03/02/2012
às 6:39O STF, o CNJ e a democracia. Ou: Escolhas certas por maus motivos e escolhas erradas por bons motivos
O STF, por maioria apertada, 6 a 5, tomou ontem a decisão correta e manteve a competência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para, quando necessário, investigar a conduta de juízes, estejam as corregedorias locais fazendo a sua própria apuração ou não. Infelizmente, as associações de magistrados acabaram politizando de um modo incômodo essa questão, aproveitando-se um tanto da estridência inicial da Eliane Calmon, a corregedora do CNJ, que fez algumas declarações inoportunas para alguém na sua posição. Eu sempre entendi que a lei faculta ao CNJ o papel de investigar, sim, qualquer tribunal. Há algumas coisas importantes a dizer.
Em primeiro lugar, noto que a lógica elementar prejudica de modo irremediável a tese de que tais ações do CNJ ferem a independência dos juízes ou dos tribunais. Eu provo: o CNJ já tinha esse poder antes do julgamento desta quinta. Algum juiz, por acaso, no Brasil, podia dizer que não era livre e que estava tomando decisões sob o tacão do CNJ. Vênia máxima, a tese é um tantinho ridícula, não? De resto, não há caminho possível para o CNJ interferir no voto do juiz. A avaliação que se faz é de procedimentos.
Na semana passada e retrasada, circulou forte o boato de que haveria uma conspiração — inclusive de mensaleiros — para desmoralizar a Justiça, especialmente o STF. Como a manutenção de uma competência que o CNJ já tem poderia contribuir para macular a honra do Supremo, eis, confesso, uma tese inexplicável. Não se conseguiu estabelecer o caminho que vai da causa ao efeito.
Boas e más causas
O mundo das idéias é fascinante, não? Os momentos mais interessantes são aqueles em que pessoas podem fazer escolhas certas por maus motivos e escolhas erradas por bons motivos. Por que digo isso? Um dos meus amigos é radicalmente contrário à tese que prevaleceu ontem no STF. Fechava inteiramente com o voto de Marco Aurélio Mello e acredita que a independência do Judiciário está maculada com o CNJ mantendo as prerrogativas que tem hoje. Ele é um democrata, detesta a canalha petralha, pensa dessa gente asquerosa o mesmo que pensamos. E avalia ser temerário haver um órgão que, segundo ele, não deixa de estar acima do Judiciário. É o que chamo FAZER A ESCOLHA ERRADA POR BONS MOTIVOS. Se o CNJ fosse entrar em mérito de sentença para ver se o “juiz decidiu direito”, eu também me oporia.
Mas também se pode fazer a ESCOLHA CERTA POR MAUS MOTIVOS. No Jornal da Globo, ontem, Arnaldo Jabor atribuiu à mobilização da opinião pública o resultado da votação; afirmou que juízes não podem atender apenas à letra da lei; eles teriam de pensar também, segundo entendi, em aspectos outros etc e tal. Bem, vejam lá na Internet. Pois é… Eu e Jabor torcemos pelo mesmo resultado, mas seus motivos estão errados.
“Opinião pública” coisa nenhuma! JUIZ TEM DE DECIDIR SEGUNDO A LEI. Aliás, a existência de um CNJ com as atribuições que já tem hoje PODE SER A GARANTIA DE QUE NÃO SE COMETAM ERROS OU ARBITRARIEDADES PROCESSUAIS INCLUSIVE PARA FAZER A VONTADE DA OPINIÃO PÚBLICA num dado momento. Até porque ela varia bastante, não é? Sem essa! Jabor acabou dando a entender que se tomou uma decisão de acordo com o alarido das ruas. Fosse isso e se eu julgasse que o texto legal que criou o CNJ estava sendo contrariado, eu teria defendido a tese contrária — estou me lixando para o alarido das ruas. Se ele contraria os fundamentos da democracia e as regras do estado de direito, dane-se a opinião pública!
EU SEI, POR EXEMPLO, QUE A ESMAGADORA MAIORIA DOS BRASILEIROS, INCLUSIVE DOS LEITORES DESTE BLOG, É FAVORÁVEL À LEI DO FICHA LIMPA, POR EXEMPLO. E EU SUSTENTO SER ELA INCONSTITUCIONAL. Ou se muda o fundamento jurídico — e ele pode ser mudado — que define culpa e inocência, ou a tal lei viola… a lei! Não! Não é a opinião pública que decide. Fosse assim, não precisaríamos de juízes, só de plebiscitos e referendos feitos via Internet.
O que o Supremo decidiu ontem, se me permitem uma síntese que parece exótica, mas que é exata, é que também o Judiciário está submetido ao… Judiciário, a exemplo dos outros dois Poderes da República. Ademais, nem se cuida de falar em controle externo, não é? O presidente do CNJ é também o presidente do Supremo Tribunal Federal. Os tribunais regionais continuam com seus poderes intocados, mas se consolida, também na Justiça, a tese da federação: são independentes, mas não são repúblicas soberanas.
Finalmente, lembro que os juízes não podem se zangar quando a sociedade se interessa em saber quanto gastam os tribunais e quais são os ganhos dos magistrados. Ela tem o direito de saber porque paga a conta. Afinal, queremos juízes porque são eles os árbitros do regime democrático.
Tags: CNJ, Judiciário, STF


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66 Comentários
ana soriano
-06/02/2012 às 18:03
Só quero que nossos juízes cumpram a Lei e que sejam absolutamente éticos.
Tenho acompanhado muitas decisões pela TV.
Aguardo ansiosamente o julgamento do MENSALÃO.
Rombo
-05/02/2012 às 11:45
VAI TER JUIZ VENDEDA A TOGA .
