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VERMELHO-E-AZUL COM UM TEXTO ABSURDO DO MINISTRO AYRES BRITTO

segunda-feira, 27 de abril de 2009 | 5:23
Carlos Ayres Britto, ministro do STF e atualmente na presidência do TSE — cargo que será ocupado pelo seu amigo Joaquim Barbosa no ano que vem —, escreveu na Folha deste domingo um artigo defendendo a excrescência posta em voga pelo tribunal eleitoral: dar posse a quem foi derrotado nas eleições. O texto assusta. É pedestre. E direi por que no vermelho-e-azul que segue:

O TRIBUNAL Superior Eleitoral confirmou, nos dois últimos julgamentos de governador estadual, a tese que adotou nos processos dos ex-governadores Flamarion Portela (RR) e Mão Santa (PI).
Tese que se traduz no seguinte: anulados os votos do candidato que, no segundo turno, obteve o primeiro lugar para a chefia do Poder Executivo, nem por isso é de se concluir pela automática nulidade da eleição como um todo. É como dizer: nem sempre se varre do mapa jurídico o pleito por inteiro se os votos do primeiro colocado no segundo turno vêm a ser anulados por motivo de ofensa à ordem jurídica.
Daqui se deduz que eleição popular é uma coisa e, outra, votação de cada candidato. Dando-se que o desfazimento judicial de uma determinada votação não implica, fatalmente, o desfazimento de toda a eleição. Vai-se um anel e os dedos podem ficar.

Tão ilustre tese jurídica não poderia mesmo encontrar melhor desfecho do que o clichê a que chega Ayres Britto, essa conversa mole de dedos e anéis. Isso é para quem se conforma com pouco, com acochambração: “Se não podemos ter o melhor, vamos ficar com o mais ou menos. Bom seria ter dedos com anéis, mas, se não der, ficamos com uma mão pobrinha mesmo… Não ter dedos seria bem pior…” A que ponto chegou a Suprema Corte no Brasil! SE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE OS DEDOS DEVEM TER ANÉIS, NÃO SERÁ O SENHOR AYRES BRITTO A DIZER QUE OS ANÉIS SÃO DISPENSÁVEIS. E o anel em questão determina que será prefeito, governador ou presidente da República quem vencer o pleito. Qualquer solução que não seja o governo do vitorioso, sob que pretexto for, corresponde a uma fraude da vontade popular.
Ademais, senhor Ayres Britto, quem disse que os derrotados aos quais Vossa Excelência está dando posse também não ofenderam a ordem jurídica? OU SÓ OS VITORIOSOS OFENDEM A ORDEM JURÍDICA? Será esse juízo de Ayres Britto tão sábio a ponto de começar a ser mais seguro perder a eleição do que ganhá-la? Mas sigamos com o homem.

É que a anulação dos votos de quem foi judicialmente afastado do páreo não deve contaminar, em princípio, a computação dos votos de quem os obteve sem mácula jurídica. É a consagração da máxima universal do “utile per inutile non vitiatur”, a significar, no caso, que a parte sadia da disputa eleitoral fica a salvo de contágio pela porção doente.
Errado! Acertou NO latim, mas errou DE latim. O fato de a parte saudável não ser contaminada pela parte doente não confere ao TSE o direito de chutar a Constituição e dar posse a quem não foi eleito pela maioria.

Pois bem, para afastar essa contaminação da parte sadia do pleito, a fórmula jurídica é a do aproveitamento democrático do rescaldo da eleição. Aproveitamento do que sobrou como válido. Noutros termos, com o banimento do primeiro colocado no segundo turno, retorna-se ao quadro eleitoral de colocações do primeiro turno para ver se, nele, o candidato remanescente do segundo turno recebeu mais da metade dos votos válidos. Caso haja recebido, será proclamado eleito.
Trata-se de uma argumentação escandalosa. Assusta que venha de um membro da mais alta corte do país.
Britto cassa os votos de pelo menos 50% mais um do eleitorado (votos válidos) e depois vai buscar a maioria naquela minoria que sobrou. E acredita que, desse modo, o princípio constitucional está sendo respeitado. Com a devida vênia, ministro, isso é trapaça intelectual e lógica fraudulenta.
Britto deve estar andando muito em companhia de Joaquim Barbosa Pelo visto, aquele está dando lições de direito a este. Espero que não comece também a lhe dar aulas de comportamento e boas maneiras.


Ora, esse retorno à situação do primeiro turno, para ungir o candidato ali majoritariamente sufragado, não deixa de ser uma solução democrática.
Não existe candidato “majoritariamente sufragado” no primeiro turno se ele não consegue 50% mais um dos votos válidos. A exceção são as cidades com menos de 200 mil eleitores. Isso é uma jabuticaba de Britto. Tanto é assim que os oponentes recomeçam do zero no segundo turno, ainda que um deles tenha obtido 50% exatos dos votos válidos. Se faltar “um” voto, volta à estaca zero na etapa seguinte. Mas Britto ainda não tinha tocado as raias do absurdo. Querem ver?

Uma solução democrática em menor extensão, é verdade, mas conciliada com o princípio igualmente constitucional da legitimidade ética.
FRAUDE INTELECTUAL DAS GROSSAS!
O que quer dizer “solução democrática em menor extensão”? O que isso significa em matéria constitucional? Britto está confessando que o TSE está desmoralizando a Carta. “Solução democrática de menor extensão” é como estar “só um pouco grávida, mas não muito”. Esse texto, a despeito da aparente candura de Britto, é um acinte à ordem jurídica. De resto, o que quer dizer “legitimidade ética”? É ético entregar o poder a quem não foi eleito para exercê-lo?
Até aqui, o texto de Britto já fraudou a matemática ao torcer as palavras para chamar “minoria” de “maioria” e já fraudou o bom senso ao ficar legislando sobre “extensões democráticas”.

E, se digo “em menor extensão”, é porque, agora, o que se tem é um conceito restrito de votos válidos; quero dizer: nessa viagem de volta para o primeiro turno, deixam de ser computados como válidos os votos anulados no segundo turno. Por isso que se cuida de votos remanescentemente válidos, pois o certo é que a Constituição manda excluir da categoria dos votos válidos aqueles “em branco e os nulos” (parte final do parágrafo 2º do artigo 77, combinado com o artigo 2º, cabeça, da lei nº 9.504/97).
Santo Deus!
É A TERCEIRA FRAUDE DO TEXTO, ESTA, TALVEZ, A MAIS ESCANDALOSA!
- O ELEITOR QUE VOTOU EM BRANCO QUIS VOTAR EM BRANCO.
- O ELEITOR QUE ANULOU O VOTO QUIS ANULAR O VOTO.
- A ESMAGADORA MAIORIA DOS ELEITORES DE CÁSSIO CUNHA LIMA OU DE JACKSON LAGO, por exemplo, QUERIA ERA VOTAR EM CÁSSIO CUNHA LIMA E EM JACSKON LAGO. QUEM DECLAROU NULOS OS SEUS VOTOS FOI O TSE.
Portanto, trata-se de uma barbaridade, de uma trapaça argumentativa, somar esses votos que foram anulados PELO TRIBUNAL àqueles que foram anulados PELO ELEITOR.


É de se perguntar: e se tal candidato remanescente do segundo turno deixou de obter mais da metade dos votos apurados no primeiro turno? Bem, se o caso for esse, aí, sim, é de se instaurar uma nova disputa eleitoral.
Com base em qual princípio constitucional, meu senhor?

Ninguém vai ocupar o lugar do candidato cassado no segundo turno sem ter sido destinatário da maioria dos votos válidos no primeiro turno. O contrário importaria a contrafação democrática de proclamar eleito quem foi rejeitado pelas urnas em duas sucessivas oportunidades: no primeiro e no segundo turno.
ERRADO DE NOVO!
O primeiro turno, sem os 50% mais um dos votos válidos (a regra diferenciada existe apenas para as cidades com menos de 200 mil eleitores) não elege ninguém. ESSA MAIORIA, QUE MAIORIA NÃO É, SÓ SERVE PARA ELEGER ALGUÉM SEGUNDO ESSE CRITÉRIO PERTURBADO E OBVIAMENTE INCONSTITUCIONAL DO TSE. Sem aqueles 50% mais um, a eleição se dá no segundo turno. E o sr. Britto está se agarrando ao seu equívoco para tentar legitimar a posse de quem ele próprio admite ter sido “rejeitado pelas urnas”.

De se ver, portanto, que os dois turnos de votação não se apartam de todo. Isso pela decisiva razão de que o próprio segundo turno não é uma eleição estalando de nova. É apenas o momento posterior de um pleito que se mantém sem inovações quanto ao universo dos eleitores, o registro das candidaturas e os nomes dos dois candidatos mais bem postados no primeiro turno. Primeiro turno, vimos, sempre disponível para operar como solução final da frustração do segundo. Coisas do Direito.
Coisas do Direito uma ova!
Coisas de operadores capengas do direito!
E não me venha dizer, ministro Britto, que o direito tem a sua própria lógica, que se aparta do que está estabelecido na Constituição. Porque isso faria da Constituição algo apartado do direito. Fui claro, ou o senhor quer que eu desenhe?


Enfim, o que se tem na jurisprudência do TSE é a preservação da convivência possível entre o princípio da majoritariedade democrática e o da legitimidade ética. Fórmula jurídica particularmente estimulante para quem, classificado em segundo lugar na eleição, tem a possibilidade de ascender ao primeiro sem a via-crúcis de uma nova competição eleitoral. De um penoso começar tudo de novo.
O que Britto chama de “via crucis” é nada menos do que o cumprimento da Constituição. E “legitimidade ética” é só uma variante cheia de glacê do direito achado na rua. “Legitimidade ética” é só a prima mais comportada do direito que roda a bolsa na esquina. Aliás, Cézar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, deveria era dar um puxão de orelhas não no seu tio — que tio a gente respeita —, mas no presidente do TSE. Diga pro presidente do TSE, doutor Cézar, que há juiz que acha “legitimamente ético”, por exemplo, invadir escritório de advogado. E que o senhor é contra isso, né? “Legitimidade ética” costuma ser o que a gente acha “legítimo”. Ademais, só se fala nessa tal “legitimidade ética” quando a Constituição está sendo desrespeitada.

Já do ângulo de quem foi judicialmente cassado, é fórmula que o penaliza por modo exemplar. Inicialmente, pelo seu rebaixamento de primeiro lugar para o rés do chão.
Aqui é Britto fazendo má poesia. Ele já teve aquele seu famoso voto sobre Raposa Serra do Sol para se derramar em metáforas de quinto escalão. Sugiro que ele continue, nesse particular, no universo das citações. De lavra própria, diria que lhe falta “legitimidade poética”.

Para o nada jurídico. Depois, pelo desdouro de ver o seu principal opositor (justamente ele) a lhe tomar o posto de primeiro colocado na eleição. Modelo melhor é matéria que fica no aguardo do Poder Legislativo Federal.
Ah, entendi: o sabor da vingança do derrotado seria também uma lição exemplar ao vitorioso cassado. Assim se está operando o direito no Brasil, na mais alta corte do país: segundo a lógica da vingança, da desforra.

“Então diga o que é o certo, Reinaldo”. É o que está na Constituição para presidentes da República. Em caso de impedimento de titular e vice nos dois primeiros anos de mandato, faz-se nova eleição. Em caso de impedimento nos dois anos finais, o Congresso elegerá o presidente — em estados e municípios, seriam as Assembléias e as Câmaras. O que não é possível é dar posse a quem foi derrotado. O que não é possível é cassar metade mais um dos votos válidos e depois buscar a maioria na minoria que restou. É uma estupidez e uma fraude intelectual e moral.

