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06/05/2011

às 6:31

O politicamente correto é o AI-5 da democracia

Caros, um post um tanto longo, mas vamos lá. Se eles não se cansam, eu também não me canso.

Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.

É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.

Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou “união homoafetiva” — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua “função”.

Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?

Vivemos tempos em que a interpretação capciosa — mas para fazer o bem, claro! — da Constituição se sobrepõe ao sentido objetivo das palavras. Sim, é verdade, a Carta tem como cláusula pétrea o princípio de que todos os homens são iguais perante a lei. Mas não é ela mesma a admitir desigualdades em situações específicas? Os indivíduos adquirem maioria civil e penal aos 18 anos — e a suposição é a de que sejam plenamente responsáveis por seus atos. Mas atenção! Nessa idade, ainda estão privados de alguns direitos. Não podem se candidatar a certos cargos públicos. Vejam as idades mínimas necessárias até a data da posse, previstas no Artigo 14:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Assim como a lei desiguala os iguais ao estabelecer precondições de elegibilidade, desiguala-os, também, ao reconhecer a união estável, o casamento: ela existe entre “homem e mulher”. O ministro Ricardo Lewandowski torce a verdade, vênia máxima, quando afirma que aquilo está ali só a título de exemplaridade. Não! Nada no texto sugere isso. Não chega a ser nem mesmo uma interpretação. Que especial maturidade tem um homem de 35 anos que não tenha um de 30? Podemos até achar a restrição idiota. Mas está no texto constitucional, assim como está a definição do que é, aos olhos do estado, “união estável”.

Acredito que não haja jurista no país, ainda que no silêncio do claustro, que não tenha confrontado a decisão do Supremo com a Constituição e constatado que, a rigor, a partir de agora, tudo é possível. A propósito: como é que se pode admitir a existência de cotas raciais, por exemplo, se o princípio da igualdade, usado para fraudar o Artigo 226, for aplicado? Nesse caso, a falácia intelectual é de outra natureza: dadas as desigualdades históricas entre negros e brancos, então só se pode praticar a igualdade que o texto prevê praticando a desigualdade benigna, entenderam?

É… Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade. Submetendo o texto constitucional a torções, pode-se até mesmo censurar a imprensa em nome do direito à privacidade. Os bobinhos que ficam soltando foguetes para a decisão de ontem do Supremo não percebem que direitos fundamentais podem estar em risco — se não for com esta composição da corte, pode ser com outra, algum dia. Uma decisão do Supremo que agride a Constituição não é nem progressista nem reacionária: só é perigosa. Mas dizer o quê? Quantos são os nossos jornalistas que leram efetivamente a Constituição?

Argumentações
Separei alguns trechos de votos lidos no Supremo. Vejam o que disse, por exemplo, Lewandowski:

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar - ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”
Segundo entendi, a família “patriarcal”, “de base patrimonial”, para “fins de procriação”, é a heterossexual. Já a “homoafetiva” é fundada no “afeto” e na “busca da felicidade”. Que eu saiba, Lewandowski não é gay, mas me parece ter sido um tanto heterofóbico… Os gays transam porque amam; os héteros, para fazer neném… Nada de sacanagem, pelo visto, nem num caso nem no outro! A família hétero é de “base patrimonial” (credo! Que cheiro de propriedade privada!). A família gay só quer ser feliz, nem que seja numa cabana. É Dirceu com Dirceu e Marília com Marília na cabana! E muito amor! Tome tento, ministro! Mas atenção para o que ele afirma depois:

“Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.
As palavras fazem sentido, ministro Lewandowski! Ou bem o texto constitucional é “taxativo” ou bem é “exemplificativo”. E ele é taxativo!

Lewandowski foi de uma impressionante pureza neste trecho:
“Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a existência de uma lacuna legal que impede que o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entrepessoas do mesmo sexo.”

Vale dizer: o ministro admite que o casal gay não está abrigado no Artigo 226 e aponta uma lacuna legal. No mundo inteiro, lacunas legais são preenchidas por aqueles que têm a função de preencher lacunas legais: os legisladores. Às cortes, cabe a aplicação da lei.

Para encerrar, e a coisa poderia ir longe, destaco um trecho do voto a ministra Carmen Lúcia, que também reconhece, na prática, o desrespeito ao Artigo 226:
“É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito. Esse se concebe sob o pálio de Constituição que firma os seus pilares normativos no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas.”

Assim como homem é homem, mulher é mulher, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Há uma definição na Constituição do que é “união estável”, que  goza da proteção do estado. E não cabe ao Supremo reescrever o que está lá ou ignorá-lo. A intolerância social é outro departamento — que não se resolve por medida cartorial, especialmente quando um Poder resolve usurpar as prerrogativas de outro.

Alguém até poderia dizer: “Pô, Reinaldo, alguém tem de legislar no Brasil, né? Você, por acaso, acha que o Congresso vai fazer isso?” Pois é.

É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros.

Por Reinaldo Azevedo

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335 Comentários

  1. Vilson Regina

    -

    21/03/2012 às 9:53

    Prezado Sr. Reinaldo Azevedo! Excelente o seu blog sobre essa perigosa ‘derrapagem’ do STF, ferindo gravemente a Constituição do país e usurpando competência de outro Poder, o Legislativo. Vou utilizar este conteúdo em minhas aulas de Cultura Religiosa, nas questões de Ética Aplicada.

  2. Alina

    -

    04/07/2011 às 0:28

    Òtimo comentário ou melhor uma aula para esses ministros e outros mais,desde que o mundo é mundo sabemos que o ser sem Deus é nada,é isso que estamos vivendo e vai ficar pior ( lembre-se disso)já que muitos ignoram o evangelho de Jesus,TUDO,TUDO MESMO é resultado das escolhas que fazemos entre Deus e diabo,entre o bem e o mal,entre ser honesto ou ser corrupto,etc…NÃO IREMOS anular o que sabemos que irá acontecer,ta escrito,mas isso não impede de nos manifestarmos contra esse ABSURDO de não se respeitar a CARTA MAGNA,nosso país esta cada vez mais virando chacota,baderna,o Legislativo vai deixar barato?? E a imprensa que diz ser a favor da democracia,direito de expresão,nessa hora não se manifesta para mostrar esse ATO DE DITADURA DESFARSADO DE DIREITO,o Brasil nunca foi “DEMOCRATICO” Democracia não é essa bagunça que estamos vivendo onde pessoas eleitas pelo povo legislam a seu favor e de meia dúzia,outros são colocados por indicação e fazem o mesmo,é por essas e outras que o nosso BRASIL é um país assaltado,terceiro mundo,rico de homens soberbos,arrogantes,de sabedoria terrena,etc..( a Biblia ja fala desses tipo de homens de sabedoria terrena é sabedoria do malou sera mau.?)Mas o dia deles será terrivel diante do julgamento de DEUS.Por mais que tudo nos leve a desanimar NÃO façam isso,pois é exatamenta isso que esses tipo de pessoas querem que façamos. Lute,manifeste-se.

  3. Augusto

    -

    02/07/2011 às 16:36

    Já percebi que os que defendem que a família é constituída por um homem e uma mulher nem se preocuparam em ler os votos dos ministros do Supremo. A decisão do STF foi calcada em cláusulas pétreas da Constituição: entre elas, a não-discriminação de qq natureza, nem mesmo na hora de fazer família. A decisão tb seguiu entendimentos anteriores da Justiça, que hj reconhece como família tb as famílias monoparentais, as oriundas de adoção por pessoas solteiras, as de viúvos, etc. Ora, o voto do ministro Ayres Britto foi claro: se for mantido o entendimento restrito de que a Constituição defende apenas um tipo de família, formado por homem e mulher, como ficariam as demais. Então, uma mulher e seus filhos, ao morrer o esposo, “decairiam” e deixariam de ser família, uma vez que a parte “homem” não mais existe? Um pai solteiro ou uma mãe solteira e seus filhos não seriam família, se nunca houve o sexo oposto para constitui-la? E as pessoas que adotam filhos solteiros, não constituem com eles família, pq faltou o casamento antes da adoção? As pessoas que vêm aqui comentar esses absurdos deveriam, SIM, ler e estudar mais, como já foi sugerido – porque amanhã estarão elas numa dessas situações, e duvido muito de que gostariam da ideia de perder o status de família pelo falecimento do cônjuge do sexo oposto ou ausência dele.

  4. Rosimar

    -

    23/05/2011 às 14:45

    O MUNDO JÁS DO MALIGNO. NÃO PODEMOS NEGAR. SÓ DEVEMOS ORAR E ESPERAR A RESPOSTA DE DEUS.

  5. Nilson Rainha

    -

    21/05/2011 às 22:35

    Só tenho a parabenizar ao Reinaldo Azevedo e me voltar aos céus clamando: “SENHOR, tenha misericórdia de nós, pois eles não sabem o que estão fazendo!”. Fica aqui uma pergunta: “De que tipo de relacionamento vieram os que se “beneficiam” com essa decisão do STF? Seria de uma união homoafetiva? Ou seria como a que está prevista na BÍBLIA SAGRADA, em Genêsis 2. 24: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne”. E ainda, como está previsto na CF em seu Art. 226, que diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. E segue dizendo:
    “§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
    Se eles foram gerados de uma “FAMÍLIA”, não deveriam nunca transtorná-la, pois será a maldição humana para esses últimos dias!

  6. Marcos Nobre

    -

    21/05/2011 às 18:31

    Isso é uma vergonha,é símbolo de um judiciário falido de tudo

  7. zeni barros da silva

    -

    17/05/2011 às 15:38

    a minha preocupação é como crianças possam ser discriminadas em escolas e outros lugares, o que poderia criar problemas psicológicos nestas crianças e nãoo que possa ser ensinado a elas pelos pais, pois como professora que sou vejo muitas crianças sofrerem com discriminações, num mundo que trata gays e lésbicas com deboches e risadas. Pode ser que eu esteja com um olhar errado, mas é o que eu vejo.

  8. zen barros da silva

    -

    17/05/2011 às 15:32

    reconheço e aprovo o artigo de Reinaldo Azevedo. Temo que por esta porta aberta tenhamos mais problemas do poderiamos prever. Penso nas crianças que serão adotadas nestas familias, e no que elas podem aprender com seus pais o mães.

  9. Cristina

    -

    17/05/2011 às 14:23

    E quem se importa com isso tudo? tudo nesse país já está subjugado pelos pés sujos da política. Essa conversa de lei, de constituição… pelo amor de Deus, alguém ainda acredita nisso? Jogamos fora o bom senso e a justiça a muito tempo. Nada disso interessa. Nada do que você disse faz diferença.

    [WORDPRESS HASHCASH] The poster sent us ‘0 which is not a hashcash value.

  10. Esther

    -

    17/05/2011 às 14:14

    Parabéns pelo artigo! Não só eu, como nomes de peso do direito brasileiro tem o mesmo pensamento que o teu e olham com ressalvas a ingerência da Suprema Corte ao fazer vista grossa a letra da CF e adentrar na função de outro Poder.

  11. Walter

    -

    14/05/2011 às 21:14

    Parabéns Reinaldo, excelente comentário. Se o STF não respeita a Carta Magna o quê podemos esperar desse país. Essa é a pior Corte que o Brasil já teve se acham donos do mundo e o legislativo pq não faz nada?

  12. Maria Jose Silva

    -

    14/05/2011 às 10:20

    Excelente! O artigo merece um lugar nas discussões acadêmicas. É uma pena q não sou Professora de Direito Constitucional ou Civil, para utilizar seu num trabalho discussivo em classe. Mas o encaminharei a colegas dessas matérias, pois, ao meu ver, ele é digno de análise pelos nossos alunos, cada dia mais jovens, futuros operadores do Direito.
    Parabéns.

  13. José Augusto Amaral

    -

    14/05/2011 às 8:41

    A discussão no artigo, se entendi bem é quanto ao “poder” do STF que avança sobre o poder do Legislativo, desrespeitando a Constituição. O problema é como diz o ditado: “50% dos juízes pensam que são Deus, os outros 50% tem certeza.

  14. Eliane Cardoso

    -

    13/05/2011 às 13:43

    Parabéns… muito esclarecedor o seu artigo… não podemos nos calar!

  15. roberta dos santos cipriano

    -

    13/05/2011 às 11:04

    a que ponto vamos chegar vivendo mergulhados nesses absurdos?

  16. johny de souza lima

    -

    13/05/2011 às 11:01

    em que sociedade estamos vivendo, imoral ou amoral? tá difícil de definir!

  17. Cleomines A de Figueiredo

    -

    13/05/2011 às 9:21

    Prezado Moderador.
    Por um lapso, coloquei a logomarca da Igreja Presbiteriana Metropolitana de Belo Horiozonte em Mangabeiras, da qual sou Pastor. Contudo esta opinião é PESSOAL. Em nosso sistema Presbiteriano, temos respeito a instituição de direito, os pastores são eleitos pela comunidade e esta é dirigida pelo Conselho do qual o pastor faz parte. Um pronuncimento da Igreja é votado e publicado só após a votação. Contudo, o pastor pode emitir seu parecer, sem vínculo. Perdão pela logomarca que acompanhou o meu parecer, e que por estar anexo ao este computador aparecerá de novo. Obrigado.

    MODERADOR ESCLARECE: a imagem normalmente fica associada ao endereço de email que você usa no preenchimento do formulário do comentário. Tente usar outro endereço de email no comentário que a logomarca deve desaparecer.

  18. Cleomines A de Figueiredo

    -

    13/05/2011 às 9:00

    Lúcido. No ponto. Brilhante mais uma vez. Não se justifica de modo nenhum esta atitude do STF. Isto é uma agressão ao direito democrático. Isto e o que se critica tanto: aos amigos o favor, as inimigos a lei? Devia ser a lei para todos. Mas o mais impressionantes é que direito dos LEGISLADORES usurpado, eles próprios nao reinvindicam. Será que estão lá SÓ PARA USURFRUIR BENESSES? E a quem recorrer? Tomara que Deus exista (eu o creio!), pois do contrário o STF tomou o lugar dele! Nao temos a quem apelar!

  19. Jorge Cassapian

    -

    12/05/2011 às 15:58

    PARABÉNS REINALDO pelas colocações expostas, o povo brasileiro precisa “abrir o olho” senão a situação vai ficar cada vez mais dificil, cada poder achando que pode passar por cima do outro e cada um tentar resolver as pendências ao seu modo. Não podemos nos dar ao luxo de desintegrar de vez com a celular mater da humanidade que é a familia, que nestes tempos modernos está cada vez mais desgastada. DEUS criou Adão e Eva não Adão e Ivo. Casal somente existe entre homem e mulher ou macho e fêmea (entre os animais), os demais no maximo podem ser chamado de PAR e nada mais, ou seja, um par de homens ou um par de mulheres vivendo sob o mesmo teto. Digo NÃO ao que foi votado pelo STF e NÃO a PL122.

  20. Marcelo Holanda

    -

    12/05/2011 às 13:17

    O que seria da Constituição da República sem os princípios dela?
    Tudo deveria ser proibido por não estar escrito nela?
    Onde que se encontraria, se fosse a estrita literalidade da Lei o único requisito de exegese, o Direito com a Justiça?
    Entendo que as posições contrárias à decisão saudosíssima do STF são maquiadas de homofobia e revolta “moralista” por mais um passo conseguido pelos homossexuais.
    E a desculpa para não se dizer homofóbico: “O STF é tenda dos milagres onde tudo é possível, inclusive desrespeitar o rol taxativo que o artigo…”. Balela!
    Assumam-se preconceituosos.
    Qual o medo? É a homo “fobia”?
    Ou senão estudem Direito e entendam o que uma Constituição deve representar para TODOS da sociedade a que ela se submete: JUSTIÇA!

  21. Arlan stephan

    -

    12/05/2011 às 13:08

    Brilhante ponto de vista. Mas até quando o “TOGADOS” deste pais, ficarão copiando exemplos de outros paises?

    Estes ditos “SABEDORES DO DIREITO”, ferem a CONSTITUIÇAO, e nós CIDADÕES, hetoros, gays,…, enfim BRASILIANOS, verdadeiramente operadores do direito, sim, pois cabe a todos nós, simples mortais solicitar, pedir, cobrar, afim de que, os “NTELIGENTES DA CORTE”, se lembrem que tema tão polemico, deva haver uma consulta geral a nivel nacional, e que a decisão seja qual for o questionamento, o povo realmente participe ativamente. A bem da verdade, verdade? será? A CF já diz, “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE LEI”, será? È alguns são mais iguais, e esses “MAIS IGUAIS”, estão pisando e rangando nossa Constituição.

  22. Samuel

    -

    12/05/2011 às 12:10

    Brasileiras e brasileiros heterossexuais pessoas de bem, que crêem e valorizam os princípios e valores eternos exarados na Santa, Inerrante e Eterna Palavra de Deus, posicione-mos em favor da preservação da família tradicional, modelo divino. Unamo-nos contra tudo aquilo que visa a sua degradação, pois a nossa omissão, um dia será cobrada. Lembremo-nos da frase célebre dita por alguém: “O que me preocupa não é o barulho dos maus, mas, o silêncio dos bons”.

  23. Suzana

    -

    12/05/2011 às 11:56

    Matéria muito esclarecedora e que escancara a falta de vergonha que se instalou no poder público.

  24. SelaGilBispo

    -

    12/05/2011 às 11:45

    È queridos daqui a pouco as famílias, que não forem formadas por pessoas do mesmo sexo, serão olhadas como ETs. Quem diria, a que ponto estamos chegando o certo se tornando errado e o errado se tornando certo.

  25. Max Moreeira

    -

    12/05/2011 às 11:19

    Parabéns Reinaldo! Seu texto é esclarecedor.

  26. Carlos .

    -

    12/05/2011 às 7:24

    Todos eles precisam fazer o que convém pra o bem de todos dentro daquele lugar que não se cumpre nada de leis, moral, passou longe naquele onde deveria ser o exemplo.

  27. Fábio Resinente

    -

    11/05/2011 às 23:08

    Parabéns pelo texto extremamente feliz. Lamentável que o STF, que deveria ser o guardião da Carta Constitucional, cometa tamanha afronta. Que esperança podemos ter a partir de agora?

  28. antonio carlos

    -

    11/05/2011 às 22:44

    parabenizo o jornalista Reinado Azevedo pela brilhante materia sobre a decisão do STF. A decisão do supremo é o reflexo de uma sociedade marcada pelo relativismo onde tudo é permitido e nada é errado o que importa é sentir-se bem. Uma sociedade sem principios está fadada ao fracasso.

  29. Pedro Ademir Ferrão

    -

    10/05/2011 às 22:06

    Perguntas sobre o artigo:1}Essa foi a 1ª vez que o Judiciário andou pelas beiradas da constituição? 2)Não houve atuação efetiva do Legislativo sobre o tema? 3)Onde anda nosso legislativo ? Respostas:1)Não tenho o conhecimento jurídico necessário para responder com argumentos e muito menos tempo de fazer a lista. 2)Claro que não, de um lado ou do outro se perderia votos e também não envolve verba (nenhumazinha).3)Desculpe a pergunta desnecessária.

  30. williamdouglas

    -

    10/05/2011 às 19:58

    Excelente artigo.
    Meus parabéns.
    William Douglas, juiz federal

  31. Emmanuel

    -

    10/05/2011 às 15:57

    Ridículo, absurdo… Não estamos já sob uma ditadura civil?! Para a “iluminadíssima” vanguarda comunista do governo petista é natural passar por cima da opinião popular e tudo se justifica numa ideologia furada de um relativismo vulgar e mediocrizante.
    Esdras Emmanuel

  32. Marcelo Holanda

    -

    09/05/2011 às 21:22

    É, crescer os olhos contra uma decisão histórica do STF por conta da repercussão do tema e ainda dizer que este Tribunal legisla, é muito fácil. Queria ver era o senhor tomar a constituição de 88 e interpretá-la como se deve, respeitando seus princípios incluindo o da dignidade humana, ainda que sobre o da legalidade. Sabe, Reinaldo, é bem diferente interpretar a CF do que uma crítica josrnalística. Estão em jogo pessoas com direitos cerceados. Não booms de créditos e descréditos para um grande veículo de comunicação como a Veja.

  33. VIGILANTE DA DEMOCRACIA

    -

    09/05/2011 às 11:42

    PREZADO REINALDO
    SERÁ QUE DA PARA INTERPRETAR O CASAMENTO COMO SENDO A U NIÃO ESTÁVEL ENTRE UM HOMEM E VÁRIAS MULHERES, COMO TEMOS EM ALGUNS PAISES ÁRABES?
    PODERIA RESOLVER ALGUNS PROBLEMAS DA SOCIEDADE QUE ESTÃO ESCONDIDOS.
    QUE TAL ESTA FLEXIBILIXAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO?

  34. Benedito carlos

    -

    08/05/2011 às 14:47

    Reinaldo Azevedo você foi muito feliz no comentário,a onde (passa um boi passa uma boiada) o que pode acontecer daqui para frete, você já apontou o dedo. O que será a próxima lacuna?

  35. Pino

    -

    08/05/2011 às 6:01

    Quando o sistema está dominado, não há que se falar em “democracia brasileira”. Acordemos.

  36. Pino

    -

    08/05/2011 às 6:00

    Esses senhores(as) de idade madura, não têm idéia da repercussão social, nos escolares; da sua decisão. Macularam a imagem do país onde 90% das pessoas são cristãs, não há liberação de drogas, do aborto(por enquanto)… exceto a proliferação desmesurada de corruptos e ladrões na última década.

  37. daniel

    -

    08/05/2011 às 4:55

    Se fosse feita uma lei que proibisse a união estável de gays, pra impedir essas decisões favoráveis de juízes pelo Brasil?

    O STF diria que é inconstitucional e não baseada no artigo em questão mas nos que são superiores a esse, e os casos que citou, cotas e idade poderiam ser questionados no STF também, não é porque esses dispositivos que ferem um direito pétreo da igualdade ainda não foram mudados que outrs não possam ser…

  38. Marcelino

    -

    08/05/2011 às 0:25

    Caro Reinaldo Azevedo, simplesmente fantástica sua análise. O Brasil é um estado DEMOCRÁTICO de Direito, a dizer, o obrigar, o proibir, o permitir, etc., tem que ter origem no poder do povo, no embate democrático das ideias, que segundo nossa CF só ocorre por manifestação direta do povo ou por intermédio de seus representantes democraticamente eleitos. O STF não tem esse mandato do povo para legislar em seu nome, e o que vimos nesse julgamento foi a mais escancarada e violenta invasão de um poder na competência constitucional de outro. O que não se obteve no embate democrático da Constituinte (onde se tentou introduzir a união homossexual na constituição, mas foi rejeitada por esmagadora maioria - como lembrou o Min. Lewandowski durante o julgamento) e no embate democrático dos representantes do povo no legislativo, obteve-se numa só penada pela decisão de apenas 10 pessoas, investidas no cargo de ministros do STF. A Democracia foi jogada a escanteio e abriu-se a porta para todo e qualquer direito, pois princípios constitucionais genéricos podem agora ser amplamente usados para investir contra a própria Constituição, anulando-a ou modificando-a, segundo o particular modo de pensar dessas 10 pessoas, que se colocaram a cima do próprio texto constitucional. Quem precisa mais do Legislativo? Basta fazer uma combinação conveniente de princípios constitucionais genéricos, devidamene condimentada com o princípio “cabe tudo” da dignidade da pessoa humana, para se ter a possibilidade de conseguir qualquer coisa no STF.

