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Justiça quebra o sigilo fiscal e bancário da Bancoop

Por Da Redação
21 abr 2010, 07h52

A Justiça quebrou o sigilo fiscal e bancário da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). A decisão foi tomada pelo juiz da 6.ª Vara da Fazenda Pública em São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, segundo a edição desta quarta-feira do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão judicial atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga o esquema de desvio de recursos que lesou milhares de associados da cooperativa para montar um esquema de desvio de dinheiro que abasteceu a campanha de Lula em 2002. A Bancoop é alvo também de um inquérito do Ministério Público.

Criada com a promessa de entregar imóveis 40% mais baratos que os de mercado, a Bancoop deixou, no lugar dos apartamentos, um rastro de escombros. Pelo menos 400 famílias movem processos contra a cooperativa, alegando que, mesmo tendo quitado o valor integral dos imóveis, não só deixaram de recebê-los como passaram a ver as prestações se multiplicar a ponto de levá-las à ruína. O Ministério Público indica como principal responsável pelo esquema de desvio de dinheiro da cooperativa, seu ex-diretor financeiro e ex-presidente João Vaccari Neto, o tesoureiro do PT.

Foram quebrados também os sigilos do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC Bancoop 1 ), que tinha como cotistas os fundos de pensão da Petrobras (Petros), e do Banco do Brasil (Previ). Segundo as investigações da PF, que foram iniciadas em 2008, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), entidade de previdência dos empregados da Caixa Econômica Federal, fez um aporte de 11,2 milhões de reais ao FIDC Bancoop 1. Já Petros e Previ aplicaram, respectivamente, 10 milhões de reais e milhões de reais no fundo, de acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Em agosto de 2009, após receberem da Bancoop valores correspondentes à metade da rentabilidade-alvo da carteira, os fundos de pensão e outros investidores encerraram sua participação no FIDC. Segundo Funcef, Petros e Previ, o acordo permitiu a obtenção de uma rentabilidade de 6% ao ano mais correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, a faixa mínima de lucratividade fixada pelos fundos.

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