A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela qual condenações anteriores à Lei da Ficha Limpa podem barrar candidatos foi comemorada por muitas entidades que discutem o assunto desde o início do projeto no Congresso. Mas nem aqueles que apoiaram a medida acreditavam que o tribunal fosse definir que penas decididas antes da vigência do texto podem ser agravadas.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, já tinha a expectativa de que a lei se aplicaria a candidatos já julgados antes da sanção da Ficha Limpa. “Não teria sentido a edição de uma lei de efeito moralizador ser aplicada só para casos futuros quando se quer é proteger a sociedade dos casos já existentes, seria uma lei sem eficácia”, argumenta Cavalcante.
O presidente da OAB concorda também que os políticos cassados antes da aprovação da lei não deveriam ter o período de inelegibilidade prolongado. Mozart Valadares, presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), tinha o mesmo entendimento: condenações anteriores deveriam ser consideradas, mas não agravando punições já concluídas anteriormente. “A lei deve atingir a todos que não exerceram dignamente a atividade pública, mas ninguém pode ter duas penas pelo mesmo crime”, considera. “A legislação anterior era uma aberração, mas esses políticos (cassados e que deveriam ficar três anos inelegíveis) não têm culpa da lei que existia, eles cumpriram a pena de acordo com o que estava em vigência”.
Para Jovita José Rosa, uma das diretoras do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – entidade criadora do projeto Ficha Limpa -, o entendimento dos ministros confirma a intenção inicial do grupo do qual faz parte. “O item da Constituição que nos baseou para fazer a lei do ficha limpa fala que a vida pregressa do candidato deve ser considerada, barrando quem não agiu de forma condizente com o cargo público que assumiu de se candidatarem, afinal de contas, foi para isso que a sociedade se organizou”, ressalta.
Dúvidas – O projeto de lei de iniciativa popular que trata da inelegibilidade de políticos com pendências na Justiça chegou ao plenário da Câmara dos Deputados no dia 7 de abril com mais de 1,6 milhões de assinaturas favoráveis. Após muita discussão, os parlamentares alteraram o texto inicial, que previa a proibição da candidatura por oito anos de quem havia sido condenado em primeira instância.
Com as mudanças dos deputados, aprovadas no dia 11 de maio, passaram a ser considerados inelegíveis somente os condenados por um órgão colegiado (em que há mais de um juiz). O projeto foi aprovado no Senado cinco dias depois sem alterações, recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho e foi publicado no dia 7, também sem mudanças.
Ainda assim, restaram dúvidas sobre a aplicação da nova lei, como a data em que começaria a valer e se os condenados antes de sua aprovação estariam enquadrados. As respostas foram dadas pelo TSE nesta quinta.