  39. Carlos

    -

    08/05/2011 às 0:24

    Chegou a ser (tragi)cômico ver os ministros do STF agindo como bandidos violando a Constituição, mas ao mesmo tempo tentando posar de bonzinhos politicamente corretos e repetindo slogans e propaganda enganosa da militância gayzista.
    A república brasileira acabou.
    O STF é um covil e decretou que a Constiuição não vale mais nada.

  40. Aldo Araújo

    -

    07/05/2011 às 23:42

    É muito estranho e talvez perigoso em situações futuras, isto do STF ignorar ou atropelar o texto constitucional. Poderia até sugerir que se fizesse emenda à constituição substituindo o “homem e mulher” por “duas pessoas”. por exemplo. Muito estranho.

  41. Sairaf

    -

    07/05/2011 às 21:05

    Maria Cleusa dos Santos, Palocci era Min de Fazenda com mais poderes sobre as contas dos bancos.
    Sobre resultado da união homoafetias dos Min do STF de 10 a 0 (toda unamidade é burra), assim dizem.

  42. Sairaf

    -

    07/05/2011 às 20:53

    Complemento do comentário anterior, ” Vai chegar um dia que se alguem não aceitar um relacionamento homoafetivo será acusado de homofobia e correrá um grande risco de criminalizado”.

  43. Sairaf

    -

    07/05/2011 às 20:47

    Os Srs Min do STF de cabelos brancos, experientes nunca pensei que fossem afrontar o § 3° do Art 226 da constituição de 1988 (esclareço que nada contra os que querem fazer o que quixer com seus corpos ou suas vontades), mas, que isso não se torne um insentivo para os demais. Reafirmo o que já disse outra vez neste comentário “Vai chagar um dia q

  44. Marcelo

    -

    07/05/2011 às 17:49

    Direito virou Cinema: todo mundo acha que entende (inclusive o colunista). Por que não começam passando cinco anos numa universidade (e sendo aprovados no exame da OAB) pra entao tentar - TENTAR - discutir Direito Constitucional?

  45. Euclides Gouveia

    -

    07/05/2011 às 15:48

    Reinaldo, dessa vez você raciocinou com clareza!

  46. carolina

    -

    07/05/2011 às 14:58

    te corrijo então Canadá e Africa do Sul.

  47. Claudia Bastos

    -

    07/05/2011 às 14:55

    Eu me pergunto: que mal faz oficializar/consitucionalizar/permitir legalmente algo que já existe e não causa nenhum impacto negativo na sociedade? Queridos leitores, os homossexuais já estão por aí há muito tempo e, sinceramente, só vemos o mal sendo feito CONTRA ELES, e não POR ELES. Há estatísticas altas de homossexuais assassinos, ladrões, corruptos? Gostaria de lembrar que nenhum desses males é exclusivo dos homossexuais (nem mesmo a pedofilia, tão frequentemente associada aos homossexuais, e sem qualquer justificativa aparente), são males da humanidade. Não entendo a posição explicitamente parcial da Revista Veja quanto a esse assunto. Se o STF tivesse interferido para garantir aumentos à toda a população ou à redução de impostos, certamente não haveria tal repercussão. Tenham senso crítico, leitores!!!

  48. Ilmar Alba

    -

    07/05/2011 às 14:51

    Esse supremo está vendido. Dá as cartas de acordo com que o governo quer. Não vai demorar muito para legalizarem o aborto, as drogas. Ja tem o caso BATTISTI, que foi tratado comoherói e colocado sob as asas da “justiça” brasileira - bandido sendo tratado como gente de bem, o que mais esperar desse supremo?

  49. Marcelo

    -

    07/05/2011 às 14:11

    Essa decisão, pela primeira vez em quase uma década, fez com que eu sentisse orgulho deste país. Pena ver os que criticam os membros do Congresso diariamente vir agora em defesa de sua “integridade”. Brasileiros têm os políticos que merecem.

  50. Anônimo

    -

    07/05/2011 às 14:06

    Quanta ignorância (sentido literal) reunida no mesmo lugar!

  51. Déo

    -

    07/05/2011 às 13:30

    Nós vivemos em um ESTADO DEMOCRÁTICO? Eu acho que o Brasil é uma país de brincadeirinha. Brincam com assuntos de extrema seriedade que trarão problemas no futuro, um assunto já hoje, o outro para um futuro distante e que irá afetar a sociedade e os brasileiros profundamente e terrivelmente!

  52. cleusa maria ds dores

    -

    07/05/2011 às 12:23

    10 A ZERO !!!!!! Nunca antes na “HISTORIA DESTE PAIS”, aconteceu tal agressaõ a CONSTITUIÇÃO !!!!

  53. cleusa maria ds dores

    -

    07/05/2011 às 12:18

    QUE PAIS E’ ESSE!!!! AI-5 DA DEMOCRACIA, FANTASTICOOOOO!!!!! Obrigada Reinaldo por FALAR POR NOS. Ja’que e’ pra CHUTAR A CONTITUIÇÃO, como faz o PT de Lula, porque o STF, não APROVOU A LEI DA FICHA LIMPA, porque não julgam logo os MENSALEIROS, porque NÃO CONDENARAM quem INVADIU A CONTA DO FRANCELINO,( qdo Palocci era chefe da casa civil), a conta do BB do Eduardo JOrge, e outras aberrações da nossa LEI DA IMPUNIDADE !!! STF, ja’ não tinha, o RESPEITO E CREDIBILIDADE dos brasileiros, depois de aprovar essa lei, passando por cima do CONGRESSO(q não e’competente nem serio) mas, foi eleito pelo voto popular, so’ nos resta pedir, a PROTEÇAO DE DEUS, se ele for brasileiro!!!

  54. Marco Aurélio Camargo Milanez

    -

    07/05/2011 às 11:45

    Parabéns pelo excelente post. É o fim da picada juiz que tem a função de proteger estar ferindo a constituição desse jeito, não importando se é por uma causa boa (nesse caso mais policamente correta) ou ruim.
    Agora esperar o que de um tribunal saido das alas PeTralhas.
    A era da mediocridade POLICAMENTE CORRETA irá acabar com o Brasil e o mundo.

  55. Marcelo

    -

    07/05/2011 às 10:45

    O Congresso Brasileiro hoje não serve para nada. Absolutamente nada. Não é nada mais do que um mercadão de negociatas. Quem está lá o faz para ganhar dinheiro para si, amigos e parentes. Se fosse fechado não faria falta alguma.
    Agora se democracia é ter um Congresso desse tipo, entaão somos o país mais democrático do mundo.

  56. sol

    -

    07/05/2011 às 10:35

    ESSA UNANIMIDADE DOS MINISTROS É QUE ME ASSUSTA!!DIAS BEM PIORES VIRÃO!!

  57. Lohana

    -

    07/05/2011 às 10:25

    É Reinaldo a questao é complexa…
    por incrivel que pareça concordo com você e com a decisao do Supremo.
    Com a decisão do Supremo, é lógico, é uma questao de bom senso, nunca (com os meus poucos 25 anos de existencia) entendi essa discriminação. qual a diferença, gente?
    Bem, mas o importante aqui é a minha opiniao frente a sua.
    entendi e concordo com voce, nao é a questao dos homoafetivos, mas sim o Supremo, fazer o papel do Legislativo, Executivo e Judiciario.
    Aqui, eles criaram, aprovaram, sancionaram e até mesmo publicaram a “lei”.
    É isso mesmo aonde isso vai chegar???

    [WORDPRESS HASHCASH] The poster sent us ‘0 which is not a hashcash value.

  58. juber

    -

    07/05/2011 às 10:03

    Por qu o stf não usa a mesma rapidez para jugar os mensaleiros?Resposta:estão dando tempo para o crime prescrever.

  59. juber

    -

    07/05/2011 às 9:58

    Esta lei Reinaldo,que não é lei,é uma imposição do supremo,pois não passou pelo legislativo,vai fazer muitos pastores e padres bandidos que se recusarem a fazer casamentos serão processados.Em um tempo atrás nos EUA,um gay ao perder uma causa num tribunal disse assim:vai chegar um tempo que vai ter juízes gays que nos darão ganho de causa.Mas pelo que estou vendo os juízes nem precisam ser gays mas basta naõ ter quem os repreenda.No caso,a presidência e o legislativo.Ô povinho fraco.

  60. Pino

    -

    07/05/2011 às 9:47

    O “sistema” está dominado.

  61. Pino

    -

    07/05/2011 às 9:43

    A falta de confiança no sistema judicial piorou-me grandemente. Precisamos agir, não só falar, antes que o caos maior se instala .

  62. Max

    -

    07/05/2011 às 9:03

    Se hoje ainda lidamos com o apoio aos Bolsonaros da vida, se a laicidade do Estado ainda é contestável, imagine há 23 anos; o trecho “união entre homem e mulher” parece algo extraído diretamente do Gênesis. Os ministros do supremo seguiram os princípios do direito - aos quais as leis estão subordinadas. Parabéns a eles.

  63. Amanda

    -

    07/05/2011 às 4:35

    Qualquer pessoa que diz acreditar em Deus pode concordar com tamanhas barbaridades que esses “políticos” aprovam. Parece que a descência está caindo da moda. Obs; O que diz a palavra de Deus, se para eles vale alguma coisa: Com homem não te deitarás, como se fosse mulher;é uma abominação. Lev18,22.

  64. Paulo Bruno

    -

    07/05/2011 às 2:40

    Um texto tão longo e não foi dito que o AI-5 suprimiu direitos (muitos), mexendo com a vida de todos. Essa decisão do supremo concedeu direitos a quem não os tinha e não afetou em nada a vida dos demais.
    Se está certo ou errado é outra coisa, mas são coisas bem distintas Rei.

  65. gabriel

    -

    07/05/2011 às 1:30

    Concordo plenamente! STF faz isso pra aparecer. E por medo do estardalhaço que os gays poderiam causar se não fosse favoravel a decisão. Adoção somenete de crianças acima de 12 anos, quando ja sabe decidir se aceita ou não ter 2 pais ou duas mães.

  66. Marco'Canada

    -

    07/05/2011 às 0:21

    A União Homoafetiva como Entidade Familiar
    Como a união homoafetiva e um fato que veio para ficar o governo tem a obrigação de respeitar a diversidade, fomentar a tolerância e contribuir para superação do preconceito e da discriminação. A Constituição do Canadá não é explicitamente conceder ou negar o direito às pessoas LGBT, e artigo 15 da Carta proíbe os principais tipos de discriminação a que os canadenses LGBT podem estar sujeitos. Section 15(1) reads: Secção 15 (1) lê-se: No Canada.. “Every individual is equal before and under the law and has the right to the equal protection and equal benefit of the law without discrimination and, in particular, without discrimination based on race, national or ethnic origin, colour, religion, sex, age or mental or physical disability.” “Cada indivíduo é igual perante e sob a lei e têm direito a igual proteção e igual benefício da lei sem discriminações e, em particular, sem qualquer discriminação baseada em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, sexo, idade ou deficiência mental ou física.

  67. elson

    -

    06/05/2011 às 23:31

    Que país é esse que a corte maior desse país decidi lesgilar contra a constituição, estamos a um passo de um comunismo ou uma ditadura quando o congresso não fazer as leis fazemos nós do stf. O Brasil mudou neste dia 5 de maio e para pior. que pena

  68. dri

    -

    06/05/2011 às 23:24

    Rei,
    penso que está na hora da VEJA realizar uma edição cuja capa tenha como título: “Ditadura de esquerda sendo implementada no Brasil”. Nesta edição, conterem reportagens sobre Direito Constitucional, Direito Natural, Direito Positivo e Direitos Humanos, Instituições democráticas, Revolução Cultural e Antônio Gramsci, Foro de São Paulo e os congressos do PT com suas agendas.
    Algum meio de comunicação terá que tomar esta decisão. Só a VEJA ainda possui capilaridade para isso.

  69. Patty Costa

    -

    06/05/2011 às 23:13

    Reinaldo, humildemente gostaria de lhe dizer que está havendo um certa confusão quanto ao papel do STF. Na verdade, quando há um caso concreto, o STF se pronuncia sobre a constitucionalidade de uma decisão ou de uma lei. Algumas vezes, como nesse caso, vc tem dois ou mais comando constitucionais aparentemente em conflito. Cabe ao STF verificar se há conflito e dizer qual prevalece, atendendo aos requisitos legais para tanto. No caso em tela, o art. 226 estava em conflito com o art. 5, o principio da igualdade, o da dignidade humana, etc. Assim, o STF teve que sobepesar os comandos constitucionais e de acordo comas linhas gerais da propria Constituição, verificar qual prevaleceria. Há muito tempo vários juristas sustentavam que o art. 226 era, ele proprio, inconstitucional, pois colidia com garantia constitucional muito mais ampla. Essa é minha humilde opiniao ! Abraços (ps. nao sou petralha rs)

  70. Observador

    -

    06/05/2011 às 23:12

    Daqui a pouco vamos fazer passeata em defesa do heterossexualismo..falta muito pouco!!

  71. Observador

    -

    06/05/2011 às 23:08

    Faz tempo que o direito brasileiro adotou uma linha de pensamento que a Lei não é impositiva, ela é interpretativa. Assim, cada julgamento dependerá da ideologia (e até mesmo humor) do julgador. Como o STF é composto por ministros escolhidos a dedo pela presidência de República, é natural que suas decisões sejam afinadas com a ideologia do presidente e seu partido. Então a decisão de ontem foi uma decisão do PT

  72. Rick

    -

    06/05/2011 às 23:04

    O Brasil é um Estado Democrático de Direito Laico, onde suas decisões não são e nem devem ser pautadas por dogmas religiosos nem por interpretações fundamentalistas de textos religiosos. A lei maior a ser observada no Estado Laico é a Carta Magna (e não a Bíblia, Corão ou Torá), razão pela qual, o Supremo Tribunal Federal ignorou os fundamentalistas de plantão e inteligentemente supriu uma lacuna vergonhosa que existia em nosso direito ao reconhecer a união homoafetiva. Parabéns à Corte Suprema por essa decisão corajosa, humanitária e histórica. Para os homofóbicos de carteirinha e pseudos moralistas resta agora espernear e espernear.

  73. Fuinha

    -

    06/05/2011 às 22:57

    Cibele, ativismo judiciário só é legítimo quando previsto em texto constitucional, quando a constituição de determinado país, que justamente dispõe sobre a forma do Estado e separa suas funções, atribui ao Judiciário funções legiferantes e administrativas, e isso nas estritas condições disciplinadas. No nosso país, a única possibilidade do Judiciário legislar é o mandado de injunção, e só. Para todo o mais, como o feito, é usurpação de uma função do Estado por Poder que não a tem.
    Amigos, a porta está escancarada; já passou esse boi; esperem pelo resto da boiada. A título de legislar de forma boazinha, em prol de direitos que devem ser protegidos, está oficialmente implantada a Ditadura do Judiciário, a pior que existe.
    PS. Ativismo Judiciário é o que há vinte anos se chamava Direito Alternativo, ou Aplicação Alternativa do Direito, ou qualquer outro nome para essa palhaçada, tratada como invencionice de alguns juízes que queriam legislar. Hoje tem novos nomes e tratado como coisa séria.

  74. José Cláudio

    -

    06/05/2011 às 22:38

    A Constituição não contempla este tipo de união. Resolveram colocar a Constituição de cabeça para baixo. Ou melhor dizendo, jogaram no lixo. Resolveram apossar da função do Legislativo. Como este país, não existe qualquer ética ou respeito as normas. Resolveram dar outra interpretação a Constituição. Estamos ferrado. Daqui para frente fechem as portas de suas casas……

  75. Robson - O justiceiro

    -

    06/05/2011 às 22:30

    me corrigir se necessário tá!
    “…são independentes e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário..”
    trecho da CF de 88

  76. Clemente

    -

    06/05/2011 às 22:27

    Ai dos que ao mal chamam bem e ao bem, mal! Que fazem da escuridade luz, e da luz, escuridade, e fazem do amargo doce, e do doce, amargo!Is.Ai dos que são sábios a seus próprios olhos e prudentes diante de si mesmos!
    Isaias 5.20-21. Eles são guias cegos!

  77. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 22:27

    Não acredito que esse apego ao formalismo da lei que você demonstra seja elemento garantidor da democracia. Ela de forma alguma está ameaçada por esta decisão do STF(ou o que ela possa representar). Todas as ditaduras foram seguidas por mecanismos de legalização, de constitucionalização. O que garante a democracia é a participação popular(e nisso incluo o importantíssimo papel da mídia). Quando o governo ameaçou controlar a mídia teve que recuar devido a imensa pressão exercida por diversos setores da sociedade. Num país em que cada vez mais o sistema judiciário se afasta dos anseios da maior parte da população(vide o caso “Ficha Limpa”)ver uma decisão que traga um pouco de justiça a uma parcela da população deve ser louvada.

  78. ex brasileiro

    -

    06/05/2011 às 22:23

    TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    DEPOIS QUE O PT ENTROU NO GOVERNO E PULVERIZOU OS PODERES DE VERMELHO ……………
    O BRASIL CADA VEZ MAIS ESTA FEDENDO ESGOTO…..
    PODRIDAO TOTAL!!!!!!!!!!!!

  79. Clemente

    -

    06/05/2011 às 22:18

    Diante do que deparamos ontem, só nos resta sair às ruas e pedir diretas já para o STF. Os ministros do supremo tribunal federal devem ser eleitos pelo povo. A ação do STF FOI UMA AFRONTA A DEUS, À SUA PALAVRA,À CONSTITUIÇÃO, À ETÍCA, EM RELAÇÃO AOS TRÊS PODERES, AO CONGRESSO FEDERAL, À CAMARA DOS DEPUTADOS E À PRESIDENCIA DA REPUBLICA. OU GRITEMOS AGORA, OU DAQUI A POUCO SERÁ INSTALADO O ESTADO DE SITIO PROMOVIDO PELO STF.

  80. Ronaldo B Silveira

    -

    06/05/2011 às 22:16

    Caro Reinaldo,
    Precisamos avisar ao INSS, de imediato, que as diferenças entre homens e mulheres, na legislação, são “meramente exemplificativas”. Ou seja, quero me aposentar aos 30 anos de trabalho (não mais 35), quero meses de licença paternidade e o que mais houver.

  81. Nobreza

    -

    06/05/2011 às 22:03

    Desde o ano passado o caso da DESAPOSENTAÇÃO está sob vistas de um Ministro e até agora, nada. E trata-se de uma situação totalmente Constituicional. No caso dos homoafetivos - como chamam - , inconstitucional, a votação foi em tempo recorde e ninguém pediu vistas. Não dar prá entender…

  82. pra que saber meu nome

    -

    06/05/2011 às 22:01

    E ai a quem recorrer… eu não diria a tendas dos milagres mas ao Rei das Nações Senhor dos Senhores nosso DEUS. Neste podemos confiar sim

  83. Pastor André

    -

    06/05/2011 às 21:58

    Há uma grande diferença entre criação e queda! A primeira, feita por Deus, somente permitiu a perfeição! A segunda, provocada pela fraqueza humana, rompeu a aliança com Deus, trazendo a este mundo toda sorte de corrupção!!!

  84. Akio

    -

    06/05/2011 às 21:48

    O Supremo e seus pares, imiscui-se, e demagogicamente tipificaram todos os brasileiros heterossexuais, - em razão de sua intromissão, a do STF -, como truculentos caçadores desalmados armados em cada esquina das ruas prontos para dilacerar um homossexual. Esta é em síntese as teses expressadas por cada um dos onze membros da corte judicial; decisão esta, discricionária, a do colegiado do nosso egrégio STF, prejulgando homens e mulheres, filhos e filhas, a “celular mater” a família, e os princípios estável da razão. Tudo isso pela ausência covarde do nosso Congresso em mostrar a cara, leia-se, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e jogando a decisão de forma inconstitucional para o judiciário, que é o STF, uma casa que não pode legislar, mas só julgar, e eles, constituintes da corte, - o STF -, como cortesãos, agiram, e demagogicamente assumiram o ônus que não é seu. E esta casa – o STF – mais uma vez subservientemente atua como casa de uso político demagógico eleitoreiro das conveniências de ocasião. Este assunto e de decisão constitucional restritiva ao Legislativo, a quem votamos para criar leis, legislar, e não do STF – Judiciário -, que tem como foro íntimo o julgar. Esta decisão é inconstitucional! Vejam, Holanda, Portugal, Espanha, e alguns outros países europeus, foram na Câmara Alta – Senado – e Câmara Baixa – Deputados, que decidiram, e ali legislaram sobre esse matéria com a participação de todos os seguimentos da sociedade. A decisão do STF do Brasil de legislar é inconstitucional!

  85. Attilla

    -

    06/05/2011 às 21:45

    A covardia e a inércia dos nossos legisladores fez com que a Corte Suprema “legislasse” sobre a união estável homoafetiva. Ess decisão retira do “limbo” uma minoria marginalizada por certos fundamentalista que em “Em nome de Deus” se acham no direito de dizer o que bem quer como se fossem o dono da verdade. Se existem pessoas com orientações sexuais diferentes no “reino” é porque o criador permitiu. E que tal cada qual viver sua vidinha de acordo com suas concepções morais e ideológicas sem meter o bedelho na vida do vizinho?

  86. Prof Helena

    -

    06/05/2011 às 21:36

    Madame Grosseria chorou, deu na Folha. Teria ela chorado de alegria por que terá um cacife para as próximas eleições ou de tristeza por transgressão à Constituição?

  87. Pastor André

    -

    06/05/2011 às 21:04

    Olá a todos! Sei que os comentários, até aqui postados, estão mais no âmbito jurídico legal. Mas com a vossa permissão, gostaria de incluir minha opinião que em nada diverge da vossa. Como pastor do Reino de Deus, acredito que estamos no mundo, mas dele não somos. Aqui nós vivemos distantes do lar (Céu). Mas, nem por isso podemos nos calar, principalmente quando uma lei civil deste Reino afronta às leis do Criador e, este é o caso. Deus fez homem e mulher. Adão e Eva, não Adão e Ivo. Os fez para que se multiplicassem e enchessem a terra. União “estável” é contra a natureza (criação) e contra o criador!!!

  88. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 20:57

    Reinaldo não é comentário, é alerta, a fantástica DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO é de 2003, não tem referência ao governo Lula, foi transcrita errada.

