28/06/2012
às 19:46Decisão do STF sobre tempo na TV para o PSD é correta e lógica
O STF decidiu que o PSD terá direito a tempo no horário eleitoral gratuito. É compreensível que os partidos que perderam deputados reajam. Afinal, os votos lhes foram originalmente dados. A decisão do STF, no entanto, parece-me correta e lógica. Por quê?
Porque não existe legalidade pela metade; não existe o mais ou menos legal. Ou bem a criação de um novo partido é legal e, portanto, vem acompanhada dos respectivos direitos, ou bem não é. Nesse caso, então, a migração de parlamentares para um novo partido é que deveria ser proibida.
O absurdo é outro – e é bem mais fundo: diz respeito à própria existência do horário eleitoral gratuito. Isso, sim, é uma excrescência e um fato que concorre para a imoralidade política. Na forma como existe, ademais, fere o princípio federativo. Na madrugada, volto ao assunto.
Existe uma outra decisão a ser tomada: se o PSD terá ou não direito ao fundo partidário. Se a lógica prevalecer, terá. Ou deem uma boa razão para que a legenda tenha direito ao tempo, mas não aos recursos. De novo: não existe legalidade pela metade.
Tags: Horário eleitoral gratuito, PSD, STF


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25 Comentários
Carlos Alberto Ferreira Dias
-17/07/2012 às 0:00
Primeiro o STF afirma que o mandato pertence ao partido, depois adimite que a criação de novo partido pode ser justa causa para migração de parlamentares, sem risco aos mandatos. Até aí, tudo bem. Mas dizer, mais adiante, que os parlamentares levam consigo o que obtiveram na última eleição, quando disputaram-na sob outra agremiação, parece-me bastante forçado. Como saber se realmente teriam sido eleitos sob outra legenda? Caro Reinaldo, a decisão do STF não me parece nem lógica nem correta nem jurídica, mas política e lisérgica, afinal, a CF e a lei dos partidos políticos asseguram sua criação, porém, a Complementar não expressa que a criação de novos “vem acompanhada dos respectivos direitos”, pois estes direitos são adquiridos nas urnas, nas últimas eleições gerais (segundo a lei dos Partidos Políticos), as quais o novo, por óbvio, não participou. Portanto, o que parece lógico e correto é que o novo só venha a merecer direitos – como os entregues de bandeja ao PSD (já incluo o fundo partidário) – a partir da disputa eleitoral geral, de acordo e proporcionalmente à sua performance. E, até lá, que viva de sua glória e agonia resultantes de sua constitucional e livre criação. Em matéria eleitoral, discordamos da pertinência do Princípio da Presunção de Inocência atingir a Ficha Limpa. Nessa, a maioria do colegiado ratificou meu pensamento. Em ambos os julgamentos em comento tive posições contrárias às suas e aos votos do ministro Dias Toffoli. Voce, certamente motivado, tenho absoluta certeza, por sua consciência e conhecimento, já quanto ao ministro, não asseguro.
Eu- das Minas Gerais
-29/06/2012 às 14:35
Caro Rei-Naldo, se não estou enganado, o voto Tóffoli decidiu a favor do FICHA SUJA nas eleições de outubro, isto vem mostrar de de que lado ele está em relação ao voto no MENSALÃO. Ele mostrou que está do lado da sujeira e se votar no processo dos mensaleiros, com certeza seu voto será de absolvição dos “cunpanhêrus” sujos. Seu voto é como o do Lewannnnnnnnndowissssssski, “craro” a favor dos mensaleiros.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ivan
-29/06/2012 às 11:33
Aprofundando o assunto, não apenas o horário partidário é uma excrescência , como voce bem disse, mas também a famigerada “Voz do Brasil”, criada na diatura Vargas e, como muito bem lembrou o Guzzo num artigo na Veja, toda e qualquer propaganda de governo, incluindo estatais. Gostaria muito que Veja fizesse uma minuciosa reportagem sobre o tema.
Nostradamus
-29/06/2012 às 11:29
O comentário do Claudio (29/06/2012 às 9:32) me deixou com as pulgas atrás da orelha com relação à decisão do STF. Se antes eu chorava conformado pelo DEM agora eu continuo chorando revoltado.
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Na prática aconteceu que os votos de outros candidatos do DEM que não foram eleitos foram transferidos para os deputados traidores e agora o STF reconheceu que, para o efeito do tempo de TV e fundo partidário, os deputados traidores continuam donos desses votos que não foram a eles conferidos. Temos portanto um verdadeiro esbulho de votos. Eles tiraram a cueca do DEM sem tirar as calças.
Marcelo Dornelas
-29/06/2012 às 10:50
Com a decisão do STF a palavra de ordem daqui pra frente poderá ser:”Me dá meu benefício senão eu fundo outro partido”.
