Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Devedor de aluguel poderá ter salário penhorado para pagar dívida

Decisão do STJ abre precedente mas não atinge todo e qualquer credor

Por Da redação
Atualizado em 26 jul 2017, 07h55 - Publicado em 26 jul 2017, 07h55

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para a possibilidade de penhora de um percentual do salário das pessoas com aluguel em atraso. Até então o salário o salário só poderia ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia em atraso. Mas o STJ permitiu a penhora de 10% do rendimento do devedor.

“O objetivo da decisão é permitir que a pessoa, ainda que devedora, não seja colocada em uma situação que mitigue a sua sobrevivência e da sua família, mas que o locador também não saia prejudicado”, afirma Maria Victoria Costa, sócia-fundadora do escritório Costa Marfori Advogados, especializada em Direito Civil.

Mas a decisão não abrange todos os casos em que ocorrem atrasos, segundo ela. A decisão estende a interpretação do artigo que impedia a penhora do salário. Nesse caso, o devedor estava há 10 anos sem se pronunciar e tinha um bom salário, mas não dá para penhorar de uma pessoa que ganha um salário mínimo”.

Segundo a advogada, essa possibilidade de penhora existe em outros países, como a Argentina, e juízes de São Paulo e Rio de Janeiro já vinham relativizando a lei “desde que não afrontasse a dignidade da pessoa”.

Continua após a publicidade

Dados mais recentes do Tribunal de Justiça mostram um aumento de 33,4% no número de ações envolvendo contratos de aluguéis no estado de São Paulo. Em fevereiro de 2017 foram registrados 1.566 processos contra 1.174 em 2016. Do total de casos, 87,9% estão relacionados a ações por falta de pagamento de aluguel.

“Vejo a decisão com bons olhos, muitos devedores se valem da disposição da lei [que proibia a penhora do salário] para não pagar”, afirmou a advogada.

A possibilidade de penhorar o salário em caso de dívidas de aluguel havia sido proposto no ano passado na elaboração do novo Código de Processo Civil, mas refutado pelo relator, de acordo com Maria. Antes disso, a proposta também foi vetada pelo ex-presidente Lula.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.