O mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, foi cassado nesta terça, 16, pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram cassar o mandato de Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. Ainda cabe recurso por parte de Arruda. Pela regra de fidelidade partidária, o governador afastado pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem vai decidir se ele pode permanecer no cargo enquanto recorre será o relator do caso no TSE.
O desembargador Mário Machado Vieira Netto, que relatou a ação no TRE-DF, abriu a votação recomendando a perda de mandato. Para ele, a defesa não comprovou a tese de que Arruda teria sofrido “grave discriminação” no processo de expulsão aberto contra ele no DEM, razão pela qual teria decidido se desfiliar no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla.
“Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa”, defendeu o relator.
O voto do relator foi seguido pelos integrantes Raul Saboia e Egmont Lopes. Evandro Pertence, segundo a votar, avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, uma vez que o DEM não poderá usufruir do mandato, o que é um princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o cargo será assumido pelo presidente da Câmara Legislativa, que é do PR.
O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence por entender que Arruda foi discriminado. “É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fique que nós não te queremos'”, argumentou Ribeiro.
Como Antoninho Lopes, o último a votar, optou pela absolvição de Arruda � sem esclarecer os motivos -, a votação ficou empatada em 3 a 3. A decisão, então, coube ao ao presidente do tribunal, Lecir da Luz, que votou pela perda do mandato.