  89. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 20:55

    Ainda bem que você citou as partes inteligíveis dos pareceres. Sim, porque depois de falar por uma, duas, três horas sobre um tema, em grande parte das vezes não se tem noção da posição do Ministro até o parágrafo final (ou “finarl”, como diz um deles). A engrolação é tal que durante o discurso, a um leigo tanto pode parecer que ele está a favor ou contra o fato julgado. E a vaidade? É flagrante a postura de dono da verdade, o olhar de quem não admite contestação. O exibicionismo irrita e, não raro, em vez de transmitir segurança e saber,desperta no telespectador a vontade de rir..ou de dormir.
    Falando nisso, não me esqueço da expressão corporal (rosto e mãos) do Presidente ao se abster do voto de desempate no caso do ficha-limpa.
    No presente caso, citaram à exaustão o artigo da Constituição pelo qual deviam se pautar para um julgamento rápido, mas levaram horas disputando quem escrevia o romance mais comprido, insosso…e chato.
    Parabéns, Reinaldo, pelo excelente texto. Concordo com as suas posições, tanto com relação à união dos homossexuais (menos no que se refere à adoção de crianças) como na constatação de que o nosso STF virou a tenda dos milagres.

  90. Braflokan

    -

    06/05/2011 às 20:35

    Eu achava, que, ao menos, alguns ministros votassem contra. Mas todos?
    Onde é que o Brasil vai parar?
    Onde o mundo vai parar?
    Tamanhas agressões à Constituição, por quem deveria cuidar de que ela fosse seguida…

  91. ademir de almeida

    -

    06/05/2011 às 20:15

    Existe muitas perguntas a ser feitas; prim-porque o supremo
    está tomando partido nessa questão;seg-onde está o respaldo
    para embazar o reconhecimento; em terc-onde está os representantes da sociedade para evitar essa descomunal
    fralde; sem conhecimento do direito não pode haver reconhecumento.

  92. Dassamba

    -

    06/05/2011 às 19:06

    Alguém alegou que os casais (upa, as duplas) homo oficialmente declaradas alcançariam um total de 60.000, ou seja envolveriam 120.000 individuos. É de se acreditar que o número seja maior,porém,para fins de um cálculo inicial, pode-se concluir que apenas algo como 0,06% dos brasileiros estão embarcados nessa canoa (120.000 homos/190.000.000 habitantes). Assim sendo, parabéns a essa minoria (com uma forcinha dos
    juizes do STF) que está conseguindo dobrar a opinião dos insignificantes 99,9% de brasileiros heteros.

  93. bruno

    -

    06/05/2011 às 18:57

    Deveriamos, então, todos ter esperado por uma decisão do Legislativo? HAHHAAHHAHA

    Você é o mais politicamente correto entre todos, Reinaldo.

  94. Adriano

    -

    06/05/2011 às 18:53

    Esses cães covardes ficam ladrando aqui quero ver se tem coragem de falar tamanhas besteiras no mundo real. Um infeliz desse pode ter um chefe(a) homosexual, um amigo(a), um parente, etc… Não perderam nem ganharam nada com o que foi aprovado pelo STF, um bando de ignorantes sem alma, sem educação!

  95. Eduardo

    -

    06/05/2011 às 18:49

    Por que será que o governador do RJ em vez de propor um projeto de lei ao Congresso Nacional fez uma proposta diretamente ao Judiciário? Ora, o nosso nobre Congresso, quando trabalha, só vota proposições do Executivo. E bancada evangélica, desproporcional em relação à população, veta/obstrui tudo o que não quer ver aplicado.

  96. Angela

    -

    06/05/2011 às 18:31

    Realmente o Supremo deixou de proteger a Carta Magna, haja vista que quando quer ignora a Constituição e quando quer também a respeita. Veja o caso das uniões homoafetivas (as quais não me oponho) e a questão da ficha limpa vigir no ano da sua aprovação. “Por ferir a Constituição” o Ministro Fux desempatou aquele julgamento contra o desejo expresso maciçamente pelos brasileiros.

  97. Leitor

    -

    06/05/2011 às 18:03

    Os vigias do povo são cegos, todos eles não percebem nada; são todos cães mudos, não chegam a latir; ficam deitados sonhando, gostam de ficar dormitando, mas são também cães de goela voraz, não sabem dizer: Basta! E são eles os pastores! Não sabem discernir nada, cada um deles segue seu caminho, cada um para sua rapina, até o fim (Isaias: 56; 10-11).
    O justo perece sem que tome a coisa a peito, os homens de bem são ceifados sem que ninguém veja que sob os golpes da maldade o justo é ceifado. Mas virá a paz e estarão em repouso, em seus leitos, os que caminham em retidão. E vós, aproximai-vos, filhos da bruxa, cruzas de adúltero e prostituta: De quem gracejais? Contra quem escancarais a boca e soltais a vossa língua? Acaso não sois filhos da rebeldia, corja embusteira? (Isaias: 57, 1-4)

  98. Thiago - RJ

    -

    06/05/2011 às 18:01

    À Cibele - 06/05/2011 às 17:01:
    eu sou, muito humildemente, um estudioso do Direito, sem aspas. E, obviamente, já não só ouvi falar como estudei um bocado o ativismo judicial… incluisive, no que ele se difere de judicialização. São coisas diferentes, sabia? É o tipo de “preciosismo” a que só os “estudiosos” chegam…
    De todo modo, saber ou não saber o que é ativismo judicial não o torna intrinsecamente bom ou ruim. Isso é uma questão, meramente, de ponto de vista. Por exemplo: a Suprema Corte americana teve, ao longo de sua história, um movimento pendular nesse sentido. Épocas de maior ativismo, épocas de maior autocontenção. Numa das de maior ativismo, nos anos 1930, a Suprema Corte foi a última barreira a ser vencida… pelo New Deal! Uma nova politica econômica, pensada pelo Executivo eleito, com largo apoio do Parlamento (também eleito), encontrou no órgão máximo do Judiciário uma trincheira (!) que insistia na inconstitucionalidade das medidas… o curioso é que a Costituição americana é extremamente sintética e nada dispõe sobre o tema… não é como a nossa, pesadamente analítica,chegando a ter um capítulo destinado inteiramente à “ordem econômica”.
    E aí? Aquele ativismo - e ativismo foi o que houve - foi bom ou ruim? Foi “do bem” ou “do mal”? Depende do ponto de vista, né?

    Espero que a essa altura todos já tenham entendido que o problema não é a questão da união estável de casais homossexuais; é o atropelo assumido e consentido do texto constitucional.

  99. joão silva

    -

    06/05/2011 às 17:56

    Sra Roberta no Recife, muito bem lembrado o caso das aposentadorias.O ministro Joaquim jogou por terra o direito adquirido dos aposentados argumentando que se fosse assim os senhores não perderiam a posse dos escravos pela ocasião da lei da Libertação dos Escravos!Obrigado pela atenção.

  100. joao matos de oliveira

    -

    06/05/2011 às 17:51

    Muito bem Reinaldo. Será que o STF está acima de tudo e de todos? A sua analise está absolutamente correta - parabens.

  101. joão silva

    -

    06/05/2011 às 17:49

    Sra Cibele, mas é justamente isso que o Reinaldo e muitos aqui estão falando.O “Ativismo judiciário” que a senhora falou (17:01)não foi cumprido pois o Judiciário ustamente não obedeceu a Constituição, pela omissão do Executivo e do Legislativo.Obrigado pela atenção.

  102. OIluminado

    -

    06/05/2011 às 17:47

    Reinaldo, esqueça um pouco a lógica e compre livros de hermenêutica. Já faz um bom século que a interpretação literal da constituição foi sepultada. Abs, OIluminado.

  103. Roberta no Recife

    -

    06/05/2011 às 17:47

    Não é a primeira vez que este tribunal legisla contra a ordem, LEMBRAM DA DECISÃO DE DESCONTAR COMTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE QUEM JÁ É APOSENTADO???) Tenho em mais alta conta quem é a farvor da união de pessoas do mesmo sexo… Motivos??? Casamento na esfera civil é um contrato com prerrogativas, exigências e direitos especificados e elencados no Código Civil e ponto final! Então por que não ter direito de contratar, assinar um contrato com quem quer que seja? Salvo obvios desvios como casamento entre pessoas com ascendência e descendência. Cada um deve ter o direito de assinar o contrato nos termos que melhor lhe convier. Agora se a constituição não prevê que pode assinar esse contrato pessoas do mesmo sexo, não cabe aos excelentissimos Srs Ministros do Supremo passar por cima dessa norma. Cabe ai a mudança da norma, dentro do Estado Democratico do Direito. Agora aos casais homoafetivos cabe a escolha de ir a um cartório e celebrar um contrato nos termos que melhor lhes convier!!! Ou eles acham que mesmo com a lei permitindo o casamento deles eles não teram de assinar um contrato???!!! E cabe sim aos varios JUÍZES SINGULARES ao apreciar o caso concreto fazer analogias com as leis vingentes, afinal é o que esta lá escrito na Lei de Introdução ao Código Civil!!! E a quem se perdeu no meio das explicações em tudo se dá um jeito menos em Tribunal que passa por cima da LEI.

  104. Peter W. Rosenfeld

    -

    06/05/2011 às 17:42

    Reinaldo, excelente texto. Mas parece que o Brasil pós-Lula (será pós mesmo ? Garante que ele não voltará em 2014 ou 2018 ?)não é mais o mesmo. Agora vale tudo o que o STF quiser. Lamentável mesmo. A Constituição nada significa.

  105. anonimo

    -

    06/05/2011 às 17:37

    POBRE PAÍS ONDE O PINTO VIROU ‘PLUS’ !

  106. anonimo

    -

    06/05/2011 às 17:35

    Cibele, para o tema ‘ativismo judiciario’, vá fazer aulas com o prof. Yves Gandra vai…
    Aqui, o AJ, é descupla para o ativismo JUDICIARIO ideologico, coisa que alias, esta arruinando a sociedade civil na Italia por conta do MP lá deles (lá promotor é juiz em status)!!
    Vai estudar filha, vai.

  107. luzcol

    -

    06/05/2011 às 17:32

    Caro Rei:
    Se o politicamente correto é o AI-5 da democaracia, não será um exagero afirmar que as ONGS correspondem à Sturmabteilung (S.A.)da ideologia politicamente correta. Ai de quem ousar agir diferentemente ou, simplesmente, discordar do entendimento de meia-dúzia de ongueiros doutores em QUALQUER ASSUNTO. Se toparem com você na rua, procure refúgio imediatamente, pois desembarcarão do fusca usado no transporte dos militantes para corrigir seus “desvios” de conduta, no berro ou, até, no tapa.
    Abs.

  108. Dominus

    -

    06/05/2011 às 17:24

    Quando se ouvir falar em paz, então haverá guerra e repentina destruição.O Brasil terá a punição que mererece. Esperem e verão.

  109. Cibele

    -

    06/05/2011 às 17:01

    Ah, peloamordedeus, aos “estudiosos” do Direito: NUNCA ouviram falar em ativismo judiciário?? É isso, se a Constituição não é cumprida por omissão do Legislativo ou do Executivo, o Judiciário supre a falta… o nosso STF foi ontem BRILHANTE!
    Silas Carvalho, SE vc. estudou Direito, está meio desatualizado hein…

  110. M

    -

    06/05/2011 às 16:54

    A união estável é um instituto nefasto, pois corresponde, efetivamente, à cassação do direito fundamental de não se casar e de fazer sexo sem ser casar, que, numa ordem realmente democrática, deveria ser assegurado a todo indivíduo. Mas, no Brasil, nem mesmo a Constituição da República escapou dessa armadilha contra a liberdade individual.
    Grave, contudo, é o que se avizinha: um projeto de ampliação do conceito de família - de modo a fazer que amigos, por exemplo, passem a constituir um núcleo familiar e, com isso, direitos e deveres, de repercussão patrimonial, inclusive, se estabeleçam reciprocamente entre eles - se um deles ganhar na Mega Sena, poderá ser chamado em juízo a dividir o prêmio com o outro. Seria algo como união estável entre amigos. Tudo em nome da necessária proteção constitucional ao núcleo familiar…

    Bem, aos homossexuais, boa sorte! Boas vindas ao jugo da união estável! De agora em diante, é melhor pensar duas vezes antes de dar bom dia… nunca se sabe se o interlocutor é um candidato a sócio!

  111. Silas S. Carvalho

    -

    06/05/2011 às 16:50

    Homem é homem, mulher é mulher; o resto são anomalias. Da mesma forma, Poder Legislativo faz leis, Executivo as executa e Judiciário julga; o resto são afrontas ao Estado Democrático de Direito e à Democracia.

  112. Denize

    -

    06/05/2011 às 16:27

    Parabéns pela matéria! Hoje pela manhã encontrei um monte de gente irritada nas ruas pela atitude do Supremo ontem! Também, quando o Judiciário resolve fazer o papel do Legislativo e o Legislativo ignora, dá nisso! Lamentavelmente estamos numa ditadura disfarçada de roupagem democrática!

  113. Verônica

    -

    06/05/2011 às 15:59

    Quando a democracia, ou o argumento democrático, serve para excluir cidadãos do acesso pleno à seus direitos civis, torna-se uma ditadura, uma ditadura da maioria. O STF deu conta de uma injustiça e deu mais um passo para a implementação efetiva dos princípios constitucionais deste país. Parabéns aos ministros!

  114. leo

    -

    06/05/2011 às 15:57

    Como ex-estudanre de profecias tenho duas considerações a fazer (se me permite do autor do blog, evidentemente).

    A primeira trás em si uma certeza: No quesito profecia, a data de ontem foi tão importante para o Brasil como o foi a data de 11 de setembro para oa EUA (e, neste caso, o mundo).
    A segunda trás em si uma impressão particular: Que as pessoas são livres para fazer o que quiserem isso é fato. Ainda mais com seus pingolins e pererécas. Mas quando um país assume uma postura que vai contra o que foi determinado por Deus, então este se coloca numa situação de confronto com o Criador como um todo. Que ninguém se surpreenda se nos próximos meses viermos a sofrer com convulsões inexplicáveis, tanto por parte da natureza como por parte da sociedade. Perdemos, como país, o favor de Deus. Como indivíduos, no entanto, tanto hétero cmo homo, ainda o temos. Mas isso se tornará pouco com as coisas que estão por vir. Pouco e ao mesmo tempo tudo.
    Uma última coisa: tudo isso só me deixa mais feliz. Como dizem, ouço os passos de um Deus que se aproxima.

  115. Luiz Fernando

    -

    06/05/2011 às 15:57

    Nosso Supremo está goleando a Constituição;é claro que é preciso fazer uma analogia com o futebol, nesses novos e obscuros tempos lulopetistas.

  116. RODOLFO HOLANDA

    -

    06/05/2011 às 15:56

    Os ministros do STF aplicaram a própria Constituição (princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, entre outros, para garantir, analogicamente, à união homoafetiva, os mesmos direitos da união heteroafetiva.
    Simples. Não se feriu de morte a Constituição. Pelo contrário, deu-se a mesma seu pleno cumprimento, pois foi através desta que eventual falha foi corrigida, e não por meio de norma alienígena.
    Dessa forma, acredito que você publique.

  117. Gustavo

    -

    06/05/2011 às 15:55

    Em vez de Parada Gay, o Brasil está precisando é de uma Parada Lei.

  118. Benfs

    -

    06/05/2011 às 15:50

    Esse éo STF do Lula…

  119. Lucio Flavio

    -

    06/05/2011 às 15:45

    Questiono-os, se os homessexuais não tem o direito de igualdade, expressão, constitucional, quem um casal propriamente dito como ” normal”, pergunto-lhes:

    Porque pagar impostos? Esses ainda que vão servir para pagar a aposentadoria de muitos que os discrminam …
    Porque irmos presos quando feito ato eronio, já que não somos ” normais” ” iguais”, podemos ser insanos, alegar insanidade mental, moral, como já dito …
    Saliento, ao comentario …

    ” … papai cade a mamae, ai aparece um homem barbudo e diz com voz fina : ta aqui a mamae, ” .. Democracia? Igualdade? Evolucao? Ótimo exemplo, legal é ver cada dia no noticiario a mae geradora de seu filho coloca lo no lixo, abandona lo em uma cacamba, isso é legal? … Hmm ..
    otima visao de mundo, o que difere essa ” mae” barbuda de voz fina educar o filho, cria lo, ensina - lo, e lhe dar amor, coisa que muitas ” maes de peito e voz fina” não fazem, a diferenca está entre carater, não opcão.

    Questiono-lhes ainda, o que os faz levar que a uniao gay vai ” acabar com o brasil” como dito em comentarios abaixo, essa aprovação garanto a voces, não vai fazer ningeum ” virar gay” ou sair rebolando na rua , ser gay, vai apenas garantir para muitos casais que sofrem constitucionalmente para comprar uma casa, realizar uma viagem, entre tantas outras coisas ….

  120. ZÉ AMARELINHO

    -

    06/05/2011 às 15:31

    Nossa democracia é diferente, não é o povo que decide, mas os de colarinho branco do stf, brincadeira maldosa,
    democracia feita por estes doutos sabem aonde vamos chegar, na pior da ditaduras

  121. Seilon

    -

    06/05/2011 às 15:29

    Pelo menos,os ministros Joaquim Barbosa,Carmen Lúcia,Ricardo Lewandowsk e Ellen Gracie são mais coerentes ao sempre proucurar rasgar a Constituição…
    Estamos diante de uma ditadura togada!Os “politicamente corretos” só vão perceber,quando ela começar a fazer o “mal”…

  122. ALMIR DUARTE DE OLIVEIRA

    -

    06/05/2011 às 15:25

    REINALDO.
    COMO TU, TAMBÉM NÃO TENHO RESTRIÇÕES ÀS PESSOAS QUE SE DECIDEM VIVER COMO QUIZER. PROBLEMA DE LIVRE ARBÍTRIO, PURA E SIMPLESMENTE.
    DA MESMA FORMA, COMO TU, TAMBÉM, VEJO A SUPEREMA CORTE DO BRASIL ASSUMIR UM PAPEL EXTREMAMENTE PERIGOSO. O STF, PELOS SEUS DEZ MEMBROS VOTANTES, ULTRAPASSARAM OS SEUS LIMITES E AVANÇARAM NAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO. EM POUCAS PALAVRAS, FUGIRAM DAS SUAS RESPONSABILIDADES E PISARAM NA BOLA, NA CONSTITUIÇÃO E, PORTANTO, ABRIRAM ESPAÇO PARA QUE A SEGURANÇA DA DEMOCRACIA SE ESPATIVE, NAS MÃOS DE COMUNOFASCISTAS DE PLANTÃO.
    ASSINO EMBAIXO DE TODO O CONTEÚDO DE TUA INTELIGENTE MANIFESTAÇÃO.
    OAB-SP 70783, COM PESAR PELA VIOLÊNCIA CONTRA A CARTA MAGNA.

  123. ARMAGEDOM

    -

    06/05/2011 às 15:24

    EH UMA PENA QUE NO BRASIL,NAO TENHA TEMPORADA DE CAÇA!!

  124. Benfs

    -

    06/05/2011 às 15:23

    É mais uma herança maldita daquela besta barbuda. Nunca,
    na história deste país o Judiciário legislou tanto. Quer empurrar pela goela abaixo do brasileiro a oficialização
    de uma conduta totalmente fora dos padrões da moral.
    Sugiro que se utilize células tronco dos cérebros destes ministros para serem implantadas na parte “feminina” destes
    casais para poderem gerar seus bebês.” Mentes tão férteis “poderiam ajudar a estas futuras “mamães frustradas” a ovularem.
    Por que estes ministros não se apressam em julgar a quadrilha do mensalão?
    É uma palhaçada. Impeachement neles!!!!

  125. Lucio Flavio

    -

    06/05/2011 às 15:22

    Questiono a vossos críticos, porque escolher uma opção sexual destinada a preconceito, a severas críticas, a humilhações, condenada por uma instituição voltada a seu próprio interresse denominada igreja? Se não há para nós o direito de igualdade, o direito de espaço, de expressão? Caros amigos, vos digo-lhe, somos tão humanos quanto vos, temos problemas, temos sentimentos, temos sonhos, e por sinal vamos falar de democracia, vamos falar de direitos, a quem? aos que questionam a liberdade, ao avanço, a uma igualdade perante a lei? A igreja segue suas doutrinas conforme seus próprios interreses, questiono-lhes não foi o mesmo ” Deus ” dito pela igreja que devemos amar ao próximo? respeita-lo? e deseja-lo o bem? hmm interressante como os ” religiosos” ditam tantas coisas, seria muito dificil falar de DEUS para quem não o conhece? engracado sempre vejo as pessoas falando de DEUS para quem acredita em DEUS, segue as doutrinas de DEUS, o dificil é ver pessoas ” evangelizando” os decrentes, mas ao contrário cabe discrimiar e julgar, engracado o mesmo DEUS disse: Não julgais, quem nunca pecou que atire a primeira pedra, muito engracado….

    Tivemos uma decisão historica, a qual comecamos realmente a desenvolver um pais sem preconceito, seja ele homofobico,racial, cultural, estamos no caminho de um pais justo.

    em sentido ironico lhes desejo: ” que deus ilumine-os e gui-os para o caminho do bem , do amor, da felicidade, do respeito, que DEUS os guie para a ciencia de que ninguem é melhor que ninguem, que não cabe a ninguem julgar as escolhas de alguem ( como se fosse uma), que DEUS os abencoe e continue sempre olhando por ti, pois esses são os mais necessitados”… enquanto isso eu brinco de ser feliz, e cada dia mais acredito que o mundo pode melhorar … pois ainda existe pessoas que acreditam no futuro, no melhor, na igualdade, parabens!!!!!!!!!!!!!! Estamos no caminho ….

  126. André B.

    -

    06/05/2011 às 15:16

    Quando gosto de um texto, salvo no meu arquivo particular, com um título meu. Salvei este post com o título “O reconhecimento da ‘homoafetividade’ baseado na Constituição, apesar da Constituição?”.

  127. brasileiro de luto

    -

    06/05/2011 às 15:14

    JUSTIÇA NO BRASIL >>>>> Esse email, diz tudo….
    -
    -
    “ DESPACHO JUDICIAL!

    DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS E O JUIZ SE CHAMA RAFAEL !

    É UM VERDADEIRO LIBELO !

    Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.

    DESPACHO JUDICIAL…
    DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
    NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

    UM MEGA DESPACHO JUDICIAL…

    Ele com certeza desabafou por todos nós!

    DESPACHO POUCO COMUM

    A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

    DECISÃO

    Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

    Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

    Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
    Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia….

    Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
    Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
    Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

    Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

    Expeçam-se os alvarás.

    Intimem-se.

    Rafael Gonçalves de Paula

    Juiz de Direito”

    “Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão.”

    (Eça de Queiroz) “

  128. Rods

    -

    06/05/2011 às 15:01

    REI.

