20/07/2012
às 6:15TJs criticam divulgação de salários como prevê Lei de Acesso
Por Gustavo Uribe, Renato Onofre e André de Souza, no Globo:
Os Tribunais de Justiça (TJs) resistem à divulgação dos salários individualizados de magistrados e servidores em todo o Brasil, como prevê o regulamento da Lei de Acesso. Em reunião do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, na quarta-feira, os 24 presidentes regionais se declararam contrários à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o dia de hoje como data-limite para a publicação dos nomes, salários, abonos e gratificações do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que não vai respeitar a determinação do conselho. No Rio, liminar pedida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) conseguiu na Justiça Federal a suspensão da divulgação dos nomes.
Nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, divulga uma carta aberta com críticas ao decreto que garantiu a publicação dos dados. Ontem, o magistrado chegou a comparar o decreto que normatizou a divulgação dos nomes e salários a um ato institucional, aos moldes do regime militar.
“(Ao) Publicar indistintamente (os nomes), você está violando um direito garantido pela Constituição Federal. A partir do momento que não se obedece ao que a Constituição determina, estamos, ao meu ver, correndo um risco muito grande. Daqui a pouco, estaremos sendo governados por decretos aos moldes da época dos atos institucionais. Não podemos superar o que está determinado na Constituição”, compara Rebêlo.
Apesar de negarem oficialmente o encontro, na última quarta-feira os presidentes dos Tribunais de Justiça se reuniram com o presidente do CNJ e também do STF, ministro Ayres Britto, e demonstraram insatisfação com a decisão. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa, Britto estava determinado a fazer cumprir o prazo estabelecido pelo CNJ. “Na reunião com Ayres Britto, ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários”, afirmou Moutinho.
Já Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, disse que o tema não chegou a ser abordado na reunião com Britto. Segundo ele, ficou apenas no colegiado. Faver não é favorável à divulgação da lista nominal com os salários: “O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso.”
Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a Lei de Acesso não determina a divulgação dos nomes. Para ele, um decreto não pode se sobrepor à Constituição: “Gera uma perplexidade jurídica absoluta que um decreto possa determinar o que nem a Constituição e nem a lei autorizam. Fica um poder muito grande na mão do Executivo. Isso é um totalitarismo. É como se um Fujimori ou Hugo Chávez tivessem incorporado em alguém e tivessem colocado no decreto algo que a lei não autorizava.”
A Amaerj pode levar o caso ao STF: “Entramos com uma medida precária para suspender esta arbitrariedade. Estamos preparados para levar este caso até Brasília. O decreto fere a Constituição e cabe ao Supremo avaliar a validade dessa determinação”, explica o presidente da Amaerj, desembargador Claudio dell’Orto.
Apesar de todos os TJs estarem contra a publicação, apenas o do Paraná afirmou que vai descumprir a determinação do CNJ e manterá as informações em segredo. A medida vale, pelo menos, até a próxima segunda-feira, quando a Corte Especial do TJ-PR tem reunião agendada e avaliará o caso.
Em junho, o Órgão Especial do TJ paranaense já havia considerado inconstitucional a publicação de nomes, cargos e salários de servidores em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que determinava a publicação dos dados. Os desembargadores consideraram que a exposição viola o direito à privacidade dos servidores.
(…)


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27 Comentários
Farley
-23/07/2012 às 13:06
Alias, pra quem valem essas regras: “Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos.” ?
Já que publicaram os links no comentário do Ivâ Reis-21/07/2012 às 14:15, prefiro que continue publicado, tem minha autorização. Mas faria bem à reputação do blog retirar o comentário do Lopes-20/07/2012 às 7:29.
Farley o link, que não devidamente verificado, foi retirado. Obrigado.
Farley
-23/07/2012 às 13:01
Ivâ Reis-21/07/2012 às 14:15
Esse é o seu argumento? Achou alguma irregularidade, por acaso? Ou vc tem alguma informação sobre meu desempenho no serviço? A informação foi útil para alguma coisa ou é só pra tentar desqualificar meus argumentos?
