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Barbosa deve atribuir pena maior aos chefes do mensalão

Nos votos que apresentou até agora, relator indica dar peso ao passado dos réus e a duração do esquema de corrupção

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2012, 12h58

Linha-dura no julgamento do mensalão, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, vem elencando em seu voto critérios que devem impor aos chefes do esquema de corrupção penas maiores do que a dos demais réus da organização criminosa. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende levar em conta o passado dos acusados e a longevidade das articulações para a corrupção de parlamentares. Barbosa deve considerar na dosimetria o fato de o mensalão ter incorrido em ilícitos continuados e ter se estendido por mais de dois anos.

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Ao divulgar os critérios que o levaram a pedir pena de doze anos e sete meses de cadeia para o publicitário Marcos Valério pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro relator fixou bases teóricas que devem se repetir para outros réus. Ele considera, por exemplo, que a posição de chefia do empresário mineiro impõe a ele sanção maior do que a de seus sócios ou funcionários. Por analogia, Barbosa chegou a livrar o tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, de duas imputações de corrupção passiva, número maior do que as irregularidades atribuídas ao chefe do petebista, o presidente da legenda, Roberto Jefferson (PTB-RJ). Apesar de atestar que Palmieri atuou ativamente no esquema criminoso, negociando novas parcelas de propina em uma viagem a Portugal, disse que o subordinado não poderia ser apenado por mais crimes do que seu chefe. “Considerando-se que era subordinado, não vislumbro como considerar que tenha praticado dois delitos, enquanto cada parlamentar responde a um único crime de corrupção passiva”, disse o ministro. Ao sinalizar os critérios que leva em conta para definir a pena dos mensaleiros, Barbosa também destacou, no caso de todos os réus dos núcleos operacional e financeiro, que os múltiplos processos na Justiça, mesmo ainda não julgados, são maus antecedentes e um fator para aumento das penas. Valério responde a pelo menos onze ações penais, duas delas com sentença condenatória. Kátia Rabello e José Roberto Salgado, da cúpula do Banco Rural, são réus, respectivamente, em 7 e 23 ações penais na Justiça Federal de Belo Horizonte. Por essa lógica, se condenado pelo STF, o ex-todo-poderoso do governo Lula, José Dirceu, deve amargar os agravantes de ter sido chefe do esquema criminoso e de ter coordenado a compra de votos de parlamentares por mais de dois anos. E o ex-ministro da Casa Civil não tem bons antecedentes: responde a outros seis processos abertos após o mensalão. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e o delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ), acusados de trair o eleitorado e vender votos no Congresso Nacional, também podem ter penas maiores que outros réus políticos. Acusados conjuntamente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – Costa Neto e Henry ainda são réus por formação de quadrilha – os três ocupavam posição de liderança na época do escândalo: presidente do então PL, líder do PP na Câmara e presidente nacional do PTB. Para piorar, todos têm extensa ficha corrida. São réus em outros processos por peculato, corrupção e improbidade. Os petistas José Genoino e Delúbio Soares engrossam a lista dos réus com potencial de receberem agravantes nas penas. É provável que a pena de ambos, na visão de Joaquim Barbosa, seja ampliada por conta de processos a que respondem na justiça. Os dois são réus por fraudarem empréstimos junto ao BMG, também para abastecer o mensalão. Delúbio ainda foi recentemente condenado por improbidade administrativa, por ter recebido salários do governo de Goiás após ter fraudado documentos e responde a outras sete ações judiciais. Genoino tem pelo menos mais seis processos contra si. Em favor deles há pelo menos um fator: ao contrário dos dois banqueiros e de Valério, que juntos têm patrimônio declarado de 44,8 milhões de reais, as multas devem ser mais baixas. Barbosa tem utilizado a declaração de renda dos réus na Receita Federal para definir a abrangência das sanções pecuniárias contra cada um. À Justiça Eleitoral, por exemplo, Genoino disse em 2010 ter bens no valor de apenas de 170 000 reais.

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