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IRPF: Como declarar compra de dólar? Tire essa e outras dúvidas

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 22 mar 2017, 08h15 - Publicado em 22 mar 2017, 08h14

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Comprei dólares no ano passado. Tenho os comprovantes das transações onde aparecem os valores de IOF da empresa da qual adquiri os dólares. Tenho que declarar?  Se sim, como devo proceder? Em que campo coloco? (N.N.T.)
A compra de moeda estrangeira não necessita ser informada na Declaração de Imposto de Renda, mas somente a sua posse, em espécie, se for o caso, no dia 31/12/16. Neste caso, a declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, código “64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”. O valor declarado deverá ser em reais, baseado na cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30/12/2016.

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Minha ex-esposa adquiriu um CNPJ de costureira artesã em 2016 e comprou suprimentos para fazer itens para venda. Ela não sabe como fazer o Imposto de Renda.  (F.S.)
Pela forma que descreveu, sua ex-esposa se constituiu como uma Micro Empreendedora individual – MEI como costureira. Neste caso, caso a microempreendedora não mantenha livro caixa, presume-se que 32% de seus recebimentos são lucro. Caso este lucro não atinja o valor de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 28.559,70 anual, será isento de IR não será necessário declarar imposto de renda por este motivo somente. Caso os rendimentos tenham sido superiores, ela terá que pagar IR sobre o valor excedente ao limite informado. Se ela mantiver livro caixa, escriturando suas despesas e receitas, ela poderá deduzir as despesas dos rendimentos, em índice maior ao da presunção de lucro acima.

Como declarar o seguro-desemprego e FGTS sacado? (C.R.)
Os saques de FGTS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS” e os rendimentos de seguro desemprego na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”.

Estou em processo de adoção unilateral de minha enteada de 13 anos e o processo só termina em maio. Posso enviar a declaração sem o CPF dela e depois fazer a retificação? Ainda não tirei o CPF dela porque ela irá mudar de nome e filiação ao fim do processo e pretendo evitar a burocracia da mudança. (D.F.G.R.)
A partir da declaração do exercício 2017, é obrigatória a inclusão do CPF para dependentes com idade igual ou maior de 12 anos. Assim, não será possível incluir a enteada de 13 anos na declaração, caso não possua CPF.

Sou servidor público e no ano passado eu recebi 30 dias referente à licença prêmio em dinheiro. Gostaria de saber se recebimento de licença prêmio em pecúnia é tributado e como declarar? (F.V.P.S.)
A Licença Prêmio indenizada é isenta de IR. Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”.

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