À diferença do que sugere o ministro Brito, a lei é feita para vingar ninguém. Uma coisa é o TSE exigir rigor dos candidatos. Outra, diferente, é querer substituir os eleitores. Ademais, se a Justiça eleitoral só age quando provocada, os vitoriosos, doravante, devem entrar com ações na Justiça contra os derrotados. Será uma ação preventiva. Assim, as eleições passariam a ter três turnos: o terceiro seria aquele disputado num colégio eleitoral com sete pessoas: o TSE. Na presidência do TSE no ano que vem, Joaquim Barbosa talvez até goste disso. Ele não precisaria mais ouvir as ruas porque ele seria as ruas. Um Joaquim que valeria por milhões.

O texto de Britto envergonha a ordem jurídica brasileira e é das coisas mais graves escritas nos últimos tempos nessa área. Porque ele não é apenas uma consideração sobre eleições. Ele se compõe como uma espécie de norte conceitual para o direito.

O que Britto está dizendo é que, em certas circunstâncias, podemos mandar a Constituição às favas e, em nome da “legitimidade ética”, optar por soluções de “menor extensão” democrática. E, para fazê-lo, ele não hesita em empregar argumentos que se constituem em verdadeiros monumentos da trapaça lógica, conceitual e constitucional.

Com esse artigo, Britto envergonha o TSE, o Supremo e o direito. Que seja combatido a tempo pelos constitucionalistas, ou, em breve, juízes e ministros decidirão que o que entedem por “legitimidade ética” substitui plenamente a Constituição e as leis.

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123 comentários em “VERMELHO-E-AZUL COM UM TEXTO ABSURDO DO MINISTRO AYRES BRITTO”

  1. cajamar disse:

    Caro Reinaldo
    Embora escrevo tardiamente não poderia deixar de parabenizá-lo pela matéria: “VERMELHO-E-AZUL COM UM TEXTO ABSURDO DO MINISTRO AYRES BRITTO”, publicada em 27/04/2009. Partilho da mesma opinião. Antes “meia dúzia” de pessoas, escolhidas não sei por quem, se reuniam e decidiam quem seria o presidente da república. Não aceitávamos isso, então lutamos pela democracia. Hoje somos OBRIGADOS A VOTAR, porém o presidente escolhe “meia dúzia” de pessoas que anulam os votos dos eleitores e decidem quem será o prefeito dos municípios. Vemos que ainda não vencemos a luta.
    Eu e minha cidade estamos decepcionados com a ridícula atuação do TSE, em especial do Sr. Ayres Britto.

  2. Vitor Medina Cruz disse:

    Perfeito Reinaldo.

    []s,
    Vitor

  3. marina disse:

    quanta incompetência, ministro

  4. Anônimo disse:

    O que se tem assistido nas ultimas decisões do TSE é de dar nojo. Ministros assumindo posições de advogados de defesa na maior cara de pau, e o País inteiro assistindo essa vergonhosa e imoral sentença. Depois dessa, pra que votar? Eu não vendi o meu voto e muita gente que conheço também não venderam o seu voto e jamais me deixei influenciar por quem quer que seja, portanto, me sinto também injustamente cassado, o TSE cassou o meu voto e de mais de um milhão e trezentos mil maranhenses. E o Presidente do TSE, ainda vem falar em democracia, em ética e legitimidade. Ele devia vir a público e pedir perdão ao povo do Maranhão e da Paraíba pelas suas decisões facciosas e dar o nome do senhor a que serve!!!

  5. Anônimo disse:

    É VERGONHOSO. ESSE CIDADÃO NÃO TEM DE CASSAR O MEU VOTO.

  6. Anônimo disse:

    Reinaldo,
    Ccontinue a usar itálico no VERMELHO-E-AZUL , facilita para quem imprime em preto e branco.
    Abraço

  7. Anônimo disse:

    Só uma coisinha: O STF referendou as decisões do TSE.

  8. Anônimo disse:

    É lamentável tudo isto… O povo do Maranhão jé sofre com vários infortúnios e agora vem a Justiça e Mata s Esperança de um Povo e seu direito de escolher seu representante pelo Voto… Agora aqui no Maranhão já se acreditava que o Sarney era intócavel… Conseguimos derruba-lo nas urnas…Agora vem mais a Justiça e foi confirmado o Maranhão é o brinquedinho dos Sarneys…E o Brasil aqui é como dizem, quem Governa é o Lula, mas qeum MANDA É O SARNEY…. Obrigado pela justiça trazer de volta os Urubus…

  9. Se-Gyn disse:

    Bravo Renaldo! Um fenomenal combate à escola de Direito do grotão! Uma estocada certeira nessa gente que, em pleno século XXI insistem nas suas formas geniais de burlar não só a Lei e, o bom senso. Para o inferno com a doutrina jurídica dessa capitania - respeitem a Constituição Federal e, os brasileiros, Ministros - chega de fraude e, tapetão. Querem fazer política? Renunciem aos seus cargos e se filiem a alguma das agremiações partidárias existentes ou, fundem as próprias. Querem continuar na atividade judicante? Então respeitem a Constituição do país!

  10. Anônimo disse:

    Reinaldo< esta canção interpretada por Zeca Pagodinho, diz tudo: "...Pago pra ver
    Queimar em brasa

    As mãos de bacharéis
    Que não condenam o mal
    Que inocenam os réus
    Em troca do vil metal

    Mãos de inféis
    Revés que não contentam
    Movendo a diretriz tão fraudulenta
    Sem réu e sem juiz
    Mãos não se acorrentam
    Justiça põe as mãos que fracassaram
    Na Torre de Babel
    Porque desafiaram
    As mãos do céu.”

    ABRAÇO

  11. Anônimo disse:

    Reinaldo,

    Isto sim é que é desmoralizar a justiça.
    Esse juiz tem que ser cassado.

    David

  12. Anônimo disse:

    e desse resultado do TSE,quem sofre é o povo do maranhão,miserável,analfabeto,pobre e sem esperança, e agora tem que suportar Roseana Sarney no governo

  13. Anônimo disse:

    Reinaldo, assisto com frequência TV Justiça. O Brito, péssimo poeta e pior “jurista”, não raro, assume um ar parvo, idiota na defesas de teses como esta que você desmontou,aliás com humilhação. A composição do STF hoje é uma lástima. Ai de nós!

  14. C.R. disse:

    Parabéns Reinaldo, com toda ênfase.
    Você desconstruiu cada conceito e argumentou com sabedoria e tendo a palavra como arma do bem, deferentemente do Ministro.
    Já não me conformo com o caso “Raposa Serra do Sol” e agora, mais essa.

  15. super-homem disse:

    O mais ridículo disso tudo é que não há no texto do sujeito uma só citação a artigo de lei. A Constituição e o Código de Processo Civil determinam que toda decisão judicial deve ser fundamentada, mas os magistrados do TSE e do STF recentemente decidiram usurpar a função legislativa. O TSE criou (!) regra para para a fidelidade partidária e o STF criou (!) regras para a ocupação indígena, quando deveriam apenas responder aos pedidos das partes com base na lei existente, ainda que por analogia, ou nos princípios do direito, como sempre recomendou a doutrina jurídica e como manda o Decreto-Lei 4657.

  16. Bárbara disse:

    Reinaldo,
    Você é capaz de mudar meu humor. Há tempos não ria tanto sozinha. O texto, além de certeiro, é hilário.
    Parabéns!

  17. Anderson Soares disse:

    Essa foi de doer e de assustar: “solução democrática em menor extensão”. Duvido que se fosse o seu ÍDOLO, aquele que recebia carona do então advogado Aires Brito, o prejudicado na história, as palavras seriam as mesmas.

    O que acontece nessa porcaria de país é justamente algo semelhante à frase do ministro: ÉTICA, MORAL E COMPROMISSO PÚBLICO EM MENOR EXTENSÃO. Essa é a cara do governo, minha gente.

    PS: Nós não precisamos de MENOS DEMOCRACIA. PRECISAMOS DE DEMOCRACIA E PONTO!. E essa posição do ministro, como bem demostra o Reinaldo é um afronta à constituição e ao estado de direito.

  18. super-homem disse:

    Não só os votos anulados pelos eleitores deixam de ser contados, também aqueles que foram anulados por causas “externas”, como nos casos dos artigos 219-222 do código eleitoral (lei 4737). Leia-os.

    Logo, não só a vontade do eleitor anula voto. Mas para os casos de anulação e nulidade listados acima, quando houver perda de mais da metade dos votos, deve-se marcar nova eleição (art. 224).

    O que ocorre é que os juizes vivem mudando a interpretação sistemática desses artigos com os artigos da Constituição. O ministro Marco Aurélio, quando a frente do TSE, defendeu que só devem ser marcadas novas eleições quando houver os vícios de que tratam os artigos acima, que quando for nulidade por vontade do eleitor, meia duzia de eleitores são suficientes para decidir a eleição - azar dos que se abstiveram. Concordo com esse entendimento,mas muitos juizes defendem um ponto de vista parecido com o do ministro Ayres Brito, uma rápida pesquisa da jurisprudência do TSE prova isso.

  19. Anderson Soares disse:

    Bravo, Reinaldo!. Esse juiz, com o devido respeito, deve ser meio abilolado, da família dos Valeça (do Alceu Valença) de Pernambuco.

  20. Eduardo Pereira disse:

    O texto de Ayres Britto carece completamente de lógica, inclusive interna. Por que ele afirma que deve ser feita uma nova eleição caso o candidato remanescente não tenha obtido mais da metade dos votos no primeiro turno (a maioria da minoria)? Ora, adotando-se a sua tese de que os votos no candidato cassado devem ser computados como os votos brancos e nulos, a consequência lógica seria empossar imediatamente o candidato remanescente - afinal, ele teria obtido nada menos que 100% dos votos válidos no segundo turno!

    Outra consequência que Ayres Britto provavelmente negaria, mas que a lógica impõe, caso seja adotada a sua tese, é esta: se se verificarem irregularidades com outro candidato, que não o vencedor das eleições, devem-se anular os votos que este recebeu no primeiro turno, com tudo o que daí pode decorrer (inclusive uma possível alteração no resultado final do pleito).

    No entanto, duvido que Ayres Britto esteja disposto a levar até as últimas consequências sua própria tese, o que já demonstra que ela está errada. Assim, em nome da legitimidade ética joga-se no lixo o princípio democrático, a Constituição e também a lógica. Estamos bem servidos.

  21. Anderson disse:

    O que o Sr. Ministro quer argumentar ou validar na decisão de cassar governadores eleitos pela vontade popular e promover a substituição pelos derrotados.Nada mas é que satisfazer a vontade do Sr. Coronel todo poderoso SARNEY, e sua trupe de sanguessugas do dinheiro publico.Aqui no maranhão não estava em jogo só governo do estado e o seu caixa, mas as duas vagas do senado que vão se abrir no proximo pleito, e continuidade de ficar eterno no poder isso porque com o governo na mão da oposição jamais eles conseguiram renovar os mandatos do senado e chegar novamente ao governo do estado.Mas 2010 vai chegar e povo vai mostar novamente ao Brasil e aos Ministro do TSE que a vontade popular é soberana.

