21/07/2012
às 6:12Advocacia-Geral da União faz a coisa certa e põe ordem na bagunça das demarcações das terras indígenas; Funai e o indianismo do miolo mole reclamam, é claro!
Como costumo dizer, sou uma pessoa realmente estranha… Quando concordo, digo “sim”; quando discordo, “não”. E sem indagar antes se concordância ou discordância atendem ao gosto deste ou daquele grupo. “Ah, mas você vive pegando no pé no PT até durante a novela ‘Avenida Brasil’, como notou José Eduardo Dutra no Twitter”, poderá dizer alguém (ver post de ontem à noite). Dutra é ex-presidente do PT, já foi um dos “Três Porquinhos” de Dilma e hoje é diretor de alguma coisa na Petrobras, de que não me lembro agora. Espero que ele se lembre. É verdade! Nem as peripécias de Carminha da ficção tiram o meu foco das peripécias da Carminha da política e da ideologia: o PT! Mas não é preconceito, não! É que os petistas vivem fazendo coisas que repudio. Como não gosto, então digo “não”.
Mas, às vezes, fazem coisas certas, ora essa! E aí digo “sim”! Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, assinou no dia 16 a Portaria 303, que trata do que chamou “salvaguardas institucionais às terras indígenas”. Na prática, disciplina o processo de demarcação, segundo o que foi decidido pelo STF quando se julgou o caso Raposa Serra do Sol. Só para lembrar: o Supremo tomou ali uma decisão estupidamente errada, que resultou na expulsão dos arrozeiros, que ocupavam uma área mínima da reserva.
Mas, por iniciativa do ministro Menezes Direito, já morto (infelizmente!), estabeleceram-se 18 condições — Gilmar Mendes sugeriu a 19ª — que teriam de ser obrigatoriamente seguidas nos processos futuros de demarcação. Como nunca deixo vocês na chuva, eu as publiquei aqui no dia 10 de dezembro de 2008. Muito bem! O que fez o advogado-geral agora? Deu seguimento às salvaguardas acertadas no Supremo. Nada mais fez do que disciplinar a questão. A Funai e o indianismo do miolo mole estão reclamando. Parecem preferir a desordem legal porque ela favorece o proselitismo fácil.
Reproduzo abaixo a portaria de Adams, que incorpora aquelas 19 condicionantes — a rigor, a única coisa boa decidida naquele julgamento. Menezes Direito era um homem sagaz. Ao perceber que Raposa Serra do Sol já havia caído presa da irracionalidade e de que aquele processo era irreversível, cuidou do ordenamento jurídico de demandas futuras. Leiam a portaria e notem que as 19 condicionantes são apenas matéria de bom senso.
PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº 153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:
Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:
“(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, §2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.
“(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional”.
“(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei”.
“(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira”.
“(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
“(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
“(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação”.
“(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”.
“(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI”.
“(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”.
“(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI”.
“(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas”.
“(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não”.
“(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)”.
“(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c art. 18, § 1º. Lei nº 6.001/1973)”.
“(XVI) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI e 231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns e ou outros”.
“(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.
“(XVIII) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231,§ 4º, CR/88)”.
“(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento”.
Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Os procedimentos finalizados serão revisados e adequados a presente Portaria.
Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII, no que se refere à vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade absoluta.