    PELOS COMENTÁRIOS POSTADOS, ATÉ AGORA, DEU PARA PERCEBER O QUÃO CONFUSAS ESTÃO AS COISAS NO BRASIL.
    MESMO AQUI, OS BOBINHOS PULULAM COM JUSTIFICATIVAS DO QUE MAIS SE VÊ NO JUDICIÁRIO, INTERPRETAÇÕES “ACOCHAMBRATÓRIAS”, PARA JUSTIFICAR AS PIADAS GESTADAS PELAS MENTES COMUNISTAS.
    ATÉ TEM GENTE QUE BUSCA FUNDAMENTO NO DIREITO COMPARADO E, PASMEM, SE UTILIZAM DE SUPOSTOS PRECEDENTES INAPLICÁVEIS AO CASO.
    O BRASIL ACABOU!!! PARAFRASEANDO UM IDIOTA SAIDO DAS FILEIRAS PETISTAS, HOJE GOVERNADOR DE ESTADO, NOSSO PAÍS TEM QUE SER REFUNDADO.
    Rods

  129. Mundico

    -

    06/05/2011 às 15:00

    É meus caros e minhas caras, com esse Congresso e Supremo aí entramos na era do “salve-se quem puder”. E que pode mai$ salvar-se-á primeiro ou melhor. Conseguiram apodrecer o Brasil. Breve, breve seremos a terra da libertação por uma teologia nigérossulamericana, o que isso possa significar. Não se espantem se explodirem o Cristo Redentor como fizeram com os Budas do Afeganistão

  130. Mari

    -

    06/05/2011 às 14:58

    Faço minhas as palavras de Fabiana(14:44).Cadeia para esses caluniadores!!!

  131. Rapaz das brasílicas highlands

    -

    06/05/2011 às 14:52

    Boa noite Brasil.

  132. Wilson

    -

    06/05/2011 às 14:46

    Acho melhor os padres e pastores irem se preparando. Porque, diante dessa decisão do STF, não haverá base constitucional para que eles se recusem a celebrar casamento entre dois marmanjos, sem correr o risco de ser processado por “homofobia”. The house is down. Os heterofóbicos venceram.

  133. Rodrigo

    -

    06/05/2011 às 14:46

    O politicamente correto é o AI-5 da democracia. Perfeito!

  134. Mario

    -

    06/05/2011 às 14:45

    Reinaldo,

    Ouça essa entrevista. É Xaxim, chefe do tráfico do Morro do Dendê, em favor do desarmamento:

    http://www.youtube.com/watch?v=lDG9vEixxaA

    “A gente assalta na honestidade … é um trabalho como outro qualquer …”

  135. Fabiana

    -

    06/05/2011 às 14:44

    Se algum juiz tivesse a ousadia de argumentar votando contra, ele seria apedrejado, xingado, humilhado, rotulado, como foi Bolsonaro.
    Então… ou se pune os que caluniam pessoas por suas opiniões. Ou vai continuar o totalitarismo dos grupos ganhando no grito.
    Tá na hora de por na cadeia por calunia uns imbecis que gritam “homofobico, racista, etc”

  136. João A. Rodrigues

    -

    06/05/2011 às 14:44

    Prezado Reinaldo: Permita-me não concordar com você. Se a pretensão do direito é fazer justiça, você acha que se faria melhor justiça, no caso de parceiros gays e admitindo-se a morte de um deles, que todo o patrimônio que ambos construíram fosse revertido à conta da família do morto, mesmo depois de esta, na maioria das vezes, haver proscrito um seu integrante em razão de suas preferências sexuais? Aliás, a própria justiça comum já vem dando ganho de causa, há algum tempo, ao parceiro sobrevivo e o que o STF fez foi, a meu juízo, tão-somente ratificar tais posicionamentos jurisprudenciais. O que interessa, de fato, são as consequências de ordem patrimonial que derivam dessa decisão, inclusive no âmbito da previdência. Quanto ao resto, são meras opções que a cada um compete, no âmbito de sua intimidade. JAR/

  137. Roberto

    -

    06/05/2011 às 14:44

    Com a carnificina provocada por religiões ao longo dos tempos, só falta mesmo jesus voltar pra acabar de botar fogo no circo

  138. Joel

    -

    06/05/2011 às 14:38

    Sinceramente? É o fim dos tempos! Jesus está voltando!!!

  139. Roberto

    -

    06/05/2011 às 14:37

    Esta matéria jamais seria votada pelo Congresso, pois a bancada evangélico/católica a vem boicotando sistematicamente.
    O mesmo acontecerá com a possível lei de crimes homofóbicos.
    Democracia é todos terem os mesmos direitos, e não, como alguns foristas aqui o dizem; que as minorias estão dominando as ações.

  140. Desesperançado

    -

    06/05/2011 às 14:34

    Se o Congresso fosse outro, tomaria uma medida contra essa afronta do Poder Judiciário. Mas como é esse que aí está,….

  141. Esperança

    -

    06/05/2011 às 14:33

    Freio solto – O governo do então presidente Luiz Inácio da Silva flanava nos mentirosos índices de aprovação quando a malfada inflação decidiu que era hora de passear por essa louca Terra de Macunaíma. Foi o que bastou para que a bolha de virtuosismo vendida ao mundo por Lula começasse a dar sinais de estouraria no colo da neopetista Dilma Vana Rousseff.

    Dias antes de partir para China, onde atuou muito mais como turista do que como chefe de Estado, Dilma disse que a inflação seria debelada em curto espaço de tempo. Meses antes, o ministro Guido Mantega, que precisou faltar com a verdade para garantir a reeleição da companheira de legenda, descartou a volta da inflação, como se aos integrantes do governo federal coubesse a decisão de querer determinada coisa ou não.

    Depois dessa enxurrada de profecias de camelô, a inflação atropelou o centro da meta fixada pelo Banco Central (4,5%), ultrapassou o teto (6,5%) e agora o acumulado nos últimos doze meses chega a 6,51%. Sinal de que o palavrório de Lula da Silva não passou de um amontoado de mentiras.

    Em abril, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta sexta-feira (6) pelo IBGE, a inflação foi de 0,77%. Em comparação com o mês de março, que registrou taxa de 0,79%, a inflação do último mês apresentou um ligeiro recuo.

    Muito estranhamente, os petistas que em passado não tão distante engrossaram a voz para falar sobre a herança maldita deixada pelo tucano Fernando Henrique Cardoso, agora emudecem diante do espólio tenebroso do sempre messiânico Luiz Inácio Lula da Silva. Como disse certa vez um conhecido filósofo de botequim, “nunca antes na história deste país”.

  142. Julio de Souza

    -

    06/05/2011 às 14:26

    Engraçado como nasceram essas pessoas ( Homem com Homem / Mulher com Mulher) principio da vida… Homem com mulher, estou imaginando a cena em um supermercado a criança pai cadê a mamãe. O Outro responde estou aki filho com a voz fina e de barba Deus que me livre

  143. diego almeida

    -

    06/05/2011 às 14:19

    Reinaldo, a judicialização brasileira é a contribuição nacional para a anatomia das revoluções. “na falta da vanguarda, use os togados”.

  144. aNTONIO

    -

    06/05/2011 às 14:18

    RASGARAM A CONSTITUIÇAO E JOGARAM NA LATA DO LIXO.

  145. Rodrigo L.

    -

    06/05/2011 às 14:10

    Gente, não é por nada, mas os próprios ministros do Supremo reconheceram haver lacuna na lei. Ou seja, que não existe lei reconhecendo o casamento homossexual. O princípio da legalidade, (”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” - artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal) não deixa dúvidas quanto a essa conclusão. E então, pergunta-se: inexistindo a lei a, quem compete elaborá-la, no Brasil? O Supremo Tribunal (fiscal da constituição) ou o Congresso (representantes do povo)? Muito embora possa até proceder a iniciativa do STF (art. 61), fato é que compete ao Congresso elaborar as leis. Então, não se trata de discutir o mérito da matéria (casamento homossexual), posto que, por mais que alguém simpatize pela causa, a legalidade do procedimento do Supremo, que agiu como “justiceiro do povo”, a lá Joaquim Barbosa, foi assassinada mediante a usurpação de prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. E isso é inconteste, posto que, onde está a lei que regula a existência do casamento homossexual?

  146. ricardo

    -

    06/05/2011 às 14:09

    Rei, mais uma vez parabéns pela luta contra “Politicamente correto” , uma ditadura nefasta que já chegou ao STF.

  147. José Silveira

    -

    06/05/2011 às 14:08

    A decisão é tão absurda que alguém deve ter colocado alguma coisa na água dos ministros. Não só absurda porque contraria obviamente a constituição, mas porque o placar ficou em 10 x 0.

    Tenho um amigo que adorou a decisão. Ele, desde adolescente, mantém relação sexual com uma égua da fazenda dele, onde mora. Ele a chama de Ro-Rosinha. Ele falou comigo assim: “Quem é você pra julgar se eu amo ou não a minha égua. Amo sim e sinto que ela me ama”.

    A partir da decisão de ontem, como o casal homem e mulher é apenas para exemplificar, creio que a Ro-Rosinha possa receber pensão, etc.

  148. joão silva

    -

    06/05/2011 às 14:04

    Interessante certos argumentos postados aqui pelas nobres pessoas. Vejamos por analogia. Se eu afirmar que o Vasco foi campeão carioca de 1950 não quer dizer que estou excluindo os outros times de serem campeões também, pois eu não estou afirmando que eles não o foram. Esquisito não é

  149. Desesperançado

    -

    06/05/2011 às 14:01

    (correção) mas NEM isso cria hierarquia entre os princípios.

  150. Carlos Eduardo

    -

    06/05/2011 às 13:59

    Muito boa análise. A questão é de relativa simplicidade. A bronha semântica do STF tentou justificar o injustificável.

  151. brasileiro de luto

    -

    06/05/2011 às 13:59

    Reinaldo, pena que não tenho aqui o que disse o velhoRui sobre o juiz… se enquadra perfeitamente nessa decisão. Houve covardia, medo, receio, sei lá mais o que… É MUITA CARA DE PAU CITAR A CONSTITUIÇÃO E DEESRESPEITÁ-LA… A PROPÓSITO UMA MTAL DESEMBARGADORA APOSENTASDA DO RS, que se gaba de ter sido a primeira a dar decisão favorável ma esse… voltou a sena, com declarações sobre a decisão, Diz ela que a decisão ser de educação, ou coisa assim… EDUCÇAÕ DE COMO NÃO SE DEVE AGIR, seria o correto, pois a corte suprema desrespeita a Contituição, e tudo bem…. E A NOSSA OAB, o que disse (int).
    - Essa senhora, que na foto do site apresenta uma semelhança impresionante com a Martha (a mentaalidade é a mesma), deveria se envergonhar de ser a primeira a derespeitar a Constituição, e não se vanglorear. Que educação, que exemplo, essa senhora deu aos seus filhos (int).
    -
    EM NOME DO MODISMO, QUE PODE-SE CHAMAR DE POLITICAMENTE CORRETO, FAZ-SE O QUE BEM SE ENTENDE, E TODO MUNDO ACEITA…. O ASSASSINATO DO Bin, terrorista aposentado, como li em um site… não será cobrado pela turma do Vannuci… o Baracubacu disse que não dá detlahes, não mostra a fotos… o Mundo tem direito de saber, diria a turma do Tarso… Quala a diferença do Bin para a turma do Genó (int) guerrilheiro e terrorista é igual em qualmquer lugar, age da mesma maneira… algum coleguinha disse que o homem estava aposentado, aí, me lmbrei dos nossos terroristas, também aposentados com mindenizações e pensões, além de cargos públicos.

  152. Desesperançado

    -

    06/05/2011 às 13:55

    O neoconstitucionalismo ou pós-positivismo é uma doutrina hermenêutica ilegítima e antidemocrática, cujo objetivo é o atropelamento das prerrogativas do Legislativo pelo Judiciário politizado.

  153. Francisco

    -

    06/05/2011 às 13:53

    O Supremo fez o que os petistas estavam querendo a muito tempo rasgar a Constituição.

  154. Tiago

    -

    06/05/2011 às 13:41

    TODOS ESSES ARGUMENTOS SÃO APLICÁVEIS PARA O CASAMENTO POLIGÂMICO! ALGUÉM DEVIA APARECER COM 3 NAMORADAS E 2 NAMORADOS E PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA UNIÃO SWING-AFETIVA NO SUPREMO!

  155. Tulio

    -

    06/05/2011 às 13:37

    Já pode rasgar a CF/88? No fim, o Brasil está nas mãos de 11 cabeças concordantes (tanto consigo mesmas, quanto com o que for de mais progressista ou avançado). Não somos mais democracia.

  156. Leonardo

    -

    06/05/2011 às 13:37

    Oi, Reinaldo,
    Leio seu blog todos os dias. Tenho O País dos Petralhas autografado por você e já mudei de opinião muitas vezes em razão do que você escreveu. Desta vez, porém, tenho que discordar.
    A Constituição é omissa em relação à união homossexual e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), determina que, em caso de omissão, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 4º). Foi exatamente o que os ministros fizeram. Já que a Constituição e a lei são omissas, eles julgaram com base em princípios gerais do direito.
    Sou advogado e já vi vários casos de parceiros homossexuais perderem o imóvel que moravam para a família do companheiro falecido. Nem sempre as pessoas fazem testamento antes de morrer e, mesmo quando fazem, há advogados que conseguem anular um testamento em razão de algum vício. Com a decisão do STF, haverá segurança jurídica para os homossexuais que constituem união estável.
    Lembro aos que defendem a inconstitucionalidade da decisão do STF que a abolição da escravatura também foi inconstitucional, pois os proprietários de escravos tinham direito adquirido, já que pagaram pelos escravos que compraram. Abolir a escravidão, porém, era uma questão de Justiça.
    Num regime verdadeiramente democrático, a maioria não pode impedir uma minoria de garantir seus direitos e, na prática, era isso que estava acontecendo no nosso país.
    O Brasil não vai acabar nem o catolicismo vai deixar de ser a religião da maioria dos brasileiros por causa da decisão de ontem do Supremo.
    Parabéns ao STF.

  157. Marcello Castellani

    -

    06/05/2011 às 13:27

    Pois é, pois é, pois é!!! Os juízes “analisam” as leis do jeito que bem querem e bem entendem. Pode estar o texto de forma expressa que eles querem dar um jeito de interpretar e reinterpretar. Parece-me que, apesar de alguns lá naquela corte, serem partes interessadas na questão, não lhes cabe a tarefa de querer reinventar a roda, porém, é isto o que fazem. Quanto ao legislativo, até o Supremo dá de ombros para aquele podre poder. Aonde chegamos meu caro?!?

  158. João

    -

    06/05/2011 às 13:27

    Gente vamnos ser coerentes, quando as constituição foie scrita nem movimento gay organizado existia, os gays se escondiam. E muitos dos legisladores eram machistas. Agora infelizmente o legislativo está dominado de religiosos ignorantes. Alguém tinha que fazer alguma coisa para reveter anos de discriminação. Se o STF foi quem fez, só palsmas para eles.

  159. Desesperançado

    -

    06/05/2011 às 13:25

    “existe hierarquia interna na Constituição Federal, onde o artigo 5º (o que fala da igualdade de todos perante a lei) prevalece sobre o art. 226 (o que afirma ser a união estável entre o homem e a mulher). Neste caso de contradição, prevalece o artigo 5º.”

    Isto não é verdade. As normas constitucionais têm igual hierarquia. Em casos de conflitos entre normas principiológicas em determinada situação, pode-se decidi-la pela técncica da ponderação, mas isso cria hierarquia entre os princípios.

    Mesmo as normas pétreas têm a mesma hierarquia das não pétreas. A diferença entre elas é que as primeiras não podem ser suprimidas ou alteradas por EC, ao passo que as demais podem. Nada além disso.

  160. Herbert

    -

    06/05/2011 às 13:21

    Reinaldo,

    A intenção do movimento homossexual não é apenas conseguir direitos, mas massacrar a liberdade de opiniões contrárias. Eles nunca se darão por satisfeitos. Tendo ganho uma “batalha” já se aglomeram para outra, até que o massacre se consuma e tenha “todos ” a seus pés. A curto prazo certas medidas parecem justas, mas o processo de condicionamento necessita que uma etapa seja sacramentada para que as pessoas aceitem as aberrações de forma gradual. É como se diz: “Se se joga um sapo em água fervente ele sobrevive. Para matá-lo escaldado é necessário jogá-lo em água fria e aquecê-la gradualmente”. Esta é a metodologia do movimento gay para conosco.
    Veja só a próxima etapa:

    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/05/06/decisao-do-stf-vai-incentivar-debate-sobre-casamento-civil-entre-homossexuais-diz-jean-wyllys.jhtm

    Não se assuste se em breve as instituições religiosas forem obrigadas a fazer cerimônias de casamento em seus templos, sob o risco de serem processadas caso contrário. Isso sem dizer as outras possíveis imposições como: batismo, ceia, eucaristia, crisma, etc… sob o risco de serem enquadradas sob a hipótese/lei de discriminação.
    Quem (sobre)viver verá!!

  161. Jorge

    -

    06/05/2011 às 13:20

    Claro e cristalino !

  162. Orcux

    -

    06/05/2011 às 13:19

    “Sr, anonimo
    - 06/05/2011 às 11:45″, se o STF é tão pobre, pq vc não está lá?! Ou vc nunca ouviu falar em mutação constitucional!? Quanto preconceito…

  163. raimundo

    -

    06/05/2011 às 13:18

    Reinaldo, detendo-me apenas ao que está explícito no início do seu texto, cuja essencia você já havia mostrado ontem, lembro aqui uma mancada recente dessa corte que acha que sabe tudo e pode tudo. Após mandar a Câmara empossar suplentes de deputado dos partidos, abrindo jurisprudência para os 27 legislativos estaduais fazerem o mesmo, teve de reconhecer que as vagas abertas pertencem aos suplentes das coligações. Um dos argumentos para a revisão foi elementar: se o TSE e os TREs, responsáveis pelo assunto, haviam diplomado os suplentes das coligações, por qual motivo ele, STF, ia anular o feito? A mancada está gerando agora questionamentos dos suplentes das coligações com relação ao direito de receber o que foi pago aos suplentes pardidários. Isso sem falar no constrangimento a centenas de deputados que tiveram mandato de um mês e assessores que mal arrumaram as gavetas.

  164. LEONARDO CANDIDO BASTOS

    -

    06/05/2011 às 13:17

    Discordo Reinaldo. Não houve fraude a democracia. Seu blog é um dos bunkers para os que não se importam com a opinião reinante. Por isso gosto de lê-lo. O seu blog é autorizado e cumpre a Constituição de 1988. Semelhante ao seu blog são as Cortes Constitucionais mundo a fora: bunkers contramajoriários sob o amparo de suas Leis Fundamentais. É exatamente isso que possibilita o STF decidir a favor da união estável homoafetiva. Existe expressa autorização promulgada pela Constituinte de outubro de 1988 conferindo ao STF a função de garantir direitos fundamentais aos não conseguem mencionados direitos pela via majoritária. Isso é democracia de verdade! Isso é cumprir a Constituição de 1988! Portanto, em minha opinião: O SUPREMO FOI SOBERANO E EXALTOU A DEMOCRACIA!

  165. Manauara

    -

    06/05/2011 às 13:16

    vejam só vocês que interessante! Numa corte onde nove de seus integrantes são homens,julgando uma matéria que, do ponto de vista essencialmente jurídico, não deixa de ter um viés de controvérsia ou, no mínimo, de desconfiança quanto à possibilidade de se violar a CF, tem-se a unanimidade da votação em sentido contrário ao texto da norma magna, pareçe-me que essa manifestação guarda relação com uma suposta e verdadeiramente perigosa situação de intimidação dessa corte ante a repercussão social de uma minoria. A nação precisa de cidadãos com coragem e honestidade de convicção. O gato virou lebre!

  166. Mateus

    -

    06/05/2011 às 13:14

    Estamos claramente seguindo para o temido estado-juiz, em que o Judiciário, por meio de interpretações torpes como esta, passa a usurpar descaradamente todas as prerrogativas dos outros poderes.
    Como advogado acho uma estupidez os votos dos politicos da Corte e o resultado do julgamento.
    Devo lembrar que nós que não trabalhamos em nenhuma repartição pública estamos na berlinda, e os juizes estão ganhando força para fazer leis conforme o que lhes vem a cabeça. E como é cediço, de cabeça de juiz e de bunda de nenem ninguem sabe o que vai sair…
    Ainda está em tramite o prejeto do novo Código de Processo Civil - sendo tambem cediço que o nosso Congresso é repleto de ‘juristas’ como o Tiririca, Barbalho, Calheiros, etc - que, absurdamente, pretendem aumentar os poderes instrutórios dos juizes - inclusive com o condão de suprimir ‘etapas’ dos procedimentos como convier ao julgador, o que é uma excrescência num sistema positivado como o adotado pelo Brasil -, como se não bastasse os absurdos e arbitrariedades que vemos no dia a dia. Os juizes, por muitas vezes e em sua maioria, são acometidos de uma patologia que os fazem esquecee que são FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - subalternos do povo - e não membros de uma realeza absolutista intocável. Veja que, realmente, o juiz/politico Luiz Fucks consignou na sua mensagem no anteprojeto do CPC a ‘vitória’ da democracia. É a democracia petista subjulgando Pontes de Mirando, Alfredo Buzaid e Clovis Bevilaqua.

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  167. Jerônimo

    -

    06/05/2011 às 13:12

    Reinaldo. É possível verificar quem ou que grupo de parlamentares propôs o artigo 236 da constituição, parágrafo 3°? Aí saberíamos o que moveu os parlamentares a colocarem isto lá e o que eles pensavam na época.

  168. bastião

    -

    06/05/2011 às 13:04

    A miriam martinho 11:52.Eu BASTIÃO tenho o direito de portar arma de fogo para defender o meu bem sagrado que é a vida, está escrito no livreco verde.E aí? Torcida organizada temos:Gaviões da Fiel,Jovem do Santos,Dragões da independência,Mancha Verde….

  169. André Antunes

    -

    06/05/2011 às 12:59

    Você está coberto de razão. A Constituição, promulgada numa época em que a união estável ainda não era bem aceita pela sociedade, resolveu protegê-la. O STF, na composição anterior, já havia dito que a Constituição não equiparou a união estável ao casamento, tanto que recomendou que a lei facilitasse a conversão daquela neste. Ou seja, considerou o casamento ainda um valor maior. Não obstante e passados mais de vinte anos, a união é a regra e o casamento se vem tornando trabalhoso – tanto para fazer quanto para desfazer – e anacrônico. Mas em nenhum momento se viu a intenção de açambarcar a relação homossexual. É claro que as mesmas razões que justificaram o reconhecimento da união informal heterossexual estão presentes no reconhecimento da união homossexual, mas o fato é que não está no texto constitucional. Aqui, tínhamos uma regra (o casamento) e uma exceção explícita (a união heterossexual). Como regra de exceção, ensina a hermenêutica, é ela restritiva (ou seja, taxativa). A decisão do STF traz uma curiosidade: a Constituição não diz que o casamento é entre homem e mulher (como diz expressamente quanto à união estável). Como se comportaria o STF se a próxima ação pretendesse declarar inconstitucionais os artigos do Código Civil que limitam o casamento a casais heterossexuais? O STF terá de dizer que o casamento homossexual é válido e decorre diretamente da Constituição…

  170. João Lavador.

    -

    06/05/2011 às 12:59

    No meu entendimento: Já que agora interpretações criaram asas, lá vou eu: Nenhuma pessoa(física ou jurídica) fará ou deixará de fazer qualquer coisa senão em virtude de LEI! STF é um ente jurídico. Portanto submissível a este princípio fundamental. O parlamento também assim o é. Mas decidiram jogar queda de braço,recitar poesias, se engodarem em vaidades pessoais. Tudo que a lei lhes veda fazer em horário de serviço.Até onde isto tudo vai chegar?!