  22. Anselmo Carvalho disse:

    Caro Reinaldo,
    Já havia escrito em meu blog (http://anselmocarvalho.blogspot.com/2008/08/mais-direito-menos-liberdade.html) em 16 /08/2008 um post com o título MAIS DIREITO, MENOS LIBERDADE

    O título deste artigo se refere a uma frase atribuída ao filósofo do Direito Norberto Bobbio. Uma das interpretações mais comuns desta máxima refere-se à conseqüência do excesso de regulação que o Estado provoca na vida do cidadão: uma vez que o Direito visa a estipular a forma de convivência entre as pessoas, quanto mais existam regras, menos pode o cidadão exercer a liberdade de fazer o que se quiser e bem entender. É uma forma de se repetir a antiga máxima kantiana: o direito de um termina onde começa o do outro.

    A regulação das eleições pela lei federal n. 9.504/97 leva a uma série de limitações necessárias da liberdade dos candidatos de conduzirem suas campanhas. Alguns chegam até mesmo a ter medo ou se desestimulam a pleitearem cargos eletivos, tendo em vista a forma como tais vêm sendo tratados pelo regulamento eleitoral (aí incluídas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral): em vez de serem as pessoas a serem avaliadas e escolhidas, passam a ser as pessoas a serem evitadas.

    De fato, é imprescindível que haja regras balizando a disputa eleitoral. Porém, a regulação não pode implicar na pasteurização das campanhas eleitorais. Tanto o clima de “liberou geral” que parecia existir antigamente quanto o clima do “não pode” de hoje são altamente nocivas ao exercício da liberdade do cidadão de poder escolher seus candidatos, haja vista o clima morno das últimas duas ou três campanhas em que não mais se presencia a participação ativa das pessoas nos debates públicos, limitando-se estas a “assistirem” a campanha, sobretudo na televisão – em que se sucedem personagens exóticos e enfadonhos para alegrar o “programa” televisivo em detrimento da exposição de idéias. Se o Direito Eleitoral atribui a capacidade eleitoral ativa ao eleitor e a passiva, ao candidato, hoje se dá o inverso: o eleitor é passivo e candidato é ativo.

    Outro efeito nocivo e gravíssimo é a judicialização da disputa eleitoral, que termina servindo, muitas vezes, para suplantar a escolha livre e democrática do povo. Assim, a Justiça Eleitoral é levada a substituir-se ao povo para, em nome deste, escolher um dos rejeitados nas urnas. Algumas vezes interpretações psicodélicas do Ministério Público Eleitoral são levadas à Juízo, ainda que em nome “da defesa da ordem jurídica”, implicando em tumulto à campanha eleitoral. O mais grave é o MPE saber da inviabilidade jurídica de sua tese, em inequívoco confronto com o direito vigente que diz defender, e mesmo assim buscar ser a estrela do processo eleitoral, arriscando-se a incorrer no cometimento do crime da “denunciação caluniosa”, capitulado no art. 339 do Código Penal. Este risco também corre alguns candidatos.

    Estas práticas, na verdade, tratam o eleitor como um incapaz de pensar e de escolher segundo suas convicções e seu discernimento. Seus praticantes acham que o povo é uma espécie de “alienado mental” e que, por não entender o que se passa a sua volta, está sempre correndo o risco de ser tolhido em seu direito de escolha e que esta será sempre viciada. Será que a maioria das pessoas não é capaz de decidir por si só? De avaliar os candidatos e suas propostas? Inclusive as práticas proibidas?

    Chama a atenção o fato da quantidade de cassações ocorrida nas últimas eleições municipais. E as estatísticas devem ser avaliadas por vários ângulos. Arrisco a chamar atenção para um: não teria havido excesso, não de rigor da aplicação da lei (que é objetiva), de judicialização da disputa eleitoral a tal ponto de se usar dolosamente da Justiça Eleitoral como um colégio eleitoral, aplicando-se, por vias tortuosas, a ressurreição de eleições indiretas?

    Se o patriotismo é o último refúgio do canalha, como disse Samuel Johnson, me parece que, muitas vezes, o

  23. Anônimo disse:

    Quando um país é governado por um inepto, o que se pode esperar dos seus frutos. Quanto falta ética e caráter, pode-se acreditar na existência do bom exemplo, virtude fundamental para a formação de pessoas íntegras e orgulhosas da sua pátria.

    Quais os homens que poderiam ser escolhidos, seja para que cargo for, por alguém que é desprovido da mínima conduta ética e moral?

    Nada pode ser motivo de surpresas, estamos sendo conduzidos por pessoas que não têm a mínima idéia de onde querem chegar. Só buscam o poder pelo poder e dinheiro pelo dinheiro. O país e seus sonhos que vão às favas.

  24. Anônimo disse:

    Sr Reinaldo,

    Vamos aguardar o que o Ministro Ayres Britto dirá quando a oposiçaõ pedir a anulação da candidata Dilma Russef. Os motivos que alegou para a tirar o governador eleito do Maranhão, são os mesmo usados pela candidata Dilma. Sem essa de falar que não é ela mas o Lula porque fica pior a emenda que o soneto.
    Todos os fatos citados pelo Ministro britto, o executivo está usando com a da. Dila e com o consentimento dela, com o agravante que não estamos em período eleitoral.
    Vamos ver o jurista - ? - em ação.

  25. Anônimo disse:

    Devemos temer que
    MENOR EXTENSÃO DEMOCRÁTICA, LEGITIMIDADE ÉTICA e CONVENIÊNCIA
    possam evoluir para JUSTIÇA DE OCASIÃO, GRANDE QUEIMA IN e CONS TITUCIONAL ,LIQUIDAÇÃO TOTAL LEGAL ou, mais perigosamente ainda, FECHADO POR MOTIVO DE LUTO , para o STF !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

  26. Iguinho disse:

    Se a Constituição afirma que voto branco ou nulo não é válido de onde CAB tirou que voto branco ou nulo deixa de ser válido?

  27. Anônimo disse:

    O que é que nós podemos fazer para convencer o Presidente Lula que o Supremo é lugar de Juristas?
    Há uma enormidade de gente no Brasil que é muito preparada.
    Basta dar uma circulada nos Tribunais Regionais Federais, no Tribunal Superior de Justiça, nos Tribunais de Justiça Estaduais, nas Procuradorias ou mesmo numa banca de advocacia séria (não vale a do Tomaz Bastos) e vai se achar uma enormidade de gente séria, preparada e com espírito público. Gente que saber ler e escrever e que se sairia bem da missão. Sim. Julgar é uma missão, um sacerdócio e não é para todos. É preciso ter equilíbrio, preparo, inteligência emocional e que não esteja afeto às pressões externas (das ruas, que está muito em voga e dos lobbies).
    Garanti que há operadores do direito, muito mais preparados que o Ayres Britto.
    Aqui mesmo, em Pernambuco, temos o José Paulo Cavalcanti Filho, a Margarida Cantarelli, o Silvio Neves Baptista, o Manoel Erhardt, o Francisco Cavalcanti, o Jones Figueiredo, o Geraldo Apoliano e tantos outros.
    Acontece que pelo andar da carruagem, estamos correndo o risco de ter o grande “jurista” (não é o que empresta dinheiro a juros) Toffoly (é assim que se escreve???? e mais um ligado ao PT e ao José Dirceu).
    Desse jeito o Supremo vai virando um Supreminho, pequenino, pequenino, bem pequenininho, do tamanho do botão, daqueles que carregam Papai Lula no coração.
    Arre…ô gente!Ou melhor, ô…xente!

  28. Anônimo disse:

    Sr. Reinaldo,

    Concordo com as sua considerações, mas discordo com a crítica ao Ministro.
    O senhor, que é um analista de discursos, desconsiderou a seguinte frase: “Modelo melhor é matéria que fica no aguardo do Poder Legislativo Federal.”

    Os artigos e esta frase permitem duas observações:

    1- O Ministro está cociente que não é a melhor solução.

    2- Na interpretação do Ministro e do Procurador Geral, é a única solução à luz da legislação vigente. No mínimo, a interpretação da legislação não é tão simples como o senhor coloca já que se prevê uma decisão apertada no TSE e não houve nenhuma manifestação da OAB (que eu saiba) sobre o caso.

    A meu ver as sua críticas plenamente justificáveis deveriam ser dirigidas para quem fez a legislação e não para quem a aplica

  29. Anônimo disse:

    Você já está “desenhando” para ministro do Supremo! Pretensão pouca é bobagem.

  30. Anônimo disse:

    Reinaldo o STF está CONTAMINADO pelo petismo, direito achado na rua, justo porque Lula, tão elogiado em suas escolhas, escolheu bem mal algumas peças por lá. Tirando uns QUATRO ali, o resto deixa muito a desejar. Só uma perguntinha BÁSICA : pela vida pregressa da família Sarney, Roseana e seu papai foram “ de uma lisura exemplar” na disputa do pleito? Essa é uma pergunta que tem que ser respondida. Daqui pra frente QUEM GANHOU deve se ANTECIPAR e MOSTRAR por a + b que o outro candidato mesmo tendo PERDIDO fez crime eleitoral, aí sim a coisa vai ser saneada, se OS DOIS PECARAM se faz uma nova eleição, o que não dá mais é CONDENAR UM e deixar o outro que no caso dos Saneys onde até o TRE do MARANHÃO tem CULPA no cartório, pelo que saiu na imprensa UMA lá É PARENTE dos Sarneys. Reinaldo depois que o TSE inocentou Roriz não tem MORAL nenhuma pra cassar ninguém, essa de que mudou é FURADA, mudou pra PIOR.

  31. Anônimo disse:

    Eis os ministros petistas: um entende que o critério para apontar um bom jurista deva ser a popularidade - o cara tá indo a bares e outros circulos petistas para ser aplaudido; o outro quer o direito “achado na rua”. Que nojo !
    Que coisa abominável essa verdadeira dilapidação da instituição.

  32. Anônimo disse:

    Bem , e o STF não diz nada? O MP não diz nada? Quem vai nos proteger contra os usurpadores da Cãrta Magna?Aos quintos dos infernos com essa corja petralha que aparelhou até o Judiciário.Dora

  33. Anônimo disse:

    Pior, mas pior mesmo, é que tudo isso é orquestrado, não se tratando de gesto isolado; nada é monocrático , nem quando parece ser: para tudo as `bases`são consultadas………………….

  34. Anônimo disse:

    Pelo brilhante raciocínio do ministro, se o Lula e o Alckmin fossem cassados hoje pelo TSE, nada de pânico… Basta empossar amanhã como presidente a Heloísa Helena (6,575,393.00 de votos, 70,2% do “rescaldo” do 1o. turno)

    Esse ministro parece ator de ópera bufa.

