmbio, de crédito e serviços básicos

Por Da Redação
15 mar 2013, 17h53

O Banco Central divulgou nesta sexta-feira três resoluções aprovadas pelo Conselho Monetária Nacional (CMN) que visam aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. “As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores”. O anúncio foi feito no mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff lançou medidas para apertar a fiscalização sobre o cumprimento dos direitos do consumidor. A ideia da presidente é transformar o respeito a esses direitos numa “política de Estado”.

A partir de agora, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras priomordiais. A primeira é incluir nos contratos de contas correntes cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. Atualmente, os usuários são obrigados a aderir a um pacote de tarifas quando decidem movimentar uma conta corrente.

A segunda regra é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas. A terceira é a criação e a divulgação de três pacotes alternativos de serviços, que serão oferecidos juntamente com as contas, além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir três regras. A primeira é informar ao cliente o valor do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total da parcela do crédito, além do valor em reais.

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Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação do Valor Efetivo Total (VET) antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista. O VET corresponde ao valor, em reais, das taxas cobradas por unidade de moeda estrangeira comprada. A segunda regra prevê que essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas.

Essas informações passarão a ser divulgadas no site da autoridade monetária ainda no primeiro semestre deste ano por meio do ranking mensal do VET.

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(com Estadão Conteúdo)

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