  171. Cassio

    -

    06/05/2011 às 12:58

    Considero nossa Constituição muito ruim, intromissiva, com conceitos nebulosos dados às interpretações mais estapafúrdias, mas o que o STF fez consegue ser pior ainda.

    Ótimo texto! Vou repassar.

  172. Alexis de Tocqueville

    -

    06/05/2011 às 12:56

    Discordo radicalmente do teor do presente post, pois a decisão histórica que o STF tomou no dia de ontem, longe de atentar contra dispositivos da Carta Magna em vigor, garantiu a eficácia para os casais homossexuais do artigo que assenta a igualdade de todos perante a lei, homenageando, por conseguinte, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, os quais constituem cláusulas pétreas. A mais alta corte do país pode lançar mão da interpretação por analogia para suprir lacunas jurídicas que impeçam ou obstem o pleno exercício de direitos fundamentais. É absurdo afirmar que o STF estabeleceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, pois ele não fez nada mais que estender aos casais homossexuais os mesmos direitos desfrutados pelos integrantes de uniões estáveis formadas por homens e mulheres. São de todo impertinentes as acusações dando conta que o STF violou o princípio da separação de poderes ao impedir que a omissão do Poder Legislativo continuasse a sonegar de grupos sociais o usufruto de direitos constitucionalmente reconhecidos.

  173. Cassio

    -

    06/05/2011 às 12:54

    Li suas novas argumentações, mas concordo com os ministros: o texto da Carta não veda as uniões homoafetivas e deixa uma lacuna que o Legislativo tem evitado preencher, por motivos óbvios. Agora, é papel constitucional do Supremo interpretar a Carta, dentre outras coisas (positivamente ou não), inclusive zelando pela segurança jurídica em nosso país. Existem no mínimo 60000 casais homoafetivos (Censo 2010 - IBGE) que estão desamparados, pagam impostos, etc. A esperar pelo nosso zeloso Legislativo, inúmeras gerações de casais homoafetivos passarão sem a devida observação de seus plenos direitos de cidadania. Cumpre ao poder judiciário colocar um basta em situações como essa. Simplesmente sua obrigação, como aliás tem feito sem tanto impacto em outras apelações onde ocorre a omissão por parte dos demais poderes. Seria no mínimo temeroso se não o fizesse, pois é honra do homem proteger o que é frágil. É assim que me ensinaram. A bola agora está com o legislativo. Que preencha as lacunas, observando é claro a hierarquia dos princípios que norteiam a Carta e a mais moderna jurisprudência internacional.

  174. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 12:44

    Está na hora de fechar o STF, senão o país vira uma ditadura do Judiciário.

  175. NaSala

    -

    06/05/2011 às 12:42

    Pelo que entendi,casal gay vai namorar,noivar e casar. Na hipótese de separação, um dos lados vai pedir pensão? Após conviverem por 5 anos “amigados” e houver rompimento,a parte “prejudicada” pede reparação?

  176. Ana Paula

    -

    06/05/2011 às 12:33

    qndo é teoricamente para o bem, vale tudo; mas nos esquecemos q isso abre um precedente também para as coisas ruins.

  177. ade

    -

    06/05/2011 às 12:29

    A sociedade brasileira está no mato sem cachorro.Não somos ouvidos há muito tempo servimos para pagar impostos e votar no melhorzinho.cada vez estamos sendo empurrados para o abismo.

  178. Rildo

    -

    06/05/2011 às 12:27

    Caro Reinaldo, queira Deus que os deuses do STF leiam o teu comentário. Mesmo estando acima do bem e do mal eles deverão ficar vermelhos de vergonha como nós estamos. E essa turma ainda tem coragem de falar em democracia. Mais uma vez tu repesentaste magistralmente o pensamento da maioria do povo brasileiro.

  179. Alan Séllos

    -

    06/05/2011 às 12:27

    Realmente, caro Reinaldo,
    uma grande pena que nosso Supremo esteja agora infestado de progressistóides festivos.

  180. Cezar

    -

    06/05/2011 às 12:09

    Daqui para o diante, não há mais segurança em se crer no que diz a Constituição. Lembro-me de uma frase do Ministro do STF Sepúlveda Pertece, na época, em uma ADIN, entre o Estado do Rio e os Correios. Ele disse essa pérola: “A CONSTITUIÇÃO DIZ O QUE NÓS DIZEMOS QUE ELA DIZ!” Seria o mesmo que eu, ministro religioso cristão, dissesse: “A BÍBLIA DIZ O QUE EU DIGO QUE ELA DIZ!”
    Como cidadão idiota, ou idiota cidadão, acabo de constatar que o pensamento acima citado, e acima da Constituição, não era só do antigo ministro.
    Sinto vergonha e revolta.

  181. Fábio Bessa

    -

    06/05/2011 às 12:09

    Reinaldo, dê uma olhada na nota “Homens ofendidos” na Radar-on-line de hoje. Concordo com o arquivamento e acho que o Brasil está virando uma nação de pessoas ofendidas e reclamonas. Mas o ponto é outro. E se a tal propaganda brincasse, da mesma maneira, com as mulheres ou com os homossexuais? Que gritaria seria, não? Os conselheiros do Conar teriam iguais bom senso e o bom humor para arquivar o pedido?

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  182. andre Andrade

    -

    06/05/2011 às 12:09

    JÁ ENTENDÍ : o supremo tem 11 jaboticabas.
    è o Brasil dos tempos de Lula ,Dilma e suas 11 jaboticabas.Deus nos salve que a coisa vai mal.

  183. edson luchesi

    -

    06/05/2011 às 12:07

    O legislativo brasileiro jamais aceitaria discutir essa questão relativa ao casamento gay, por medo de perder os votos de alguns religiosos.

  184. André Pessoa

    -

    06/05/2011 às 12:05

    “Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay por decisão dos togados.”

    Canadá e África do Sul fizeram isso, além de alguns estados dos Estados Unidos. Será que o Canadá e os Estados Unidos são ditaduras do politicamente correto?

  185. fontana

    -

    06/05/2011 às 12:03

    AUTORITARISMO, é o regime que desponta no horizonte Brasileiro. O STF já está se transformando no Conselho de Anciões, Conselho de Decanos ou então, “nóis e que decide e o resto obedece”.Bom demais!.

  186. Neiara Oliveira

    -

    06/05/2011 às 12:03

    Se o legislativo soubesse legislar, fazendo o que lhe é de dever, ao invés de perder tempo querendo propagar uma lavagem cerebral feita pelas igrejas que massacram o diferente, o STF não seria chamado. E se ele foi acionado é porque os escolhidos pelo povo não fizeram seu papel.
    Desta forma fica explicado o porquê de não serem escolhidos por uma sociedade tão egoísta, que não soube escolher os legisladores muito menos saberiam escolher membros da SUPREMA, que são os únicos a quem podemos recorrer sem temer o véu da ignorância humano-cristã.

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  187. Antonio Augusto Carvalho

    -

    06/05/2011 às 11:55

    Em outras palavras: o pt pode se dar por satisfeito pois conseguiu, mais uma vez, desmoralizar com a instituição “judiciário”. Pode, assim, ir para o passo seguinte em direção a meta final: acabar com todas as instituições.

  188. Desesperançado

    -

    06/05/2011 às 11:54

    A Constituição foi rasgada pelo STF. Por quê?

    Segundo as normas constitucionais pertinentes, há entidade familiar na união entre um homem e uma mulher e, AINDA, entre ascendentes com descendentes (pai e filhos; avô e netos, etc). Qualquer interpretação sistemática da Carta não pode ir além disso. A enumeração é exaustiva, pois do contrário o legislador constituinte não teria usado o advérbio “ainda” para incluir no conceito de entidade familiar a coabitação de ascendentes com descendentes. Assim sendo, tão-somente por emenda à Constituição poderia ser feita a extensão do conceito de modo a abarcar a união homoafetiva. O STF usurpou, sim senhores, competência do Congresso Nacional.

    Descabe no caso interpretação extensiva ou analogia, pois na época da promulgação da CF já existia união gay fática, a qual não fora incluída na definição de entidade familiar por decisão política da Assembléia Constituinte. Caberia se essa união fosse uma novidade desta época (de agora) e o STF, para “atualizar” o texto constitucional, lhe desse uma interpretação mais abrangente. Contudo, não foi o que aconteceu.

  189. Angelo

    -

    06/05/2011 às 11:53

    Não é a primeira vez que esse STF distorce a Constituição. O Supremo talvez resolveu ser também um poder legislativo, pois parece-me que os membros ilustres do Congresso Nacional só prestam atenção aos seus privilégios e ambições pessoais. Então, é hora de perguntar: para que serve a Constituição? para que serve o Congresso Nacional. Estas 2 perguntas eram as mesmas que se fazia no Brasil nos anos 60. Outra pergunta que faço, com base nestas 2 anteriores, a revolução de 1964 com esse comportamento repetitivo desses representantes dos 2 poderes, não se valida por ter ocorrido?

  190. Míriam Martinho

    -

    06/05/2011 às 11:52

    Reinaldo,

    os ministros do Supremo julgaram o que já vem sendo julgado, há duas décadas pelo menos, por juízes de outras instâncias, por demanda dos casais homossexuais. A diferença é que agora os resultados dos pleitos dos casais homossexuais na Justiça não serão mais tão díspares, variando de acordo com o conservadorismo ou não-conservadorismo do juiz, pois o Supremo reconheceu a validade da união estável homossexual.

    No que se refere à suposta violação constitucional, pelo STF, há muita controvérsia, já que

    1. existe hierarquia interna na Constituição Federal, onde o artigo 5º (o que fala da igualdade de todos perante a lei) prevalece sobre o art. 226 (o que afirma ser a união estável entre o homem e a mulher). Neste caso de contradição, prevalece o artigo 5º.

    2. existe o preceito da mutação constitucional que prevê a possibilidade de os magistrados buscarem interpretar a Constituição à luz da evolução da sociedade sem prejuízo ao texto maior da Carta.

    Dada essa controvérsia, no mínimo, afirmo que o título de sua postagem prima pelo exagero e presta um desserviço à democracia que tanto defende, pois esta não se constitui apenas de base legalista, mas sim sobretudo do princípio maior de igualdade entre as pessoas.

    De fato, o Congresso deveria ter legislado sobre essa matéria antes de o Judiciário ter se pronunciado sobre o assunto, mas, fora estar lotado de picaretas, ainda conta com bancadas religiosas que antidemocraticamente querem desfazer a separação entre Estado e religião e nos transformar numa teocracia. Curioso que a respeito desse acinte ninguém reclama.

    Realmente nossa democracia anda muito mal das pernas, mas não só pelos ataques que petralhas fazem as bases da instuição. Há muitos conservadores que ainda não entenderam também do que ela é feita.

  191. indignado

    -

    06/05/2011 às 11:50

    algunas inconstitucionalidades aprovadas pelo PT:

    - A lei que proibe a prisão de consumidores de drogas.
    - A lei do Racismo.
    - As cotas nas universidades públicas.
    - A nova lei dos Gays.

    Pelo andar da carruagem a CONSTITUIÇÃO não vai valer mais nada em pouco tempo, o PT é uma nova assembleia Constituinte.

  192. Fabiana

    -

    06/05/2011 às 11:49

    Por que o povo não vai às ruas pedir impeachment e a dissolução desse STF colocado por Luladrão, e que sejam nomeadas pessoas idôneas, “com notório saber jurídico, reputação ilibada, etc.”.. aquele texto que define como devem ser os membros sabatinados.
    Ninguém faz nada, por isso os bandidos de Lula fazem o que querem nesse país de bananas.

  193. wilson

    -

    06/05/2011 às 11:45

    Pela “teoria” lewandovska o mandamento - Não cobiçar a
    mulher do próximo - Permite então cobiçar o próximo.

  194. anonimo

    -

    06/05/2011 às 11:45

    no STF de hoje preencher lacuna legislativa virou jeitinho politicamente correto e maroto de fazer ‘per si’, lei.
    Reinaldo não deu bola fora não seu Luís.O senhor é que não entende a regra do jogo achando que pode torcer constitucionalmente a constituição prá um dos lados .O único lado que existe em uma Constituição, é o lado dela.Deste jeito, o atual STF passou ao largo dela.
    Não é uma questão de homofobia mas de se dar ou não um ‘jeitinho’ na lei.Quando este mal habito chega a um tribunal constitucional, já era.
    E insisto Reinaldo, o problema começou sim nos tempos de FHC quando o STF de então por interesse estatal relativizou a COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PREFEITO E O DLIREITO ADQUIRIDO quando do julgamento das aposentadorias e sua taxação !

  195. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 11:43

    Quando vi o placar, ocorreu-me aquela máxima batida de Nelson Rodrigues: “Toda unanimidade é burra.”

  196. Irene

    -

    06/05/2011 às 11:41

    Pois é, Reinaldo… de boas intenções o inferno está cheio. Por que não agir conforme o regular, e a tal lei ser mudada no congresso? Em quem confiar, se no Supremo não dá mais?

  197. joão silva

    -

    06/05/2011 às 11:38

    Não resta dúvidas que seria um “auto-endeusamento” do Supremo ao elevar-se a patamares acima da Constituição.Nem a cultura do achismo seria, o que poderia até justificar essa atitude, bem ao gosto dos brasileiros detentores de algum poder.Pior ainda!! Seria a impregnação ideológica e populista a preço de mais poder e conquista de espaço. Esse preço é caro demais para os que ainda tentam levar a sério o Brasil.

  198. Francisco T

    -

    06/05/2011 às 11:38

    O STF ontem deu um GOLPE DE ESTADO. É a moderna “junta militar” reciclada em versão 2011. Já estamos, portanto, vivendo num estado de exceção. Sabemos como estas coisas começam. Só não sabemos como terminam…

  199. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 11:35

    A argumentação “Flower Power” do ministro Lewandowski quase me emocionou. Lembra um discurso infantil dos psicodélicos anos 60.

  200. Jon

    -

    06/05/2011 às 11:35

    O nosso STF poderia ter nos poupado tempo e estabelecido de uma vez o casamento gay. Este é o próximo passo. Já nos provaram que a lei não está acima da vontade(!) pressão de um pequeno grupo..

  201. Sobrinho

    -

    06/05/2011 às 11:28

    Reinaldo,
    vc mesmo em outros posts chamou a atenção de que devemso ter cuidado na comparação utilizando o mesmo exemplo. É evidente que existe distinções (diferenças) resguardadas pelo texto constitucional. É só ver o exemplo de como a Carta trata a questão indígena, por exemplo. Mas o seu exemplo (idade para assumir cargos públicos) não cabe a essa discussão. Estamos falando de cidadãos que, em tese, cumprem todos os requisitos constitucionais para exercer a sua “condição cidadã”. Não me venha falar de dezoito anos e tal… isso é outra história. No caso em questão, a “hermenêutica” da igualdade faz sentido, é, portanto, “aplicável” (concorde com ela ou não).

  202. JB

    -

    06/05/2011 às 11:28

    Desde quando esse pessoal do pt assumiu o poder, o País virou uma bagunça. Hoje em dia, não se pode acreditar em nada. Justiça, imprensa, congresso nacional…estão todos subjugados. A tendência é só piorar. Eu era feliz e não sabia.

  203. Marcelo

    -

    06/05/2011 às 11:25

    Caro RA,
    Em seu “Post” você faz uma pergunta para a qual acho que tenho a resposta: “será sempre assim?”, você pergunta. NÃO, NÃO SERÁ SEMPRE ASSIM!, respondo eu. Sabe por que? Porque até o STF resolveu jogar para a plateia. Apenas lamento que esse zelo não se estenda a outros aspectos espinhosos da vida nacional e para os quais o nosso brioso Supremo Tribunal tergiversa e nada decide.

  204. Francisco Xavier

    -

    06/05/2011 às 11:24

    Brasil, casa da mãe dilma, do pai sarney, do pai peluso, da mãe joana. Será que nã tá faltando um gay?

  205. anonimo

    -

    06/05/2011 às 11:23

    Não se trata de ‘homofobia’ não sr. Roberto (Roberto
    - 06/05/2011 às 10:57, É. Os homofóbicos estão esperneando.) mas sim de perigo constitucional real ao se relativizar leis em nome de grupos e MUITO BEM ESCREVEU O LEITOR QDEFININDO A ESTA EXCRESCÊNCIA DE ‘JEITINHO CONSITUCIONAL’.
    Tenho pós-graduação em Dir. Consitucional e afirmo a pobreza intelectual desta atual formação deste STF.
    A vem da verdade, mesmo em outra formação ainda nos tempos do FHC que o STF começou a fenecer moral e juridicamente quando em nome da taxação dos aposentados deu-se um jetinho no DIREITO ADQUIRIDO, NO ATO JURIDICO PERFEITO E NA COISA JULGADA aquela epoca por interesses do GOVERNO.
    Hoje?
    Hoje peca o atual STF em nme de uma minoria travestida de ‘politicamente-correta’. O resultado disto ?
    A porteira constitucional a pressão externa ,real ou fabricada, foi arrombada…

  206. Milton Rodrigues

    -

    06/05/2011 às 11:20

    A consideração em voga de que o indivíduo “tem direito à escolher a sua orientação (e consequente prática) sexual” não abre campo a zoofilia, necrofilia, pedofilia e outras filias mais ? O STF não deixou, quanto a isto, uma “lacuna normativa”?

  207. Acon

    -

    06/05/2011 às 11:19

    Preconceito

    Estamos na fase das minorias
    Em busca de subjugar
    Maiorias desorganizadas,
    Estão procurando acabar
    Liberdades de escolha,
    Estão querendo pintar
    Pedaços de gelo ao sol!

    Estou na fase do garimpo suado
    Querendo achar quem queira lutar
    Contra o “politicamente correto”,
    Sob os olhos da razão,
    Sem segregação,
    Sob os olhos da razão!

    ONG, ONG, ONG já,
    ONG, ONG, ONG já.
    Sob os olhos da mãe natureza,
    Sob os olhos da mãe natureza.

    ONG das maiorias,
    ONG dos trabalhadores,
    ONG dos incolores,
    ONG dos heterosexuais,
    ONG, ONG, ONG já!!!

  208. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 11:19

    O supremo deu apenas o primeiro passo. Na pauta das minorias super poderosas, há ainda a questão do aborto, das drogas, da pedofilia, etc…

  209. MarcSam

    -

    06/05/2011 às 11:16

    Agora, obrigatoriamente, o Congresso terá que fazer o que já deveria ter sido feito: disciplinar a matéria, se terão os mesmos direitos e deveres esta nova forma de união reconhecida, pré-requisitos, se será possível conversão em casamento, etc. Como já dito em vários comentários, há uma série de situações previstas em leis ordinárias, acerca de um casal hetero, que precisarão ser adequadas, para que não haja diferença de tratamento. Existem leis previdenciárias, tributárias, até mesmo os Códigos Civis e Penais apresentam artigos que terão que passar por reformulação.
    Mas se o Congresso não conseguir maioria para aprovar a mudança, dúvidas surgirão nos casos concretos e muitos acabarão sendo resolvidos pelo Judiciário, caso as partes envolvidas não se sintam obrigadas a reconhecer os novos direitos espontaneamente…

  210. Luis

    -

    06/05/2011 às 11:15

    Me surpreende sua posição. Dizer que o supremo descumpre o que está escrino na constituição???
    Por acaso, no art. 226 está escrito que somente essa forma será aceita e nenhuma outra. O STF ontem disse para desproteger essa forma homem mulher? Não, adicionou o que não está escrito, tendo por base o art. 5.
    É nesse artigo que está escrito:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    A lei proibe que se proteja os desiguais? Se não proibe o estado não está equivocado. E se proibisse, tal lei seria inconstitucional.

    Reinaldo: essa foi grande bola fora sua.

    A justiça está sempre interpretando leis mal redigidas ou omissas. É essa a função COMPLEMENTAR da justiça no processo legislativo.

    Acho que voce está usando sua coluna para expressar uma opinião sua, contraria à decisão, travestida com argumentos técnicos equivocados.

  211. -

    06/05/2011 às 11:14

    Prezado Reinaldo, o STF violentou (estuprou) a Constituição. Enquanto isso na sala de justiça…
    Um abraço!

  212. junes marta paris

    -

    06/05/2011 às 11:12

    Fiquei surpresa com a votação unânime, contra a letra da constituição. Isso não aconteceu no exame que o STF fez do ficha limpa. O que está acontecendo com o STF?

  213. Rodrigo A

    -

    06/05/2011 às 11:11

    O STF acaba de aprovar a ECJ nº01/2011 - Emenda Constitucional Judicial nº01. A Constituição não prevê tal instrumento, mas para fazer o bem, que mal tem? Formemos nosso grupo de pressão, vamos a invadir a proprieade alheia com direito a jabá, vamos exigir cotas para nós, onde a constituição nos negar direitos, vamos torcer seu significado para que os direitos nos alcancem. Tudo bem que todas essas atividades não pegam bem ao MAD (Movimento dos Amantes da Democracia), mas por aqui sempre dão resultados! Para amar a democracia nesse país, só MAD mesmo!

  214. J.Araujo

    -

    06/05/2011 às 11:10

    Reinaldo vc é grande no pensamento e no enfrentamento. O que se vê é uma interpretação ao sabor dos ventos. Como ficaria a cabeça de um adolescente adotado por 2 homens? Direitos na esfera Civil é uma coisa, agora familia tem quer ter seus ingredientes necessários para dar liga. Lamentável desobediência constitucional.

  215. Júnior

    -

    06/05/2011 às 11:09

    Bom dia Reinaldo.
    Excelente o post. É e assutar o que está acontecendo no nosso Brasil nos últimos anos. Chego a acreditar que hoje, ter um filho(a) no Brasil é um ato de extrema crueldade.
    Abraços.

  216. anonimo

    -

    06/05/2011 às 11:07

    O ABAIXO ESTÁ ERRADO !
    Patrícia
    - 06/05/2011 às 9:37

    “”Reinaldo,
    Existe uma hierarquia interna na CF. Há cláusulas pétreas que prevalecem sobre o resto. No caso, o art. 5º prevalece sobre o art. 226 e sobre os demais, quando há patente contradição, como é o caso.
    Discordo do AI-5 da democracia. Mas é uma desmoralização do Congresso que deveria ter corrigido a contradição e não esperar que o STF se manifestasse.
    Abs.”"