NÃO FORCE A BARRA ,O POVÃO ESTA DE OLHO NO DINHEIRO DELE NO SUS E NAA EDUCAÇÃO
Papai Sabetudo
-04/02/2012 às 23:45
O Judiciário tem que passar por reformas profundas. Não sei ainda onde se possa procedê-las, mas é preciso. Por enquanto, essa vitória do CNJ é bastante! O presente “post” trata de um judiciário ideal, mas próprio dos países escandinavos, ou mesmo da Alemanha, mas serve para o nosso não! Tem-se que se aplicar “tolerância zero”. Da forma que está não anda. São uns deuses acomodados num Olimpo imaginário. E ninguém ouse desafiá-los! Veja-se, por exemplo, o “affair” juíza-corregedora x associação de magistrados. É um vespeiro! Foi a própria juíza que, de posse dos processos de um sem número de indiciados, declarou que há bandidos de togas. Seria ela leviana ao ponto de afirmar algo tão grave sem provas? Claro que não! Eu acredito na sua imagem impoluta!
Então, parta-se desse ponto: para os juízes, a corregedoria do CNJ; enquanto que as corregedorias dos tribunais inferiores ou estaduais tratariam apenas da revisão dos processos propriamente ditos e dos atos ilícitos cometidos pelos servidores burocratas. Desta forma não se teria como se está comentando, dois órgãos corregedores para uma mesma função.
Papai Sabetudo
-04/02/2012 às 22:48
Não fosse um pequeno, mas importante, detalhe que cito a seguir, entendo que a opinião pública deveria sempre ser ouvida e atendida nos seus julgamentos e propósitos: ela não tem acesso ao processo e, desta forma, não sabe bem o que está em julgamento. Para citar um exemplo, vejamos o caso da “Lei da Ficha Limpa”. O que a opinião pública sabe? Aquilo que ela pediu, usando as suas prerrogativas constitucionais: que candidato com a “ficha-suja” não se pode candidatar, nem eleger-se, nem tampouco empossar-se. Para ele, o eleitor, não interessa que o seu crime transitou em julgado, nem sabe o que é isso; se a lei só vai valer daqui a um ano, etc. Para ele é simples: se foi condenado, não deve ser aceito e pronto. Para o eleitor nisso se resume o conceito de justiça!
Anônimo
-04/02/2012 às 17:06
Associação de juízes diz que não perdeu em decisão sobre CNJ
ESSE CARA ESTÃO QUERENDO SER JULGADO PELO POVO E AÍ ?
É melhor pela justiça brasileiro o caldeirão esta fervendo ,vela a BAHIA
Adriano
-04/02/2012 às 14:51
o repórter da Globo vê uma madrugada mais tranquila em Salvador, porque só 12 pessoas foram mortas contra 15 da anterior.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/02/ministro-da-justica-desembarca-na-bahia-para-acompanhar-greve-da-pm.html
Adriano
-04/02/2012 às 14:50
Olha só: ministro da Justiça ameaça policiais com prisões na Bahia http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/02/policial-da-ba-que-cometer-crime-ira-para-presidios-federais-diz-ministro.html E o repórter da Globo vê uma madrugada mais tranquila em Salvador, porque só 12 pessoas foram mortas contra 15 da anterior.
Miguel Angel Vila
-04/02/2012 às 13:23
JUIZ TEM DE DECIDIR SEGUNDO A LEI. Concordo, pero no és así siempre. O caso sobre as competências do CNJ prova que estou certo. A imprensa toda pressionando, as redes sociais, enfim, não me venham com tretas. O STF decidiu sob pressão popular, sim. Se esse assunto estivesse sendo julgado off line, sem o alarido que se formou à sua volta, duvido que o resultado teria sido esse. Corporativismo sempre existiu e nunca vai acabar. E não é só no Judiciário. Lembremos da absolvição da Roriz. Agora, se foi uma escolha certa ou errada, o fato de dar tantos poderes ao CNJ, o tempo dirá.
Seguindo, então, esse princípio, que o Juiz tem que decidir segundo a lei, podemos ficar tranquilos com respeito ao julgamento do MENSALÃO? Claro que não! A pressão dos implicados (PT & Cia) já começou faz tempo. Só pra lembrar seus leitores, dos onze membros do STF, oito foram indicados por Lula/Dilma. Ah, sim, isso não tem nada a ver, o juiz age segundo a lei… Se a oposição, a imprensa e o povo não pressionarem para que esse julgamento aconteça logo, teremos a prescrição de muitas das penas. Portanto, aproveitando toda a energia que foi demonstrada a favor do CNJ, gostaria de ver todos (inclusive OAB) na luta pela condenação dos mensaleiros. Aproveitando a deixa, aí vai o link da página MENSALEIROS NA CADEIA, onde estão concentradas todas as notícias e artigos sobre o MENSALÃO e os membros da quadrilha. https://www.facebook.com/pages/Mensaleiros-na-Cadeia/241204522564230 Um abraço.
Fernando
-04/02/2012 às 12:46
Muito bem. O STF manteve as atribuições do CNJ. Justo, lógico, salutar.
Entretanto, também esta decisão do STF me surpreende: cinco votos contra e seis a favor, um placar no mínimo curioso e intrigante até por se repetir com preocupante freqüência.
A mim, cidadão comum, é dificil entender como o mesmo fato, perante as mesmas Leis e Constituição, analisado por pessoas tecnicamente competentes pode ser visto de formas tão conflitantes. Com um placar assim, quem de fato decide é uma pessoa só: se isso continua a se repetir, porque onze ministros perdendo tempo?