Art. 5°. O procedimento relativo à condicionante XI X é aquele fixado por portaria do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INACIO LUCENA ADAMS
Tags: AGU, Luís Inácio Adams, reservas indígenas


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43 Comentários
Ricardo
-08/08/2012 às 16:12
Nossos ancestrais devem estar se revirando no caixão, vieram de longe atravessaram o oceano , Italianos, Alemães , Japoneses , ingleses ,etc , cada um deu a sua colaboração para que este pais se tornasse uma das maiores potencias mundiais ,os indios foram dominados , não tem direito nehum sobre nossas terras não ajudaram em nada ,já que não aceitavam trabalhar , tem que dar graças a Deus de serem tratados como iguais e trabalharem e aproveitar o conforto que troxemos a eles
Aroe Maiwu
-31/07/2012 às 15:37
Tamanha ignorância desses críticos das leis que acham que sabem o que é Direito. Se ao menos chegassem um dia a ver sua mãe sendo estuprada, seu pai sendo feito de escravo, ou mesmo sua casa sendo queimada pela calhordice do tal capitalismo, poderiam ter sentido no que manifestam contra nós indígenas, por mim, não precisaríamos nem segui-las, somos donos de tudo que vemos nesse continente, mas pra que mais uma vez não cometam essas atrocidades e que a minha família não me veja morrendo por lutar por aquilo que é meu, ainda sigo(respeito) essas leis. Infelizmente um dia sei que poderá acontecer.
Comunidade Aguapes
-23/07/2012 às 22:57
É de fato um passo relevante, mas um passo ainda pequeno para o cidadão comum. Basta ler atentamente e observar que o que está se fazendo e reservando ao Estado brasileiro maior poder de ingerencia quando houver interesse público, organizando melhor a questão do usufruto. Não impede o Incra/Funai e seus antropoloides escritores de laudos de ficção social seguir ressuscitando tribos extintas a séculos e criar novas reservas expulsando cidadãos com direitos reais amparados por escrituras públicas que se convertem em documentos com o mesmo valor de um papel de pão rascunhado pelo auxiliar do padeiro. Impedir a ampliação de reservas já demarcadas é bom, mas falta respeitar o direito das pessoas que são regularizados em sua posse ou propriedade, para a demarcação de novas reservas.
Maria
-23/07/2012 às 20:34
Reinaldo, você está muito certo, o Supremo “tomou ali uma decisão estupidamente errada, que resultou na expulsão dos arrozeiros, que ocupavam uma área mínima da reserva”. Quem conhece e trabalha na região pode assegurar isso. Os prejuízos para progresso e a economia daquela longínqua e esquecida área fronteiriça, são imensuráveis. E o mais perverso é que a população de Roraima está pagando pelos inconseqüentes proselitismos de agentes da FUNAI (interessados, antes de tudo, em manter o seu emprego), e pelo indianismo farsante e nefasto à nação brasileira. Eles têm a Amazônia como um imenso parque temático (e aqueles que lá nascerem e vivem … que se lasquem!).
Ney do MS
-23/07/2012 às 13:39
A de nº XVII salvou o meu Estado, o Mato Grosso do Sul, de ser tomado de assalto pela camarilha formada pelas ONG’s comandadas por Petralhas, os aloprados do CIMI e outros grupos de vigaristas afins. Ao saudoso ministro do STF, Menezes Direito, que está descansando em paz por ter salvo o Brasil da irracionalidade, meu eterno Muito Obrigado!
Maurício
-22/07/2012 às 20:24
Reinaldo, tem uma pegadinha na portaria 303. Veja o que diz um amigo, advogado especializado na área:
Prezados Senhores,
Publicada hoje no Diário Oficial da União a portaria nº 303 do Advogado Geral da União (AGU), visando fixar o entendimento de toda a administração pública federal no tocante ao julgamento da PET 3388/RR (Raposa Serra do Sol), conforme dispõe seu artigo 1º, in verbis:
—
“Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguidas pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes abaixo…
(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada…
Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII,no que se refere à vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade absoluta.”
