17/01/2012
às 18:40Por que é urgente que os Tribunais de Justiça façam a lista das “dívidas” e especifiquem o motivo do pagamento
Se há pessoa que acha que a letra da lei tem de ser seguida, essa pessoa sou eu. Sou tão chato com esse negócio que defendo que o texto seja aplicado ainda que não o considere bom. Pior é transgredir ou ignorar a lei. Assim, se há, de fato, dívidas dos Tribunais de Justiça com os magistrados e servidores, que se criem condições para efetivar o pagamento.
Mas há uma condição necessária: transparência.
“Benefícios atrasados” ou “não pagos” que podem passar do milhão de reais dão o que pensar. Uau! Qualquer coisa que chegue a essa soma já é acúmulo de patrimônio, né? Por isso, o melhor que os Tribunais de Justiça do Brasil inteiro têm a fazer é elaborar a lista dos que têm dinheiro a receber e especificar o valor e a natureza da pendência. Sem isso, fica tudo no escuro.
No Estadão de hoje (publiquei trecho), por exemplo, reportagem de Fausto Macedo informa:
“O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, informou ontem em Brasília que atinge quase metade do orçamento da corte para 2012 o montante pleiteado por seus pares e milhares de servidores a título de créditos atrasados. “São R$ 3 bilhões a nosso ver. Já para associações de servidores são R$ 7 bilhões. (O valor) é relativo a férias (não aproveitadas), fator de atualização monetária, equivalência, licença-prêmio. Tudo isso, coisa devida que ficou lá.” O orçamento do maior tribunal do País para 2012 é de R$ 6,8 bilhões.”
Pois é!
Por que precisamos conhecer a natureza das ditas “dívidas”? Vejam lá aquela expressão em negrito. Ocorre que magistrados NÃO TÊM DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO. Em 1995, o Supremo decidiu que todas as vantagens da categoria estão relacionadas na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), devidamente recepcionada pela Constituição. E lá não se prevê licença-prêmio. Tanto é assim que, naquela decisão de 1995, o Supremo revogou lei estadual do Rio Grande do Sul, que concedia esse benefício aos juízes.
Está tudo devidamente registrado na Ação Originária 155, de que foram partes o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e um magistrado. Leiam:
“Ementa: - Perante a enumeração exaustiva do art. 69 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35-79), ficaram revogadas as leis estaduais concessivas do direito de licença prêmio ou especial aos magistrados, aos quais, igualmente, não se aplicam as normas que confiram esse mesmo direito aos servidores públicos em geral. Mandado de segurança, por tal fundamento, indeferido.”
Esta ação foi o “leading case” de todas as que se sucederam no STF e consolidaram a jurisprudência sobre a inexistência de licença-prêmio à magistratura. É citada em todas as decisões posteriores. O que chega ao STF é cassado. Todos os ministros têm despachos a respeito. O STF editou uma súmula, avocando competência originária para decidir sobre esta matéria.
Do que se está falando, afinal? É preciso pagar o que se deve. Mas é preciso conhecer a natureza da dívida.
Tags: CNJ, Judiciário


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46 Comentários
Sabetudo
-18/01/2012 às 21:58
Tio Rei, pois é, por ironia do destino, o mesmo CNJ que abriu uma verdadeira caça às bruxas no Judiciário para levantar a evolução patrimonial de juízes sob suspeição, editou Resolução reconhecendo a simetria entre o Ministério Público Federal e a Magistratura, pelo que determinou que os Tribunais paguem aos juízes as mesmas férias-prêmio não previstas na LOMAN, contudo, previstas na LC 75/93 - Lei Orgânica do Ministério Público Federal. Reconheceu, dentre outros, direito a indenização por férias não gozadas, auxílio-alimentação, etc. Foi uma vitória da AMB no CNJ. Isso para demonstrar que não existe propriamente uma guerra declarada entre as instituições. Fica o esclarecimento.
Hélder
-18/01/2012 às 21:49
Reinaldo, o principal argumento do judiciário para o acúmulo dessas fortunas é que o governo não repassa valores suficientes para pagametentos de créditos administrativos do judiciário.
Então, tenho uma ideia: que tal o judiciário, para receber seus créditos, recorrer … ao judiciário?