Isso é extremamente indesejavel e perigoso: dá a impressão de que tudo foi previamente combinado para deixar todos satisfeitos, incluida a pública opinião.
Justo, bem mais justo seria que valesse uma maioria mais consistente daquela simples: teriamos ao menos a impressão de uma melhor e mais segura decisão final, teriamos a impressão de que não foram posicionamentos individuais e sofismas verbais que levaram a ela.
Realmente: algo está errado no STF. Será que ninguém se dá conta disso?
Rombo
-04/02/2012 às 12:19
Poucos tem um presidente do TJ CORREGEDORES MACHOS E SEM MEDO
Anônimo
-04/02/2012 às 12:16
DEPOIS DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL O PRIMEIRO FATO NOVO E HONESTO ACONTEÇEU ESSA SEMANA .
Para Eliana Calmon, decisão do STF ajuda a eliminar corporativismo no Judiciário
‘Estamos removendo 400 anos de representação elitista’, diz a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, pivô da discussão pelo poder do CNJ
Alex
-04/02/2012 às 11:31
Mestre ‘Reinaldão’, bom dia meu velho!
SOCOOOOOOOOOOOOOOOOORRRRROOOO… quando é que ficaremos livres, por fim, tanto das culturas malígnas, quanto dos vampiros personagens PeTralhas, que aportaram em nossa Pátria Amada, desde a ‘tomada do Poder’, no primeiro mandato do Apedeuta, gago, manco, caolho, dissimulado, camuflado, etc., próprio das caracterísiticas de um personagem macabro dos defuntos dos cemitérios da Pensilvânia? - Quando os miseráveis e apolíticos perceberem o engodo dos ‘cinquentinha mensal’ para pagar os votos, enquanto os cacarecos de dentes podres vão caindo, o esgoto na frente dos casebres (quando não é feita a descarga em latrinas), vão correndo com os toletes boiando, etc., ou o quando, prezado Reinaldão? Quando, pelo amor de Deus? SOCOOOOOOOORRRROOOOOOOOO, PAREM O BRASIL QUE EU QUERO DESCER, OU SUBIR!!!!!!!!
Cil
-04/02/2012 às 1:40
Mas eles acham que podem se zangar quando quem paga a conta fica insatisfeito com o “serviço prestado”. Sabe como é né… eles acham que estão acima da lei.
pf
-03/02/2012 às 20:01
Se a atividade de um juiz deve se resumir a aplicação da lei em uma operação subsuntiva (legalidade estrita), podemos dizer que qualquer computador pode substituí-lo. Conduta A + direito objetivo B = sanção, permissão ou obrigação C. Ser mais ou menos legalista não redunda obrigatóriamente em agradar ou atacar o sistema democrático. Democracias muito mais consolidadas que o Brasil não utilizam o direito positivo como regime jurídico. Regime jurídico não se confunde com regime de governo e regime de Estado. Um não afasta o outro necessáriamente. Inglaterra, por exemplo: país que utiliza o common law como regime jurídico, sendo seu regime de governo baseado em uma monarquia parlamentar.
Anônimo
-03/02/2012 às 19:30
Caro Reinaldo, no texto você afirma: “PODE SER A GARANTIA DE QUE NÃO SE COMETAM ERROS OU ARBITRARIEDADES PROCESSUAIS INCLUSIVE PARA FAZER A VONTADE DA OPINIÃO PÚBLICA”. O CNJ só tem, e graças a acertada decisao do STF continua tendo, a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, além do poder disciplinar. Portanto, o CNJ não aprecia erros ou arbitrarieades processuais cometidos em julgamentos, os quais, por sua vez, são controlados pela instância judiciária superior, mediante recurso das partes, cumprindo a garantia do duplo grau de jurisdição. Abraços!
O Brasil pode +
-03/02/2012 às 19:17
Simples e direto. A votação sim exprime a hermenêutica da Lei contida em nossa Carta da República. Fiquei pasmo com a interpretação que queria dar-lhe o Presidente do STF. Alcançou o que suscitara a opinião pública? Claro que sim, pois de outro jeito estaríamos retornando a uma condição de que tudo seria questionado em razão da necessidade da justificação pelo CNJ quando tentasse verificar algo oculto e que vei a báila em algum Tribunal de forma grupal ou até mesmo individual. Tem-se que a interpratação dada pela maioria está sim expressa em Lei, mas Jabor tem um pouco de razão, caso esta não tivesse se motivado a acompanhar tal situação fática e, de certa forma efetivado a pressão que vimos na mídia e em outros eventos, talvêz o resultado fosse invertido e não seria de bom grado para a solidificação da nossa democracia. “A Lei é dura, mas é Lei”, as vezes não vence o “Dai-me o fato, que te dou o direito”. Parabéns ao STF por ter dado mostra que existe sim, uma nova cultura em razão da dinâmica da sociedade e continuenmos a ver o CNJ a dar publicidades, parafraseando a nossa Presidente, os malfeitos do judiciário brasileiro. Anbraços grande escriba!
imperador
-03/02/2012 às 18:53
Senhor Reinaldo.
Aprecio os seus comentários. Achei acertada a decisão do CNJ, mas, não resta dúvida que a opinião pública tem influência decisiva na decisão, basta vê os fundamentos dos Min.Gilmar,Rosa Weber, Aires Brito, Joaquim Barbosa. Como disse o Min.Gilmar que até as pedras sabem dos que as CGJ nada apuram, a solução me parece não é atropelar a ordem jurídica posta. e outra se as CGJ nada apuram porque o CNJ devolve 90% das denuncias para as corregedorias?