—
Todavia, como pode ser observado, o artigo 4º da referida portaria relativiza a condicionante XVII, fixando o entendimento de que se há vício insanável ou nulidade absoluta não será aplicada a condicionante acima. Dessa forma, na prática, essa portaria não trará benefício direto ao produtor rural afetado pela demarcação (ou seja, trocou seis por meio dúzia). Cumpre esclarecer que a Funai sempre se utiliza do argumento de que há um vício ou nulidade no processo de demarcação para ampliar as terras indígenas já demarcadas utilizando, principalmente, o argumento de que a demarcação das terras indígenas não respeitou os atuais preceitos constitucionais.
cícero costa
-22/07/2012 às 20:21
A Constituição Federal, o Estatuto do Índio, a interpretação do STF, identificam as terras indígenas pela habitação autóctone presente e permanente, e a FUNAI as identificam pela habitação pretérita, remota, ancestral. O STJ ensina que a ocupação indígena na ausência da habitação indígena só o Poder Judiciário a declara em processo contencioso, mas no âmbito da Administração é declarada pela FUNAI e Ministro de Estado da Justiça. A demarcação produz efeito declaratório, mas na Funai produz efeito de direito porque transforma a terra particular em terra indígena. A demarcação é faculdade do proprietário ou do vizinho, mas é a FUNAI quem a realiza.Enfim, são essas algumas das questões que envolvem a demarcação de terras particulares pela FUNAI, o que leva deduzir que a FUNAI e o Ministro de Estado da Justiça se utilizam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos da Administração e praticam ilegalidade e imoralidade administrativa contra o patrimônio particular, situação que não é observada sequer pelo Judiciário. Pergunta-se, então: a que se presta essa portaria 303 da AGU se o caminho que a FUNAI e Ministro de Estado da Justiça devem perseguir é o do respeito ao direito de propriedade, ao devido processo legal, ao controle jurisdicional,e a segurança jurídica?
augusto
-22/07/2012 às 18:43
Graças a Deus alguem resolveu dar uma breca nessa farra de índios nestepaiz, a coisa já está esculachada demais.
João lavador.
-22/07/2012 às 17:23
No meu entendimento: òtima notíca.
Santana*100
-22/07/2012 às 1:42
Não conheço nenhuma comunidade no Brasil que tenha mais terra do que a dos os indígenas. Aliás, na sua gigantesca maioria sem nenhuma produtividade. – Índio sabe lá o que é território. Quem demarcar terra e as ocupam são os brancos. Os índios são é entregões! Basta chegar uma ONG estrangeira e eles ficam babando. E se estas ONG trouxer espelhos, pentes e escovas, aí o índio dá tudo!
Nelson® - SP
-22/07/2012 às 1:39
Menezes Direito faz muito falta ao STF. Triste Brasil onde os hons homens públicos se vão e os vasos ruins custam a quebrar.
Burduna Nelles !!!
-21/07/2012 às 22:32
Dilma via Graça Forster escancara o cachaçeiro de garanhuns:
” Há menos de três anos, em 17 de setembro de 2009, o então presidente
Lula apresentou-se triunfante em uma entrevista ao jornal “Valor
Econômico”.
Entre outras coisas, contou, sem meias palavras, que a Petrobras não
queria construir refinarias e ainda apresentara um plano pífio de
investimentos em 2008.
“Convoquei o conselho” da empresa, contou Lula. Resultado: não uma,
mas quatro refinarias no plano de investimentos, além de previsões
fantásticas para a produção de óleo.
Em 25 de junho último, a Petrobras informa oficialmente aos
investidores que, das quatro, apenas uma refinaria, Abreu e Lima, de
Pernambuco, continua no plano com data para terminar. E, ainda assim,
com atraso, aumento de custo e sem o dinheiro e óleo da PDVSA de
Chávez.
Todas as metas de produção foram reduzidas. As anteriores eras
“irrealistas”, disse a presidente da companhia, Graça Foster,
acrescentando que faria uma revisão de processos e métodos. Entre
outros equívocos, revelou que equipamentos eram comprados antes de os
projetos estarem prontos e aprovados.
Nada se disse ainda sobre os custos disso tudo para a Petrobras. Graça
Foster informou que a refinaria de Pernambuco começará a funcionar em
novembro de 2014, com 14 meses de atraso em relação à meta anterior, e
custará US$ 17 bilhões, três bi a mais. Na verdade, as metas agora
revistas já haviam sido alteradas. O equívoco é muito maior.