Explico. Todo cidadão bate às portas do judiciário quando entende que faz jus a um valor qualquer. Contra o poder público, há um prazo de cinco anos, após o qual esse direito prescreve. Depois do trânsito em julgado da ação, e tendo o judiciário reconhecido o direito, o crédito ingressa nos precatórios. No devido prazo, o poder judiciário determina ao poder executivo que reserve uma quantia para esses pagamentos e o executivo não pode se recusar a fazê-lo.
Tudo isso está na Constitição Federal. Simples assim.
Essa história de que juízes e demais servidores do judiciário (principalmente aqueles) recebem créditos prescritos (com mais de cinco anos) os coloca numa posição de privilégio em relação aos outros servidores e cidadãos.
Adriano
-18/01/2012 às 16:03
ONG mexicana lista 50 cidades mais violentas do mundo - 14 estão no Brasil http://noticias.r7.com/brasil/noticias/estudo-diz-que-brasil-tem-14-das-50-cidades-mais-violentas-do-mundo-20120113.html
Mac
-18/01/2012 às 12:52
Muito bem, Zé Reinaldo! Está correto. É como administrar o orçamento de qualquer empresa, de qualquer repartição e até o orçamento doméstico. Fazer uma lista de despesas registrando o que motivou cada uma. O problema é a desorganização. No caso do poder judiciário, este tem medo de exigir do executivo o repasse de verba anual de acordo com o que manda a constituição. A referida omissão vai provocando, ao longo dos anos, o acúmulo de dívidas não pagas, que vão sendo elevadas a cada dia por causa dos juros e correção monetária. Aliás, o executivo vive pagando em dia aquelas indenizações para os “perseguidos da ditadura”, mas quando se trata de repassar o dinheiro para a saúde, segurança, educação e justiça, diz que não tem verba!
Cristaldo-SP
-18/01/2012 às 12:20
Já sabemos que certas pessoas estão no “cimo preponderante…”, mas mesmo assim não consigo entender porque esses juízes não estão submetidos as mesmas normas legais de todos os cidadãos quanto ao pagamento de precatórios. Se assim fosse, com certeza não teríamos precatórios do funcionalismos na fila há mais de 15 ANOS!
toninho malvadeza
-18/01/2012 às 11:13
O tio Rei ensinando aos togados deste país ,como se aplica a lei.Ele tem cacife.Parabéns tio.
carlos
-18/01/2012 às 10:14
O judiciário assim como os outros poderes, representam muito bem um estado um estado de direito bolchevique.
Por isso cada vez que vejo os caras na TV com essas capas ridículas em pleno seculo XXI, mudo rapidinho,nunca gostei de terror nem vampirismo.
odair
-18/01/2012 às 10:08
Sr. Reinaldo!
O senhor tem um arquivo monstro, nada escapa. Antigamente isso era chamado de marcação “mãe de miss”.
zz
-18/01/2012 às 6:25
Caixa-preta + vantagens em cascata + regalias do sec. XIX + impunidade = Justiça Brasileira
O que esses caras merecem é intervenção e cadeia.
Marcus Meyer
-18/01/2012 às 5:52
Ele não se explicou direito, Rei, trata-se de uma licença como prêmio à magistratura por se comportar exatamente como o Partido espera, deliberando por sentenças sempre favoráveis aos poderosos!
Corinthians
-18/01/2012 às 2:49
É comum no funcionalismo público e no judiciário o esquema de não aproveitamento de férias.
Mesmo que não compareça ao serviço, os servidores não gozam oficialmente de férias para que, ao fim de suas carreiras e cargos, eles entrem com ação judicial e recebam gordos pagamentos corrigidos por estas férias não aproveitadas.
É a nossa ridícula legislação que coloca sobre os ombros do empregador a responsabilidade por fazer com que o empregado tire férias. Tanto é assim que em empresas privadas o funcionário é obrigado a não ter mais que duas férias vencidas, sendo que o normal é que quando vença a segunda ele seja colocado de férias compulsoriamente. Claro que o funcionalismo público dos sanguessugas da nação, que só entregam burocracia, dificuldades e serviço de péssima qualidade não iria ter um mecanismo destes, afinal ganhar uma belíssima quantia só por férias não aproveitadas no final da carreira é algo que já é considerado “direito adquirido” de todo funcionário público…
fafazinha
-18/01/2012 às 1:17
É NÓS TRABALHA E ELES GOZA. KKKKKKKK, RI PRA NÃO CHORAR UUUUUUUUUUUUUU.