O enfraquecimentos dos juízes e do poder judiciário interessa apenas aos malfeitores. Voce sabe quanto ganha um juiz? procure saber e divulgue. Um abraço.
Interneto
-03/02/2012 às 14:58
Vejo comentários com receios sobre o julgamentos dos mensaleiros. Esqueçam isso, não vai ter julgamento! O processo vai caducar antes de ser julgado.
Interneto
-03/02/2012 às 14:44
O CORPORATIVISMO suga o país, sendo o de juízes e magistrados o pior deles. Se acham e se julgam super poderosos e acima de tudo e de todos.
E você meu amigo que se acha injustiçado, pode fazer sua reclamação junto ao CNJ, para que analisem o julgamento do magistrado.
Parabéns senhora Eliana Calmon
medodissotudo
-03/02/2012 às 14:04
Judiciario brasileiro é uma republica a parte.
zé
-03/02/2012 às 13:39
Reinaldo, não entendo como um legalista como tu pode aprovar este estupro à Constituição. Basta ler a Carta para enxergar que o CNJ tem poderes subsidiários, não originário de investigação. Abraços.
Eduardo Mombrum de Carvalho.
-03/02/2012 às 13:04
Caro Rei.
Não se trata de falta de independência ou controle externo do Judiciário, a questão central é a violação da AUTONOMIA dos estes federativos. Isto está muito claro no voto do Min. Celso de Mello.
Abraços fraternais.
ACPN
-03/02/2012 às 12:57
Com o devido respeito, o voto do ministro Peluso foi escandaloso. Como presidente do CNJ, foi ele que assinou a resolução cuja constitucionalidade foi discutida no julgamento. Como dever de consciência, deveria declarar-se impedido e se abstido de votar a matéria. Quando a matéria foi aprovada pelo CNJ ele poderia arguir a inconstitucionalidade e não o fez. Por quê?
AOTC
-03/02/2012 às 12:29
Meu caro Reinaldo:
Sua análise está muito boa, mas gostaria de ressalvar que o Arnaldo Jabor tem uma certa razão. O clamor da “Opinião Pública” influiu sim no julgamento do STF-isso independe da sua tese sobre a validade (ou não) da Opinião Pública no caso. A influência da Opinião Pública foi um fato e não se briga contra fatos… mas como o placar de 6 x 5 foi apertado; eu tenho receio que se tenha um julgamento adequado do STF no caso dos mensaleiros. Oxalá repita-se esse resultado bom do CNJ no julgamento dos mensaleiros!!!
rere
-03/02/2012 às 12:28
Alguns juizes ( Marco Aurélio Mello) se acham deuses do Olimpo, imputáveis e “democráticos” . Esse juiz carioca L.Fux , novato no pedaço e puxando esses e erres para falar parece amigo íntimo do Cabral e do Eduardo Paes , que tb se acham impolutos , progressistas e ótimos.Cadê o Cabral ? Chegou de Paris ou está indo de novo para lá? Aleluia que temos alguma notícia boa neste paiz fora os 9 Ministros do poste acusados de corrupção e que cairam pela força da gravidade.. .Quem será o seguinte?
Raissa Pedra
-03/02/2012 às 12:17
Reinaldo,bom dia.
Tada vez que tento refletir sobre as ocorrências nos três Poderes do Brasil,chego a ter arrepios e uma profunda tristeza,pois se chega a conclusão de que o fundamento é de falta de moral.Se nossos parlamentares que elaboram as leis tivessem competência,cidadania,caráter impoluto e espirito de coletividade,elas não precisarim serem apreciadas pelo Supremo.O que se vê são normas para beneficiarem os próprios legisladores e acobertar seus malfeitos,inclusive declinando da sua principal função a favor do Executivo que governa através de MP.Este passou a ser refém dos partidos em troca de votos no Congresso.
Resta a favor do povo o Judiciário,começando também a aderir,felizmente uma parte ainda pequena,ao caminho fácil
da corrupção,meio rápido de enriquecer.Porque um Juiz,
Presidente da República,Senador,Deputado e/ou outras autoridades não devem ser investigados? Chegou-se ao
cúmulo de afirmar que aqueles que lutam pelas causas sociais estão acima da lei.Pode ser que a Corregedora Eliana Calmon tenha exagerado no tom,mas a polêmica veio a ser oportuna para mostrar que no Judiciário,a quem cabe a última decisão,também existem aproveitadores e que se identificados e banidos,ainda se pode acreditar em alguma autoridade.Se caso contrário,recorrer a quem? Aceitar passivamente ser roubado e ainda agradecer?
Lula não inventou a corrupção,mas com a tolerância com os companheiros e políticos corruptos a oficializou e se tornou coisa banal e corriqueira assaltar os cofres públicos com a benção da imprensa amestrada e eleitores inconscientes da importância do seu voto.Se não houver uma reação popular séria,onde chegaremos só Deus sabe.
Fabricio
-03/02/2012 às 12:13
É raro, mas discordo de sua posição sobre a possível cessão do STF à pressões. Até porque já sabemos que o STF, sofre sim, e cede, a pressões externas; principalmente àquelas vindas de figurões (vide caso Jader Barbalho!!).
No caso das pressões a que Jabor poderia estar se referindo (não sei, ainda não ouvi sua fala) são aquelas vindas de pessoas que SABEM OS LIMITES DA DEMOCRACIA e acredito, tem sim o direito de pressionar qualquer órgão que seja; é que cidadania é algo muito carente e obscuro no Brasil, mas tem gente que dispõe de um pouco, a ponto de saber, claramente, o que é democrático e o que não é! Pressão, ao contrário do que a meu ver absurdamente falou o presidente do STF, é sim uma ferramenta legítima numa Democracia. Claro! Dentro de limites éticos, morais e da lei!!