Quando anunciada por Lula, a refinaria custaria US$ 4 bilhões e
ficaria pronta antes de 2010. Como uma empresa como a Petrobras pode
cometer um erro de planejamento desse tamanho? A resposta é simples: a
estatal não tinha projeto algum para isso, Lula decidiu, mandou fazer
e a diretoria da estatal improvisou umas plantas. Anunciaram e os
presidentes fizeram várias inaugurações.
O nome disso é populismo. E custo Lula. Sim, porque o resultado é um
prejuízo para os acionistas da Petrobras, do governo e do setor
privado, de responsabilidade do ex-presidente e da diretoria que topou
a montagem.
Tem mais na conta. Na mesma entrevista, Lula disse que mandou o Banco
do Brasil comprar o Votorantim, porque este tinha uma boa carteira de
financiamento de carros usados e era preciso incentivar esse setor.
O BB comprou, salvou o Votorantim e engoliu prejuízo de mais de bilhão
de reais, pois a inadimplência ultrapassou todos os padrões. Ou seja,
um péssimo negócio, conforme muita gente alertava. Mas como o próprio
Lula explicou: “Quando fui comprar 50% do Votorantim, tive que me
lixar para a especulação.”
Quem escapou de prejuízo maior foi a Vale. Na mesma entrevista, Lula
confirmou que estava, digamos, convencendo a Vale a investir em
siderúrgicas e fábricas de latas de alumínio.
Quando os jornalistas comentam que a empresa talvez não topasse esses
investimentos por causa do custo, Lula argumentou que a empresa
privada tem seu primeiro compromisso com o nacionalismo.
A Vale topou muita coisa vinda de Lula, inclusive a troca do
presidente da companhia, mas se tivesse feito as siderúrgicas estaria
quebrada ou perto disso. Idem para o alumínio, cuja produção exige
muita energia elétrica, que continua a mais cara do mundo.
Ou seja, não era momento, nem havia condições de fazer refinarias e
siderúrgicas. Os técnicos estavam certos. Lula estava errado. As
empresas privadas foram se virando, mas as estatais se curvaram.
Ressalva: o BNDES, apesar das pressões de Brasília, não emprestou
dinheiro para a PDVSA colocar na refinaria de Pernambuco. Ponto para
seu corpo técnico.
Quantos outros projetos e metas do governo Lula são equivocados? As
obras de transposição do Rio São Francisco estão igualmente atrasadas
e muito mais caras. O projeto do trem-bala começou custando R$ 10
bilhões e já passa dos 35 bi.
Assim como se fez a revisão dos planos da Petrobras, é urgente uma
análise de todas as demais grandes obras. Mas há um outro ponto,
político. A presidente Dilma estava no governo Lula, em posições de
mando na área da Petrobras. Graça Foster era diretora da estatal. Não
é possível imaginar que Graça Foster tenha feito essa incrível
autocrítica sem autorização de Dilma.
Ora, será que as duas só tomaram consciência dos problemas agora? Ou
sabiam perfeitamente dos erros então cometidos, mas tiveram que calar
diante da força e do autoritarismo de Lula? De todo modo, o custo Lula
está aparecendo mais cedo do que se imaginava. Inclusive na política.”
Carlos Alberto Sardenberg
Brasilino Brasa
-21/07/2012 às 22:02
Esse país é uma piada. Se pudessem colocariam metade das terras do país nas mãos dos índios, e ninguém ligava. Para que? Para manter os índios e sua cultura? Não! Para que os índios vendam as riquezas nela e comprem todo luxo que jamais fez parte de sua cultura. O caso Raposa Serra do Sol foi vergonhoso, tanto que o próprio STF resolveu tomar à frente do Congresso para moralizar um pouco esse processo. Já que 513 + 81 cabeças batendo, nada resolvem.