    QUERIDA, SOBRE A POSSÍVEL EXISTENCIA DE UMA HIERARQUIA DENTRO DE UMA CONSTITUIÇÃO, SENÃO ME FALHA A MEMORIA (ACHO QUE É DE ZÉ AFONSO A CLARA LIÇÃO -ACHO ATÉ QUE COMENTADA POR TEMER - NÃO SEI MAIS, NÃO LEMBRO, MAS SEI QUE É DE UM CONSTITUCIONALISTA!):

    “NÃO PODE HAVER HIERARQUIA DENTRO DE UMA MESMA CONSTITUIÇÃO QUE É IGUAL EM TODA A SUA ESSÊNCIA E EXTENSÃO.LEI MAIOR DO COMEÇO AO FIM ‘DE’ E EM SI MESMA, SOB PENA DE QUE LEIS A INFRA DESTA VENHAM A SER POR INTERPRETAÇÃO ESCUSANTE HIERARQUIZADAS ACIMA DA MESMA COM CLARO FITO DE FORÇA-LAS A UMA NATUREZA CONSTITUCIONAL A ROMPER OS LIMITES DAQUELA, MAS NÃO O SENDO (CONSTITUCIONAL)SENÃO POR PRESSÃO EXTERNA, ABRINDO-SE AO SISTEMA LEGAL COM UM TODO A PERIGOSA RELATIVIZAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE CEDO OU TARDE ACABARÁ POR CONTAMINAR A TODO O SISTEMA.”

    AGORA, NO MAIS, É VERO QUE A CF DIZ MESMO QUE SE OS LEGICAGANTES NÃO ‘OBRAREM’, DEVE FAZE-LO O JUIZ P. SE FECHAR LACUNAS DA LEIS…MAS TBEM NÃO PRECISAVAM TOMAR TANTO LAXANTE JURIDICO ASSIM COM O FEZ NESTE CASO ESTE DIMINUIIDO INTELECTUALMENTE STF!!

  217. Manuel Marques

    -

    06/05/2011 às 11:06

    … com esse PISÃO (de novo) na constituição por quem a deve interpretar e defender ao pé da letra, os brasileiros (os que leem e se informam claro, não os seguidores do apedeuta-maior) estão vendo atônitos que estão sendo “regidos” não por aqueles que foram colocados lá, pelo voto para esse fim, mas sim por uma turma de salto alto, colocada lá pelo PT, afim de que nada atrapalhe seus projetos de se manter no poder por tempo indeterminado. O Brasil vem se ferrando á décadas por causa do fomoso “jeitinho brasileiro” que é aquele que leva “vantagem em tudo”. Os picaretas do PT, inventaram essa nova modalidade do “politicamente correto”, que nada mais é do que um modo pilicialesco de amedrontar as pessoas. Por isso, negro virou afro-descendente, viado (no Brasil), paneleiro (em Portugal) e gay ( Est. Unidos) virou Homoefetivo. Politicamente correto é isso, todos dançam conforme a música que o PT determinar. Que o diga o novo partido do Kassab. Ele só está inchando, porque os politicos de outros partidos de oposição verificaram que esse partido novo não está a fazer oposição ao governo, e isso é ótimo para quem já estava doidinho pra participar de uma boquinha com o poder. Esse ó o pliticamente correto do PT. Na sorrateira, ele fica de olho esperando o esfacelamento da oposição em debandada para o partido do Kassab, depois é só mandar o Zé Dirceu acertar um naco de poder com o recém-formado ParTido, e está sacramentada a extinção da oposição. Esse é o caminho para o PARTIDÃO.
    Humanamente correto é: “político é político, viado é viado, baitola é baitola” . Tudo farinha dentro do mesmo saco se trocando, e nós aqui do lado de fora pagando com nossos impostos todo esse bacanal. FALAR EM IMPOSTOS…. EM 4 MESES JA PAGAMOS MAIS DE 500 BILHÕES. Tem dinheiro demais pra pagar essa turma que bricam de Deuses do Olimpo.

  218. Martha B.G.

    -

    06/05/2011 às 11:05

    Estamos perdidos. Quando se perde o parâmetro, dá nisso: decisões são verdadeiros disparates. Os votos são monumentos de imbecilidade. Essa composição do STF é a pior de todos os tempos. A pior, a mais canalha, a mais imbecil. Que falta me faz o Moreira Alves.

  219. Silva Júnior

    -

    06/05/2011 às 11:05

    MODERADOR AGRADECE; REMOVIDO.

  220. André

    -

    06/05/2011 às 11:03

    O STF é todo constituído de semi-analfabetos!!!!

  221. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 11:01

    Pergunta ingênua: Se o judiciário está apto a legislar, não seria mais justo que os juízes fossem escolhidos pela população?

  222. Anônimo

    -

    06/05/2011 às 10:58

    A quantidade de tolinhos que apóiam a excrecência é enorme. Quando a vida neste acampamento chamado Brasil ficar insuportável, os bobinhos vão ficar indignados e clamar por ordem e justiça. É sempre assim. Não enchergam um palmo a frente do nariz, não conseguem pensam, só querem ser aceitos, querem ser modernos.

  223. Roberto

    -

    06/05/2011 às 10:57

    É. Os homofóbicos estão esperneando.

  224. Luiz Fernando Neves

    -

    06/05/2011 às 10:55

    O STF éhoje, sim, manipulado.
    Ganham prara isso.
    Quando chegarmos a ser uma Republica Comunista, e se as coisas continuarem assim, não demora muito, esses gays que se preparem, as minorias são as promeiras a ser condenada para o “El paredon”, por que ai o governo Comunista não precisara mais deles.
    Estamos a muito, correndo o grande risco de ser certo está errado e ser errado é que está certo.
    Pergunte pro Apedeuta !

  225. afonso

    -

    06/05/2011 às 10:54

    Reinaldo, será que também será permitida a poligamia? Não é ela também fundada no afeto e na busca da felicidade?

  226. Renato

    -

    06/05/2011 às 10:53

    Africa do Sul e Canadá. Quem acompanhou o julgamento sabe.

  227. garcia

    -

    06/05/2011 às 10:51

    Já que a Constituição diz que somos todos iguais perante a lei vou ao STF reclamar o direito de portar armas, assaltar caixas eletrônicos e ser homofóbico. Afinal, onde está escrito na Carta a palavra “homosexual”??

  228. Edna

    -

    06/05/2011 às 10:50

    No país do jeitinho, uma Constituição do jeitinho, com leis do jeitinho. Os bobos acham o máximo e os espertos vão se dando bem com esse tal jeitinho brasileiro.

  229. afonso

    -

    06/05/2011 às 10:50

    Reinaldo, as falas dos ministros parecem argumentos dos advogados da causa. Com ministros como esses não haveria necessidade de manifestação de advogados a favor.

  230. Silva Júnior

    -

    06/05/2011 às 10:49

    Jesus Cristo! Como não há argumentos jurídico-legais percebe-se uma corrida a um jogo de palavras, muitas das quais vazias e desconhecidas do contidiano das pessoas comuns, há uma multiplicação terrível de apostos explicativos, de virgulas, de conectivos, de interjeições. Meu Deus! Essa gente levaria “pau”, que não se perca pelo nome, em qualquer redação de concurso ou vestibular. A sorte de suas excelências é que não precisaram fazer concursos para comporem esta corte pois ,do contrário, ficariam resprovados no quesito “clareza textual”. Assim não, senhores Ministros.

  231. Gedeão

    -

    06/05/2011 às 10:49

    Isso é que dá não ter um tribunal constitucional. O STF é um faz tudo, inclusive leis. Enquanto isso os doutores da OAB batem palminhas achando que a categoria é o suprasumo da sabedoria. Eles são bons mesmo é para assustar adolescente que está prestando exame para admissão na Ordem.
    Prezado Reinaldo, mais uma vez voce oferece aos leitores uma analise escorreita dos fatos. O seu artigo faz aquilo que os nossos magistrados não fazem - defender a Constituição. Esse texto é daqueles que mereçem fazer parte de uma seleta, assim como aqueles que compuseram c ” O País dos Petralhas “.

  232. Renato

    -

    06/05/2011 às 10:45

    Troco facilmente o nosso congresso, incompetente, corrupto e omisso, pelo STF.

  233. LIXO AUTORITÁRIO

    -

    06/05/2011 às 10:42

    Caríssimo. Este Lewandowski não é aquele que foi indicado pelo Lula por ser filho de uma vizinha (ou amiga) da Marisa? O que podiamos esperar deste valente? E do Congresso? O que podemos esperar desta instituição hoje a reboque do governo do PT, que acaba de acolher de volta o seu maior currupto? A quem recorrer? você pergunta. Antigamente o povo recorria ao Exército, mas nem nesta instituição podemos mais confiar já que seus atuais chefes também adotaram o políticamente correto como orientação. Concluindo: está tudo dominado mormão!

  234. Cris Rocha Azevedo

    -

    06/05/2011 às 10:41

    Rei

    O Supremo foi contaminado pelo pensamento desonesto e tortuoso petralha. Aquilo que NÃO está lá, escrito com todas as letras, é permitido.
    Pense um pouco e você se lembrará de uma dezena de feitos dos petralhas que foram baseados justamente em “não está escrito que…”. Se não é proibido, é permitido.
    E assim vamos em direção ao abismo.
    À mim, nesta altura do campeonato, não surpreendeu nada.
    Depois dos indiozinhos da Serra do Sol, eu espero qualquer coisa dessa gente do STF.

  235. PAULO MARIANO

    -

    06/05/2011 às 10:37

    Tio Rei! parabéns mais uma vez. Está preparado para apanhar de novo?. Claro que sim. Siga em frente colocando as coisas com devem ser, não como as ‘politicamente’ corretas.Abraços.

  236. Gerson

    -

    06/05/2011 às 10:33

    Seu texto está ótimo mas tente explicar isso a um gay ou a um petista de carteirinha. É simplesmente uma luta inglória. Essas criaturas se fecham para a razão. Veem apenas os seus interesses, sejam eles o que forem. Um colega petista me disse que, se a Dilma perdesse a eleição por conta da questão do aborto, ele nunca mais entraria numa Igreja Católica. Dizer o que?

  237. MarcSam

    -

    06/05/2011 às 10:30

    Caro Reinaldo:
    Sou advogado, mas não sou um jurista ou especialista em matéria constitucional. Busquei muito (achava que pudesse ser por ignorância própria) achar um argumento que justificasse a atitude do Supremo. Pensava, acho que desta vez o Reinaldo está equivocado. Rapaz, você poderia dar aula na matéria a muitos “juristas”.
    Porém, eu precisava achar algum especialista para confirmar o que a gente já sabia. Veja o que disse Ives Gandra Martins no Estadão: “Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte.”
    Estou aprendendo com você. Valeu “Mestre”, ou melhor, “Doutor” Reinaldo!

  238. nina

    -

    06/05/2011 às 10:30

    Estou horrorizada!

  239. Veridiano

    -

    06/05/2011 às 10:27

    Reinaldo, você pediu em seu post que caso algum leitor saiba de países em que a união civil gay tenha sido aprovada via Judiciário que este se manifestasse. Resposta: O Canadá e a África do Sul aprovaram a união civil gay também pela Suprema Corte. Quem disse isto foi um dos ministros do STF no julgamento de ontem. Abraços.

  240. Victor Castro

    -

    06/05/2011 às 10:26

    Caro Reinaldo,

    uma indagação pertinente: será reconhecida a União Estável entre outras categorias de pessoas que vivem em unidade familiar de fato, mas sobre as quais também incidem impeditivos matrimoniais (vide Código Civil)? Exemplo: irmãos, enteado(a) e madrasta/padrasto, sogro(a) e genro/nora, etc. Se cabe a exceção para uma minoria organizada, deve caber também para uma minoria desorganizada.

  241. ricardo bisio

    -

    06/05/2011 às 10:25

    Ninguém pode negar o avanço desta decisão. Quanto a discussão sobre o Supremo legislar no lugar do Congresso, sugiro colocar aquele bando de preguiçosos e mal intencionados no olho da rua e transferir parte dos salários economizados, com tal medida, para os juizes do Supremo e assim passarem a dar duplo plantão no trabalho.
    Fora a brincadeira, alguém precisa fazer o papel dos deputados e senadores, neste país! As leis existem para atender o homem, para beneficia-los com organização social e civil. Se preciso, vamos mudar. Se não houver quem mude, deixem o Supremo trabalhar! Mesmo no ritmo que todos nós estamos acostumados.

  242. Giancarlo

    -

    06/05/2011 às 10:25

    Reinaldo, mais do que falar em restrições constitucionais, estamos falando de vida, felicidade. Casais gays precisam desse reconhecimento, ainda que a inércia do Poder Legislativo perdurasse por mais 4, 8 anos.

  243. Alexandre Rocha

    -

    06/05/2011 às 10:19

    É princípio básico da hermenêutica jurídica a ideia de que a lei não contém palavras inúteis e nossa Constituição foi redigida com base nessa ideia. Portanto, as palavras “homem e mulher” não estão no § 3º do art. 226 por acaso.

  244. Liberdade e progresso só com Democracia...

    -

    06/05/2011 às 10:18

    Pelo amor de Deus, Reinaldo!

    Depois de nove anos de total incompetência e irresponsabilidade de governo, os socialistas agora pedem “bença” ao sucesso do capitalismo. Estão saindo mundo afora implorando por investimentos, na tentativa de não fazer tão feio.
    Onde estão a Veja e a mídia independente deste país, que não estão escancarando esse escândalo!!!

    Vocês ainda não aprenderam que com comunista não há outra medida que não bater, bater, bater!!!

    Que se coloque com letras garrafais a principal manchete na primeira página do Estadão de Domingo:

    Governo socialista pede socorro ao capitalismo!!!

  245. Gerson

    -

    06/05/2011 às 10:18

    Quando eu ouvi uma dessas “Excelências” se dirigindo a um colega com a célebre frase: “Vossa Excelência tem que ouvir a voz das ruas”, nesse momento eu senti o início do fim da nossa frágil democracia. Ontem isso foi ratificado com esse julgamento histórico. O STF “abstraiu” a sua função de cumprir as leis e se fez legislador, obviamente ouvindo a voz das ruas. Muitos de nós não avaliam o que isso significa para a sociedade. Não se trata do mérito em si, mas da forma como foi feito. Abriu-se uma porta ( ou talvez um portal) para alguma coisa. Seja o que for, não é boa coisa para o país. Estamos vivendo tempos insólitos. Pessoas investidas de poder fazendo coisas altamente reprováveis (vide o vereador que fez um minuto de silêncio em respeito a Bil Laden). A inversão de valores está se tornando crônica no país graças ao surto de ignorância a que todos estão sendo submetidos.

  246. Chris-SP

    -

    06/05/2011 às 10:17

    Reinaldo,
    Mais uma vez uma brilhante explanação. É taxativo o Art. 226, quando abarca união estável entre homem e mulher. Tampouco é passível de interpretação extensiva. Se há lacuna no artigo, não caberia ao STF preenche-la, mas ao Legislativo. Houve sim usurpação de competência.
    Só uma correção ao seu texto: a unanimidade ontem pelo STF, mesmo equivocada, foi somente para união estável homoafetiva. O casamento será sempre e tão somente entre HOMEM E MULHER. Não há casamento para relacionamentos homoafetivos.

  247. TITO

    -

    06/05/2011 às 10:17

    Reinaldo com a devida vênia,reproduzimos o que foi dito com absoluta precisão no post sobre a última sessão do STF:
    “O STF AGORA VIROU A TENDA DOS MILAGRES.FAÇAM FILA!
    EM NOME DA “DIGNIDADE” E DA “IGUALDADE”,TUDO É PERMITIDO.
    INCLUSIVE IGNORAR A CONSTITUIÇÃO NUMA CORTE CONSTITUCIONAL”.
    E.T: Na redação do acórdão seria de bom tom o STF incluir que a partir de agora LEGISLAR passa a ser prerrogativa da
    corte, revogando-se o que dispõem o Art.2º da C.F.e demais artigos que versam sobre a matéria.

  248. anonimo

    -

    06/05/2011 às 10:13

    o gay que estando em U.H. (união homoafetiva) e que porventura cometa um crime de sangue contra seu companheiro terá tambem sua pena agravada como reza o código penal para casais hetéros ou aí não vale/vige ser gay ?

  249. cagliostro

    -

    06/05/2011 às 10:11

    É exatamente isso que eu penso e, acredito, a maioria pensa. Presentemente, a Constituição é apenas um enfeite na opinião do atual governo. Como o Executivo se sobrepõe aos outros dois poderes, o equilibrio deixa de existir e a democracia vai pelo ralo. A submissão é total, passando, especialmente o Judiciário, por uma situação vexatória, satisfazendo os desejos menores do Executivo. Que Deus nos ampare!

  250. Fábio

    -

    06/05/2011 às 10:09

    Ministra Carmem:
    “É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito”.

    Eu:
    Mas a união homoafetiva É tolerada! Tanto é tolerada que inexiste lei que a proíba! Esse argumento “perseguicionista” não tem qualquer relação com o texto constitucional pois inexiste lacuna. A vontade do legislador constituinte está descrita com clareza solar! O que o STF fez foi utilizar um conceito de igualdade absoluta quando A MAIORIA dos livros de Direito Constitucional afirmam pacíficamente que INEXISTE direito absoluto…nem o direito à vida o é.

  251. Costa

    -

    06/05/2011 às 10:02

    Vocês já perceberam como o “princípio da dignidade da pessoa humana” sempre é usado para fundamentar qualquer decisão “politicamete correta”? Mesmo sem lei alguma, lá surge o indigitado princípio dando sustentação à decisão. É a mesma coisa do Judiciário trabalhista que entende ser obrigação dos empregadores manter o plano de saúde de aposentados por invalidez (sem previsão legal, diga-se) com base na “dignidade da pessoa humana”. Ora, a saúde não é dever do estado?

  252. Rafael Hekave

    -

    06/05/2011 às 9:58

    Caro Reinaldo
    Tenho um visão política diferente da sua. Não concordamos em muitos pontos.
    Por outro lado, em matéria de democracia não há o que discordar. Não tiro uma linha do que você escreveu. Completamente correto nas suas posições.
    Aqui não se trata de discutir a opinião política e moral de cada uma dos Ministros do STF. Ou se aplica a Constituição ou não se aplica. O meu direito não pode depender do que a maioria do Supremo acha. Viver em democracia é caro, e isto que os Ministros fizeram não é democracia.
    Sendo eu um deputado federal ou senador, não teria o menor problema em apresentar um projeto de emenda, reconhecendo a união estável e o casamento homoafetivo.
    Na posição de jurista, por outro lado, não posso aceitar tamanha violação democrática.
    A sociedade brasileira não pode ser capenga e chamar um terceiro para resolver os seus próprios problemas. O Poder Judiciário não pode ser a muleta sempre disposta a auxiliar o manco.
    Deixo aqui, as lições de Lenio Streck, grande jurista gaúcho:
    “Não se trata de ser contra ou a favor da proteção dos direitos pessoais e patrimoniais dos homossexuais. Aliás, se for para enveredar por esse tipo de discussão, advertimos desde já que somos absolutamente a favor da regulamentação de tais direitos, desde que efetuados pela via correta, que é a do processo legislativo previsto pela Constituição Federal.

    O risco que exsurge desse tipo de ação é que uma intervenção desta monta do Poder Judiciário no seio da sociedade produz graves efeitos colaterais. Quer dizer: há problemas que simplesmente não podem ser resolvidos pela via de uma idéia errônea de ativismo judicial. O Judiciário não pode substituir o legislador.

    Explicamos. Em um regime democrático, como bem afirma Ronald Dworkin, em seu A Virtude Soberana, é preciso fazer uma distinção entre preferências pessoais e questões de foro de princípio. O judiciário pode intervir – e deve – sempre que estiver em jogo uma questão de princípio. Mas não cabe a este poder exarar decisões que manifestem preferências pessoais de seus membros ou de uma parcela da sociedade. Isso por um motivo bastante simples: a democracia é algo muito importante para ficar à mercê do gosto pessoal dos representantes do Poder Judiciário. Se assim fosse, os próprios interesses dos homossexuais estariam em risco, posto que a regulamentação das relações entre pessoas do mesmo sexo dependeria da “opinião” e da “vontade” daquele que julga a causa.
    (…)
    E, numa palavra final: quando a Constituição não diz o que gente quer, não dá “alterá-la” ou “esticá-la” a partir de princípios construídos ad hoc. Não se altera a Constituição por intermédio de ativismos judiciais. Quem sabe deixemos isso ao parlamento? Ou isso, ou entreguemos tudo às demandas judiciais! Mas, depois, não nos queixemos do “excesso de judicialização” ou de “ativismos”…! Isso as vezes é “bom”; as vezes é “ruim”…!”.

  253. flavia

    -

    06/05/2011 às 9:57

    Reinaldo, mas se o legislativo se esquiva e não discute a proteção de direitos dos casais homoafetivos, o judiciario foi acionado e tinha que dar resposta…. ou seja, enquanto não há legislação, não siginifica que não haja direito.
    A decisão unanime indica que no meio juridico, entre os que esduram e estudam as leis e a tem como profissão, a negaçao do direito a esses casais é inconcebível.

  254. anonimo

    -

    06/05/2011 às 9:54

    os gays é que estão certos.nós é que devemos aprender com eles para fazer lobe no stf.afinal,hoje ser branco, cristão e hetero é que é ser minoria desprivilegiada neste país de merda.

  255. Ismael

    -

    06/05/2011 às 9:53

    Caro Reinaldo, em vez de artigos, agora temos em nossa constituição “suratas”. A surata da família, a surata da liberdade de imprensa e poraí vai. Serão versículos interpretativos e os ministros do supremos serão nossos aiatolás. Um xiita, outro malauíta, outro sunita. E o Fux, o que que é? é ladrão de muié….

  256. leo l

    -

    06/05/2011 às 9:53

    Rei.
    Um grupo de extermínio poderá recorrer ao SUS”premo” (competência equivalente) requerendo a sua legalização. Fazem o que a in”justiça” deixa de fazer. Cada um com sua lógica e todos com a lógica do… SUS”piremos”!

  257. FRANCISCO ARAUJO

    -

    06/05/2011 às 9:53

    Caro Reinaldo!
    Como sempre seu texto é brilhante.
    Nestes ultimos anos tenho me perguntado, até quando as instituições democráticas se sustentaram, até que venha um novo golpe de estado? porque dessa maneiras elas morreram de morte morrida.

  258. Rodrigo A

    -

    06/05/2011 às 9:52

    A argumentação de Lewandowski, para um minstro do STF, é impressionantemente fraca. Já que podem usurpar das prerrogativas de outro Poder, podiam suas excelências apenas declarar seus votos, sem qualquer argumentação. Se tudo está essa zona, passariam menos vergonha. O ministro inova ao inaugurar o ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DO TEXTO TAXATIVO DA CONSTITUIÇÃO! O texto é que é taxativo, mas o rol é exemplificativo? Como assim Ministro? Deixa ver se entendi, se a constituição dissesse “isto é preto” devo entender que, como estou diante de um texto taxativo de rol exemplificativo - e existem outras cores, aquilo que a CF afirma ser preto, pode ser vermelho. É isso? Então pode tudo? Isso vale um livro e uma tese, mas ele já poderia começar a nos explicar sua lógica muito particular.