Bira
-03/02/2012 às 12:11
Agora sabemos que são os juizes do bem…
Pax
-03/02/2012 às 11:53
Gio Rei,
não gosto de larápios nem de PeTralhas,que às vezes, confundem-se. Concor que a lei não deve retroagir e principalmente com sua afirmaç, basdtante lógica e sensata :”À LEI DO FICHA LIMPA, POR EXEMPLO. E EU SUSTENTO SER ELA INCONSTITUCIONAL. Ou se muda o fundamento jurídico — e ele pode ser mudado — que define culpa e inocência, ou a tal lei viola… a lei! Não! Não é a opinião pública que decide. Fosse assim, não precisaríamos de juízes, só de plebiscitos e referendos feitos via Internet.”
Parabéns
PAX
Artur da Távola Ribeiro
-03/02/2012 às 11:35
Gostei, Reinaldo! Continue assim, curto e grosso!!!
mario
-03/02/2012 às 11:27
estava olhando agora estadao, deparei-me com uma noticia, que o cd do rafinha bastos vais ter que ser retirado das lojas por uma piada ter ofendido a APAE,apesarar de achar que voce exagerava quanto ao fato de existrir uma ala a favor da dita cuja,começo a ver a partir destes pequenos detalhes, um inicio de censura velada que vai virar artigo constitucional, porque qualquer piada é ofensiva, seja de gordo, de portugues de politico etc, porque eu vejo o caso assim , o juiz condenou, a editora a retirar o cd, o rafa vai recorrrer vai parar la no STF, que ja censurou o estadao, entao se por decisao do STF, ofender alguem ou orgao etc por qualquer meio de comunicaçao, sera crime, entao nao precisa regulamentar lei de impensa nada, se o STF considerar ofensivo, fazer piadas, qualquer post de seu blog pode ser considerado ofensivo, outra coisa desagradvel é ver alguem que eu achava que tinha uma posiçao radical contra crimes de opiniao, ir la visitar Cuba, e achar que la nao tem problema,a presidente deve ser sadomasoquista, deve ir a cuba, fzer uma visinha la nos presidios para lembra os bons tempos, quem sabe o encontro com fidel foi uma, volta ao passado, ii me esqueci da censura, sera que voe vai ter que apagar do blog
Pedro Augusto
-03/02/2012 às 11:26
Gostei da tese!
Abreu
-03/02/2012 às 11:01
.
A “opinião pública” até pode induzir à mudança da Lei, o que em tese, pode ser considerado justo.
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“Em tese” porque eventual mudaça da lei não pode, por exeemplo, contrariar a Constituição — ou ela própria também teria que ser alterada, e todas essas alterações, é claro, têm de obedecer aos critérios legislativos existentes.
.
O resto é barbárie.
.
A Lei é a proteção dos mais fracos — e nesse sentido, inclusive dos “mais fracos” diante da força de qualquer maioria, ensandecida por qualquer (”boa”) razão que se invoque, pois a melhor delas será sempre a legalidade que prevê não só as penas como garante o direito à mais ampla defesa.
.
Araldo
-03/02/2012 às 10:59
É isso mesmo Reinaldo. O clamor das ruas não pode suprimir a mão forte da lei. O alarido da plebe deve-se voltar contra os “malfeitos” do governo que não sai das colunas policiais, amigo de ditadores e protetor de bandidos internacionais.
Mairalur
-03/02/2012 às 10:55
Quando se considera que “o juiz não decidiu direito”, vai-se ao Supremo (depois dos outros graus da Justiça), e não ao CNJ.
Curioso de Matão
-03/02/2012 às 10:49
Se o exemplo ruim vem de cima, tudo fica mais difícil de disciplinar na cadeia decisória até onde acontece a ação efetivamente.
Cabe à sociedade exigir retidão de caráter de todos quantos exercem liderança nas instituições públicas.
Ou não?
Então o ponto é como exercer esse controle externo do Poder Judiciário pelo CNJ sem que haja politização ou polemização por parte dos magistrados descontrolados?
Há fortes indícios de venda de sentenças, liminares e outras decisões em vários estados. Então a Sra. Corregedora disse a verdade quando afirmou que há bandidos atrás da toga?
