Dirceu recorre ao plenário do STF por pedido de trabalho externo
Ex-ministro da Casa Civil quer que ministros analisem em conjunto decisão suspensa pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, recorreu nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o plenário da Corte analise em conjunto a legalidade da suspensão do pedido que o mensaleiro fez para trabalhar enquanto cumpre pena. O apelo ocorre após o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ter revogado decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que ocupou a presidência interinamente. Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo. Para a defesa, o caso pode ser reconsiderado pelo próprio Barbosa e analisado com urgência, já que Dirceu tem mais de 60 anos.
De acordo com os advogados do mensaleiro, não haveria razão para a “paralisação preventiva” da verificação sobre as condições do potencial trabalho externo do mensaleiro. Ele tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi, mas o caso não continuou sendo avaliado pela VEP após suspeitas de que Dirceu tenha usado um telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena.
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Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de trabalho de José Dirceu
No final de janeiro, Lewandowski, então na presidência do STF durante o recesso do tribunal, acolheu pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil e determinou que a VEP retomasse a análise de benefícios externos ao mensaleiro, como a possibilidade de ele trabalhar com Grossi.
De volta à presidência da Corte, porém, Barbosa alegou que o magistrado que o substituía na presidência do Supremo havia tomado a decisão de forma “sumária”, violando o devido processo legal. Para o presidente do STF, por exemplo, Lewandowski errou ao não pedir manifestações prévias do Ministério Público e da VEP sobre o caso. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir previamente o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, disse Barbosa ao revogar a decisão do ministro.