Marcos F
-18/01/2012 às 0:41
Repito: e se inventarem tudo o que for contra a Lei, quem julgará? Quem dirá que está errado? Os querelantes?
Ladrões!!!
Ah, se eu soubesse, não teria feito Economia.
JUIZ : aplicador das Leis só nos outros ?
-17/01/2012 às 22:59
Prestem atenção :
Quando um pobre mortal entra em juizo questionando valores que, julgados procedentes, dá ao ganhador o direito àquilo que em termos técnicos chama-se ASTREINTES - e o valor está “elevado” , segundo alguns entendimentos; o que acontece ?
Indo para a 2ª Instância, inevitalmente, OS DESEMBARGADORES usando dos termos ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, diminuem o valor. Assim, sem mais nem menos, com um “entendimento” subjetivo o pobre mortal acabou ganhando a causa mas o valor devido ficou no tinteiro, ou mórreu na praia.
Agora pergunto : PORQUE ESSA GENTE DE TOGA SE ACHA DIFERENTE ?
Dirão eles que estou juntando alhos com bugalhos, que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa; mas…., o tal “entendimento” para esses valores que eles julgam devidos também não são ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ?
Brasileiro de LUTO
-17/01/2012 às 22:52
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” Pugna pelos direitos que te confere a Lei, respeitando-a em todos os seus princípios, porque da obediência que se lhe presta, resulta a Ordem, que é a Força suave que mantém os homens em harmonia. ” Coelho Neto
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AINDA TEM QUE CUMPRA A LEI….. NOSSO PARABÉNS A ESSE JUIZ, e paulada nos que agem com covardia, com bajulação, etc,etc
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“Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.” Rui Barbosa
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Falta colcoarf na cadeia os lideres do movimento que se armou par enfrentar a policia. Estamos cansados de ver em todo o País, gente se organizando para sas maiores sdesordes e nada acontecer.
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Ainda no governo FHC, o chefe do MST foi a TV e falou que naõm iriarespeitar, e neinguém fez nada… toda passeada, protesto, liderae dão entrevista a TV, e fica porm isso memso…… SERÁ QUE ESTÁ FALTANDO GENTE DE CORAGEM APRA AGIR CONTRA ESSES BANDIDOS????????
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No site da Gazeta do Espítrito santo, o moleque que ateou fogo em um ônibus foi preso ( já está solto, claro), e o chefe do movimento, ainda declara em vrede ancional, que e´contra qualquer punição ao coelga… o movimento não aceita… o GOVERNO PÕE A VIOLA NOSACO E FICA QUEITINHO, AS AUTORIDDES POLICAIS, IGUALEMNTE……esse cara deveria estar prsso.
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“ Juiz derruba liminar que impedia reintegração de posse em São José
Magistrado diz que não compete à Justiça Federal, que havia impedido ação, e liberou retomada de terreno
17 de janeiro de 2012 | 19h 50
Bruno Siffredi - estadão.com.br
SÃO PAULO - A liminar da Justiça Federal que barrou a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, na madrugada desta terça-feira, 17, foi derrubada nesta tarde. O juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos, analisou a decisão e considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação.
FOTOS: Moradores protestam contra reintegração em São José
O juiz indica que há discussão em torno da competência no caso, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local. Na decisão, ele afirma que a União não tem interesse jurídico na ação, mas apenas político. “No entanto, este interesse político não se reveste de qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular.”
“A questão é eminentemente política e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo administrativo, orçamentário ou executivo que viabilize à parte autora (Associação de Moradores do Pinheirinho) cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas intenções”, conclui o juiz, que se declarou incompetente para julgar o caso e devolveu o processo para a 6ª Vara Cível.
A decisão de suspender a reintegração de posse havia sido tomada pela juíza federal substituta Roberta Monza Chiari, plantonista da 3º Subseção Judiciária, em São José dos Campos. A liminar foi firmada às 4h20, momentos antes de a polícia colocar em prática a ordem de retirada dos mais de cinco mil sem-teto que ocupam a área e que prometiam resistir à ação.