  35. Francisco de Vitória/ES disse:

    Fantástico na segunda-feira: só Tio Rei!
    Cabe aqui uma confissão: quando o apedeuta escolheu Carlos Ayres como ministro fiquei muito satisfeito. Claro que eu nem tinha noção da antiga ligação dele com o dito cujo, para quem, inclusive, funcionava de motorista em campanhas praquelas bandas.
    Confesso envergonhado que tinha ficado feliz porque quando da faculdade, tive contato com obras de Carlos Britto, as quais me passavam outra imagem, a de um jurista intelectualmente honesto, embora não fosse lá nenhuma coca-cola. Pensei: poxa, deve ter alguém consciente la dentro para indicar esse cara para o Lulla.
    Mas é vivendo e aprendendo. Lulla me mostrou, mais uma vez, que tem o toque de midas às avessas: tudo que ele toca perde o brilho, fica sem o menor valor.
    O min. Carlos Britto teve chance de deixar gravado seu nome na história jurídica do país no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Preferiu deixar que um analfabeto assinasse por ele: saiu pior que o borrão deixado pelo polegar.
    Agora, com a tese eleitoral esquizofrênica (me perdoem aqueles que sofrem com a doença, mas não encontrei outro adjetivo), acaba de confirmar que o Direito Constitucional da Academia nem se parece com aquele que é fraudulentamente invocado para fundamentar teses que manipulam a democracia ao gosto do freguês.
    Apesar de ser certo que está ultrapassado o brocardo “in claris cessat interpretatio”, não se pode tentar fazer macaquices com texto expresso contido na Constituição.
    O que vc disse está certo, Reinaldo. Mas isso é tão óbvio para as mentes sadias quem nem é necessário ser um prodígio para sabê-lo. Ou melhor, não é só para espíritos mais elevados como o seu que o TSE está ofensivamente errado. Isso é rasteiro, mas, para o ministro, parece haver uma norma que exsurge, sabe-se lá de onde, para subverter as palavras do constituinte, estas sim, ungidas pela democracia.
    O país carece urgentemente de liberdade: acontecimentos recentes demonstram que nem mesmo membros da cúpula do judiciário brasileiro a tem.
    O petismo ainda vai nos tirar a honra, infelizmente.

  36. Le Cafard disse:

    O resultado escabroso disso é a proliferação, no país, de Juízes dados a interpretações da LEI segundo a ideologia estapafúrdia da luta de classes. Mais um pouco e “quem mora no morro” terá direitos inequívocos sobre todos “os que moram na cidade”, fazendo uso de violência, inclusive, uma vez que não tiveram o “direito” a ter posses, bens ou coisa que o valha. Relembrando a sua advertência, que essa sanha revisionista seja combatida peremptoriamente pelos constitucionalistas, estes sim, adeptos do ESTADO DE DIREITO.

  37. Sandra disse:

    Se o candidato eleito não tivesse participado do pleito, quem disse que seus votos não iriam para o terceiro colocado?

  38. Heitor disse:

    Se a justiça não ler a lei com as regras da gramática, abre-se as portas para a anarquia, pois cada ministro que entrar terá uma interpretação diversa.

    Tive de ouvir isto: “a lei diz isso que o senhor declara, mas a jurisprudência é outra”. ANARQUIA JUDICAL! Estamos na Streetcracy!

    O MST, rouba, furta, mata, invade, arromba, daí vem um delegado morrendo de medo dizer, o “MST incita ao crime”, só isso? fico embasbacado.

    A consituição diz que a terra deve cumprir sua função social, mas também proteje o direito de propriedade. Quem recebeu terra e vendeu, abdicou do seu direito, então não pode querer invadir novamente. O MST, como organização que recebe dinheiro do governo, recebeu e vendeu terras, então cest fini, acabou MST.

  39. Lapamppas disse:

    “Britto deve estar andando muito em companhia de Joaquim Barbosa Pelo visto, aquele está dando lições de direito a este. Espero que não comece também a lhe dar aulas de comportamento e boas maneiras.”

    Reinaldo, não seria: este está dando lições de direito a aquele ?

  40. Heitor disse:

    Numa ocasião que defendia os meus direitos, caí numa dessas leituras analfabetas da lei, que foi feita por aqueles que deveriam defender sua correta interpretação. O analfabetismo do povo faz que os juízes caiam na tentação de tornarem-se Deuses, pois quem haverá de confrontá-los, os analfabetos e os poucos letrados? Caiam na real, senhores juízes, adulterar até mesmo a gramática para economizar o custo de uma eleição ou custo de demandas para o judiciário, só induzirá a justiça pelas próprias mãos do ofendido.

    Reinaldo, pode haver graves erros na jurisprudência por causa de leitura analfabeta e analtabeta moral da lei, inclusive com a justificatica de economizar demandas judiciais. Gilmar Mendes será nosso salvador. Eu conheço um erro. Só não declaro aqui para não alertar o bandido, será um deus-nos-acuda.

  41. Anônimo disse:

    Rei,

    uma dúvida conceitual. Digamos que uma cidade tenha 100 habitantes. No primeiro turno, A obteve 30 votos e B obteve 20 votos, ambos indo ao segundo turno. No segundo turno, A venceu a eleição com 65 votos. No cálculo do TSE, ele retira esses 65 dos 100, fica com 35 e conclui que, no primeiro turno, B obteve 57% dos votos (20/35), é isso? Se for, é a maior estupidez que já vi na vida, porque é evidente que seria praticamente impossível o caso que o ministro alega como alternativa: “É de se perguntar: e se tal candidato remanescente do segundo turno deixou de obter mais da metade dos votos apurados no primeiro turno? Bem, se o caso for esse, aí, sim, é de se instaurar uma nova disputa eleitoral.”

  42. Paulo Henrique disse:

    A vitória depende do tribunal, pois a derrota, agora, é relativista. Qual será o efeito disto depois da próxima eleição?

  43. Anônimo disse:

    REI.

    SUBSCREVO “in totum” A INDIGNAÇÃO DO NICÃO(11:46).

    REALMENTE ESTÁ CADA VEZ MAIS DIFÍCIL ENGOLIR AS DEMENCIAIS FALAS E PENSAMENTOS DAS ALTAS “AUTORIDADES” DA EPÚBLICA, INCENSADAS PELA GLOBO “ET CATERVA”.

    VEJA, P. EX. O CASO DO PROMOTOR GILBERTO THUMS, NO RS QUE É HOSTILIZADO ATÉ POR SEUS PARES, PELO PECADO DE CRIMINALIZAR O MST.

    Rods

  44. Marcos F disse:

    É muito. Demasiado.

    Vão fazer isto com o Serra? Tudo preparado, seu Britto?

  45. Álvaro disse:

    Com homens assim, é natural que “o Tribunal que pune Cássio não puna César”…

  46. Anônimo disse:

    0REI, E ASSIM foi eleita a mulher que costumava guardar milhões na gaveta. Se FHC não tivesse feito aquele acordo ela estava presa

  47. theo disse:

    O ministro Ayres esquece que está no Brasil e não na Venezuela.

  48. Anônimo disse:

    É gente…com todo o respeito pela Corte Suprema deste País…ela está necessitando de uma boa assepsia…do jeito que está indo…” não corremos o risco de melhorar”.

  49. Anônimo disse:

    Veja que a tese da “legitimidade ética” é uma classe poderosa de funcionários públicos: delegados, promotores, juízes, ministro da justiça e agora expressa pelo ministro do STF e TSE. A mesma que se viu no executivo na fala do presidente da república na França quando disse que todo mundo faz corrupção. O congresso não necessita de comentários, a começar pelo seu presidente.

    Até ontem, tínhamos instituições sólidas, apesar de recentes inaugurações.

    Marcha a passos largos a quebra constitucional do país. E com o aplauso da mídia em geral, caminhamos rapidamente para o chavismo, ou seja, o abismo.

  50. Anônimo disse:

    0rei, isso tudo pq eles não conseguem anular uma candidatura antes da eleição. São lerdos, preguiçosos e enrolados.

    Depois que acabou, acabou… (ou que comece tudo de novo). MAS os petralhas nãos se dão por vencidos, eles tem hugo chavez como maior exemplo.

    Taí mais uma fórmula “democrática” para fraudar a democracia

  51. carlos nigeria disse:

    Conclusão o cassado não foi o governador ou prefeito mas o voto do eleitor…

  52. Surfista Prateado disse:

    Entendi a sua lógica, só que essa discussão do que é válido ou não em termos de voto, vejo lógica também no que o TSE decidiu. Para entender melhor a sua (que não bate muito bem com o que a Constituição diz) como fica quando a maioria decide votar nulo ou em branco? O cargo não será preenchido? Extingüe-se o cargo, o estado ou o país, dependendo da alçada da eleição. Pois é: nem sempre o que a maioria decide é o que a Constituição sacramenta como o resultado certo. O caso em questão decidido da forma que foi pelo TSE não seria o único, como você dá a entender que é. Acho que tanto você tem a sua argumentação lógica, como o TSE, soluções diferentes para o mesmo problema, acho que qualquer uma das duas razoável.

  53. Anônimo disse:

    Este TSE do boi nos aires brito ainda vai reforçar as piadas que os portugueses fazem sobre o Brasil.

    Prato cheio …. o TSE cassa o primeiro colocado (DEPOIS DE DOIS ANOS NO GOVERNO!!!) e declara vencedor do pleito de 2006 o…. segundo colocado.

    Passo seguinte??? Vai julgar, ao longo dos próximos dois anos, a eventual cassação do segundo colocado!!! (no caso do desgoverno do Maranhão, com a sua tradicional “familia proprietária” sarnei).

    Pois……..
    ô manuel aires!!!
    ô joaquim aires!!! Pois……. o gajo está demasiado!!!!

  54. Mario disse:

    “Britto envergonha o TSE, o Supremo e o direito. Que seja combatido a tempo pelos constitucionalistas, ou, em breve, juízes e ministros decidirão que o que entedem por “legitimidade ética” substitui plenamente a Constituição e as leis.”“ENVERGONHA”???? É muito pouco!!! A CANALHA comunista rasgou a constituição (uma merda, mas, é uma constituição) há muito tempo!!! Não só rasgou… escarrou e mijou em cima…

  55. Anônimo disse:

    Reinaldo,

    Este caso que você analisou é daqueles em que os homens de bem, principalmente da OAB, ABI, editoriais de jornais e de televisão, devem não deixar passar em brando.

    O que o TSE fez e está fazendo é o terceiro turno, sob a dominação do PT e seus asseclas.

  56. Anônimo disse:

    Reinaldo:
    A unidade de padrão intelectual entre Joaquim Barbosa e Carlos Britto é mais perigosa do que parece. Durante o julgamento da Consulta 1621, no TSE, relatada pelo MIn. Ari Pargendler, ambos cerraram fileiras contra o Min. Eros Grau. Este defendia tese de que o princípio da presunção de inocência informava todos os ramos do direito e, por isso, cidadão que tivesse contra si decisão condenatória penal, sem trânsito em julgado, não poderia ver-se impedido de candidatar-se. Os dois, por sua vez, trataram de atacar o entendimento do Min. Grau, com “o povo” a favor deles, afirmando que o Direito Eleitoral seria um direito a parte, onde vigeria o princípio da moralidade, afastada a presunção de inocência, a impedir o acesso à candidatura àquele que tivesse condenações precárias (porque ainda passívesi de recurso) em seu desfavor. A truculência vem do Min. Barbosa, que chama a visão de Eros Grau de antiquada, de “positivismo à outrance”… Os argumentos do Ministro Barbosa encerram preconceito e desrespeito ao colega de toga, mas trazem perfil nitidamente autoritário. A naálise dos debates, disponíveis na página do TSE, pode interessar a quem pretenda entender o que se passou no Supremo e, principalmente, quem se impressionou com o Min. Barbosa ter saído às ruas no dia seguinte à altercação com o Min. Gilmar Mendes. Resta dizer que o debate foi levado ao STF, onde teve como relator o Min. Celso de Mello (decano da Corte), tendo ficado decido que a garantia individual à presunção de inocência informa todo o ordenamento jurídico, pois a Constituição Federal não se interpreta em fatias, como pretendem os Min. Barbosa e Britto. Matando a cobra e mostrando a cobra - esperando contar com a licença do autor da expresão -, cf. ADPF 144-7-DF. Vale a análiso dos casos casos mencionados aqui, para se ter um retrato mais abalizado das razões dos Ministros do STF. Fica o convite!
    Roberto

  57. Anônimo disse:

    Parabéns, Reinaldo.

