Justiça condena DF a pagar R$ 10 mil por omissão de socorro a vítima de estupro
Vítima ligou duas vezes para um posto da Polícia militar localizado a 500 metros de sua casa, mas os policias não compareceram
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, nesta segunda-feira, a condenação do Distrito Federal em pagar indenização de 10.000 reais por danos morais a uma vítima de estupro. De acordo com a ação, iniciada em setembro do ano passado, uma mulher ligou duas vezes para um posto de atendimento da Polícia Militar, localizado a 500 metros da casa dela, e informou que uma pessoa estava tentando invadir a residência. Os policiais, no entanto, não compareceram ao local e ela sofreu o abuso.
No dia seguinte ao crime, a vítima reconheceu o criminoso na rua e avisou os policiais, que apenas registraram o nome do suspeito e conduziram a mulher para a delegacia.
Em sua defesa, o governo disse que “o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime”. Após a apresentação dos recursos, contudo, os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que o Estado foi omisso, “pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime”.
(Da redação)