Na liminar, a magistrada determinou que as polícias Civil e Militar e a Guarda Civil Municipal se abstenham de executar a reintegração. Ela questiona a urgência na reintegração de posse e ressalta a importância de “preservar a integridade física dos indivíduos” presentes na área invadida.
No texto, a juíza destaca o interesse demonstrado pelo governo federal na área, que seria demonstrado pelo protocolo de intenções firmado “entre o Ministério das Cidades, a Secretaria Estadual de Habitação, a Prefeitura de São José dos Campos e a Associação de Moradores do Pinheirinho”, em vista de um acordo para regularizar a área. “
Claudino
-17/01/2012 às 22:51
É bom lembrar também que os doutores têm alegado que dessas verbas “atrasadas” constam ainda férias não gozada. Como assim férias não recebidas? O judiciário não tem dois recessos anuais, em julho e de meados de dezembro a fevereiro, em que não se encontra um único juiz trabalhando nem pra remédio?
fabricio
-17/01/2012 às 22:44
Então o orçamento é de 6,8, quase 3,0 são para juízes e servidores e mais 7,0 para associações de servidores. Então temos 6,8 + 7,0, que também sairão dos nossos bolsos direto para o tribunal.Tudo isto pleiteado. Tudo isto em bilhões de Reais. Tudo isto para uma justiça capenga,horrorosa, que envergonha os Paulistas e todo o povo Brasileiro. Só chorando….
Mag
-17/01/2012 às 22:35
A decisão do STF mencionada no post foi a primeira.
Depois dela vieram dezenas, todas no mesmo sentido.
Continua em vigor a Súmula 731 do STF: “Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional, os juízes têm direito à licença-premio”.
Isto quer dizer que o único órgão que tem poder para decidir sobre esta questão é o Supremo, tem competência originária.
No MS 23.557, Relator Moreira Alves, “…a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/79), que, no ponto, foi recebida pela Constituição de 1988 e que é insusceptível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal, estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito a licença prêmio ou especial, razão por que não se aplicam aos magistrados as normas que confiram esse mesmo direito aos servidores públicos em geral.”
Há dezenas de decisões singulares DE TODOS OS MINISTROS do Supremo no mesmo sentido, e sempre invocando os mesmos precedentes. Existem decisões em 2010 e 2011.
O CNJ não reconheceu direito à Licença-Prêmio aos magistrados, e nem poderia, na resolução mencionada por Marcelo, das 20:38. Pelo que já foi dito nas decisões anteriores. Magistrados tem Lei Complementar própria, a LOMAN, esta foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Na LOMAN estão todas as vantagens da magistratura, e lá não existe LP.
É isto que o STF vem reiteradamente decidindo, até os tempos atuais.
Papai Sabetudo
-17/01/2012 às 22:31
O que se sabe é que os juízes querem ter tratamento diferenciado dos pobres mortais. Explico: As dívidas da União são pagas mediante precatório. São provisionadas no orçamento de um ano para serem pagas no ano seguinte em julho. Há exceções, isto é, até o limite de 60 salários-mínimos (R$37.320, a preço de hoje) são pagas em dinheiro. O que passar daí, só mediante precatório (art. 100 da CF). O que ocorre com os juízes é que eles, quando estão de posse dos cálculos da dívida, exigem o pagamento todo imediatamente. Já houve caso de, para quitar uma dívida trabalhista de juízes, devido ao gasto extra, sacrificarem o salário dos demais servidores, relativamente àquele mês, ocorrendo aí um atraso no pagamento dos seus salários - “Se a farinha é pouca, meu pirão primeiro!” - até ser procedida, no caso, uma provisão extraordinária, para suprir as despesas adicionais. Eu entendo que, pode não ser ilícita a medida, mas é um tanto abusiva.