Vinícius L.F.
-29/06/2012 às 10:19
Os votos são do partido, que fornecem até os primeiros números para o candidato. Totalmente antidemocrática a decisão, fruto do puro lobby dos peixes grandes que compõem o PSD. Lobby não é crime, mas corte que cede a isso é mais um aspecto da fragilidade democrática da nossa nação que você tanto fala, Rei. Agora que se liberou o tempo de TV, abriu-se a porteira: fundo partidário, novos partidos sendo criados, tudo em nome da ideologia e da livre vontade popular, não é? Absurdo.
Marcelo Dornelas
-29/06/2012 às 9:52
Seguindo o raciocínio do claudio – 29/06/2012 às 9:32: seria mais justo um recálculo de votos individual de cada parlamentar se fosse o caso,pois apenas 1 do PSD foi eleito com os próprios votos.
Marcelo Dornelas
-29/06/2012 às 9:48
O PSD deveria ter os mesmos direitos de outros partidos recém criados,como fundo partidário e tempo de TV mínimos,como não disputou eleição,não pode ser calculado a partir dos deputados da legenda já que a mesma não existia.Não vejo incoerência nisso,nem legalidade pela metade.
Marcelo Dornelas
-29/06/2012 às 9:39
Resposta ao Ferrabraz às 1:52 : Apenas 1 parlamentar do PSD foi eleito com os próprios votos,todos os outros para se elegerem precisaram dos votos da legenda.
claudio
-29/06/2012 às 9:32
Meus caros,
A decisão é absurda, sim. É claro, no sistema brasileiro, que os votos pertencem ao partido (daí que nosso sistema é de lista aberta). O novo partido tem todo o direito de disputar eleições e buscar ganhar votos. Mas ele não poderia ter ganho votos em eleição que nem ao menos existia. A vontade do eleitor, nesta decisão, foi flagrantemente violada. Se o entendimento do Tribunal é válido, a criação do novo partido juntamente com a migração dos parlamentares, deveria ser imediatamente seguida a recálculo dos votos que o novo partido deveria ter tido na eleição anterior (baseada nos votos que os políticos migrantes obtiveram) e redefinição das bancadas legislativas. Como isto não foi feito (mas o tribunal achou legítimo dar tais votos ao partido para definir o tempo de televisão), A FORMAÇÃO ATUAL DO CONGRESSO É ILEGÍTIMA E NÃO RESPEITA OS VOTOS OBTIDOS EM URNA NA ELEIÇÃO PASSADA.
Saudações
Nostradamus
-29/06/2012 às 9:07
No comentário abaixo (29/06/2012 às 8:55) onde se lê: “Hoje o PSDB está fazendo o correto em São Paulo que é o apoio a José Serra”, leia-se: “Hoje o PSD está fazendo o correto em São Paulo que é o apoio a José Serra”. Grato.
Nostradamus
-29/06/2012 às 8:55
A decisão do STF é o atestado de óbito do DEM. É uma pena. O DEM, apesar de algumas rusgas circunstanciais e compreensíveis, sempre foi um aliado fiel do PSDB. Não sei se podemos esperar essa mesma fidelidade do Kassab, afinal ele já declarou publicamente que o seu partido não é de direita, nem de esquerda e nem de centro. Isso significa que ele está aberto a quaisquer composições.
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Hoje o PSDB está fazendo o correto em São Paulo que é o apoio a José Serra. Amanhã entretanto poderá estar com o adversário. Essa falta de nitidez ideológica é preocupante. O DEM, ideologicamente, sempre foi mais consistente do que o próprio PSDB. Nós sempre soubemos onde encontrar o DEM. Era só olhar para a direita e lá estava o nosso aliado confiável.
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Já o PSD de Kassab pode ser encontrado em qualquer posição. Poderemos olhar à direita e não encontrá-lo pois ele estará a esquerda abraçado com nossos adversários.
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Não tenho a competência do Reinaldo para analisar a questão da legitimidade e legalidade da decisão do STF. Se o Reinaldo diz que ela é legal, legítima e correta então o assunto está encerrado. “Roma locuta, causa finita est”. Todavia a democracia existente no blog me permite dizer que não gostei da decisão e que estou chorando pela morte do DEM.
Amanda
-29/06/2012 às 3:31
Não, Reinaldo. Vc está errado esta vez. Um parlamentar só se elege se tiver um partido, e o partido o ajuda a se eleger.
Nem todos os direitos nascem com a gente. Todo mundo pode dirigir um carro, desde que tenha 18 anos e CNH. O PSD não tem 18 anos ainda e não tirou CNH, rs.
Sam Spade
-29/06/2012 às 2:55
“De novo: não existe legalidade pela metade”.
Exato! não existe legalidade pela metade..ou existe Lei ou não existe Lei.
