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IRPF: Tire dúvidas sobre inclusão do cônjuge como dependente

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 30 mar 2017, 08h47 - Publicado em 30 mar 2017, 08h47

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Gostaria de saber se posso colocar minha esposa como dependente, mesmo ela tendo uma renda como autônoma de 21 mil reais, sem declarar esse ganho. Nas despesas de planos de saúde, posso colocá-la, junto com minhas duas filhas menores? (F.A.)
Sua esposa poderá ser incluída em sua declaração como dependente, sendo, porém, obrigatória a inclusão de seus rendimentos tributáveis, de qualquer valor, na Declaração de Ajuste Anual. A inclusão no plano de saúde também poderá ser feita, desde que a esposa seja declarada dependente.

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Estou desempregado há 2,5 anos. Estou como dependente da minha esposa. Em 2016 fiz resgate de um plano de previdência privada, como declarar este rendimento? (E.F.F.)
O resgate de plano de previdência privada está sujeito à tributação exclusivamente na fonte e deve ser declarada na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no campo 12 – Outros. Deve-se ficar atento à modalidade de contratação do plano, se PGBL ou VGBL, e ainda nas tabelas progressivas e regressivas de incidência de Imposto de Renda. O melhor a ser feito é se basear no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que mantinha o plano.

Meu marido pode me declarar como dependente? Minha declaração não é em conjunto com ele, faço separado. (N.M.)
Não é possível apresentar a declaração em separado, e também ser incluída como dependente na declaração do cônjuge. O casal deve optar por apenas uma forma de apresentar a declaração.

Posso colocar minha esposa como dependente?  Ela começou a pagar a MEI no começo do ano passado. Sempre a coloquei ela como dependente. Ela trabalha em um salão de beleza sem registro e começou a pagar  MEI no ano passado, porém o rendimento dela no salão é muito baixo. (M.D.)
Sim, é possível incluir a esposa como dependente, mesmo que tenha aderido ao MEI, entretanto faz-se necessária a inclusão dos rendimentos de sua esposa como MEI ou ainda provenientes de qualquer outra fonte.

Meu marido é portador de doença grave e a partir do ano de 2015 ficou isento de desconto de IR. Sempre fizemos declaração em separado, modelo completo. Neste ano verifiquei que seria mais vantajoso incluí-lo como meu dependente. É possível fazer uma declaração retificadora do ano passado (2016) para fazer isso? Como fica a situação da declaração dele já entregue naquele ano? (Y.R.C.S.)
Não. A declaração de 2016 não pode ser retificada por este motivo. Para a declaração de 2017, basta incluí-lo como dependente em sua declaração, e também os bens que porventura constavam na declaração dele.

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