    Texto perfeito.

    Dentro da sua discordância existe um ponto que mereceria ser um pouco mais explorado, ou seja: quando os eleitores votaram, escolheram um candidato dentre um grupo de candidatos expostos e aceitos naquele momento pelo TSE. Tendo um candidato sido cassado, por algum motivo, essa cassação se referiria ao candidato e não ao eleitor.
    Penso eu, dentro do que foi exposto pelo ministro, que quem foi punido de fato foi o eleitor e não o candidato. Isto é, ao punir o eleitor anulando o seu voto, o candidato escolhido perderia o seu direito…já que teoricamente não teve votos válidos.
    É inadmissível é imaginar que os eleitores erraram, já que votaram em um candidato apresentado pelo TSE como “válido”.
    Poderiam cassar o candidato mas nunca o voto feito de forma legítima.

    Estou eu errado?

    Abraços,

    Carlos.

  58. Anônimo disse:

    Na minha Argentina, na eleição do Kirchner, este e o Menem foram para o segundo turno. O Menem desistiu da candidatura no segundo turno e o monstro Kirchner foi empossado com os 20% do primeiro turno. Vejam como está a Argentina neste momento, um desastre. Pronta pra explodir, como sempre.

  59. Anônimo disse:

    UM ABSURDO! Ele está punindo o candidato cassado e todos os seus eleitores!!!!!!!!
    Como se o eleitor fosse cúmplice dos crimes do candato cassado! Repito: NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!
    SOCORRO! A DEMOCRACIA ESTÁ EM SÉRIO PERIGO!!!!!!!!!!!!!

  60. Anônimo disse:

    Caro Reinaldo:
    Os maiores nomes do direito brasileiro já sabem há muito tempo que o Sr. Ayres Britto é de dar pena. Já se foi o tempo que os ministros do Supremo eram escolhidos com base em “elevado saber jurídico”, “reputação ilibada” e “independência moral” (sem dever favores ao Executivo).
    Hoje, são escolhidos por terem sido motoristas de plantão, negros (afro-descendentes, ou seja lá o que isso signifique), mulheres (especialmente se foi amiga de ex-ministro) e por aí vai.
    Na verdade, desde que certo presidente do Brasil chegou ao Poder,acabou-se a meritocracia, o preparo intelectual, o estudo etc etc.
    É uma VERGONHA.

  61. Anônimo disse:

    “Pois bem, para afastar essa contaminação da parte sadia do pleito, a fórmula jurídica é a do aproveitamento democrático do rescaldo da eleição.”
    Um absurdo!
    Não precisa de muito conhecimento de lógica para ver que o Ministro está colocando no mesmo saco de insalubridade o candidato cassado e TODOS OS SEUS ELEITORES! NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!!!!!!!!!!!

  62. Victor Kroeger disse:

    A prova de que a posse do segundo colocado não é a vontade democrática do povo foi o caso de Londrina-PR: Luiz Carlos Hauly (derrotado por Antonio Belinatti no segundo turno), foi novamente derrotado por Barbosa Neto (terceiro colocado no primeiro turno), com a realização de nova eleição.
    E tem que ser assim, mesmo que minha preferência fosse por Hauly, por uma questão de respeito à vontade popular!
    A lógica da vingança é totalmente alheia a qualquer conceito de justiça minimamente aceitável que se possa formular.
    E mais: A seguir pelo caminho de “coisas de direito” e “legitimidade ética” defendidos por este raciocínio tortuoso, quando a vitória do eleito não convier ao grupo político dominante, bastará denunciá-lo e destituí-lo e pronto, toma posse quem não foi votado para tal!!!

  63. Ditão disse:

    Caro jornalista,

    Com base na “argumentação jurídica” do Ministro Brito podemos afirmar, de ora em diante que, o que os militares fizeram apartir de 1964 foi optar por soluções de “MENOR EXTENSÃO ” DEMOCRÁTICA para se opor ao movimento marxista revolucionário (ou é de opinião/organização?) que os humanistas de esquerda queriam implantar no Brasil.

  64. Anônimo disse:

    O Sr. Ministro Britto é um imbecil completo. Com sua fala mansa e rimada encanta os demais beócios componentes daquele Tribunal Superior e da Corte Suprema, distorcendo o direito. É vergonhosa a situação a que o Sr. Britto expõe o Tribunal. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Elweitoral, albergam em seu quadro de ministros as figuras mais bizarras e bisonhas do país, que nada sabem sobre o direito e que só compõem a Corte para promoção pessoal. As Cortes Supremas são um Circo, onde nós eleitores somos palhaços.

  65. Nicão disse:

    Olha, Reinaldão, é vendo esses absurdos, ditos e feitos por autoridades do porte do ministro Britto, que tem o poder de nos julgar em última instância, do porte do ministro Barbosa, histérico na tribuna do STF - falando nisso, e os tais capangas do ministro Mendes, quem são e o que fazem? - é que começo a entender o torpor moral que abateu a banda íntegra dessa nossa maldita e covarde sociedade.
    As reportagens da Veja, desta semana, da semana passada, da anterior, e das anteriores dos últimos cinco anos, nos dão uma idéia do estofo moral desses pilantras que invadiram o Estado brasileiro. “Desvios éticos”, “falta de pudor”, “festival de pilantragens”, “malandragem”, “O Congresso conseguiu a proeza de democratizar e universalizar a bandalheira com o dinheiro público”, são algumas das expressões usadas na última reportagem-denúncia da maior e mais importante revista semanal brasileira para qualificar quem? O crime organizado? De ceta forma podemos dizer que sim, crime organizado!, mas não organizado por bandidos desclassificados, como seria de se esperar, mas pelas maiores autoridades do país, que não choram de vergonha, mas de raiva por terem sido pegas com a mão na cumbuca: Presidente do senado, senadores, presidente da Câmara, deputados, juíses do supremo e vai por aí! Onde é que vamos parar?
    Eu fico pensando onde foi parar a honra, a integridade, a moral de uma autoridade que é qualificada, publicamente pelas expressões entre aspas, lá do início, e não esboça qualquer reação de indignação, de raiva, pelo menos!
    E a população, que a tudo assiste apática? E nós, que de alguma forma temos, no mínimo o dever moral, de reagir e ainda fazemos piadas dessa bandalheira? Que “elite que pode voar” é essa, que aplaude um ministro da Suprema Corte que acusou o presidente da Corte de ser dono de “capangas”, dentro de um avião de carreira, e não dá uns tapas na cara de um presidente da Câmara ou do Senado, como fez com a bengala aquele heróico professor com José Dirceu, no auge das denúncias do mensalão?
    A história, certamente, vai transformar o Brasil em um “case” de sociologia, de antropologia, de psicologia, pela especial resignação, pela particular falta de autoestima, pela total ausência de capacidade de indignação, senso de honra, de dignidade, de vergonha na cara, mesmo, dessa população miseravelmente covarde e ignorante diante voracidade criminosa da ratalhada que ela própria colocou no “pudê”.
    Esse país não vale o lixo que produz. Lula do alto da sua ignorância, da sua falta de educação, da sua amoralidade, cuidou de nos transformar em exóticos, ridículos, em covardes e estúpidos internacionais.
    Vamos receber um dos chefes do terrorismo internacional com honras de Chefe de Estado e nada acontece.
    Talvez seja melhor, mesmo, colocarmos os nossos rabões sarnentos no meio das pernas, mijarmos nas calças de medo e irmos para a solidão dos nossos lares, os nossos aparentes “portos seguros”. O problema é que não escapamos de ter que olhar nos olhos dos nossos filhos e reconhecer a própria incapacidade e covardia vergonhosas por permitir entregar à geração deles um país de vagabundos sem vergonhas, infinitamente pior do que recebemos!

  66. Anônimo disse:

    Reinaldo,

    indiscutível saber jurídico, honra ilibada… lá se vão os tempos em que tal existia!

    Na voto mais. Quem garante que não vão anular minha escolha?
    Antes disto escolho eu: não voto!

    Até com o direito de escolha eles acabaram e querem fazer descer goela abaixo aquele que a maioria não quís?

    Se fizessem nova eleição a gente estaria garantido de que os perdedores não passariam a forjar ou arranjar razões para distituir o vencedor e conseguir o cargo no Tapetão!

    Como diziam antigamente o Brasil vai de Mao a Piao!

  67. Regis disse:

    Seu magnifico texto prova a supremacia da lógica sobre a falsa argumentação típica do bacharelismo engajado. Você não humilhou o ministro da mais alta corte de Justiça; apenas mostrou que ele é que se auto-humilhou, tentando fraudar a letra e o espírito da Constituição, segundo ele, “um documento jurídico antipopular e antinacionalista”. (Rev. Dir. Públ. 91/51).

  68. Anônimo disse:

    Alô Reinaldo!

    Os Verdes Campos…

    Como eram verdes os campos,
    lá da “Boca do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    Talvez fosse bem melhor,
    que não tivesse crescido,
    assim não estaria vendo
    o “marrom amarelado”
    queimando “ todos os campos”
    Até os da “Boca do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    - É esse “maldito” mar, Reinaldo.

    É cruel, mas é a verdade, o Executivo e o Legislativo já haviam “queimado” dois terço, agora o Judiciário acaba de transformar em cinzas o restante de nossa “Lei Maior”, demonstrando “escárnio para com a sociedade”!…

    Como eram verdes os campos,
    lá da “Boca Do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    Fontoura.

  69. Anônimo disse:

    Caro Reinaldo
    Gostaria de sua opinião a respeito do fazendeiro que perdeu suas terras para os indios em Roraima, na reserva raposa serra do sol, a respeito de que o mesmo está destruindo aquilo que construiu no local. A meu ver ele está corretissimo, afinal, se foi ele que fez, tem todo o direito de desfazer, pois não.

  70. Anônimo disse:

    Carlinhos do PT,é um absurdo,juntamente com o Partido que o colocou na Suprema Corte.Seu voto na “Raposa do Sol” dá náuseas.

  71. Roberto Figueiredo disse:

    Prezado Reinaldo:

    Como de costume, seu texto está excelente! Faço apenas duas pequenas observações:

    Você fez menção, em mais de uma oportunidade, à Suprema Corte. Na realidade, o Min. tenta justificar a decisão não do STF (o Supremo), mas sim de um Tribunal Superior (o TSE).

    Por estarmos em um Estado do tipo federal, considero que se deve buscar para o caso, inicialmente, o regramento eventualmente existente na Constituição do Estado-membro.

    Caso não haja tal disciplina na Constituição estadual, aí sim, valendo-se do chamado “princípio da simetria” (tb conhecido por “princípio do paralelismo”), devemos utilizar as regras da CF, fixadas para a vacância do cargo de presidente da República.

    De qualquer forma, é apenas a minha singela opinião, que não retira, em nada, a excelência do seu inconformismo em relação ao “pensamento” do ilustre Ministro petista…

  72. Anônimo disse:

    De que adianta um país ter uma constituição, ter leis, ter advogados e não ter um judiciário? Nosso judiciário virou um “justiciário” fazendo uma alusão ao termo utilizado pelos esquerdistas, “justiciamento” quando assassinavam um dos seus, por divergências ou traições. Nossas instituições estão sendo destruídas e se deixando destruir, uma a uma, e nesta progressão, não vai sobrar pedra sobre pedra,ou por extrema má fé ou por pura incompetência, mas em ambos os casos vemos claramente que estamos nos embretando cada vez mais em um “espírito de porco de atraso intelecto-moral terceiro mundista” ,que comprova o ditado que diz que “é fácil o vileiro deixar a vila, o difícil é a vila deixar o vileiro!”