Democracia Vacina Anti-Petralha
-03/02/2012 às 10:44
A JUSTIÇA TEM QUE CUMPRIR AS LEIS VIGENTES E NÃO EXISTE ISSO DE ACEITAR COBRANÇA PÚBLICA DE CONDENAR ALGUÉM APENAS PORQUE O POVO PEDIU ,O QUE O POVO TEM QUE COBRAR É A LISURA E TOTAL INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES E AQUELES QUE SE SENTIREM AMEAÇADOS SEJA PORQUE FOR ,USE O CNJ PARA SE PROTEGER ,QUEM DEVE LEGISLAR É QUEM DEVEMOS COBRAR SIM E COBRAR MESMO E EXIGIR POR EXEMPLO O FIM DA IMPUNIDADE QUE REINA NO FUNCIONALISMO PÚBLICO E ACABAR COM O FORUM ESPECIAL E CONFUSO ,ISSO TEMOS QUE EXIGIR O FIM E COMEÇAR A PRATICAR A VERDADEIRA DEMOCRACIA ,PARA QUE SEJA CUMPRIDO AS LEIS PARA TUDO E PARA TODOS IGUALMENTE ,OS UNICOS QUE DEVEM TER FORUM DIRETO NO STF ,SERIA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA E VICE ,O RESTO TERIA QUE SER JULGADO PELO CRIME E LOCAL DO DELITO SE FOR CRIME ESTADUAL OU COMETIDO NO ESTADO ,SE FOR CRIME FEDERAL POR JUSTIÇA FEDERAL E ACABAR TOTALMENTE COM ESSA FIGURA DOS IMPUNES OU ACIMA DAS LEIS ,OU MESMO UM SER DO ALÉM E ISSO O POVO PODE E DEVE COBRAR DO DEPUTADOS E SENADORES AO QUAL FORAM ELEITOS PARA DEFENDER O POVO E NÃO DEFENDER PARTIDOS COMO SE FOSSE SUA EXTENSÃO EM DEFESA DA IMPUNIDADE ,CRIME DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM SEU MANDATO É UMA OUTRA SITUAÇÃO NECESSÁRIA PARA CUMPRIR AS SUAS OBRIGAÇÕES IDEOLÓGICAS ,O POVO DEVE COBRAR FORTE DOS QUE FORAM ELEITOS PARA LEGISLAR PARA O POVO E CONTROLAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO E NÃO PARA SER PARTE DE ESQUEMAS MILIONÁRIOS PARA ENRIQUECER A SI E AOS PARTIDOS DE ARAQUE
BRASIL COM JUSTIÇA.É UM BRASIL QUE SE LIVRA DE OPORTUNISTAS DO PETISTAS
BRASIL SEM MISÉRIA ,É UM BRASIL QUE SE LIVRA DO PETISMO
Ronaldo
-03/02/2012 às 10:42
Reinaldo:
Conquanto se apresentem objeções sólidas ao “controle externo” da magistratura, pelo grave risco das interferências políticas, a verdade é que o próprio comportamento de setores do Poder Judiciário se encarregou de criar na opinião pública um massivo apoio à atuação do CNJ e às palavras contudentes da Ministra Eliana Calmon. Quem milita na advocacia, como é o meu caso, vive apreensivo com jogos de cartas marcadas, mormente em certos casos de expressivo valor econômico ou de grande importância político-ideológica . Por outro lado, bem disse o Ministro Gilmar Mendes que “até as pedras sabem” da ineficiência dos órgãos correcionais, ao mesmo tempo em que se multiplicaram as “situações escabrosas” referidas pelo Ministro Joaquim Barbosa. Mas, o Ministro Peluso também tem razão quando afirma que a Nação que degrada o seu Judiciário tende ao suicídio, com a ressalva de que também aquela em que o Judiciário se degrada por si mesmo tende ao suicídio. É preciso pensar muito no assunto, de superlativa relevância.
Daniel
-03/02/2012 às 10:33
Bom dia Reinaldo,
faz tempo que não comento mas isso não quer dizer que não o leio, pois, ao contrário, acesso seu blog diariamente.
Infelizmente, desta vez, discordo de vc. Entendo, tal como seu amigo, que ao CNJ falece competência originária para análise das condutas dos Magistrados, especialmente os dos Estados. Entendo, além de todo o exposto pelo Min. Marco Aurélio, que um órgão situado em Brasília (sei que já há julgamento sobre o caráter nacional, mas isto não interfere na conclusão), próximo aos entes federais, pode vir a ser um modo de interferir nos Judiciários locais. Além disso, como cabe ao CNJ apurar tudo, não tenha dúvida que as Corregedorias locais, esvaziadas por completo, poderão pensar o seguinte: “que o CNJ apure tudo, não farei mais nada”. Quem sabe, remeterão todos os seus processos administrativos ao órgão federal (nacional).
Veremos o que vai acontecer. Tomara que eu esteja errado quanto aos efeitos práticos desta, ao meu ver, equivocada decisão.
Abraços,
Daniel Mathias
Leco
-03/02/2012 às 10:18
Parabéns ao grupo que presta no STF, que mesmo com placar apertado conseguiu manter o CNJ e suas prerrogativas contra os bandidos togados, que certamente são muitos.
Rodrigo
-03/02/2012 às 10:15
Arnaldo Jabor analisa as coisas pelo sentimento. Alias, todos comunistas são assim, se eles acham, em grupo, que pessoas têm que morrer pelo mundo melhor deles, concerteza botarão essa sandisse em prática, como já fizeram!
José de Araújo Madeiro
-03/02/2012 às 10:14
Reinaldo,
Uma diminuta vitória, mas precisamos avançar. Vamos contra o Mensalão, entupindo o STF com e-mails para seus ministros, cobrando rigor no julgamento e punição exemplar para os culpados.
Abs;Madeiro.
Gedeão
-03/02/2012 às 10:12
Na gritaria geral contra a falta de ética no Poder Judiciário ergueu-se finalmente a voz do STF. O ideal seria um Poder Judiciário guiado por si mesmo. Todavia, se foi necessário a criação do CNJ para atuar naquelas horas em que o trem da justiça está prestes a descarrilhar, não teria sentido privá-lo de suas prerrogativas e deveres funcionais. Desse modo, pelo meu entendimento, a decisão do Supremo foi acertada.
Prezado Reinaldo, como sempre, o seu artigo está impecável.
Andre M. Andrade Jr
-03/02/2012 às 9:50
Vitória apertada mas fundamental.Parabéns ao STF.A falta de vergonha está tão disseminada no governo Lula-Dilma que está contaminando o Judiciário.Veremos se a coisa começa a tomar o rumo certo.Dilma parece mais perdida que cego em tiroteio,ultimamente,especialmente na viagem à Cuba e Haiti,está mostrando o máximo de incompetência.Seus ministros caem como frutos podres a cada dia.Ficam imunes e ela parece se conformar ,quem sabe,até gostar? Com o PT vale qualquer hipótese.
giselle
-03/02/2012 às 9:50
A lei é a segurança dos que prezam a honestidade. Veja os comentários dos leitores do “Estadão”. Eles estão ótimos!