Vou repetir a pergunta de outro jeito pra ver se vc consegue entender: Todo cidadão que é contra a divulgação do seu salário é desonesto?
Mario
-21/07/2012 às 20:31
Quero dizer inicialmente que não tenho opinião totalmente formada. Mas acho que quanto a dizer que é ilegal acho discutível, quando advogado e juiz quer praticamente qualquer lei pode dizer qualquer coisa no Brasil, sei que estou exagerando, mas acho que de qualquer forma existem várias interpretações.
Ademais eu andei escutando que países civilizados de verdade como a Inglaterra e os EUA também divulgam.
Quanto a questão da segurança e do sigilo acho que o que está sendo divulgado é simplesmente mais do mesmo. Qualquer pessoa que use a internet hoje em dia se tiver o nome de alguém consegue pesquisar e saber se é funcionário público (as nomeações já são obrigatoriamente publicadas nos diários oficiais) e por consequência em que órgão trabalha (o endereço das pessoas não está sendo divulgado, pelo que eu saiba), alíás, acredito que se possa fazer o mesmo em relação a muita gente que trabalha no setor privado.
Quanto ao salário não imagino que no pais alguém ache um juiz ou um político ganha 2 SM. Até porque os editais de concursos divulgam os salários das carreiras, saber o salário de um funcionário público em fim de carreira é mais complicado mas não é impossível, os normativos que regem as progressões salariais em geral são públicos.
O que muda é que, por exemplo, salário de professor universitário deixa de ser lenda urbana, todo mundo sabe mais ou menos quanto eles ganham (e parece que acham que ganham bem porque o que não falta é gente querendo um emprego destes), mas na hora da greve os professores se fazem de personagens do Vidas Secas, daí é um disse isso e disse aquilo e ficam fazendo umas contas com o contracheque que acho que nem o Delfim entende. Com o valor divulgado “seco” a lenda urbana se desfaz. Além do que, dizem por aí, que tem classes ganhando até auxílio fruta, não tenho absoluta certeza se é verdade (de qualquer forma coisas esdrúxulas não devem faltar) e nem se é significativo, mas dá curiosidade de saber, não dá?
Ivâ Reis
-21/07/2012 às 14:17
Os funcionãrios das agências reguladoras pouco fazem para merecer os salários recebidos.
O que faz a ANCINE?
Ivâ Reis
-21/07/2012 às 14:15
Farley,
Essa é a respota á sua pergunta!
…
Os salários das agências estão distorcidos com o resto do funcionalismo.
Marcos
-21/07/2012 às 11:38
Como foi muito bem escrito em alguns comentários, há universidades que pagam muito bem a professores universitários, que ainda podem possuir duas matrículas sem cumprir os horários previstos nas suas respectivas leis e editais de concursos (quem quiser averiguar é só procurar nas jurisprudências dos diversos tribunais pelo país sobre compatibilidade de horários: “horários de pesquisa” são considerados como horário de trabalho). Qunato aos juízes, assim como em relação a qualquer autoridade política, que além do contracheque oficial ganha várias “indenizações”, é bem oportuna toda a movimentação em prol da “derrubada” do teto constitucional; mas enqunato o “teto” continua a vigorar, toda população agora (não mais somente o CNJ) terá acesso aos valores absurdos percebidos ppor alguns magistrados.
Farley Fiorini
-21/07/2012 às 0:05
Ivâ Reis – 20/07/2012 às 20:35
Respondo a sua pergunta se vc for capaz de responder a minha.
Ivâ Reis
-20/07/2012 às 20:35
Farley, os telefones das repartições e a movimentação bancária das repartições devem ser abertas. Quando o dinheiro é transferido do estado para a conta do funcionãrio, ele deixa de ser público e passa a ser privado. Entendeu ou precisa desenhar?