  259. Paultruc

    -

    06/05/2011 às 9:50

    O STF está usurpando as prerrogativas do poder legislativo. E mesmo quando este legisla, isto é feito de costas para a sociedade, já que esta não é consultada. Portanto, a democracia que temos é em grande parte uma farsa. O que então os legalistas querem dizer com “que se mude a lei”?

  260. carlos

    -

    06/05/2011 às 9:50

    De início vou salientando que sim sou favorável a união homoafetiva, mas não posso deixa de concordar do que o ocorrido é bastante grave.
    Ressalto que no congresso, por conta da bancada evangélica, tal proposta provavelmente não passaria. Levando se em conta que a casa representa a vontade da população brasileira, concordemos com ela ou não, o que houve foi um desrespeito a democracia.

  261. sheila lima

    -

    06/05/2011 às 9:49

    Ô Reinaldo,você acha que num congresso com muitos parlamentares radicais,católicos,evangélicos e etc ,passaria uma lei para legalizar a união homossexual?E nós temos o problema da adoção.Há muitos casais gay que querem adotar crianças.Esta não é uma forma de facilitar a adoção?Deveria ,seria constitucional que esta discussão se desse no congresso.Mas é quela maneira brasileira de resolver as questões.Assim como o Ai5 legalizou a ditadura.

  262. Zibs

    -

    06/05/2011 às 9:48

    Reinaldo, estão fazendo uma denuncia séria envolvendo o ministério da educação em um fórum:

    http://realidade.org/forum/index.php?topic=16924.msg228206#msg228206

    Poderia pedir para algum repórter da Veja levantar as informações?
    Envolve 3 bilhões.
    Leia todo o tópico, para compreender melhor a questão.

  263. Marcelo Machado

    -

    06/05/2011 às 9:48

    Reinaldo, calma lá, a CF não “define” o que é união estável. Você sabe muito bem o que é definir algo, o que é conceituar. O texto da CF não permite concluir que houve vedação da união entre pessoas do mesmo sexo. Como há dúvida, a coisa se resolve pela permissão, até porque não fere direito de terceiros.
    Dê uma olhada nessa entrevista do professor Alexandre de Moraes sobre o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro (para ele, disparado o mais complexo do mundo).

    http://www.youtube.com/watch?v=Zoukwia_I7k

  264. anonimo

    -

    06/05/2011 às 9:46

    QUER TER DIREITOS NO BRASIL DE HOJE ?
    SEJA GAY !
    SE FOR HETERO, SÓ DEVERES !

  265. PoPa

    -

    06/05/2011 às 9:46

    Caro Chefe, sou um ignorante em leis, confesso. Mas o que está na Constituição refere-se à família e à proteção do Estado. O que se está querendo com o casamento de pessoas do mesmo sexo pode ser, legalmente, equiparado mas não comparado ao casamento e à família ditas na Carta. Reconhecer a união e dar à ela os direitos patrimoniais não seria exatamente um casamento, mas um contrato., em que as partes tem direitos e deveres. E este direito poderia ser estendido às esferas próximas, como a que se refere aos direitos de dependente no inss ou similar.

    Seria isso possível, sem atropelar a Carta? Acho que sim mas, como disse antes, sou um analfabeto legal…

  266. anonimo

    -

    06/05/2011 às 9:45

    retificando “SEM INFLUENCIA GRUPAL NO STF”

  267. Max Gama

    -

    06/05/2011 às 9:45

    També vejo como absurdo e leviano o proceder do STF. Escrevi no meu blog sobre.
    http://profetadotelhado.blogspot.com/2011/05/stf-o-brasil-nao-precisa-do-plc-12206.html

  268. anonimo

    -

    06/05/2011 às 9:45

    pobre de mim (de nós) que sou cidadão com influencia grupal lá no STF !
    para isto aqui abaixo, este horror, o medo que temos, não há STF politicamente correto em nos defender não é ?

    “”Ladrão mata empresário que defendeu neto
    5 de maio de 2011 | 23h43 | Tweet este PostCategoria: Polícia

    Camilla Haddad

    Em menos de 24 horas, duas pessoas foram assassinadas na capital ao tentar proteger parentes em assaltos. O último crime foi registrado às 21h30 de quarta-feira, no Tatuapé, zona leste. O empresário Cleiton Cesar Costa, de 39 anos, levou tiros no peito e no ombro após lutar com um ladrão que apontou a arma para seu neto de 2 anos. A criança estava no carro da família, uma Hilux. O criminoso fugiu com o celular da vítima.

    Às 22 horas de terça-feira, morreu o administrador Thiago Castello Branco Nogueira, de 25 anos. Ele reagiu a um assalto após pensar que o pai, o empresário José Fábio Ferreira Nogueira, de 51, havia sido baleado no Campo Limpo, zona sul de São Paulo.

    No caso de anteontem, Costa foi morto na frente do neto, da mulher, dos dois filhos e da nora. Todos tinham parado na Rua Caetanos, esquina com a Rua Bento Gonçalves para comer espetinho de churrasco em uma barraca. O criminoso exigiu que Costa entregasse seus pertences, como a chave do carro importado. Nesse momento, o assaltante, para pressionar a vítima a entregar rapidamente seus bens, apontou a arma para a criança.

    A família gritou. Segundo a polícia, na intenção de defender o neto, a vítima reagiu e lutou com o suspeito até cair baleada. Costa foi levado para o Hospital do Tatuapé, mas não resistiu aos ferimentos. O criminoso fugiu a pé no sentido da Rua Marechal Barbacena. Muito abalada e em estado de choque, a mulher do empresário não deu entrevista.

    Quem testemunhou a agressão disse que a família ficou desesperada com a cena. Um dos filhos de Costa, de 16 anos, chamava, chorando, pelo pai ao vê-lo caído.

    A família, que mora em Mauá, na Grande São Paulo, estava seguindo para a região, mas tinha feito uma pausa para o jantar. No 30º Distrito Policial (Tatuapé), onde o caso foi registrado como latrocínio (roubo seguido de morte), investigadores passaram a tarde de ontem tentando localizar câmeras de prédio que possam ser utilizadas nas investigação.

    Em 12 de abril, houve outro caso. O comerciante Daniel Antunes Abdul Hadi, de 21 anos, foi assassinado porque correu atrás dos bandidos que balearam seu pai em tentativa de assalto no Jaraguá, zona oeste de São Paulo. Os dois criminosos fugiram sem roubar nada. O comerciante Maxur Abdul Hadi, de 51 anos sobreviveu. Pai e filho foram abordados na porta de casa, em Gol.”"

    pois é…se o vovô fosse gay já haveria manifestação da OAB,passeata na Paulista, discurso da Marta Suplicio, etc.
    Mas, era ’só’, “apenas” um cidadão “comum”…

  269. Norberto Bobbio

    -

    06/05/2011 às 9:44

    Para que seja evitada uma confusão maior entre o que é causa e que é efeito, é necessário repetir persistentemente que a origem das nossas mazelas está no âmbito político.
    Os nossos representantes não cumprem as suas funções e não representam os seus eleitores. A nossa legislação é uma bagunça, pois os nossos legisladores buscam o bem próprio tão somente.
    Daí para a frente, temos um conluio dos poderes executivo e legislativo com resultados clamorosos de desmoralização institucional.
    Agora, agravando tudo, temos a contribuição do judiciário para o aumento do desvirtuamento das regras básicas do nosso ordenamento jurídico, nessa decisão sobre os homossexuais, quando assume funções de outro poder.
    Pode ser pior! E vamos seguindo com a desmoralização institucional para além da imaginação. Parece até que há uma disputa pelo troféu do maior vício entre os três poderes.
    O Brasil da jabuticaba tenta, assim, inaugurar a anarquia como forma de governo em pleno século 21.
    Salve-se quem puder.
    P.S: Nesse momento da nossa história, entendo que os fracos poderes devem ser escritos com minúsculas. :-(

  270. Iuri Sousa

    -

    06/05/2011 às 9:43

    Caro Reinaldo, sobre a aprovação do casamento gay via Judiciário, a Min. Ellen Gracie, em seu breve voto, informou que o Brasil seria o terceiro a fazê-lo, caso se confirmasse o ritmo da votação, atrás do Canadá e da África do Sul. Para ver o caso contrário, de denegação, veja a Egrégia Corte Constitucional da França que, em síntese, emitiu - não sei se é Parecer ou Comunicado - juízo sobre o tema e concluiu que inexistia amparo a este direito na legislação francesa - caso similar ao Brasil, cuja união estável aceita no Código Civil é de um homem com uma mulher. Ou seja, a Corte Constitucional não poderia ampliá-lo aos homossexuais, porém observou que isto seria possível via Legislativo. Quanto à decisão do E. STF chama atenção que se tudo que inexiste na Constituição é permitido, se não foi vedado explicitamente, preocupo-me com o alcance deste princípio.

  271. Rodrigo L.

    -

    06/05/2011 às 9:43

    O povo escolheu seus representantes, os deputados, para materializar seus anseios, na forma de textos de lei. Foram escolhidos de acordo com as regras eleitorais vigentes, num processo onde foi dada chance a todos os brasileiros participarem. Escolhemos, portanto, nossos legisladores. A decisão do Supremo extrapola a lei. Quem foi que estabeleceu os ministros do Supremo como representantes do povo? O Supremo, por acaso, não é composto de cidadãos que são indicados por critério puramente político, pelo Poder Executivo? Não basta ser um gênio no Direito, se não houver a política correta, a pessoa jamais será ministro de nossas cortes superiores. Ora, quando o Supremo decide extrapolando a lei e interfere na prerrogativa que seria do Poder Legislativo, então, por lógica, é o Executivo que, indiretamente, está fazendo essa interferência. E isso é péssimo, pois é um sintoma de doença em nossa democracia, de que o Legislativo não está exercendo sua função básica, e que os outros poderes, especialmente o Executivo, está inchado. Querem tornar a matéria A ou B legal, mudando a ordem jurídica existente? Não tem problema. Isso pode ser feito, pelo Congresso. Se a moda pega, logo a atuação do Supremo não será Justiça, mas justiçamento, de acordo com a moda da vez.

  272. Wathney Hermsdorff

    -

    06/05/2011 às 9:39

    Concordo que os poderes estão se sobrepondo. Entretanto, como o legislativo não legisla e como os candidatos são uma coisa na campanha e outra depois de empossado, a coisa fica difícil. O gato vira lebre e não vota no que defendeu ou não vota porque não comparece ou não vota ou vota de outra forma porque algum mensalão o compensou. Enfim, já que a decência não existe na política, referendemos o judiciário apesar de que, aliás, de santo não tem nada.

  273. jose

    -

    06/05/2011 às 9:39

    Reinaldo, parabéns pelo texto. Fico feliz que isto tenha acontecido, pois ficou claro para os leigos o modo operante das Cortes Superiores. O entendimento delas é de acordo com a vontade ou o interesse do momento, não há regra. Até a negativa para subida de recursos segue a mesma lógica. Repito, diferentemente, no caso da ficha limpa a norma “taxativa” do art. 16° não foi contrariada por seis ministros em confronto com outros princípios maiores da CF/88, ou seja, a idoneidade, probidade, para o exercício da função pública, como defendido pelo Exmo Ministro Joaquim Barbosa. Evidentemente alguns Ministros mantiveram a sua coerência neste julgamento, mas a Corte como todo não. O que me preocupa é que a Castelo de Areia foi anulada pelo STJ (e olha que os disques denúncias continuam por ai, evidentemente para prender pobre) e a Satiagraha vai para o mesmo caminho, isto sim é importante para o nosso dia a dia, pois serve de guia, de exemplo, para a conduta da sociedade e de nossa luta aparentemente perdida contra a corrupção. A mensagem clara que as Cortes Superiores transmitem aos seus jurisdicionados é que se há peixe grande na jogada a impunidade é certa, em uma sensação geral do cada um por si e o “diabo” para todos. Do mesmo modo, como esta discussão, o acórdão está na dependência de qual prisma, vontade, interesse do momento. Portanto, o caso foi exemplar para a sociedade entender que decisão judicial se cumpre, mas também se discute, critica, e quando aberrante, requer providências ao contrário dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Já passou da hora de termos outra forma de escolha dos membros das Cortes Superiores, do contrário, sobra isto, julgamentos do qual se distorce o Verbo de acordo com os interesses do poder.

  274. roby

    -

    06/05/2011 às 9:38

    Perfeito arrazoado, tio Rei: você não deixou pedra sobre pedra. Adorei a expressão “pessoas de sexos diversos”. Será que Ricardo Lewandowski acha que os “homoafetivos” são um sexo à parte, merecedores portanto de uma atenção tão especial que justifique a usurpação das prerrogativas não apenas do Poder Legislativo, mas de todo o povo que o elegeu?
    Vivemos dias cinzentos, tio Rei; nada sugere que para o futuro isso há de mudar. Quando a voz do bom senso é sufocada pela gritaria da ideologia, tudo se torna possível.

  275. Patrícia

    -

    06/05/2011 às 9:37

    Reinaldo,
    Existe uma hierarquia interna na CF. Há cláusulas pétreas que prevalecem sobre o resto. No caso, o art. 5º prevalece sobre o art. 226 e sobre os demais, quando há patente contradição, como é o caso.
    Discordo do AI-5 da democracia. Mas é uma desmoralização do Congresso que deveria ter corrigido a contradição e não esperar que o STF se manifestasse.
    Abs.

  276. Helio R. Araujo

    -

    06/05/2011 às 9:34

    Mais uma vez Rei fostes ao cerne da questão. O Supremo tem mesmo ao arrepio da Lei, tomado decisões que não é dele. Se algo está “errado na Lei” quem legisla tem que corrigir, não quem interpreta a Lei. Isso não quer dizer que sou a favor ou contra o que foi decidido, entendo que hoje em nosso país as minorias estão ganhando mais direitos e isso precisa ser corrigido por via legal e não por decisões colegiadas.

  277. reinaldo

    -

    06/05/2011 às 9:31

    Quando se tem um Senado e uma Câmara Federal que só se preocupam em defender seus interesses excusos e da “cumpanheirada”, não se tem opção a não ser uma derrota total da democracia.Também um tribunal onde os juizes são “indicados” pelo presidente, os interesses de quem eles vão defender? Se preciso passa-se por cima da Constituição. Mas isto é Brasil.

  278. Raphael Aguiar

    -

    06/05/2011 às 9:27

    De acordo. O fato é mesmo grave. Nenhum magistrado teve a coragem de dizer o óbvio.

    Mas o que significa uma gravidade dessa hoje em dia, não é mesmo?

  279. Simone Miranda

    -

    06/05/2011 às 9:27

    Você é simplesmente BRILHANTE!!!!!

  280. Silveira

    -

    06/05/2011 às 9:24

    Quando peguei esse País, só tinha miserável. E eu, operário sem um dedo, fiz mais que o Bill Gates, Steve Jobs e esses aí.

    Lula, em palestra para convidados do Bank of America/Merryll Lynch,

  281. Tom

    -

    06/05/2011 às 9:23

    Reinaldo, a única função do STF é resguardar a constituição. Se nem isso eles fazem direito, pra que isso então? só estão servido para adiar o chamado “transitado em julgado” e manter criminosos fora da cadeia.

  282. indignado

    -

    06/05/2011 às 9:20

    É muito simples, o congresso como disse Ciro Gomes é um balção de negócios, legislar atrapalha as negociatas então é melhor deixar para o Supremo.

  283. Palmério Cinta

    -

    06/05/2011 às 9:20

    Fizeram o que no julgamento da “Ficha Limpa”? Está na Constituição, então não pode. Este país está cansado de assirtir ao estupro da Constituição por estes que são apenas o braço de quem os colocou lá. O STF não é de agora, fere de morte a razão maior de sua existência nesta país, que é a defesa da Constituição e da justiça, doa a quem doer. Não faz isso e não se arrependem de todo mal que causam a toda nação.

  284. Roberto Flores Martins

    -

    06/05/2011 às 9:19

    A Constrituição brasileira foi frontalmente afrontada por aquêles que deveriam defendê-la, os Ministros do Supremo!Tudo isso baseado num discurso do políticamente correto, do combate a discriminação etc.Pois bem, estes senhores que se apropriaram do Supremo, da Constituição, dos Destinos da Nação, são os novos os Cornéis do Sertão que fazem tudo aquilo que lhes é conveniente para expressar sua imagem de politicamente correto!Assim nos tornamos reféns do politicamente correto, prisioneiros das boas intenções, cidadãos inseguros de nossas instituições jurídicas.Passiveis do tipo de injustiça pela afronta da lei e do desejo dos juízes se manifestar dentro do politicamente correto como foi a condenação de Alfred Dreyfus, o oficial francês de origem judaica que foi condenado por traição em 1894 pela Justiça politicamente correta da época.Quantos Dreyfus ocorrerão dquí para a frente no judiciário brasileiro, que julga pelo politicamente correto, nas boas intenções dos magistrados e no combate a discriminação?! Somos apartir de agora Alfreds Dreyfus potenciais,seremos julgados pelas nossas açoes da mesma forma como o infeliz Alfred Dreyfus,pelo politicamente correto.

  285. Marcelo Costa

    -

    06/05/2011 às 9:18

    Espero que seu texto sirva para que todos que estão adormecidos ou convenientes anestesiados possam refletir e tomar um choque de realidade para o que nos espera.
    Obrigado pela matéria.

  286. LG

    -

    06/05/2011 às 9:15

    Olha, prezado Reinaldo e mais amigos, eu já escrevi em comentário de ontem o que penso acerca desse Acórdão vergonhoso e criminoso do STF, já antevendo que o voto (?) do relator iria efetivamente conduzir à formação do julgado. Já explicitei o meu entendimento no sentido de que tudo em torno desse julgamento tem um só e único propósito, a adoção de crianças por duplas gays, porquanto a questão patrimonial, apesar da gritaria que a imprensa ‘pogressista’ apronta, é perfeitamente solucionável através dos instrumentos jurídicos já disponíveis na legislação cível atualmente existente. E eu já disse também que considero que tal absurdo, adoção de crianças por duplas gays, significará uma hecatombe que se abaterá sobre nossas crianças.
    De resto, todo o significado jurídico desse julgamento distópico e despauterado protagonizado pelo infeliz STF foi perfeitamente analisado por v., e eu fico até surpreso que um jornalista sem qualquer formação jurídica tenha uma compreensão da lógica legal superior à da maioria dos juristas profissioniais.
    Mas o que quero expressar hoje, finalizado este julgamento bizarro e infame, é o seguinte: OS TRIBUNAIS CIMEIROS DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, STF E STJ, ESTÃO A DAR PROVAS EVIDENTES DE QUE NÃO SÃO DIGNOS DA CONFIANÇA DA SOCIEDADE, POIS ESTÃO DECIDINDO, NOMEADAMENTE EM MÁTERIAS DE CUNHO PENAL E DE FAMÍLIA, CONTRARIAMENTE À LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA E AO ENTENDIMENTO DA MAIORIA DA SOCIEDADE, NÃO RESTANDO DÚVIDAS, PORTANTO, DE QUE ESTÃO PATRULHADOS E MANIPULADOS POR INTERESSES DE MINORIAS, QUE QUEREM FAZER PASSAR OS SEUS PLEITOS NA MARRA, CONFUNDINDO-OS, DE MANEIRA POSTIÇA, COM SUPOSTOS ANSEIOS POPULARES.
    EU ACUSO O STF E O STJ DE ESTAREM DESTRUINDO O JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A PRÓPRIA ORDEM LEGAL, TRANSFORMANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO, INCLUSIVE A CF, EM VERDADEIRA MASSA DE ARGILA, AMOLDÁVEL CONFORME A EXIGÊNCIA DE PARTICULARISMOS INFLUENTES.
    A própria configuração do STF hoje já parece que foi montada precisamente para tal fim, com ministros que, quando não são abertamente de esquerda, flertam perigosamente com uma agenda que se pretende liberal, republicana e progressista, mas que não passa na realidade do velho niilismo socialista de sempre. O STF e o STJ atuais estão compostos de maneira desequilibrada, onde a visão conservadora não tem vez nem representação, de forma a empurrar os marcos legais que regem a vida social cada vez mais para próximo daquela distopia celerada que a esquerdalha considera ser a expressão máxima da democracia e da modernidade.
    Eu, de minha parte, após o julgamento de ontem digo expressamente que não confio na Justiça brasileira e, para além disso, afirmo que o judiciário atualmente se tornou um verdadeiro inimigo da sociedade, completamente indiferente às tradições que fizeram o nosso país, às crenças do nosso povo e à orientação cristã que está na base da Nação brasileira.
    E digo mais: a partir do julgado de ontem a lei como nós a entendemos até aqui deixou de existir. NOTEM BEM, PORQUE ISTO É UM FATO GRAVÍSSIMO E DE CONSEQUÊNCIAS DEVASTADORAS. No lugar da concepção jurídica tradicional do é lei entre nós, passou a vigorar uma mera massa de argila, dúctil e amorfa, amoldável conforme o interesse dos grupos com força suficiente para manupular o Judiciário. O nome dos 11 ministros atuais do STF estão para sempre inscritos na sórdida história dos mais graves crimes cometidos contra a nacionalidade.
    Por fim, considero que já não mais estamos a flertar com o abismo. Definitivamente nos precipitamos dentro dele e estamos em plena queda livre rumo ao desconhecido. QUE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS CONTRA O MAL QUE SE AVIZINHA.
    05/05/2011 - dia infame, para ser lembrado para sempre.
    Vem aí a liberação do aborto por via judicial. Quem viver, verá.

  287. Netto

    -

    06/05/2011 às 9:14

    Lei é Lei. Mas tenho minha opinião sobre união gay. Onde a humanidade vai parar com esse tipo de união? Só Deus sabe.

  288. PILINCHO

    -

    06/05/2011 às 9:12

    Reinaldo, está chancelada, definitivamente, a DEGRADAÇÃO do Estado Democrático e de Direito: o legislativo, que elaborou Constituição, omite-se e submete-se covardemente; o Tribunal que, por dever de ofício, deveria observá-la integralmente adapta-a ao sabor da orientação do Partido no poder.
    Indubitavelmente, o totalitarismo já está imposto entre nós.

  289. Paulo Carioca

    -

    06/05/2011 às 9:12

    Meu comentário anterior tem uma aparente contradição no seguinte trecho:

    Estou convencido de que essa flexibilização pode sepultar a democracia, a justiça social, a propriedade privada. Basta dizer que o nazismo ascendeu legalmente; o Holocausto foi um fenômeno defensável do ponto de vista legal, mas não principiológico.

    Explico. O nazismo nasceu da ofensa aos princípios, ou seja, da flexibilização não de regras, não de preceitos, mas dos valores reitores da Consituição do Reich. As regras prevaleceram - em detrimento dos valores - e aconteceu o que sabemos.

