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Dirceu recorre ao plenário do STF por pedido de trabalho externo

Ex-ministro da Casa Civil quer que ministros analisem em conjunto decisão suspensa pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2014, 20h03

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, recorreu nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o plenário da Corte analise em conjunto a legalidade da suspensão do pedido que o mensaleiro fez para trabalhar enquanto cumpre pena. O apelo ocorre após o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ter revogado decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que ocupou a presidência interinamente. Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo. Para a defesa, o caso pode ser reconsiderado pelo próprio Barbosa e analisado com urgência, já que Dirceu tem mais de 60 anos.

De acordo com os advogados do mensaleiro, não haveria razão para a “paralisação preventiva” da verificação sobre as condições do potencial trabalho externo do mensaleiro. Ele tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi, mas o caso não continuou sendo avaliado pela VEP após suspeitas de que Dirceu tenha usado um telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena.

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Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de trabalho de José Dirceu

No final de janeiro, Lewandowski, então na presidência do STF durante o recesso do tribunal, acolheu pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil e determinou que a VEP retomasse a análise de benefícios externos ao mensaleiro, como a possibilidade de ele trabalhar com Grossi.

De volta à presidência da Corte, porém, Barbosa alegou que o magistrado que o substituía na presidência do Supremo havia tomado a decisão de forma “sumária”, violando o devido processo legal. Para o presidente do STF, por exemplo, Lewandowski errou ao não pedir manifestações prévias do Ministério Público e da VEP sobre o caso. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir previamente o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, disse Barbosa ao revogar a decisão do ministro.

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