Farley Fiorini
-20/07/2012 às 19:32
Ivã Reis – 20/07/2012 às 16:57
Quer dizer que todo servidor honesto tem que ser a favor da divulgacao da remuneracao? Entao todo cidadao honesto tem que ser a favor do sigilo fiscal, bancario, telefonico. Afinal, se nao tem nada a esconder…
GRAMSCI INDIGNADO
-20/07/2012 às 19:32
Pois é, Reinaldo!
Pimenta nos olhos dos outros é refresco, não é mesmo?!
Se qualquer um dos “cidadãos indignados” que aqui posam de guardiães dos cofres públicos demonstrar logicamente a utilidade/relevância da divulgação dos NOMES (eu disse dos NOMES!!), junto a todos os demais dados funcionais, de todos os servidores públicos, para fins de controle do gasto público, ganha um doce de abóbora, como disse um leitor aí abaixo!
Ninguém gosta de ter a sua vida exposta dessa forma. Além do mais, a medida é oportunista, desproporcional, ilegal, e gramsciana, na medida em que caracteriza bem o método “enfraquecer para dominar”, levado a efeito em tantas áreas da nossa vida social por esse governo que diz querer combater os tais “malfeitos”, e empareda todos aqueles que lhe causam inconvenientes.
Quem não está nem um pouco preocupado com essa exposição covarde e absurda são aqueles servidores “políticos”, indicados, cujas fontes de renda, e benefícios indiretos do cargo, estão imunes aos controles dessa nossa “sociedade vigilante”.
Por mais incrível que possa parecer, os servidores públicos, que na sua imensa maioria em muito se assemelham aos assalariados da iniciativa privada, também têm alguns direitos, como, p. ex., o direito à intimidade, à presunção de inocência, e ao sigilo fiscal.
É típico em nosso país: pretende-se fazer justiça a partir da ilegalidade e do desrespeito ao direito dos inimigos de ocasião.
Os espertos agradecem!
Grande abraço Rei, parabéns pelo blog, e espero que tenha curtido as férias!
Farley
-20/07/2012 às 19:29
Ivã Reis – 20/07/2012 às 16:57
Quer dizer que todo servidor honesto tem que ser a favor da divulgacao da sua remuneracao? Se for assim, todo cidadao honesto tem que ser a favor da quebra do seu sigilo bancario, fiscal e telefonico. Afinal, se nao tem nada a esconder….
Ivã Reis
-20/07/2012 às 16:57
Existem duas classes de funcionários públicos que tem medo da divulgação de salários:
- Aquelas que recebem mais do que realmente merecem;
- Aquelas que recebem os benefícios de forma “irregular” (aproveitam-se de brechas).
Ioca100
-20/07/2012 às 15:29
Quem se achar incomodado que peça demissão.Justiça brasileira é muito morosa, isso tem de mudar para melhor.
Carlos
-20/07/2012 às 14:40
Reiterando o que escrevi em outro post: justo sabermos onde é gasto o dinheiro público com salários.apenas que deveria ser incluído na publicacao obrigatória os salários de todos empregados e donos de empresas que recebem dinheiro público subsidiado seja pelo BNDS, seja por outro órgão de fomento, assim como os de ONGs, UCIPs etc.afinal são dinheiros que vêem do pagamento de nossos impostos.
Tomas VIANNA
-20/07/2012 às 14:07
O título da matéria é, se redigido de boa-fé, impreciso. Não é a lei que obriga a divulgação nominal. É o decreto do Executivo, numa evidente extrapolação do seu poder regulamentar. O Executivo, de modo demagógico, oportunista, e as custas da intimidade dos “riquíssimos” funcionários públicos, coloca a imensa maioria dos servidores públicos na vala comum da minoria privilegiada (que normalmente nem servidor de carreira é), a fim de trazer a opinião pública para o seu lado na contenda envolvendo o congelamento salarial.
Não se defende aumento, frise-se, mas sim a reposição inflacionária, sob pena de observarmos a redução indireta do vencimento, o que a nossa Constituição veda.
A lei e a Constituição também valem para os servidores públicos (que são, antes de tudo, cidadãos titulares de direitos como quaisquer outros).