Joca
-21/07/2012 às 21:41
Os ecologistas, indigenistas, MST, intelectuais e outros bacanas acham “lindo” quando se desalojam agricultores inclusive pobres coitados como aqueles no sul Bahia. Nunca imaginei que a decisão em relação ao sul Bahia fosse tomada naquele sentido, fiquei boquiaberto.
Muita grana subsidiada foi colocada na agropecuária brasileira para chegar no nível que está, inclusive com apoio da esquerda (muitos dos quais se transformaram em indigenistas e ecologistas agora, vide o Sarney “verde”), afinal subsídio é com eles mesmos.
No momento os organismos internacionais (os mesmos que querem fazer leis indigenistas e ecológicas globais) estão alertando o mundo para o desabastecimento alimentar e o governo Dilma está sendo muito eficiente em destruir toda a cadeia da produção de suínos no Brasil e botar na rua milhares de trabalhadores (vocês já leram sobre a batatada do CADE que jogou fora 80% da capacidade produtiva da Perdigão?), não é à toa que nosso crescimento é nanico. Provavelmente os artistas da Globo devem ficar muito felizes em saber que uma atividade que geram tanto “pum” quanto a suinocultura está sendo dizimada no país, espero que eles só consumam proteínas de larvas de insetos de agora em diante para colaborar com o processo.
Ecologismo e indigenismo são apenas algumas das estratégias de grupos globalistas que querem estabelecer dominação mundial. Quando precisarem estes mesmos grupos vão estimular a devastação do que for de seu interesse e as vacas de presépio vão aceitar tudo.
Walter Alberto Bensousan
-21/07/2012 às 16:59
A pândega indigenista que proporciona o pagamento de salários a “Doutores e Doutoras” em antropologia teve início após 1988. A partir desta data, mais precisamente, 1992, Santa Catarina se notabiliza neste processo por legitimar o assentamento de indígenas paraguaios expulsos por Brasiguaios de suas terras tradicionais. O Paraguai para se livrar daquilo que chama “um problema social” fez e faz vistas grossas a este processo migratório que aniquila a nação Guarani, quando indígenas Guarani paraguaios passaram a ocupar terras na costa sul e sudeste brasileira. É claro, não há filantropia, humanismo ou sequer antropologia neste degradante movimento desesperado de povos subjugados. Há sim, interesses mesquinhos de Universidades e seus antropólogos fajutos que a troco de verbas e salários indígnos, fraudam a etno-história e mentem via FUNAI e MPF ao alegar que estes povos degrdados são tradicionais habitantes da costa sul e sudeste. O pior ainda está por vir: estima-se que, desde 1988, mais de 10 mil indígenas paraguaios transferidos para o Brasil adentro subhabitam locais ermos ao longo da costa sul e sudeste. As perguntas a se fazer: Quanto tempo o lixo antropológico conseguirá esconder a verdade da opinião pública? Qual será o modelo a se aplicar à estes povos? Tratá-los como índios brasileiros e dar continuidade a farsa? fingir que aqui, um bioma absolutamente distinto aos rincões do Paraguai, continuaremos fingindo que estamos preservando sua cultura de origem? E aí antropologia nacional como seus lacaios se sairão desta? A opinião pública internacional bate as suas portas!
ALDO
-21/07/2012 às 16:26
_________________CARO “EU”…
se procede a afirmação dos pesquisadores de que o “HOMO-SAPIENS” surgiu na ÁFRICA é evidente que os índios também são invasores na AMÉRICa.
A terra brasileira, na verdade, pertenceria aos tamanduás,tatus,antas,jaguatiricas etc…
ALDO
-21/07/2012 às 16:18
______________AYRES BRITTO…
deu um voto mediocremente poético justificando as barbaridades contra os agricultores da Raposa Serra do Sol.
Outro dia,no UOL,ele dizia que se errou “foi com boas intenções”(de um modo geral)
Como mostraram Fabio Pannunzio,no JORNAL DA BAND,e Cristina Serra ,no JORNAL NACIONAL,Ayres Britto simplesmente DESTRUIU A VIDA DE DEZENAS DE FAMILIAS.
