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OAB mineira reprova declaração de juíza

Para secretário-geral da instituição, magistrada emitiu opinião "inócua" sobre processo que não preside e sem ter lido os autos na íntegra

Por Andréa Silva, de Belo Horizonte (MG)
28 out 2010, 10h49

A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais condenou a decleração dada pela juíza Maria José Starling, da comarca de Esmeraldas, que, na terça-feira, defendeu a libertação do goleiro Bruno e dos acusados de seqüestrar e matar Eliza Samudio. A opinião da magistrada, dada no fim da audiência, pode, segundo a OAB, ser configurada como infração à Lei Complementar 35 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

A Lei Complementar 35, de 14 de março de 1974, chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loma), trata da proibição de um magistrado se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

A juíza presidiu a sétima audiência de instrução e julgamento sobre desaparecimento e assassinato da jovem admitiu que sua afirmação não foi baseada na leitura completa dos autos. Mesmo assim, afirmou que não se arrepende da manifestação e nega ter cometido qualquer deslize ao emitir um comentário sobre um caso ainda em andamento.

Sérgio Murilo Braga, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais (OAB-MG), entende que a magistrada, ao emitir opiniões, acaba pratica abuso de conduta. “Ela não preside o processo, mas está praticando um ato processual”, entende Braga. Ele classificou de “inócuas” as declarações da juíza, já ela reconhece não ter lido os autos. O processo sobre a morte de Eliza Samúdio é presidido pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues, da comarca de Contagem.

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