Franz S. Borges
-03/02/2012 às 9:48
Toda profissão tem seus pré-requsitos para que o pretendente possa assumir a função. Você,Reinaldo, teve que passar por uma faculdade de comunicação e mostrar qualidades evidentes para ser jornalista. Juízes de qualquer nível tem que ter reputação ilibada e notório saber jurídico além de passar por um concurso. Por que os políticos devem estar livres de pré-requisito, caso da Lei da Ficha Limpa? Este é um projeto de lei oriundo do povo que paga os salários dessa classe e, portanto, tem direito de exigir qualidade moral. Não adianta você dizer que o voto é o juíz, a maioria do povo não lê, vê ou ouve a mídia, daí não tem condições de formar opinião a respeito dos candidatos e conhecer seus precedentes. A opinião pública tem sim que ser levada em conta na LFL.
Paula Costa
-03/02/2012 às 9:48
Clamor das ruas?!?!
Por q Arnaldo Jabor não consegue me explicar pq o clamor das ruas não tem importância qdo exige, por exemplo, a rejeição da lei da mordaça gay?
Tem gente q acha q todo mundo é burro. Tem gente q é burro e não entende os outros. O Jabor se encaixa nos dois casos…
Eduardo Cezar Bento
-03/02/2012 às 9:41
Bom dia, Reinaldo. Tenho acordado todos os dias com um sentimento de desilusão, de fracasso, em relação ao poder ora instalado, vejamos por que:
- Invasões de terras patrocinadas por radicais que se dizem, socialistas e comunistas, isso já faz parte da doutrinação partidária, reforma agrária…
- Passeios patrocinados pelo mundo a fora, levando um bando de cretinos, governador da Bahia, deputados, senadores, sob o pretexto de caravana do progresso, negócios, divulgação do sorriso, da alegria, do brasileiro idiota, Cuba(??), Haiti(??), qual a próxima???
- STJ/ CNJ/ AMB…OAB…O brasileiro é totalmente ignorante, não sabe o significado, literal, dessa sopa de letras, a exemplo de partidos politicos, quer dizer, para que servem???… Só alguns “privilegiados”…estudados…
- BBB/ Só a Luiza que está no Canadá/ Pesquisa de preferencia de cor de carro(???)/ só bobagens…aqui mesmo em edições diárias de Veja, tópicos sobre bobagens…o brasileiro adora fofoca, passa tempo lendo bobagens, discutem esses assuntos como se isso trouxesse algum beneficio pratico…
- Cerveja, bunda de mulher, bíceps de homem, carro…A sociedade consumista está mais doente, viciada…sem saúde, prevenção, poupança, economia, nada feito…
Este país tem mais cacique do que índio…
Abraços.
Pedro Teles
-03/02/2012 às 9:39
Concordo plenamente com sua opinião nesse assunto, Reinaldo.
Só acho importante contestar também este argumento central do bom ministro Marco Aurélio: o de que, a prevalecer a competência correicional do CNJ, as corregedorias estaduais perderiam sua relevância.
Quantos processos disciplinares há nas corregedorias estaduais? Milhares, que investigam desde a propina cobrada pelo oficial de justiça até a venda de sentenças, passando por irregularidades menos graves, como a demora excessiva em proferir sentenças. Com pouca eficácia, “como até as pedras sabem”.
Quantos processos disciplinares há no CNJ? Muito menos do que nas corregedorias estaduais. Evidentemente, o CNJ jamais poderá substituir as corregedorias em toda a sua ampla gama de atibuições; mas pode, sim, chamar para si aqueles processos mais complexos ou graves, cuja resolução tem caráter exemplar para toda a magistratura.
É o contrário da tese de Marco Aurélio: se as corregedorias estaduais funcionassem a contento, a competência correicional do CNJ perderia sua relevância.
Abraço.
Jotaerreferraz
-03/02/2012 às 9:29
Não é toda hora mas de vez em quando eu tenho ataques de alegria . Esta noticia por exemplo talvez represente que , nem tudo esta perdido nesta terra de marginais e corruptos . Parece que o Supremo resolveu usar o bom senso e a decência e determinou o correto .
Ronaldo
-03/02/2012 às 9:28
A opinião de Arnaldo Jabor é um insulto ao Estado Democrático de Direito. O moço por má fé ou ignorância, afirma que juízes não devem se atender apenas à letra da lei.
Transcrevo texto de Norberto Bobbio:
“…no processo de formação do Estado moderno, o juiz perde a posição que anteriormente detinha de fonte principal de produção do direito, para se transformar num órgão estatal, subordinado ao poder legislativo e encarregado de aplicar fielmente as normas estabelecidas por este último”; “…ao prolatar um juizo de eqüidade, o juiz se configura como fonte de direito, mas não como fonte principal, mas apenas como fonte subordinada, porque ele pode emitir um tal juizo somente se e na medida que é autorizado pela lei e, de qualquer maneira, nunca em contraste com as disposições da lei”.
O que ocorre em nosso país é que as decisões judiciais (em todas as instâncias) vêm reiteradamente desconsiderando comandos constitucionais e legais, para atender às pressões da “opinião pública”, e/ou aos interesses políticos e pecuniários. Nessa medida, poderia sim o CNJ ser um órgão que atentasse também para tal descalabro.
Mairalur
-03/02/2012 às 9:19
Menos mal não terem deixado para decidir na próxima semana se são, ou não, intocáveis. Com tantos assuntos relevantes pendentes de apreciação pelo STF, os togadões se dão ao luxo de “gastar” duas sessões com seus próprios umbigos.