    Em suma, uma Constituição também é feita de valores. E o fato de que esses valores possam ser invocados por demagogos, bandidos, fanáticos ideológicos etc. não justifica a aplicação estrita de normas absurdas, obsoletas e acintosamente injustas como aquelas que negam a casais homossexuais o direito de usufruir de conquistas legais que eles ajudaram (e ajudam) a materializar, inclusive quando sustentam a Previdência, pagam impostos, elegem representantes e levam vidas produtivas.

  290. jacob

    -

    06/05/2011 às 9:10

    Tenho na mais alta consideração o Min Mendes, porém não dá para deixar de apontar que ele tem uma quota de responsabilidade neste ato de desobediência à constituição. Gilmar Mendes que desenvolveu a tese no Brasil de que o judiciário pode atuar como legislador negativo, nun claro confronto com o Min Eros Graus que sempre se mostrou contrário a esta tese.

    Se a tese era boa na Alemanha, onde as instituições são sólidas, o mesmo não ocorre em Banânia. Ao cabo, o Min querendo ajudar criou um monstrengo jurídico.

  291. RADAR

    -

    06/05/2011 às 9:09

    Enquanto o STF estupra e rasga a Constituição Brasileira a quadrilha dos MENSALEIROS DO PT continua na boa vida contando com a incompetência e a incapacidade dos ministros de dar prosseguimento ao processo dos petistas que tem denúncias no limite da prescrição. E a Casa da Mãe Dilma, vulgo Congresso Nacional na briga por cargos e benesses.

  292. Elouquisa

    -

    06/05/2011 às 9:08

    Abriu-se a porteira,a Democracia foge em disparada rumo à ditadura!Vergonhoso e explicitamente perigoso!

  293. Paulo Carioca

    -

    06/05/2011 às 9:05

    Entendo sua preocupação com a letra da lei e também enxergo riscos na flexibilização da Constituição. Mas faço a seguinte ressalva. No Direito, há normas que entram em aparente (ou efetivo) conflito entre si. A Constituição é feita de princípios e preceitos que nem sempre se compatibilizam. Princípios são genéricos, preceitos são específicos, demarcáveis no sentido e na forma. Para sanar essas distorções, os tribunais aplicam métodos de conciliação que, necessariamente, atingem o sentido literal de certas normas para que outras, antes violadas, seja cumpridas. Explico. A dignidade da pessoa humana e a igualdade dos sexos são princípios fundamentais da Constituição. Na doutrina jurídica, os preceitos (regras estritas, mandamentais) se submetem aos princípios (difusos por excelência). A ponderação de interesses é, sim, um ato político - como de resto o STF é um órgão político, prolator de decisões políticas. Claro que o STF deve se ater a limites, parâmetros, regras. Mas nem sempre é possível propor uma conciliação absoluta, sem a flexibilização de normas que ofendem os princípios reitores da Constituição - e que, para serem modificadas, demandam um processo político complexo e demorado.
    Estou convencido de que essa flexibilização pode sepultar a democracia, a justiça social, a propriedade privada. Basta dizer que o nazismo ascendeu legalmente; o Holocausto foi um fenômeno defensável do ponto de vista legal, mas não principiológico. Se um juiz àquela época proferisse uma decisão violadora da Consituição, fazendo justiça e salvando vidas, você seria contra em nome da Lei?

  294. anonimo

    -

    06/05/2011 às 9:02

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a ‘união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.’

    COM A DECISÃO DE ONTEM DO STF , NO BRASIL, COM SEMPRE , ONDE PASSA O BOI PASSA TAMBEM A VIADAGEM !
    POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, VAI VIRAR CASAMENTO E PONTO.
    O BRASIL SEU REINALDO DESISTIU DE PENSAR.

  295. Regis-PE

    -

    06/05/2011 às 9:00

    Reinaldo,
    Considero esta decisão do STF como resultado do que já vem ocorrendo desde aquela sobre a fidelidade partidária. Nesta também o STF legislou, ou você acha que não?

  296. anonimo

    -

    06/05/2011 às 8:59

    Reinaldo:
    o lobby manipulador da OAB nesta história toda nada teve
    de politicamente-correto senão apenas um interesse puro e simples pautada em uma lógica de mercado ou seja, MAIS CLIENTES !
    os gays que conheço não caem nesta esparrela montada com apoio dos bate-bumbo do movimento gay!
    Muitos deles,advogados como eu e portanto conhecedores da lei,não querem - e com toda justiça - é ser discriminados por serem homens que gostam de homens mas ao menos os que eu vonheço não tem a menor vontade de se tornarem ‘chefe de família’.
    Com a decisão do STF vai chover processo na Vara de Família e afins.
    pode apostar!

  297. Rodrigo

    -

    06/05/2011 às 8:55

    É o fim. O Islã vai se expandir muito por conta dessa loucura no Brasil e em outros países.

  298. Ferreira Pena

    -

    06/05/2011 às 8:54

    Reinaldo, seu texto é exemplar pela clareza. Me parece que os ministros do supremo estão a fazer baixa literatura com a constituição, com argumentos enviesados e fracos. Se esse é o nível de pensamento desses juizes que estão no topo, o que dizer do conhecimento jurídico brasileiro. Esse pessoal é ruim demais, não consegue pensar, só produz firulas que não resistem a um simples argumento. Sempre afirmo que o nosso e único Velhaco liquidou com tudo no Brasil. Sua influência perniciosa, sem que as pessoas percebam, fincou pé no Supremo, no Legislativo e no Executivo. Só temos incompetentes e ladrões, em todos os níveis dos poderes. O Brasil ficou nas mãos da esquerda, que no mundo todo só produziu desigualdades, perseguição e morte. Qual é o plano desses sacanas para o país? O STF dá mau exemplo baseado na incompetência de seus ministros, até Gilmar Mendes foi contaminado. Isso é o resultado da proximidade com os escolhidos do Velhaco. A lixeira da opressão e da história nos espera. São os nossos doutores.

  299. Rods

    -

    06/05/2011 às 8:53

    REI.

    AS PORTAS DO INFERNO FORAM, FAZ ALGUM TEMPO, ABERTAS E O QUE SAI DE LÁ ESTÁ SENDO DESPEJADO NO NOSSO PAÍS, EM ESPECIAL, NOS ÓRGÃOS DE ESTADO.
    QUANDO VC FALOU DOS “…BOBINHOS QUE SOLTAM FOGUETES…” HÁ MILHERES DELES, INCLUSIVE NESTE ESPAÇO DE COMENTADORES, ONDE COM CONSTRUÇÕES INTERPRETATIVAS OPORTUNISTAS, ACHAM QUE O STF FEZ O CERTO.
    SENHOR DEUS DOS DESGRAÇADOS, NOS SOCORRA!!!!
    Rods

  300. Samuel Pavan

    -

    06/05/2011 às 8:52

    O Poder Judiciário somente pode legislar através do remédio constitucional chamado mandado de injunção, que está previsto no glorioso art. 5.º, LXXI, da CF, com a seguinte redação:
    “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”.
    Falta de norma regulamentadora, ou seja, complementar à Constituição, e não que a altere. Logo, evidentemente não é o caso das ações em questão.
    O STF pisou no princípio da separação dos Poderes. Seria interessante uma reação do Legislativo, mas não dá pra esperar isso das Casas da Demagogia.

  301. Ana Maria

    -

    06/05/2011 às 8:52

    Caro Reinaldo:

    SERÁ QUE OS 9 NOBRES(SIC)## MINISTROS INDICADOS POR LULA PARA O STF ## IRÃO DECLARAR-SE IMPEDIDOS DE PARTICIPAR NA VOTAÇÃO TAMBÉM DO $$$$$ MENSALÃO DO PT, PROVADO E CONFIRMADO PELA HONROSA POLÍCIA FEDERAL $$$$$ JÁ QUE FAZIAM PARTE DO PT OU FORAM ADVOGADOS DO PARTIDO(TRAÍRA) QUE TRAIU O POVO BRASILEIRO????????

  302. Duda Bello

    -

    06/05/2011 às 8:49

    Pimba Reinaldo! Como sempre na mosca. Quando é que os brasileiros, pelo menos aqueles mais instruidos, conseguirão enxergar o lado “Escuro da Força”, toda vez que se clamam mudanças em nome do politicamente correto? Estamos entrando em um caos jurídico-constitucional!

  303. wilson silva

    -

    06/05/2011 às 8:48

    Pois eh, Rei, vivemos num pais onde a Constituicao eh seguida ipsis leteris, a comecar pelo artigo 1 - todos sao iguais perante a Lei… Me poupe, Reinaldo… concordo com voce no sentido de que a Constituicao estah sendo corrompida, mas se o casamento gay for a gota que vai entornar o balde, estamos bem ferrados… com tantas outras afrontas diarias aa Constituicao, acho que a uniao gay eh o que menos me incomoda. e eu sou gay, e estou pouco me lixando para essa mudanca ai; tenho uma relacao estavel de 13 anos e nunca deixei que ninguem, nem as pessoas nem o Estado, interferisse nela, como tambem nao deixaria que se intrometessem se fosse uma relacao “normal”. simplesmente porque as contas que eu tenho que prestar por morar em sociedade sao todas pagas no dia-a-dia, ate o ponto em que nao interfiram no meu modo de ser. Faca o seguinte, entao: comece uma cruzada pelo cumprimento TOTAL E IRRESTRITO da Constituicao Brasileira. Eu te apoiarei e tenho certeza que qualquer cidadao de bom-senso farah o mesmo. Ate porque, no dia em que isso realmente acontecer, o Supremo nao precisara discutir esses temas secundarios. Ficar escolhendo o que pode e o que nao pode, com tantas outras coisas muito mais serias estourando nas nossas cabecas e nos nossos bolsos, eh perder o seu e nosso tempo. E o do Judiciario, que poderia muito bem estar acelerando o julgamento do Mensalao, isso sim, algo que me incomoda e me frustra todo santo dia, principalmente por saber que o sr. Lula e corriola estao ai livres, leves e soltos, e ainda dando pitaco na minha vida… wilson silva

  304. Marcelo Henrique

    -

    06/05/2011 às 8:48

    Reinaldo, a min Carmen Lúcia escreve sobre ações afirmativas. Não surpreende sua posição.
    O min Lewandowsky - aquele que no TSE decidiu pelo uso da identidade nas eleições, mas depois a refutou e ignorou os milhões gastos com campanha nacional pelo uso da identidade nas eleições… bem…falar o quê?
    Eu sugiro - sei que vc é jornalista - e não que eu queira defender a decisão do STF (não é isso!) que seja lida obra que trata sobre a diferença de precedentes criados e sobre a ausência de efeitos diretos das decisões obiter dictum.
    É isso.
    Como você é ávido por conhecimento, depois me fala.
    Ficarei feliz em ler suas críticas.
    Abraços!

  305. Yoshimaro Sakita

    -

    06/05/2011 às 8:47

    Certo. Não se pode ferir a Constituição que é carta magna. Mas independente de lei ou da sua posição, Reinaldo Azevedo, a natureza já é arbitrária e não permite a escolha dos pais pela criança que nasce. No caso de adoção, temos o direito de empurrar pais que uma parte da sociedade não aceita?

  306. Renato

    -

    06/05/2011 às 8:46

    Reinaldo,
    parabéns pelo artigo e seu título perfeito.
    Espero que a ditadura “gay” seja abrandada porque com a Lei da Homofobia, da senadora “relaxa e goza”, aí não haverá para ninguém… só notas positivas (altamente evoluídas, avançadas, etc. e tal, ao movimento gay) sob pena da pressão do Estado. Enquanto isso, continuam os descasos na Adm. Pública, PCC…o que o povo quer é pão e circo MESMO.

  307. To Fora

    -

    06/05/2011 às 8:45

    A imprensa brasileira, até agora, as 8:45 da manhã, não deu uma linha sobre o golpe ou tetativa de golpe no amigo do Lula, no Irã.

  308. Luiz

    -

    06/05/2011 às 8:44

    Todo mundo sabe que não tem nenhum congressista honesto ou competente, basta ver o que eles fazem, então o STF está certíssimo.

  309. Aninha

    -

    06/05/2011 às 8:44

    “Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade.”
    Ô, Reinaldo, não dá ideia…

  310. BALESTRE

    -

    06/05/2011 às 8:43

    Salto Quântico

    Bom gente, para quem não acredita em universos paralelos, hoje, eu percebi que estou vivendo em um ex.
    Tiririca na Comissão de Educação do câmara dos deputados, Renan Calheiros na comissão de Ética do senado, Casamento homossexual, Lula dando palestra em universidade, Lázaro Ramos Galã, Sandy devassa, Faustão magro, Silvio Santos pobre, Genoíno na assessoria de ética, Maluf e Collor na comissão da reforma política. Acho que dei um salto quântico e cai em um universo paralelo. No meu universo isso seria absurdo, no universo petista é normal.

  311. Carlos Gasperin

    -

    06/05/2011 às 8:43

    Caro Reinaldo,

    Penso que nem toda matéria escorada na “igualdade” ou na “dignidade” terá tanto apego por parte da Corte, principalmente no que tange a temas como a proteção do contribuinte, como por exemplo a inconstitucionalidade dos limites de dedução do Imposto de Renda com gastos com educação, na qual o Tribunal ao apreciar o tema disse, a dois meses atrás, nada poder fazer sob pena de estar agindo como “LEGISLADOR POSITIVO” (RE 603060 Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, 03-03-2011).
    A verdade que a nossa mais alta corte se especializou em depredar a segurança jurídica e o TEXTO DA CONSTITUIÇÃO a depender da influência das partes em litígio.
    Mas nada é tão ruim que não possa piorar, e no caso do Supremo, a cada dia que passa, esse ditado popular se transforma em verdadeira lei positivada.

    Forte Abraço

    Carlos Gasperin
    Advogado

  312. Claudio Machado

    -

    06/05/2011 às 8:42

    Artigo que merecia ir para a VEJA desta semana. Muito bem!

  313. hestia

    -

    06/05/2011 às 8:38

    É preocupante sim.
    Faz tempo que uma reforma no judiciário em todas as instancias se faz necessária. Essa corte,p.ex, deveria ter tres câmaras, independentes e livres, tipo réplica e tréplica, pq assim como está não dá mais!
    Assim não sendo, quem vai contestar essas esquisofrenias que só o tio Rey contesta com tanta competência?
    Estamos em plena democracia venezuelana! Só tem camisa e bandeira vermelha aplaudindo e decidindo! Pior ainda! Porque lá a oposição é reprimida e aqui não!Ela simplesmente não existe!

  314. Mané Fernandes

    -

    06/05/2011 às 8:36

    Mestre:
    Polêmicas à parte, essa decisão vai causar um trabalhão aos dicionarístas.
    Terão que alterar tudo para se “enquadrarem” na nova lei destepaiz.
    Veja o exemplo:
    Significado de Casamento
    s.m. União legal de um homem e de uma mulher. / Celebração de núpcias: assisti a um casamento. / Um dos sete sacramentos da Igreja Católica. // Casamento religioso, casamento celebrado na presença de um padre. (Em certos países não tem efeito jurídico e deve, sob pena de sanção, ser precedido do casamento civil; noutros, pode tê-lo, mediante declaração prévia dos nubentes; noutros, por fim, tem-no sem quaisquer formalidades ulteriores. No Brasil, pode ter efeito civil, desde que sejam observados determinados preceitos legais [Lei n&186; 1.100, de 23 de maio de 1950]. Para a Igreja Católica o casamento é um sacramento; exige livre consentimento e não pode ser anulado; pode, quando muito, haver reconhecimento oficial de nulidade desde a origem. Ato público, é precedido de publicação de banhos ou proclamas. Entre os protestantes, o casamento é um compromisso solene, mas não um sacramento, e o divórcio não sofre proibição absoluta.)
    É mole ?

  315. anônima-RJ

    -

    06/05/2011 às 8:35

    Perfeito, como sempre!

  316. cuidado com a patrulha

    -

    06/05/2011 às 8:29

    Caro Reinaldo,
    Grande Jornalista!

  317. Lodisval

    -

    06/05/2011 às 8:29

    Dura lex sed lex? Não no Brasil onde até a magna carta nem é tão magna assim.

  318. ioca100

    -

    06/05/2011 às 8:26

    A lei da ficha limpa não pode, mas casamento gay pode.
    Esse Supremo é do Direito achado na rua.

  319. Edu

    -

    06/05/2011 às 8:21

    Reinaldo,desde o mensalao,o STF vem agindo heterodoxamente,quando emitia liminares, para os convocados pela cpi terem o direito de nao falar.Um deles virou ate ministro da defesa.Minha surpresa ,e que o ate entao ortodoxo, Gilmar Mendes,tambem tambem entrou para o time dos politicamente corretos.

  320. Carlos

    -

    06/05/2011 às 8:20

    Reinaldo,
    Não tenho nadacontra união entre homosexuais, mas no Brasil, é como dizia o General Barata, interventor do Estado do Pará da era Getulio Vargas: “Lei é potoca”.

  321. thomaz

    -

    06/05/2011 às 8:14

    Quando você falou em “função social da propriedade”, lembrei-me da situação curiosa de que nem os mais fervorosos comunistas brasileiros questionaram ou fato de que não se fala expressamente em “propriedade imóvel”. Logo, segundo a interpretação mais “social”, a “função social” vale a todos os tipos de propriedade, inclusive a daquela conta bancária cheia de dinheiro improdutivo que muitos “socialistas” têm.

  322. anonimo

    -

    06/05/2011 às 8:13

    Alguem precisa dizer aos militantes do movimento gay que junto com o direito vem tambem o dever.

    Nada mais justo que um ser humano não sofra discriminação por ser homosexual mas se desejam os mesmos direitos de um casal hetero civilmente estavel, publico e oficial, é bom lembrarem que as regras preconizadas no código civil (por exemplo a herança) e no código penal (agravamento de pena por crime cometido contra conjuge, entre outros) e até mesmo as regras tributarias (imposto de renda!) a eles serão igualmente equiparados e extendidos em todos os seus efeitos quando envolverem assuntos típicos de um casal e como tal, aos que usufruirem da união homoafetiva, que saibam que não poderão alegar exceções as suas resposabilidades futuras de uma vida comum a dois em todos os niveis legais por serem…gays !!

    Bem vindos ao mundo da cidadania plena.

    obs.: o brasil (assim ,em minuscucas mesmo)é o unico “país” do mundo que conheço onde juiz faz lei.

  323. A.Carlos

    -

    06/05/2011 às 8:04

    Reinaldo, bom dia.

    Supimpa. Ponto. Texto longo… poderia ir mais longe… Mas, foi no Ponto. E ponto final, ótima conclusão faço questão:
    “É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros.”

    Quem tiver olhas para ver que vejam, os que somente juntam letrinhas em sopa não consiguirão ler esse seu texo.
    Vão lá na sopinha de letras juntar; b-o , b-o, - b-a, b-a, = bobo baba.
    Depois é só ouvirem as palavras “dignidade”, “igualdade” + “humana”… Pronto; Já estão prontos para darem aula.

    Abraço Reinaldo e bom dia!

  324. João Lavador.

    -

    06/05/2011 às 8:02

    No meu entendimento: Onde estamos?! Um julgamento guiado pela EMOÇÃO do princípio ao fim!

  325. gaúcha indignada

    -

    06/05/2011 às 7:56

    BRAVO REINALDO!!! A constituição foi “atropelada”.

  326. BALESTRE

    -

    06/05/2011 às 7:56

    Estou com vontade de vomitar diante de tanta barbárie. Haverá um dia em que as pessoas chamarão Olavo de Carvalho de profeta, pois o método comunista de derrubada da sociedade começou. O que nos garante agora que a estrovenga da PL-122 não irá ser aprovada, onde TODA LIBERDADE SEXUAL É PERMITIDA, inclusive a pedofilia e outras aberrações. O supremo nos da uma amostra que não fará questão de barrar esse desastre democrático. É Reinaldo nosso estado democrático de direito está aos frangalhos. E depois o que vai ser?

  327. Jon

    -

    06/05/2011 às 7:51

    Totalmente leviana esta decisão.

    Nossa constituição agora pode ser literalmente reescrita, caso algum pequeno grupo se sinta injustiçado. É o fim!

  328. Neylor Stigliano

    -

    06/05/2011 às 7:43

    Caro Reinaldo,

    sou seu leitor diário e invariavelmente compartilho de suas opiniões. Mas, no presente caso, falta a você formação jurídica de base para afirmar que lacunas no Direito devem ser preenchidas pelo Parlamento. Devem também, mas a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Dec-Lei 4657/42 - no seu art. 4, preceitua que quando a Lei for omissa o juiz decidirá o caso segundo a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quando o Min. Lewandrowski argumentou que o rol constitucional é meramente exemplificativo, constatou ele apenas uma lacuna legal e a integrou segundo o que diz o próprio Direito. O Supremo não fez nada que não está abrigado pelas normas legais. A decisão pode ser polêmica, mas não tem nada de ilegal,inconstitucional ou algo que coloque em risco os direitos básicos do cidadão.
    Forte abraço.
    Neylor

  329. K@R!O$

    -

    06/05/2011 às 7:40

    ELES AVANÇAM E TUDO LHES É PERMITIDO. O Placar de 6 X 5 no caso do ficha limpa, para mim, já foi um escandâlo. Como você colocou, agora tudo é possível ( para as minorias organizadas do politicamente correto ). Podem começar a distribuir as senhas.

  330. BERGMANN

    -

    06/05/2011 às 7:35

    Meu caro.
    Estou começando a desconfiar que os dignissimos, noblilissimos e inteligentíssimos ministros, estão “legislando” em causa própria.

  331. José Pereira

    -

    06/05/2011 às 7:29

    Parabéns, Reinaldo!
    Pela correção e integridade de análise!
    Segurança jurídica no Brasil…
    Sem Constituição como última instância legal?
    É, já, o Caos.

  332. OhMyGod! - o verdadeiro!

    -

    06/05/2011 às 7:02

    Caríssimo.
    Já que a homoafetividade ESTÁVEL foi sacramentada e ganhou direitos como os heteroafetivos, também estáveis, deduz-se que a homoafetividade daqueles estáveis está plenamente admitida e assumida.
    Da mesma forma que alguns casais heteroafeivos podem ganhar críticas das mais diversas, marido pinguço, mulher trepadeira, casal de idades muito diferenciado, nada disso constituindo crime, críticas quanto a casais homoafetivos serão também inimputáveis criminalmente.
    Assumidos se tornaram, assumidos são. Desde que não haja palavras de baixo calão, poder-se-á chamar sodomita de sodomita.
    Somente os não estáveis estão fora da “proteção” da nova interpretação, mas mesmo assim, nomes (nunca de baixo calão) DESCRITIVOS não podem ser criminalizados. Desde quando chamar calvo de careca é crime? Pessoa de baixa estatura, deixou de ser “baixinho”?
    Tem razão o bolsanaro. O próximo passo é diminuir a idade para fins de imputação criminal, e ao mesmo tempo, vai deixar de ser pedofilia manter contato sexual (viram que eu evitei a palavra “relação”?)com aqueles que deixaram de ser “menores”. Alguem duvida?


 

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