Os advogados do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-presidente do PT José Genoino (SP) pretendem apelar à presidente Dilma Rousseff para tentar conseguir o perdão e não cumprir as penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o pagamento das multas definidas pela Corte. O argumento de ambos é que eles têm direito a serem beneficiados com indulto presidencial por terem “doenças graves e permanentes”, que exigem “cuidados contínuos”.
Genoino recebeu autorização provisória do STF para realizar tratamento médico em um hospital ou em sua casa enquanto o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, aguarda o parecer de uma junta médica sobre seu estado de saúde. Ele realizou recentemente uma cirurgia cardíaca. Jefferson enfrentou um câncer de pâncreas e ainda aguarda a ordem de prisão do STF.
Para conseguir o indulto, as defesas dos mensaleiros precisam comprovar que o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, não oferece condições adequadas aos dois condenados. A Papuda é o local em que parte dos condenados no julgamento do mensalão já começou a cumprir a pena.
O indulto, usualmente confundido com a saída temporária de Natal, é um benefício exclusivo concedido pela Presidência da República, que avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte da população carcerária. A lista de possíveis beneficiados é elaborada pelo Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o diretor do presídio e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso, os advogados dos mensaleiros precisam conseguir a inclusão dos nomes deles nessa lista, que é enviada para análise do Ministério da Justiça e, em seguida, chega à Presidência da República.
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o indulto normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto.
O último indulto que a presidente Dilma Rousseff concedeu foi em 26 de dezembro do ano passado. Pelo decreto assinado por ela, os benefícios poderiam ser concedidos, entre outros pontos, a condenados com graves doenças ou a pessoas que tivessem filhos menores com necessidades especiais. Pelas regras de 2012, por exemplo, podiam ser beneficiados brasileiros e estrangeiros que, entre outros pontos, estivessem em regime semiaberto e que já tivessem cumprido parte da pena – um terço para não reincidentes e metade para reincidentes -, que já tivessem tido pelo menos cinco saídas temporárias ou que tivessem trabalhado fora dos presídios por doze meses nos últimos três anos.
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Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial da pena.
Benefício – Independentemente do indulto, mensaleiros condenados que cumprem pena no regime semiaberto, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, poderão pleitear, no futuro, o direito a saídas temporárias do regime prisional. Conhecidas como “saidões”, essas saídas são permitidas apenas aos condenados em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado. Ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) definir os critérios para concessão do benefício e os detalhes de dia e hora de retorno dos condenados.
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