  73. Anônimo disse:

    Reinaldo, sua linha de pensamento segue a mesma linha do Adriano Soares da Costa. Olha o que ele escreve:

    “Mais uma cassação de governador: a democracia dos derrotados

    A cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, não é a prova de que a Justiça Eleitoral funciona; na verdade, é apenas mais uma evidência de que o nosso sistema eleitoral está doente. A ausência de atuação dos meios preventivos para impedir abusos de poder econômico ou político é uma realidade preocupante: há pouco exercício do poder de polícia, ficando a Justiça Eleitoral ao aguardo de ações eleitorais do Ministério Público ou dos concorrentes para tomar as providências punitivas, agora com execução imediata, o que motivou a explosão crescente de cassações de mandatários eleitos.

    Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sobreviver em uma democracia madura. Cassado o eleito, há de ser preenchido o mandato eletivo ou por novas eleições diretas ou através de uma eleição indireta: os representantes do povo escolhem quem prosseguirá no exercício no mandato eletivo, como resultado indireto da soberania popular.

    A Justiça Eleitoral, ao cassar um candidato eleito no exercício do mandato e determinar que o segundo colocado seja empossado, dá estranho sinal ao eleitor: o voto não seria a pedra angular do regime democrático, podendo uma corte formada por poucas autoridades, decidir os destinos de toda uma coletividade de votantes. Para que ir às urnas votar se, ao final, quem perdeu as eleições nas urnas assumiu o mandato? Qual a lógica por trás de um ordenamento jurídico que concebe uma tal forma de preenchimento de cargos eletivos? A lógica, parece-nos, de um ordenamento pré-constitucional, inspirado pelo golpe militar de 1964.

    Farei aqui, com calma, uma análise desse fenômeno e, em particular, dos casos da Paraíba e do Maranhão. Não se trata aqui, seja-me permitido asseverar, de ser afavor ou contra determinado grupo político. Trata-se de uma concepção impessoal, voltada para os altos interesses da nossa cidadania. Se fosse a senadora Roseane Sarney a cassada, estaria eu aqui com a mesma postura: o que está em jogo em um modelo democrático que facilita a cassação de mandatos eletivos, a tal ponto que o banaliza, tornando a soberania popular um conceito fátuo, uma expressão destituída de significação.”

    Parabéns pela ponderações. De uma lucidez incrível. Bom saber que existem pessoas atentas e vigilantes quando se trata de defender a democracia e sobretudo a nossa Constituição.

  74. Anônimo disse:

    Alô Reinaldo!

    Os Verdes Campos…

    Como eram verdes os campos,
    lá da “Boca do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    Talvez fosse melhor,
    que não tivesse crescido,
    assim não estaria vendo
    o “marrom amarelado”
    queimando “ todos os campos”
    Até os da “Boca do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    - É esse “maldito” mar, Reinaldo.

    É cruel, mas é a verdade, o Executivo e o Legislativo já haviam “queimado” dois terço, agora o Judiciário acaba de transformar em cinzas o restante de nossa “Lei Maior”, demonstrando “escárnio para com a sociedade”!…

    Como eram verdes os campos,
    lá da “Boca Do Monte”,
    da minha Santa Maria!…

    Fontoura.

  75. simplesmente maria disse:

    O texto do Ayres Britto é realmente assustador. “De per se” e porque oferece uma pintura clara do que é hoje o Supremo, aparelhado por Lula: petralhismo vagabundo varreu a lei!

    Eles dominam o Supremo, incluindo dondoca emperequetada (Ellen Gracie), motorista do Lula (Ayres) e debatedor de botequim (Joaquim Barbosa, que vence com folga o Lula em grosseria, porque este passou por bancos de muitas escolas, enquanto o Apedeuta se gaba de ser semi-alfabetizado), sem esquecer a turminha que vem a reboque. Juristas e legalistas são poucos: Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes.

  76. Anônimo disse:

    O TSE interpretou que o que valeria mesmo como eleição para fins de definição da necessidade ou não de um novo pleito, em caso de cassação do chefe do Poder Executivo, era o primeiro turno, sendo o segundo turno um espécie de pleito de menor valor.

    Assim, se houve segundo turno é porque os votos dados não atingiram a metade mais um dos válidos, razão pela qual não haveria necessidade de renovação da eleição para que os eleitores escolhessem a quem lhe caberia governar.

    Abre-se a possibilidade de criar uma espécie de república dos derrotados, em que não há necessidade de vencer para ganhar; basta derrubar nos tribunais o vencedor! E essa lógica tem estimulado uma deslegitimação dos mandatos eletivos, que passam a ser resultado não mais de uma conquista da maioria dos votantes, mas sim da judicialização do processo eleitoral, com os seus reconhecidos labirintos.

    Quem milita na área eleitoral sabe que além da praga da compra de votos, está em curso no Brasil a praga não menos nociva de compra ou orquestração de testemunhas, visando criar meios processuais de derrotar o adversário. E hoje, com a existência de uma legislação retalhada, em que o Código Eleitoral da ditadura convive com a democrática Constituição de 1988, com a lei das inelegibilidades do início dos anos 90 e com leis eleitorais ordinárias que subverteram o sistema e criaram hipóteses inusitadas de cassação do registro de candiatura e do diploma dos eleitos, não há quem possa olhar confortavelmente para a jurisprudência claudicante que se formou ao longo dos anos.

    Caberá ao STF conter o furor das cassações e das assunções dos derrotados aos mandatos eletivos, sobretudo quando em jogo está o destino de um Estado da federação, que tem a vontade do seu povo duplamente aviltada: porque venceu quem teria usado de meios ilícitos e ganhou, assumindo finalmente o mandato, quem perdeu e não passou por novo crivo das urnas.

    Ou mudamos essa lógica enviesada ou fragilizaremos ainda mais a nossa democracia e o relevo do princípio da soberania popular, pedra angular do Estado Brasileiro, consoante a Carta de 1988.

    Fique com Deus, Reinaldo. Forte abraço!

  77. Anônimo disse:

    Que coisa mais triste. Como um ministro de uma corte sumprema não percebe que a medida tomada foi extrema, dado que anularam não os possíveis votos dos fizeram por fraude como os que votaram sinceramente, o que não pode ser corrigido como medida de meias verdades?

  78. Anônimo disse:

    Sorte dos pacientes que o ministro Brito não é médico, pois o óbito seria certo.

  79. Anônimo disse:

    Câmara e senado manipulados pelo Executivo igual na Venezuela;
    Judiciário manobrando para perseguir oposição e defenestrar a Contituição igual na Venezuela;
    A imprensa não conivente chantageada e perseguida pelo governo igual na Venezuela;
    Planos de perpertuação do mandato presidencial igual na Venezuela;

    A turba armada até os dentes fazendo justiçamentos igual na Venezuela… e por aí vai.

    Quando é que as fichas vão cair? Estamos esperando que alguém do Governo confirme a desinstitucionalização do Brasil em cadeia nacional? Isto não acontecerá, pois como disse Hugo Chavez: ” A revolução não passará na televisão.”

    O sapo já foi cozido em banho-maria. Agora é a vez de cozinhar os patos. E arrisco ainda um palpite: Não descarto que o PT ainda esteja tramando o terceiro mandato do da Silva…

    Jack Sparrow

  80. Anônimo disse:

    O Azul é uma verdadeira aula magna.

    (R)

  81. Anônimo disse:

    O que esse ministro tem de idiota é nada.
    Não foi este mesmo senhor quem fez questão de primeiro emitir o seu voto na questão da reserva Raposa Serra do Sol? E aquele voto, uma pérola que faria qualquer antropólogo de ONG ir às lágrimas de tanta emoção, por absurdo que tenha sido à época foi seguido quase que IPSIS LITERIS pelos demais ministros. Ou seja: o Sr Ayres Brito, longe de ser um idiota, está construindo uma nova base conceitual para a Suprema Corte do país. Juntamente com o seu coleguinha de baralho Joaquim Barbosa, estão rasgando a Constituição e escrevendo uma “nova ordem” bem ao gosto da canalha.
    Em resumo é o seguinte: o Sr Ayres Brito está inaugurando um método.
    Certamente o PT já deve ter percebido que vai ser difícil levar a eleição de 2010 “na categoria”, como se diz no linguajar da malandragem e da bandidagem a qual essa nata é tão afeita.
    Assim sendo, preparam agora o terreno para uma eventual derrota nas urnas da “ministra terrorista”.
    Absurdo? Não. Lembrem-se que o caso do dossiê fraudulento só não pegou por um descuido monstruoso de um dos coordenadores da campanha do molusco. E a PF, aparelhada que está, apenas trabalhou juntamente com o TSE para livrar a cara de Lula e seus asseclas naquela eleição, pois lembre-se, Lula teve o seu diploma de presidente analisado pelo TSE naquela época e poderia ter sido impugnada a sua eleição. Curiosamente, naquela época, decidiu-se (veja-se a pérola bem característica da dupli-pensar comunista) que “as urnas decidiram” quem tinha razão. Verdade. Procure-se os votos dos ministros naquela época. Foi exatamente isso o que disseram para não impugnar a eleição de Lula. Agora revertem 180º o norte conceitual e decretam que a “urna decide sim, mas nem tanto …”. Ou seja: lá está novamente o TSE para decidir quem leva e quem não leva.
    Basta apenas à Polícia Federal e a Abin trabalharem direitinho dessa vez para emporcalhar a chapa do adversário e “voilá”: a “ministra terrorista” leva a eleição no tapetão.

  82. Anônimo disse:

    O mais absurdo dessa tese é que favorece o poder econômico. Para um candidato ganhar as eleições ele tem que investir num bom time de advogados especializados em justiça eleitoral e atormentar a vida dos demais candidatos com todo tipo de denúncias e representações. O TSE está favorecendo os mais ricos!

  83. Anônimo disse:

    Reinaldo,

    discordo muito mais do que concordo com vc. Como por exemplo no imbróglio GilmarxJoaquim. Para mim os DOIS estão errados. NO caso em particular, muito mais o Joaquim Barbosa, claro. Mas o Gilmar Mendes também tem lá seus momentos de vedete, e já estava merecendo ser chamado às falas. Voltemo ao texto. Brilhante!!!

  84. Anônimo disse:

    O Ministro Poeta

    O Min. Ayres Brito deveria se dedicar às suas poesias e abandonar o STF.É um poeta que ocupa o cargo de Ministro do STF, esperar o que de diferente? É isso aí mesmo.

  85. Cris disse:

    Rei,

    PRIMEIRO: O lobo perde o pelo, ganha toga, mas não perde o vício. Ayres é e sempre será um petralha. Portanto, uma fraude por sí só, em forma humana.

    SEGUNDO: Se o processo foi FRAUDULENTO de alguma maneira, não há como legitima-lo em parte.
    A eleição sofreu fraude? Então, sinto muto, mas TODA ELA É NULA.

    Ora, Ayres Britto faz uma ginástica moral cheia de preguiça intectual para justificar um ato POLÍTICO e IDEOLÓGICO. A ideologia expressa é, ao meu ver também, rasteira, chinfrim, indigna, ilustrada por aquela frase lamentável:

    Depois, pelo desdouro de ver o seu principal opositor (justamente ele) a lhe tomar o posto de primeiro colocado na eleição.Isso não passa da mais deslavada e crua PETRALHICE! Vingança, na Suprema Corte? É de lascar!