Fernando Esper
-03/02/2012 às 9:17
Foi com muito alívio que ouvi hoje no rádio a caminho do meu trabalho essa notícia. Essa discussão era mais importante ao país do que muitos pensam. Ela não vai apenas permitir ao CNJ que investigue com autonomia. Ela também vai dar respaldo aos membros do judiciário que não estão comprometidos. Destaque para o que disse o ministro Gilmar Mendes: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”
OBS: alguma surpresa nos nomes que votaram contra e nos que votaram a favor?
G.Protasio
-03/02/2012 às 9:00
Tio Rei, por que não existe um Conselho Nacional do Legislativo e um Conselho Nacional do Executivo? Acho louvável o papel do CNJ e os progressos que o mesmo vem alcançando, mas as mazelas da vida pública brasileira emanam, na maioria das vezes, da nossa péssima classe política como nos mostram nossos noticiários e que você comenta soberbamente, sempre. É possível? Pode-se vislumbrar isso ou não passa de delírio de um cidadão brasileiro cansado de tanta pilantragem?
Teresa Engren
-03/02/2012 às 8:50
Nossa ! Acordei hoje com uma ótima noticia.
O magistrado, independentemente do Tribunal em que esteja é em última análise um funcionário publico, recebe seus ordenados dos cofres públicos que são providos pelos impostos que todo o Povo paga, desde o mais brilhante Ministro do STF até o pobre Zé Ninguém. E ao Povo, TODOS sem exceção ( inclusive os Ministros do STF ) devem prestar contas. Essa verdade é muitas vezes esquecida por ocupantes de cargos importante e bem remunerados, que se acham acima do Bem e do Mal e se cercam de normas, entendimento e de seus pares para se proteger da vigilância popular.
O “espirito de corpo” que vigora nas corregedorias de alguns Tribunais impedem um julgamento justo dos deslizes e erros cometidos pelos seus juízes. Isso é ponto pacífico. Um controle externo com poderes para julgar é devolver ao Povo o seu direito inalienável de controle.
No final das contas, é a velha máxima: QUEM NAO DEVE NAO TEME.
Rodrigo
-03/02/2012 às 8:32
Vamos esperarar um daqueles juízes que afirmaram que existem pessoas que estão acima da lei chegar ao CNJ e veremos no que vai dar.
Danilo
-03/02/2012 às 8:17
Reinaldo,
As pessoas ignoram as leis. Forma-se um discurso que repetido várias vezes se torna uma verdade. O exemplo do Comentário do Setembrino abaixo é claro: “punição máxima” do Juiz é aposentadoria com proventos integrais.
Ele e ninguém quer saber que numa Democracia, para um Juiz não ser perseguido pelo próprio Tribunal ou CNJ, que pode possuir sim tentações autoritárias e políticas, a punição máxima ADMINISTRATIVA é a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Se o Juiz aposentado (condenação) com um ano receberá 1/30, dois anos 2/30 e assim sucessivamente. Agora, se perante a Justiça, numa ação penal, restar comprovado o crime, ele PERDE SUA APOSENTADORIA. Será que alguém pode entender isso?
E o famoso servidor público do Poder Judiciário que movimentou 280 milhões no ano de 2002? Ele é do TRT do RIo mas ESTAVA CEDIDO à Câmara dos Deputados com o Bispo Macedo de 1998 a 2004. Mas o que importa? O estrago já foi feito.
PedroBecker
-03/02/2012 às 8:12
A decisão recomenda que juízes tomem mais cuidado com as decisões terceirizadas. Vai dar trabalho. Perigo.Perigo.
Santanowski
-03/02/2012 às 7:40
“A soma do quadrado dos catetos é igual ao quadrado da hipotenusa.” Para Arnaldo Jabor, basta o clamor das massas para que essa lei deva ser revogada.
K.
-03/02/2012 às 7:34
Para Jabor, os juízes deveriam consultar pesquisas de opinião e não à lei e a doutrina, ou os precedentes. Mas isso, claro, se a pesquisa não se chocasse com a militância politicamente correta.
Sobre o ficha limpa, estou integralmente com você, Tio Rei.
Elcio
-03/02/2012 às 7:30
Nossa federação está cada vez mais diluída no poder central. A ingerência federal em tudo é inconcebível em país grande, de dimensões continentais. Leva a políticas mesquinhas. E, bom, agora só nos resta criarmos também o conselho federal que vai investigar as polícias, o conselho federal que vai investigar os MPs, o conselho federal que vai investigar… e por aí vai.
FERNANDO
-03/02/2012 às 7:13
Na mosca, bingo!
Antonio Augusto Carvalho
-03/02/2012 às 7:12
Sobre a Lei do Ficha Limpa: o povo que quer sua aplicação, é o mesmo que abdica do seu direito ao votar nessa gente!
Marcos F
-03/02/2012 às 7:10
Espero que este episódio marque o fim de uma era de arrogância e privilégios.
Ô Império!
Marcus Meyer
-03/02/2012 às 7:04
Independência não significa a liberdade para os desembargadores negociarem os seus votos livremente. Se enriquecerem às custas da não-justiça (venda de sentenças) eles devem ser investigados e punidos sem o corporativismo das corregedorias!
Setembrino Aparecido de Jesus da Silva
-03/02/2012 às 6:52
Ainda não entendi a revolta dos magistrados, afinal a “punição máxima” que um juiz poderá receber é não precisar trabalhar mais pra receber seus proventos. Assim qualquer cidadão comum adoraria ser punido!