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Após decisão da Justiça, Edmundo é solto em SP

Habeas corpus foi concedido pela Justiça do Rio; desembargadora considerou prisão ilegal, pois ainda cabe recurso

Por Fernanda Nascimento
16 jun 2011, 19h05

O ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, preso na madrugada desta quinta-feira em São Paulo, foi solto por decisão da Justiça menos de 24 horas após a prisão. Por volta das 19 horas, ele deixou uma delegacia da Polícia Civil em Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, onde estava detido, fez exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), também na zona oeste, e retornou à delegacia para assinar os papéis de soltura. Deixou a unidade policial às 20 horas sem falar com a imprensa. Os advogados de defesa também não deram entrevista.

Ele foi libertado graças a um habeas corpus concedido pela Justiça do Rio de Janeiro. A defesa não informou se ele ficará em São Paulo ou irá para o Rio. Comentarista de um programa de TV, o ex-craque estava morando em um flat, na mesma região, onde foi preso.

Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

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Decisão – A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu um habeas corpus em favor do ex-jogador, preso por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio. Na noite de trça-feira, Figueiredo rejeitou a alegação de prescrição do crime e determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo.

Para a magistrada, a prisão foi ilegal, pois a decisão não é final, ou seja, ainda cabe recurso. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido”, destacou a magistrada.

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