Vale a velha frase:”De boas intenções o inferno esta cheio”
Luciano
-21/07/2012 às 15:51
Portaria fraca, eu diria pouco útil, vai ser driblada. Não impede a continuidade dos abusos na demarcação de novas reservas e a expulsão das populações que a habitam, com frequência há décadas ou centenas de anos, como aconteceu lá em Roraima (na Europa teriam chamado aquilo de limpeza étnica).
Gomes
-21/07/2012 às 15:39
Questão de soberania, ainda bem que deram essa guaribada.Quanto aos índios, ainda chegará o dia em que cobrarão cretinos que mantém semelhantes apartados das conquistas da humanidade por razões étnicas, como curiosidades de zoológico.Vejo aquelas garotas esfarrapadas plantando mandioca e passando frio e me pergunto que crime cometeram para ter menos conforto e acesso a informação que um traficante de drogas condenado.
IZIDRO SIMÕES
-21/07/2012 às 15:36
O caso da Raposa / Serra do Sol é mais do que escandaloso, é VERGONHOSO, porque foi tudo feito em cima de documentos FALSOS, técnicos que não eram técnicos em coisa nenhuma, motorista de ambulância que virou “indigenista”, nome de gente que NUNCA fez parte da Comissão demarcatória e até Laudo Pericial, com a assinatura de um só antropólogo, quando é OBRIGATÓRIO HAVER TRES ASSINATURAS,economista da USP que nem sabia que tinha sido nomeado para a tal comissão de demarcação, entre outras tantas VIGARICES peRpetradas E HOMOLOGADAS POR LULA.
Ana
-21/07/2012 às 15:04
No último parágrafo antes do texto em azul você escreveu:”Raposa Serra do Sul”.
Corrigido, obrigado.
The Cure
-21/07/2012 às 15:00
Quer dizer que o Instituto Chico Mendes está com a faca e o queijo na mão? Nem tudo está perdido então!
[É uma ironia, já vou avisando]
Observadordepirata
-21/07/2012 às 14:38
Num oceano de bobagens anteriores , essa portaria não passa de uma meia sola. Mas é melhor que nada.
João Araujo
-21/07/2012 às 14:35
Correção: em “seu” território
João Araujo
-21/07/2012 às 14:33
Todo o direito dos Estdos nacionais das Américas sobre os povos indígenas funda-se na violência perpetrada no passado colonial.Quando no século XIX estes Estados se constituíram, os índios Mapuche (hoje sob o domínio da Argentina e Chile) procuraram fazer-se reconhecer como uma Estado ou uma Nação. Em vão. No início do século XX, uym líder indígena norte-americano tentou de todas as maneiras ser ouvido na Liga das Nações. Em vão. O governo norte-americano, para impedir que isto de novo ocorresse, concedeu cidadania norte-americana a todos os índios que residiam e resistiam em seu território. Sendo assim, qualquer discussão sobre terras e direitos indígenas deve partir do reconhecimento de que o direito do homem branco sobre as terras nas Américas se funda na violência…
duduzinho das condongoas
-21/07/2012 às 14:19
Prezado Tio Rei;
Certamente o Procurador está com a razão!! Alguns países fracassam espetacularmente, com um colapso total de todas as instiutições do Estado e porque a Segurança jurídica inexistem, falta de direito de propriedade. O agravante não é só meia dúzia de índio ter quase 20% do território nacional, é a falta de segurança jurídia, e todo momento surge uma nova área, que saber? Como: Raposo Terra do Sol, um território do tamanho de Portugal numa área de fronteira, de repente seus donos foram retirado pela PF, não eram dono de mais nada. E no sul da Bahia, um dia havia os donos que trabalha e produzia, no outro não era dono de mais nada, reclamar? Só com o Papa!! Se alguém realmente esteja preocupado com o problema dos ìndios, então não deveríamos ultrapassar de Coroa Vermelha em Porto Seguro no ano de 1500, elementar meu caro! sDs
Diogo Margonar
-21/07/2012 às 11:56
Joao Araujo..doe a sua casa para os grupos indígenas, afinal todo o Brasil ja foi território indígena. Se seu argumento fosse aplicado teríamos que expulsar 200 milhoes de pessoas em prol de alguns milhares, em respeitos aos direito indígenas. Não existe direito absoluto, as coisas devem ser relativizadas em prol da vontade geral do legislador constitucional. E somos nós, os brasileiros, que temos que resolver nossos problemas! Não são alienígenas estrangeiros não, acho que vc está completamente equivocado.
