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IRPF: Como declarar imóveis financiados? Tire suas dúvidas

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Fabiana Futema Atualizado em 24 mar 2017, 08h23 - Publicado em 24 mar 2017, 08h23

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Comprei um imóvel financiado pela Caixa Econômica no valor de 149.800 reais. A assinatura do contrato ocorreu em 12 de dezembro de 2016 e para isso foi utilizado o FGTS. Recebi as chaves em janeiro 2017 e mudei no mesmo mês. Devo declarar em 2017 ou 2018 a compra? Estou no imóvel há três meses, fiz a cobertura da área da frente e dos fundos com a colocação de telhado e grade (tenho os comprovantes). Isso também pode ser declarado? (J.D.)
Se o imóvel foi adquirido em 2016, deverá ser informado na declaração de 2017, na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha pago o valor integral em 2016, informe o valor completo no campo “Situação em 31/12/2106”. E na descrição informe as condições em que o valor foi pago, como a utilização do FGTS. Caso as notas fiscais ou recibos dos materiais e mão de obra referentes às benfeitorias listadas tenham sido emitidas no ano de 2016, também poderá declará-las. Caso tenham sido emitidas em 2017, somente na próxima declaração. O valor utilizado de FGTS deve ser lançado em campo próprio em rendimentos isentos e não tributáveis para justificar o acréscimo patrimonial.

Adquiri um imóvel com 42 anos por 350.000 reais. Na avaliação para cálculo do ITBI a prefeitura considerou que o valor de mercado do imóvel é de 420.000 reais. Qual o valor para Imposto de Renda?  Em caso de venda futura poderei ser prejudicado? (M.P.)
O valor que deve ser declarado é o valor pago pelo imóvel. Caso ele seja vendido em valor superior ao pago, deverá ser declarado o ganho de capital pela alienação do imóvel, observando os limites e casos de isenção.

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Em 2016 realizei a venda de um imóvel recebido em doação com usufruto vitalício, fruto do divórcio dos meus pais. Como declaro o valor que recebi? O valor da venda foi divido por 3 pessoas (eu, minha irmã e minha mãe, como usufruto). Não declarei nos anos anteriores o recebimento do imóvel como doação. (L.M.)
Inicialmente será necessário retificar as declarações anteriores desde o recebimento do imóvel, ou pelo menos nos últimos 5 anos, o que for menor. Na declaração deste ano, declare somente o que foi recebido por você. Pode haver cobrança de imposto sobre a doação, retroativo, caso este não tenha sido recolhido à época.

Um inquilino, caso não declare o aluguel que paga para pessoa física, pode ser penalizado pela receita federal. Em caso positivo, qual é a penalidade e qual a previsão legal para tal infração tributária. (D.R.)
Sim. A falta da informação desse pagamento no Imposto de Renda pode sujeitar o inquilino à multa de 20% do valor não declarado.

Como declaro os ganhos de aluguel de imóveis? Devo informar bens imóveis e contas correntes e de poupança de dependentes? (A.C.R.)
Os aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, abas “titular”, “Outras Informações”. Se recebido de pessoa Jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os imóveis e contas correntes, com saldo superiores a R$ 140, devem ser informados como bens de seus dependentes.

Recebi em 2016 o valor de 300.000 reais provenientes de desapropriação do imóvel em que eu residia. Onde lanço este valor? Devo especificar na declaração de bens?  (I.B.)
Com base no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.460/SP, pela sistemática de recursos repetitivos, e ainda em razão do exposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, não incidirá IR sobre os valores recebidos como indenização por desapropriação de imóvel pelo poder público. Os valores recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”, especificando na descrição sobre a desapropriação.

Em 2016 meus pais me doaram um imóvel, mas ele permanece com usufruto deles. Nós três temos de declarar a transação? Em qual campo? Ao declarar, utilizamos como valor do imóvel o contido no IPTU ou o utilizado pelo governo para estabelecer o valor do ITCD? (L.B.)
A informação deve ser feita pelos três. Cada um de seus pais deve declarar a doação de sua parte no imóvel. Eles declaram na ficha “Doações”, no código “81 – Doações em bens e direitos”. Incluindo seu nome como beneficiário. Caso seus pais apresentem a declaração conjunta, a declaração da doação pode ser feita por somente um deles.
Já você deve declarar o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, no código aplicável, e da discriminação, informar a doação pelos seus pais, atribuindo a cada CPF o valor da parte doada por cada um deles. Utilize como valor o da base de cálculo do ITCMD.

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Posso incluir gasto com remédios para filho de 2 anos?  (F.C.)
Não. Não existe previsão legal para dedução de despesas com remédios.

Posso deduzir contribuição ao INSS que pago para minha esposa que é minha dependente? (A.C.)
A contribuição à Previdência só poderá ser deduzida neste caso se a dependente tiver obtido rendimentos tributáveis. Caso ele não tenha tido rendimentos tributáveis, o valor pago não poderá ser deduzido.

Nunca coloquei minha conta poupança na declaração. Se colocar agora terei problemas com o leão? (J.A.)
Se o saldo de sua conta poupança for superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em anos anteriores, e você estava obrigado a entregar a declaração de imposto de renda por qualquer outro motivo, a omissão da informação pode gerar multa.

Minha esposa se aposentou e manteve o plano de saúde da empresa, do qual eu também sou participante. Não sou dependente dela no Imposto de renda e fazemos declarações em separado. A declaração anual para fins de IR, do plano de saúde discrimina os gastos de cada um, com os seus respectivos CPFs, embora eu conste como dependente dela. Posso abater os meus gastos como despesas com Plano de Saúde? (F.R.)
Sim. Caso o informe de rendimentos de sua esposa demonstre despesas com plano de saúde relacionadas ao seu CPF, mesmo como dependente, você poderá abater a despesa de sua declaração.

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