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Justiça manda Banco do Nordeste devolver R$ 67 milhões à Oi

BNB tem 127 milhões de reais a receber da companhia, que entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de junho

Por Da redação
21 jul 2016, 09h26

O juiz Fernando Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, determinou que o Banco do Nordeste (BNB) precisa devolver 67,7 milhões de reais à empresa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, com prazo de 24 horas para ser cumprida a contar a partir da entrega da intimação.

Desse montante, 20,83 milhões de reais teriam sido retidos indevidamente pelo banco da Oi Móvel e outros 46,87 milhões de reais resgatados de um CDB (Certificado de Depósito Bancário), também em nome da subsidiária. O magistrado determinou que seja cobrada multa diária de 1 milhão de reais. Procurado pela Agência Estado, o BNB não se posicionou.

A penalidade é válida tanto para a retenção dos 20,83 milhões de reais quanto para o resgate dos 46,87 milhões de reais. Ou seja, em caso de descumprimento, a multa diária vai a 2 milhões de reais. Também foi decidido que não devem ser feitas novas retenções.

O BNB tem 127 milhões de reais a receber da companhia. A operadora entrou com o pedido de recuperação judicial em 20 de junho. No dia seguinte, conseguiu a suspensão de ações e execuções por 180 dias. O imbróglio aconteceu logo depois.

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As subsidiárias Oi Móvel e Telemar, também em recuperação judicial, têm contratos com o BNB. No dia 23, a instituição teria retido inicialmente 3,8 milhões de reais, referentes aos pagamentos de faturas pelos clientes das empresas em 20 e 21 de junho. Os recursos deveriam ter sido depositados, o que não ocorreu.

A Oi solicitou o valor retido, mas a liberação não ocorreu e ainda foram feitas novas retenções, totalizando 20,83 milhões de reais. Em 21 de junho, o BNB resgatou antecipadamente o CDB de 46,8 milhões de reais.

O Ministério Público se posicionou a favor do banco, sob a alegação de que o crédito do BNB seria garantido por cessão fiduciária, mecanismo que não é submetido à recuperação judicial. O juiz, por sua vez, entendeu que as ações do BNB foram indevidas. Viana afirmou que no contrato em discussão não há negócio fiduciário.

(Com Estadão Conteúdo)

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