Por que o PSD é grandão a Lei é relativa? E se fosse o PSTU? O post seria diferente?
Sam Spade
-29/06/2012 às 2:41
Errado. A LEI é clara.
Partido não submetido as urnas não tem direito aos direitos.
Não interessa se tem um ou se tem cinquenta. Isso é RELATIVISMO coisa que vc como eu tanto condenamos.
Achei errado a decisão do STF e achei errado teu post.
Não gostei, não foi legal!!!
Ferrabraz
-29/06/2012 às 1:52
É claro que os votos foram dados ao deputado, mesmo os que recebeu pelo quociente eleitoral, outra excrecência do sistema eleitoral exdrúxulo aqui vigente. Alguem dos que sabem ler e escrever neste país vota em partido, só se forem tontos. Quase nenhum partido tem um ideário claro, definido e se orienta em suas ações por ele, o que se vê é o caciquismo, a junção dos contrários ideológicos, e a mentira como instrumento de chagar ao poder para submetê-lo ao patrimonialismo. Resultado é o voto ir para aquele que tem alguma história conhecida por realizações, pela amizade ou pela promessa de repartir o quinhão do poder que alcançar neste avanço patrimonialista. Daí o rouba mas faz, ou pior rouba e deixa roubar.
Josafá
-29/06/2012 às 0:03
Delenda “horário eleitoral gratuito”! Essa é uma das asneiras fundamentais que lesam o nosso sistema eleitoral.
A discussão agora não faz sentido, já que foi aceita a criação de um novo partido com deputados migrantes, mas isentos de punição. Se isso foi autorizado anteriormente, o novo partido tem que ter todas as prerrogativas correspondentes ao seus quadros. Senão seria apenas um arremedo de partido com parlamentares fantasmas, que já não pertencem a lugar algum. Se era para dizer não, isso teria que ser feito antes. Agora, trata-se apenas da consequência lógica de uma decisão errada lá atrás.
beto
-28/06/2012 às 23:17
Precisamos é acabar com esse negócio de fazer coligação visando apenas aumentar o tempo de propaganda na tv.
Que tal o TSE determinar que os partidos que não lançarem candidatos tenham seu tempo de tv dividido igualmente entre os que tiverem candidatos lançados, independente de coligação?
eu
-28/06/2012 às 22:17
Li os comentários abaixo. É verdade, nosso sistema político é uma salada russa.
Mas os políticos não querem uma reforma. Então, vamo-que-vamo até que se chegue a um beco sem saída.
Entre o ruim e o pior, a notícia é boa e a decisão do STF foi correta. Se o PSD existe tem os mesmos direitos dos demais partidos.
rastilho
-28/06/2012 às 21:05
extra,extra os conta suja vão participar da proxima eleição;deu agora na globo ,plim ,plim..extra extra
Marcelo Dornelas
-28/06/2012 às 20:50
Concordo com o comentário do Wilson Rodrigues às 20:17
Marcelo Dornelas
-28/06/2012 às 20:46
O que aconteceria se todos os parlamentares da agremiação “A” se mudassem para a “B”? Teríamos um partido sem parlamentares, mas com tempo, e outra, com muitos, mas sem tempo nenhum? Parece que não faria muito sentido,mas faria sim,pois não importa quantos mudem, o direito ao recurso do tempo partidário e ao tempo de TV continua sendo do partido A, que elegeu os parlamentares, e vai usá-los para tentar eleger novos candidatos.
Marcelo Dornelas
-28/06/2012 às 20:23
Reinaldo discordo de você,um parlamentar levar seu mandato,tudo bem,ele que se entenda com seu eleitor,mas prejudicar a sigla é inadmissível,até porque eles foram eleitos com a ajuda da sigla e de seus outros companheiros de partido que também ficam prejudicados.Imagine:se todos parlamentares “cismam” de deixar um partido ele estará fadado à extinção.Parlamentares daqui pra frente vão ter enorme poder de barganha e as siglas poderão ficar refém destes.
Wilson Rodrigues
-28/06/2012 às 20:17
Caro Reinaldo, como é que se chega a conclusão de que um determinado candidato foi eleito “mais um vagabundo, talvez até, um marginal -não que já não seja-”?. Por acaso, não é contando os votos dados ao partido, ou a coligação?; logo, o mandato não é deles, e sim, do partido, ou da coligação. Se for assim, é constitucional que, deixando o partido, saia sem o mandato, simples assim, tudo mais, é conversa fiada ou então, cadê aqueles medalhões que recebem um bocado de votos e amargam o ostracismo, sem mandato. Errei?, onde?.
Maria Cristina SP
-28/06/2012 às 20:08
Reinaldo, dá uma olhada nessa matéria.
http://www.quidnovi.com.br/home/