Outro fato que merece atenção é quanto à prescrição que é um “acidente de percurso” de todo processo a que os juízes, como não poderia deixar de ser, cumprem à risca. Por que, então não se autoaplicam esse rigoroso instituto? Como se pode cobrar hoje dívida de há mais de 10 anos? A Constituição é cristalina: dívida trabalhista prescreve em dois anos a contar da demissão e em cinco anos com o contrato vigendo. Então… Aplique-se a lei!
marcos paulo ferrari
-17/01/2012 às 22:10
Sera que voces não entendem que estamos perdendo o direito de ter direito porque estamos nas mãos de comunistas,o enfraquecimento do judiciario faz parte da estratégia para não termos chance de entrar na justiça contra o governo devido tanta negligencia em todas as areas,não há futuro para nos,estamos nas mãos de bandidos ,eles vão acabar com a constituição,com o judiciario,com a oposição eles já acabaram,com os nossos direitos e com tudo oque existe de bom.
Fabrizio
-17/01/2012 às 22:04
O problema é o próprio tribunal aprovar e pagar o benefício. Ninguém tem controle sobre o que é pago, pois eles não admitem controle sobre tais gastos. Todos os poderes são controlados, menos o Judiciário, que parece não se submeter à lei.
marcos paulo ferrari
-17/01/2012 às 21:55
O bbb é a maior porcaria da televisão,é pura orgia com maldade,malicia,falsidade.fofóca,não existe nada de bom é uma anticultura total,os outros canais deviam não falar nada a respeito desse lixo e os sites tambem,mas infelizmente deixam de dar noticias sérias pra falar dessa porcaria.os brasileiros perderam o pudor a vergonha na cara a honestidade e tudo oque é certo aqui nessa terra de ninguem é mal visto,é um povo completamente sem cultura e consequentemente sem futuro.
P Faustini
-17/01/2012 às 21:35
Reinaldo no Brasil de hoje pouca vergonha é pré requisito para para ocupar cargo publico e na razão inversa, quanto menos vergonha maior a chance. Se entrega corisco , sei que não vai se entregar, como eu não vou, mas sem ilusões, a coisa está igual a situação dos 300 de Esparta , só que aqui a chance do Leonidas estar a soldo do Xerxes seria de mais ou menos uns 80%
Cil
-17/01/2012 às 20:59
Eu acho que na administração pública toda e qualquer transparência deve ser objeto de perseguição pelos gestores. Quando tudo é devidamente registrrado e justificado, situações como essas que “dão o que pensar” ou “dão pano pra manga” não acontecem. Fico aqui me perguntando como um único tribunal consegue “dever” 3 bilhões a funcionários e juízes. Quantos funcionários tem o TJ-SP? Qual seria a dívida/funcionário?
Noah
-17/01/2012 às 20:58
E tome benefício…
Barba
-17/01/2012 às 20:55
O Judiciário é e sempre foi uma grande caixa-preta e, agora elles não sabem o que fazer diante da opinião pública e da imprensa que cobra mais transparência nos seus atos. O Judiciário precisa entender que justiça requer luminosidade; clareza e transparência total! Aguardemos!
Lucas
-17/01/2012 às 20:43
Mas o servidor público tem direito à licença-prêmio. Talvez essa dívida esteja enquadrada nos 7 bilhões de reais e não nos 3 bilhões. Deve ser…
Marcelo
-17/01/2012 às 20:38
Caro Reinaldo,
em que pese a decisão do STF no post acima mencionado, cabem alguns esclarecimentos:
- há a previsão de licença-prêmio aos membros do Ministério Público da União (artigo 222,inciso I, e parágrafo 1º, da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União);
- o CNJ, por meio da Resolução 133/11, reconheceu a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público (ainda que não tenha reconhecido, expressamente, o direito à licença-prêmio), motivo pelo qual é discutível juridicamente o alcance da decisão do STF mencionada no post, proferida ante a análise de direito anterior à Lei Complementar retro mencionada.
UNK
-17/01/2012 às 20:27
Reinaldo e amigos,
OFF THE RECORD, OFF THE GLOBO, OFF THE CULTURA,
MAS NÃO OFF DA BANDEIRANTES….
————–A CASA CAIU!!——————————-
IMPRESSIONANTE , A BAND FALOU TUDO DA CORRUPÇÃO DO PT EM SANTO ANDRÉ, O ASSASSINATO DO CELSO DANIEL E COMO ERA ARRECADADO O DINHEIRO PARA O LULLA GANHAR A ELEIÇÃO!! E AGORA A DILLMA!!