Existem diversas formas de se alcançar o fim almejado, isto é, controlar e fiscalizar o gasto público, sem ferir de morte a intimidade de uma parcela da sociedade.
Simone
-20/07/2012 às 14:02
Digo, estão cheios.
Simone
-20/07/2012 às 14:01
Reinaldo e demais leitores,
Como o próprio autor deste blog sempre faz, convém analisarmos com calma o fato antes de sair criticando ou elogiando algo. Como o leitor Farley 20/07 12:58 demonstrou, a utilidade prática deste decreto é quase nenhuma. A lista das remunerações dos servidores já existe e pode ser verificada nos sites de cada órgão, sem falar que são escandalosamente divulgadas nos editais de concursos. O que não existe é a individualização, ou seja, colocar o nome da pessoa e o valor que ela ganha. Isso não existe pelo mesmo motivo que você, eu ou qualquer um não quer a sua declaração de imposto de renda publicada no jornal ou na internet. Isso é sigilo fiscal, intimidade da pessoa, protegido pela Constituição. Então, porque o próprio STF resolveu publicar os nomes dos seus servidores? Isso se chama POLÍTICA, a presidente Dilma e o PT estão numa queda de braço com os servidores públicos e isso é uma forma de intimidação, de pressão contra os reajustes salariais. Caso você ache que os servidores não merecem reajuste, tudo bem, é o seu direito democrático, mas também é direito dos servidores não terem sua intimidade exposta. O que me impressiona é o baixo nível da atitude do governo, criando um decreto federal apenas para intimidar pessoas, isso é um absurdo. Quem diz que é o povo que paga os salários e tem o direito de saber o quanto paga está sendo hipócrita. Não sabe se colocar no lugar dos outros e quer que os outros se lixem. De gente assim, infelizmente, o PT e o governo está cheio.
Farley
-20/07/2012 às 13:02
Lopes-20/07/2012 às 11:18
Acho difícil de acontecer,tem muita fiscalização nisso, mas é possível mesmo. Nesse caso, não vai dar para descobrir o malfeito com a divulgação da remuneração, mas com a informação dos dados funcionais, que já existia antes da LAI.
Farley
-20/07/2012 às 12:58
Lopes – 20/07/2012 às 7:29
Existe um rol taxativo de grupos de cidadãos que serão beneficiados pela divulgação nominal das remunerações:
1 – Cidadãos e imprensa bem intencionados, buscando por situações irregulares;
2 – Bandidos, buscando suas vítimas;
2 – Ex-cônjuges, procurando uma pensão alimentícia melhor;
3 – Imprensa sensacionalista, procurando por factoides;
4 – Fofoqueiros, procurando alguém para ter de quem falar.
Para o primeiro grupo não haveria diferença entre a divulgação nominal e a divulgação não identificada das remunerações. Para os demais grupos, faz toda a diferença a divulgação. Quem me provar o contrário ganha um doce de abóbora. Ah, só pra não esquecer do seu post, alunos procurando remuneração de professores só pode se encaixar no quarto grupo. Estudante universitário tem é que enfiar a cara nos livros!
Lopes
-20/07/2012 às 11:18
A identificação nominal é importante para se descobrir as maracutaias. Por exemplo, um funcionário num cargo administrativo pode conceder irregularmente a sua progressão salarial. Por um número seria impossível saber quem é o meliante.
Miranda
-20/07/2012 às 10:56
Bom Dia Reinaldo!
Só um lembrete, quem paga o salário dessa gente é o povo brasileiro, somos assim, indiretamente seus chefes, sendo assim queremos e exigimos transparência com nossos impostos, é justo…justíssimo!
trilegal
-20/07/2012 às 10:38
E E NESSES ‘TRIBUNAIS DE JUSTIÇA’ ONDE MORA A INJUSTIÇA, CORPORATIVISMO, EMPREGUISMO, AÇÃO ENTRE AMIGOS. E UM ABSURDO ESSES JUIZES QUE DEVERIAM DAR O PRIMEIRO PASSO NA MORALIZAÇÃO DA COISA PUBLICA COMEÇAREM A BOTAR AREIA IMPEDINDO QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA SAIBA A MORDOMIA E ALTOS SALARIOS QUE SE ESCONDEM POR TRAS DAS TOGAS. QUEM ACREDITA EM QUEM NESTE PAIS MESTRE REI ??????