    Sobre o tal Cezar Britto, da OAB, esqueça! É outro para quem a Lei é ocmpletamente maleável, elástica, modelável de acordo com o tamanho do saco que se deseja puxar.

    Rei, este textículo de Ayres Britto é CHOCANTE! “Inicialmente, pelo seu rebaixamento do saber jurídico para o rés do chão.

  86. Anônimo disse:

    Foi com essa História de INTERPRETAR a Bíblia Que a Igreja Católica chegou à Teoria da Libertação e AGORA (como nunca neste país)resolveu-se que a Constituição deve ser INTERPRETADA e o que é PIOR por pessoas que de DIREITO tem esse poder, mas que de FATO e POR COMPETÊNCIA ÉTICA NÃO TÊM…o STF está contaminado,assim como as demais instâncias!Caminhamos para uma Venezuela!!!!

  87. Anônimo disse:

    Não é que me fez lembrar a “democracia relativa” do período militar?
    Pois é, os calhordas chegaram ao Supremo!
    Para que eleições?
    Que os ministros do supremo elejam seus preferidos.
    Não são ministros, pelo menos este não é. É sinistro!

  88. Anônimo disse:

    Caro jornalista,

    A ginástica mental do Sr. Ayres Brito é apenas para disfarçar o mal estar de uma absurda decisão do TSE, a missa encomendada para cassar o mandato legítimo do governador do Maranhão e devolver o poder ao donatário da capitania. O governador foi cassado por abuso de poder sem ter mandato, sem cargo público, apenas por participar de um festejo, como convidado, muito antes de se tornar candidato. Por muito mais, Dilma Roussef, detentora do maior orçamento do país, foi inocentada pelo mesmo TSE. A Imprensa, com raras exceções, fez pouco caso. Encaminho em anexo comentário feito por advogados, sobre o tema que você oportunamente tratou na coluna.

    Onde está o STF?

    Quando a Lei Maior estabelece que “todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes Eleitos…” (parágrafo único, art. 1º, CF/88), não pode o TSE decidir entregar o mesmo a quem não foi eleito (a), como está procedendo com os casos da Paraíba e do Maranhão. Neste último, quarenta anos são passados sem alternância do poder. As tecnicalidades e as delongas processuais de quem tem o poder-dever da guarda da Constição (art. 102) ferem de morte a mudança ocorrida há mais de dois anos. A Carta impõe eleições indiretas nessa hipótese (art. 81, § 1º), como, por igual, que as eleições ocorram em dois turnos (ballotage) para dar legitimidade maior ao governante (art. 77). Tudo isso foi desconsiderado nos dois Estados referidos, sem que o guardião do Estatuto Fundamental da República se manifeste, apesar de já ter sido provocado em ADINs e ADPFs.
    A propósito, o ministro Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal, recusou-se terminantemente a examinar pedido feito pelo ex-governador Jackson Lago, de suspender a decisão do TSE que lhe cassou o mandato, até exame do STF.
    Lewandowsky invoca entendimento predominante no STF para dizer que o pedido só pode ser considerado depois que Lago ingressar com um recurso extraordinário contra o TSE e o Presidente desse Tribunal julgá-lo admissível, apesar de decisões da Suprema Corte temperando esta orientação, ante a iminência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (ex: Ações Cautelares 509, 154).
    Acontece que na justiça brasileira tudo é muito demorado. Cássio Cunha Lima, da Paraíba, está afastado do governo desde 17 de fevereiro deste ano e até aqui o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, nada decidiu quanto ao recurso ao STF.
    Admitindo a hipótese de que o STF dê ganho de causa aos governadores cassados, teremos a absurda situação da população desses Estados serem comandados, meses a fio, por quem ali não poderia estar. O que impressiona não é tanto a denegação do direito dos que se encontram cassados, mas o descaso com a vontade popular, sua soberania.
    A importância da democracia não é compatível com delongas burocráticas. É espantoso e preocupante que a condução dos destinos de um Estado inteiro fique à mercê de questiúnculas técnicas-processuais. E se fosse o caso do Presidente Lula ter sido cassado e diplomado e empossado seu competidor derrotado, Geraldo Alckmin, a tardança da manifestação do STF seria a mesma?
    O Supremo não pode fazer como Pilatos no credo e dizer que a questão não é com ele. Mais do que nunca, espera-se que aja ele como o guardião da Constituição, examinando a controvérsia, dando sua palavra sobre essa situação gravíssima, de dar o governo ao candidato perdedor das eleições. Não é possível que, em pleno Século XXI só reste ao povo do Maranhão e da Paraíba queixarem-se ao bispo.
    Concluo, dizendo à conceituada colunista, que esta questão não é tópica, fulanizada. Trata-se de uma tese de grave subversão à ordem constitucional, com, igualmente, profundas repercussões negativas no plano institucional, político e democrático, até porque, vários outros Estados estão sob semelhante ameaça.
    Com os merecidos respeitos, antecipo os meus agradecimentos, pela utilização que o jornalista der sobr

  89. Anônimo disse:

    Prezado Reinaldo,

    O Ministro Britto foi às ruas!!!!!!

    É lógico que estamos diante de mais uma demonstração do direito achado nas ruas (ou nas sarjetas, que seria mais apropriado).

    O exelentíssimo vossa excelência quer engambelar o povo ignaro,a s elites bajuladoras e as pessoas com algum senso crítico, mas, como se depreende do seu texto (do Reinaldo), estes últimos não se deixam enganar assim tão facilmente.

    Data venia, o TSE tem o direito/dever de anular candidaturas irregulares, mas NUNCA pode anular os votos que foram atribuídos a A ou B, pois não houve irregularidade no sufrágio em si.

    Portanto, sr. ministro ministro Ayres Britto, que acessa este blog com certa regularidade, DÊ-SE AO RESPEITO DEVIDO, e, mesmo que tenha direcionado e adotado decisões escusas, poupe-nos de tentar justificar algo para o que tenha sido pago para fazer!

    Diga apenas: “SEM COMENTÁRIOS”, que daí ninguém vai ter subsídios para duvidar da sua boa-fé e da sua honestidade.

  90. Anônimo disse:

    REINALDO: Trata-se de uma farsa, eleitoral e matemática. Imagine o caso em que o resultado do 1º turno foi A=80%, B=11% e C=9% e, no 2º turno, A=89% e B=11%. Ora, pelo genial raciocínio do Britto, anulados os votos de A, o candidato B terá obtido a maioria dos votos nos dois turnos e, assim, mesmo com apenas 11% dos votos, será o “legítimo representante” da… maioria! Pouco importanto, veja só, se B comprou 11% de votos, já que, quanto a estes, não terá havido invalidação…

  91. Anônimo disse:

    Reinaldo,
    O Ministro parece que não conhece os politicos que temos e nosso famoso jeitinho brasileiro.Exatamente por isso que estaremos sempre enganados esperando o futuro chegar.

  92. Emerson Botelho disse:

    Reinaldo,

    como sabemos, os recentes julgamentos do TSE em discussão não se voltaram, diretamente, contra o mandato dos governadores e prefeitos cassados, mas contra as suas candidaturas, anuladas por força de alguma grave ilegalidade praticada no pleito. Porém, a maioria do eleitorado, que neles votou, não sabia da irregularidade dessas candidaturas. E, como sabemos, não é possível afirmar que, num quadro eleitoral em que o candidato primeiro colocado não estivesse concorrendo, a maior parte dos eleitores deste dariam seus votos ao segundo colocado do primeiro turno. Em muitos casos, em função das rixas existentes entre as duas principais forças políticas do ente federativo de que se tratar, o mais certo é que os eleitores do vencedor cassado estejam dispostos a votar em qualquer um, exceto naquele que quedou na segunda colocação.
    Trocando em miúdos: o que o Ministro Carlos Ayres Britto está cassando, com essa tese bisonha, não é somente a candidatura de políticos inescrupulosos, MAS O DIREITO AO SUFRÁGIO DE TODOS OS ELEITORES QUE, DE BOA-FÉ, CONFIARAM SEUS VOTOS A UMA CANDIDATURA QUE NÃO SABIAM SER IRREGULAR; O SEU DIREITO DE OPTAR POR UMA CANDIDATURA VÁLIDA OU MESMO, SE FOSSE DE SUA VONTADE, ANULAR CONSCIENTEMENTE SEUS VOTOS. O TSE está chancelando, enfim, o ludíbrio dessas pessoas que, não custa realçar, corresponderam - e, nesses casos, corresponderão sempre - à maioria do eleitorado que estiver em questão nos julgamentos.
    É… Já não se trata nem mais de direito achado na rua, mas deposto na latrina…

  93. Anônimo disse:

    O que estava sujo, ficou imundo.

    burduna nelles !!!

  94. Anônimo disse:

    Caro Reinaldo,

    Esse VERMELHO X AZUL com o Ministro

    Brito, deveria ser discutido em

    todas as Escolas de Direito do

    País…não é preiso ser Operador

    do Direito, para não perceber a

    vigarice canhestra presente na

    argumentação torta do Ministro.

    Elzer Figueiredo

  95. Anônimo disse:

    É Sr. Reinaldo….os ” ayres” desse TSE realmente não estão cheirando nada bem…

  96. Anônimo disse:

    Indo pelo mais simples: em caso de vacância por quaisquer motivos, serão realizadas novas eleições. Simples e direto. Ficam os dedos os anéis e a Democracia.

  97. João Marcus disse:

    Esse senhor está abrindo precedentes perigosos. Está interpretando como quer partes da Constituição que são muito claras, jogando fora as o que não interessa a ele.
    O que impede outras pessoas de recorrerem ao STF para fazer o mesmo? Se continuar assim, começará a politicagem com a Constituição! “Ah, a Constituição diz X, Vossa Excelência, mas veja bem, o que impede que X seja Y? X pode ser Y porque (Segue uma longa linha de raciocínio cheia de lógica fraudulenta)”.

  98. Anônimo disse:

    REI.

    PUTZ GRILA CARA!!! VC DESMORALIZOU MESMO O AYRES BRITTO.

    ELE, COMO VC ESTÁ CANSADO DE SABER, NÃO É UM SERVIDOR PÚBLICO, MAS, UM SERVIDOR DA CAUSA E AINDA TEMOS QUE OUVIR NAS RÁDIOS (JOVEM PAN) OS COMENTARISTAS TECENDO LOAS A ESTE TIPO DE DESEQUILÍBRIO QUE ALGUNS MINISTROS DO SUPREMO, ESTÃO A IMPLANTAR NO PAÍS.

    O APEDEUTA CONTINUA RINDO À TOA.

    UM DOS COMENTADORES, TRANSCREVEU UM TRECHO, DO QUE SERIA UM LIVRO DO TAL FREI BETO, ONDE COMENTAVA COMO O MINISTRO “BARRAQUEIRO” FOI ESCOLHIDO, VC LEU?

    Rods

  99. Anônimo de todo dia disse:

    Ayres Brito e Barbosa são provavelmente os ministros mais rasteiros da história do STF.