==============================================================
FANTÁSTICA REPORTAGEM DA BAND SOBRE O CASO CELSO DANIEL:
PEGOU O Gilberto Carvalho, o Zé Dirceu, a irmã do Gilberto Carvalho e ex-mulher do Celso Daniel: Miriam Belchior ministra? do planejamento!! pouca gente sabe desta duplinha do barulho!!
se as oposições estiverem preparadas o governo cai!!
URGENTE URGENTE URGENTE ….REINALDO….seria bom analisar e fazer um jornalismo investigativo sobre, não o caso de como o PT do LUlla-zé Dirceu-gilberto carvalho está metido até a tampa
com o assassinato do Celso Daniel mas como levá-los às barras do tribunais. E tem o caso do Mensalão DO PT!!
===============================================================
FORA PT…FORA DILL-MÁ…..IMPEACHMENT JÁ!!
===============================================================
(Venho dizendo aqui que a petezada e petralhada está meio preocupada com uma REVIRAVOLTA do tipo ” a casa caiu”
acorda oposição!! …eles estão muito muito preocupados….
aproveitem a oportunidade de ouro…nós aqui vamos fazendo o trabalho de DESMASCARAR PUBLICAMENTE ESTA CAMBADA DO PT!!)
==============================================================
magno
-17/01/2012 às 20:25
O nosso judiciário está um caos!! Senhores, nós estamos escandalizados com o descaso do poder público para com a constituição e as leis. Todos reclamamos da demora do judiciário, apesar da previsão constitucional da celeridade da justiça. Olhando, por exemplo, o orçamento do TJMG de 2012, percebemos por que a justiça “não anda”. Ao invés de contratar profissionais para atender à população, eles simplesmente terceirizam os serviços essenciais, sucateando literalmente nosso judiciário!!! E a população sofre, por não ter como contar com uma justiça digna da quantidade de impostos que pagamos (uma das maiores do MUNDO)
notem no art 37 da constituição federal:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público;
NOTARAM, A REGRA é o concurso, a EXCEÇÃO é a terceirização!! Como vcs explicam, que o orçamento deste órgão supracitado contenha a destinação de 3,5 milhões para novos servidores e - pasmem - 160 milhões para terceirização?
Que é isso? Parece até brincadeira!!
Por outro lado, parabéns: Vcs da imprensa é que estão fazendo justiça nesse país, fazendo ministros cairem e fazendo o poder público se mexer, com suas excelentes abordagens e denuncias. por favor nos ajudem nesse caso também!
contamos com vcs!!!
GRAZINA
-17/01/2012 às 19:59
Ora, TODOS ESSES Tribunais recebem verba do governo, seja Federal ou estadual,para pagamento de pesôal,despêzas compulsórias, como manutenção do imóvel, agua, luz etc.etc.Não se justifica o acúmulo de tamanha dívida com servidores. Só tem uma explicação para o absurdo: Pèssima adiministração, excesso de servidores, apadrinhados que nada fazem, aumento para os mesmos acima do permitido, salários acima da média dos demais servidores de outros poderes, e por ai vai o desmando com o dinheiro público.
jorge gaúcho
-17/01/2012 às 19:56
Leia-se o que coloco a seguir que está corrigido o que eu queria realmente dizer.
Lendo o que está em um artigo de outubro de 2011 dado por um petista intencionalmente ignorado por 9Dedos, por Estela e por qualquer outro que decida alguma coisa neste país, pode-se entender bem as negociatas que tem acontecido neste país. Entrem no endereço abaixo e confirme isto, é um depoimento dado por um petista.
http://www.adusp.org.br/files/revistas/51/r51a01.pdf
jorge gaúcho
-17/01/2012 às 19:54
Lendo o que está em um artigo de outubro de 2011 dado por um petista não intencionalmente ignorado por 9Dedos, por Estela e por qualquer outro que decida alguma coisa neste país, pode-se entender bem as negociatas que tem acontecido neste país. Entrem no endereço abaixo e confirme isto, é um depoimento dado por um petista.
http://www.adusp.org.br/files/revistas/51/r51a01.pdf
Carlos Roberto
-17/01/2012 às 19:51
Como a justica e muito expedita vai ver os casos de licenca premio sao de antes de 1995.