Jorge Silva
-20/07/2012 às 10:10
Eu sou a favor da transparência, mas acho que deveriam “mascarar” os nomes da mesma forma que fazem com o CPF e divulgar apenas a matrícula. O contribuinte tem o direito sim de saber quanto está gastando com os servidores (alguns muito bem pagos por sinal), mas por uma questão de direito à privacidade o nome deveria vir mascarado.
Samuel Pavan
-20/07/2012 às 10:03
Os salários têm de ser divulgados sim, mas JAMAIS nominalmente. A divulgação deve ser uma lista com todos os cargos e funções que o órgão público tem em sua estrutura e respectivas remunerações, mas sem identificar os respectivos ocupantes.
Salário é – e sempre foi – um dado íntimo. A Constituição Federal (art. 5.º, X) assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País. Não há – e nem poderia haver – qualquer ressalva aos servidores públicos.
Como servidor público, fico feliz com essas manifestações dos presidentes de TJs, bem como com algumas decisões judiciais que já têm surgido nesse sentido.
Agora, cá entre nós: é muito fácil para os Ministros do STF, TSE, STJ, etc., serem favoráveis à divulgação e inclusive se prontificarem a mandar publicar seus holerites, já que seus subsídios sempre foram de conhecimento público. Parece-me um sentimento mesquinho, baixo, do tipo “já que o meu é público, sendo quem sou, estando no topo, por que o da plebe não deve ser também?”.
Espero estar enganado quanto a esta impressão.
Cidadão comunizado pelo PT
-20/07/2012 às 9:04
É o efeito MENSALÃO acabando com o serviço público, hospitais públicos, escolas públicas, outros serviços públicos. Sucatearam os hospitais para jogar a população nos planos e seguros de saúde particulares com muito mensalão para políticos( e lucro para banqueiros doadores de campanhas do PT). Aviltamento das aposentadorias e forçaram os trabalhadores comprarem planos de previdência e complementação com muito mensalão para os políticos.A bancada das escolas particulares trocou o voto no congresso pelas verbas públicas nas escolas particulares, em vez de investimento no ensino gratuito, desmoralizando os professores e servidores das universidades federais com congelamento dos salários, com muito mensalão para os políticos. Hoje você entra numa repartição pública vê que servidor estatutário e concursado é minoria, lotearam tudo com nomeações, temporários eternizados nos cargos sem concursos públicos ganhando muito acima dos estatutários, terceirizados de empresas companheiras, quarteirizados em convênios que fornecem servidores sob a justificativa de consultorias especializadas(ex: escândalo da SEP/FRF). NUNCA vão divulgar a relação desses servidores sem concurso público de acordo com a LEI de acesso à informação, as listas divulgadas na internet do órgãos públicos registram apenas os estatutários e OMITEM os demais terceirizados e quarteirizados que trabalham efetivamente para o governo em vagas que deveriam ser preenchidas por concurso público e constitucional. Portanto, servidores esqueçam AUMENTO ou CORREÇÃO de salários nestepaiz…
roberto
-20/07/2012 às 8:56
O Judiciário no Brasil é uma ” Box Black ” ou ” Black Box ” como queiram. Ali tem cada uma que só vendo !.
Lopes
-20/07/2012 às 7:29
Eu salutar a medida. Por exemplo, já descobrimos vários professores com salários bem superiores ao teto de professor titular (+/- R$ 13 mil).
Agora os alunos poderão cobrar mais desses professores.
- http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1004882
- http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1041180
- http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1420820
- http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1343156
Se nas universidades já é essa zona, fico imaginando no Judiciário.