  100. Anônimo disse:

    Tio Rei,

    esse artigo mostra bem o nível atual de nossas altas Cortes. Lamentável.
    E o raciocínio do Min. Carlos Britto no texto ainda tropeça em outro aspecto. Ao se reconhecer que o candidato cometeu abuso de poder econômico, por exemplo, a penalidade é a anulação de TODOS os votos que ele recebeu. E isso é um exagero! Porque, em tese, se ele não tivesse cometido o abuso, certamente receberia, ainda assim, uma parcela (maior ou menor, não se sabe) da votação que o elegeu. Ou seja, o Tribunal considera viciada TODA a votação, quando na verdade o vício atinge somente uma parte dela. Como não se tem como delimitar qual o percentual de votos efetivamente nulos, optou-se por declarar a nulidade de TODOS os votos, o que demonstra bem que a construção lógica é falha. Porque despreza a manifestação de vontade dos cidadãos que votaram conscientemente no candidato cassado e votariam nele mesmo que não tivesse sido praticada a conduta considerada lesiva.

  101. Roby disse:

    O ministro Carlos Ayres Britto foi, segundo entrevista nas Páginas Amarelas de VEJA de alguns meses atrás, motorista de Lula quando de suas vilegiaturas patrióticas pelos sertões de Sergipe, posto que era o único militante petista que dispunha de veículo com ar condicionado.
    Com o devido respeito à nobre classe dos taxistas, o egrégio senhor conseguiu, num só despacho, rebaixar o nível intelectual que se espera de um ministro do Supremo Trubunal Federal à conversa descontraída que se pode obter de um motorista de praça.
    Você, tio Rei, diz às vezes que ser petista NÃO é destino. Acho que certas atitudes tomadas por (supostos) ex-militantes colocam em cheque a sua afirmação. Como você sabe muito bem, certas doenças podem ser controladas; extintas, jamais!

  102. Anônimo disse:

    BOM DIA REINALDO

    PARA CONFIRMAR A SUA TESE EU NUNCA SOUBE QUE QUEM VENCEU UMA ELEIÇÃO DENUNCIACE O SEGUNDO COLOCADO POR FRAUDE NAS ELEIÇÕES.

    AGORA QUEM DISPUTA UMA ELEIÇAO TERA DE DENUNCIAR O SEU CONCORRENTE POIS ELE ESTA NO PERIGO DE PERDER A ELEIÇÃO PARA O SEGUNDO OU O TERCEIRO COLOCADO.

    EX.O SERRA GANHANDO AS ELEIÇÕES TERA DE DENUNCIAR O SEU CONCORRENTE, QUE PODERÁ REINVIDICAR A POSSE MESMO TENDO USADO DE TODOS ARTIFICIOS ILICITOS
    PARA VENCER AS ELEIÇÕES.

    PARABENS.

    DJ.

  103. Anônimo disse:

    Que absurdo!!! Na segunda-feira cedo lendo isso j[a me deu azia…
    Eu náo sou versado em letras jurídicas, porém estes argumentos que o Ministro Britto defende irão alimantar uma indústria de ações para cassar mandatos de quem obteve a vitória nas urnas. Os derrotados se darão conta que existe uma alternativa viável de alcançar a vitória eleitoral driblando as urnas e, pasmem!!!, com o auxílio do TSE.
    Praticamente invalida e intervem numa disputa eleitoral. Num extremo da situação, o eleito tocará um governo praticamente provisório, aguardando uma manifestação final da justiça eleitoral.
    Se já existe uma solução constitucional para essas situações, não dá prá entender essa interpretação “inovadora” do TSE sobre esse assunto.
    Volto a afirmar, os Tribunais Superiores, que foram renovados em mais da metade dos membros na atual e anterior presidência de Lula, perderam muito em qualidade.

  104. maria-maria disse:

    Fantástica desconstituição do texto cretino do ministro idem. Na verdade, o que a excrescência pretendia - por ter recebido ordens expressas do mafioso pai - era levar ao governo, contrariando a vontade dos eleitores, a megaladra roseane. Para fazê-lo, deu voltas e contravoltas e, de lambujem, para dar “credibilidade”, defenestrou também outros governantes.
    Tudo conforme o esperado de uma figura tão inexpressiva quanto servil a seus senhores.

  105. Anônimo disse:

    Sr. Reinaldo,

    Sempre que assisto a TV Justiça , especificamente os trabalhos do STF, costumo comentar aqui, que o Min. Britto, Joaquim Barbosa, Ellen gracie e o Min. Levandovski, votam unidos contra o voto do Min. Marco Aurélio. Não importa pra eles a defesa que o Min. Marco Aurélio faz da Constituição. O negócio é derrotar o voto do Min. Marco Aurélio.
    Sem falar nos relatórios do Min. Britto. Eu que sou leiga, fico pasma e constrangida com os argumentos inconstitucional da defesa que ele faz contra o infeliz paciente.
    Sem falar que sempre o Min. Marco Aurélio desmonta a frágil argumentação do min. Britto. A reação é de ódio estampado na fisionomia. Deus nos livre de um dia ser julgado por essa turma.
    Não sei qual critério usam para empossar esse juízes no STF.
    O sujeito que tem o azar de ser julgado por eles, antecipadamente já é condenado. Não importa as provas, etc… Chegam ao desparate de omitir informações prestadas pela defesa no processo para evitar que fique escancarada o julgamento de excessão que praticam.
    Digo mais, esse negócio de dizer que o presidente escolheu, uma ova!
    O critério é ficha tríplice e o Congresso sanciona a indicação que o Executivo faz.
    Se é o Congresso que escolhe e chega ao ponto de indicarem magistrados sem preparo psicológico e intelectual para o cargo de Ministro do STF, não seria o caso do indicado ser retirado de lá por eles também? Ficando comprovado a incompetência para o cargo, nada mais justo e legal do que tirá-lo de lá ou substitui-lo imediatamente por magistrados que dedicam sua vida profissional em defesa da Constituição e ordem jurítida.
    Uma coisa que o Ministro Joaquim Brabosa não suporta é advogado de defesa. Gente, falo sério. Acompanhem os trabalhos do STF e vão entender melhor e muito mais do que escrevi aqui.

  106. Anônimo disse:

    A mim tudo isso parece mais um grande esforço do Lula e do PT em colocar o maior número possível de aliados nos governos dos estados. Já pensaram o que vai acontecer se o Serra ganhar (e vai ganhar!!!)? O PT vai usar seus fantoches no TSE e no STF para cassá-lo rapidinho.

    Depois de inventar a urna eletrônica (violável, apesar de negarem), o senador desconhecido do eleitorado que se elege suplente, agora o Brasil inventou uma nova maneira de eleger os políticos: cassação do eleito pelo judiciário.

    Alguma dúvida que estamos pior que a Venezuela?

  107. Anônimo disse:

    O que esse homem diz e escreve em seus votos são de uma primaridade (?) moral, intelectual e técnica de envergonhar até vestibulando de direito.

    Ele demonstra a cada dia que seu talento é ser somente motorista do Forrest Gump brasileiro.

    O pior é que os demais “cumpanheros” do TSE e STF estão no mesmo nível dele. Com uma ou duas exceções. Notadamente os que não são petistas.

    Só complementando: alguém tem dúvida que o tal sobrinho foi colocado como presidente da OAB pelo elevado QI (quem indica)?

  108. Antonio disse:

    Esse artigo escrito por esse Presidente, e a peça de defesa dos candidatos afastado desses dois Estados. O STF, que é o guardião da nossa Constituição, deveria se manifestar, para que o mesmo fosse provocado, e anular essa decisão imbecíl tomada pelo Presidente do TSE, oportunidade o STF teve, quando da confirmação dessa decisão.

    Nunca é tarde para dizer a nação, que o STF não só, é composto de “Joaquim Barbosa, Ayres Brito”, nem todos que vivem do lado de cá, são “Protógenes, Petralhas, e aloprados”.

    Vai escrever poesia Ministro.

  109. J.J.S.Xavier(Tira) disse:

    Olá Reinaldo !

    Citando Getulio Vargas :
    ” A Lei, ora, a Lei…”

  110. Pobre Pampa disse:

    Caro Chefe, li estas barbaridades aqui, pela primeira vez. Não consigo entender como um ministro de alto grau pode escrever este tipo de bobagem! Eles cassaram a maioria do eleitorado e não o político. Como não se examina o perdedor, quem garante que este também não está envolvido em falcatruas? E se estiver? O terceiro lugar assumiria? Pela idéia dele, acho que sim, com a maioria da minoria…

  111. Anônimo disse:

    Minha aritmética e minha ética, ai, ai.
    O ilustre senhor ministro, que deve ter estudado e lido muito mais do que eu, não convenceu.
    Muito pelo contrário.
    Sua análise, Reinaldo, está prá senhor ninguém botar defeito.
    Só desejo que o senhor ministro faça leitura dela.
    Bom dia a todos.

  112. José Pereira disse:

    Temo pelas cortes superiores de justiça, quando das suas composições todos forem nomeados por Lula.
    O Brasil de outrora, talvez, tenha acabado…
    Ou não?
    J.P.

  113. Anônimo disse:

    Rei,

    mas voce não sabe que até Ministro do STF se for petista diz “n’import quoi’ desde que atenda seus ideológicos interesses?

    Qualquer outro renunciaria às suas posições pessoais para assumir uma posição de interesse universal…

    Agora da cabeça de gente semi-formada moralmente a gente nunca sabe o que pode sair……

  114. Anônimo disse:

    Reinaldo

    Perfeito!!!

  115. Paulo X disse:

    E há alguma garantia de que o(a) segundo(a) colocado(a) também não cometeu “desvios éticos”, mas que apenas não houve contestação?

  116. Fausto Marino disse:

    O choferzinho de lullalau se mostra pedestre em exegese e hermenêutica.

  117. Antonio Augusto Carvalho disse:

    Reinaldo,
    A fraude começou muito antes! Em 1988, sob o comando da múmia, promulgou-se uma constituição de araque que estabeleceu não serem válidos os votos nulos e brancos, alterando o conceito de quociente eleitoral e fraudando a espectativa do protesto e da exigência de melhor performance para se eleger. A partir daquele engôdo basta uma droga de um voto para tornar o sujeito presidente desta pocilga de maus políticos! Não me espanta, portanto, um b*sta qualquer pensar que basta dizer o que pensa para tornar o seu pensamento uma verdade única.

  118. Anônimo disse:

    Quando Chateubriand queria prejudicar alguém, obrigava até o Presidente da República a mudar leis. Porque tinha um jornal em seu poder, uma verve inigualável, uma cabeça privilegiada e tendente ao mal e todos os políticos nas mãos. Sarney deve ter aprendido com ele.

  119. Anônimo disse:

    este comentário vem a parte.

    Aires Brito e seu amiguinho Joaquim são a escória do direito nesse país!

  120. WEIMAR disse:

    Se uma luta fosse, seria K.O. no primeiro minuto.

    Então — coisa que eu não sabia — o Cézar Britto é sobrinho do Ministro? Estamos f*! Já sabia que em boa situação não estávamos; o que não sabia era da ligação. Ah, sim, meus vizinhos! Bem, pode-se escolher a vizinhança, mas não todos os vizinhos, não é mesmo?

    Weimar

  121. Anônimo disse:

    Brito fez da República federativa uma república de bananas.

  122. Anônimo disse:

    Reinaldo,

    sua demonstração é a confirmação de que com as palavras se pode tudo. Inclusive defender aquilo que é moral ou logicamente indefensável.
    Só os tolos acreditam nas palavras sem perceber a manipulação de princípios e valores que pode haver por trás delas…
    São estes que acreditam no que querem acreditar e não na verdade das coisas. São os arrematados tolos, para não dizer mais!

  123. Anônimo disse:

    Comunismo é isso aí. Somos agora um país comunista de mão-cheia.

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