Angelo Losguardi
-17/01/2012 às 19:48
“Lucas - 17/01/2012 às 19:12
A licença-prêmio se refere aos servidores, não aos juízes.”
.
Se for, é pra poucos. Isso foi revogado do texto constitucional em 1998.
sidney
-17/01/2012 às 19:44
Reinaldo
Claro e como sempre ; tens plena e total razao de colocar o assunto dessa forma mesmo.
Quantias enormes foram …. disponibilizadas e ; eee preciso mesmo saber o porque , se estavam previstas e corretas de acordo com a LEI !!!!
Pelas declaracoes da tchurma de e em cima do muro ( como sempre fazem ) sao um pouco…. e no minimo - DUVIDOSAS !!!
Se fizer-mos a comparacao com a - BLINDAGEM - praticada pelo Planalto e os seus - caras - sobre os deslizes dos ministros envolvidos com ( digamos assim ) problemas$$$ , parece ser a mesma a estar sendo adotada nesse caso.
Que a Promotora tenha coragem e a Brasilidade necessaria para continuar buscando acoes no sentido de desvendar esse ja - MISTERIO - !!!!
Baita abraco
Leopoldo Dogher
-17/01/2012 às 19:43
É muita cara de pau!
Já não chega o eles ganham, além das mordomias?
Será que é por causa dos bilhões de reais a receber que os caras ficam sem declarar o imposto de renda?
Perto de muitos aí, o Lalau é amador.
Nilton
-17/01/2012 às 19:42
Reinaldo, perdão se fujo do assunto. Mas gostaria de saber se você já tomou conhecimento do caso conhecido como “Pinheirinho”, que atualmente se desenrola em São José dos Campos. Um grupo de ativistas do MTST invadiu propriedade privada em 2004. Lá se instalaram cerca de 1.600 famílias até o presente. No final de 2011, a Justiça concedeu a reintegração de posse aos donos da área. No entanto, a polícia não consegue cumprir a decisão judicial. Os invasores levantaram barricadas, armaram-se, e estão prontos para uma guerra. Hoje de madrugada, a Justiça Federal (via juiz plantonista) chegou a conceder liminar contra a reintegração. Agora há pouco, o juiz federal titular cassou a dita liminar. O momento é de impasse.
Toda aquela camarilha esquerdopata, que você conhece, já lá montou o seu circo. A imprensa local se postou a defender os invasores, é claro (veja que mimo o vídeo “O Pinheirinho é deles!”:http://www.ovale.com.br/confira-galeria-de-fotos-do-pinheirinho-1.207909). Lá, também, o PSTU, o sindicato dos metalúrgicos e quejandos. Eles anseiam por sangue, muito sangue, derramado. Precisam fabricar seus mártires. Espero que as autoridades saibam evitar as armadilhas das provocações e fazer cumprir a Lei e a Justiça. Detalhe: a prefeitura da cidade (que não tem a ver com a história) é do PSDB.
Mag
-17/01/2012 às 19:39
Lucas (19:12), a Folha publicou várias vezes que o TJSP sustenta que paga conversão de LP em dinheiro aos magistrados, e que isto seria legal. Não é, juízes não tem direito a licença-prêmio. A palavra de ordem é transparência, a administração dos judiciários deve fazer a relação dos pagamentos. Melhor, submeter esses pagamentos a todos, ao público pagador de impostos.
economista
-17/01/2012 às 19:33
Uma pergunta por que nossos juízes e desembragadores não recebem precatórios como todos nós, simples mortais???
Lucas
-17/01/2012 às 19:12
A licença-prêmio se refere aos servidores, não aos juízes.
Fábio
-17/01/2012 às 18:55
vídeo que levou a prisão de ex-líderes da Rocinha (RJ) foi editado, apontam perícias. UOL
aposentado
-17/01/2012 às 18:50
No título não seria “especifiquem” ou “se especifique” ?
MODERADOR AGRADECE: CORRIGIDO!
Ismael Silva - de Portugal
-17/01/2012 às 18:49
O único benefício verdadeiro que eles recebem é o pato. Eles metem a mão no dinheiro do povo, e o povo paga o pato.