wilson
-21/07/2012 às 11:53
A portaria acaba com a industria indigenista e aventureiros pilantras e ongs bucaneiras.
Antropólogos militantes inventam terras indígenas sem
nenum critério.
renato
-21/07/2012 às 11:36
Porque existe uma menção a uma ONG (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) no texto legal ?? Porque ? Porque esse privilégio ? Porque nã opode ser outra ? Porque nào pode ser … licitado o direito de gestão ??
Miranda
-21/07/2012 às 11:28
Bom Dia Reinaldo!
Que bom! Alguns grupos (ongueiros) eram desejosos em dividir nosso Brasil em subbrasis, ou , quem sabe deus, criar outros estados soberanos, agora terão que se sujeitar a lei. A preocupação com a causa indígena, de certa forma até exagerada de alguns miolos moles, é simples cortina de fumaça para desmembrar e desagregar a nação brasileira, os interesses da nação devem sim, sobrepor os interesses dessas minorias, aliás, sempre lembro aos bocós que antes desses indigenas haviam “outros povos indigenas” que foram varridos por estes segundos, e que estes primeiros tbm varreram os que vieram antes deles. É natural que o país acolha regras que que acabarão por beneficiar as tribos existentes, caso contrário seriam “varridas” assim como fizeram com outras num passado remoto.
eu
-21/07/2012 às 11:23
cidadões
Dalton C. Rocha
-21/07/2012 às 11:22
Não existem questões ambientais. Existem questões raciais.
eu
-21/07/2012 às 11:21
Volto a indagar após comentários que leio abaixo.
Os índios que habitavam aqui antes da chegada de Cabral, vieram de outros lugares. Não são nativos.
Qual a razão de tamanha defesa dos inimputáveis, o que também considero um erro. Inimputável por que? Hoje são na sua grande maioria cidadães como os demais. Estudam, consomem como todos os demais.
Não gosto dessa “separação”. Afinal somos todos iguais perante a lei. Quer ter terra, compre, pague impostos, etc.
Nicola
-21/07/2012 às 11:18
Finalmente deverá acabar com a cobrança de pedágio de entrada e saída da reserva localizada próxima a Sapezal em Mato Grosso, toda vez que preciso passar por lá me tomam R$ 40,00 só para passar por dentro da reserva em rodovia que foi paga com o dinheiro de TODOS nós brasileiros…
Ciro Lauschner
-21/07/2012 às 11:12
Sr. Reinaldo:
A questão do tamanho das reservas indigenas é há tempos manipulada pela FUNAI.Ela se vale de “laudos antropológicos” feita por antropologos dela mesma que atestam que em determinada região havia índios, e portanto a reserva demarcada é pequena, e como ela própria define, tem que ser aumentada.Normalmente os índios são incitados a ocuparem as pretensas futuras reservas entrando em choque com os ocupantes que muitas vezes são até cidades com mais de 100 anos de fundação ou normalmente agricultores ou criadores de gado.Se eles reagirem imediatamente o “auê” via CIMI, Pastoral Indigenista e ONGs atinge a imprensa internacional antes da nacional, relatando “chacina” de indios e invasão de reservas.
Acho que a FUNAI deveria ser extinta como órgão público, que os indios e a população agradeceriam.
João Nogueira
-21/07/2012 às 10:57
Sr. João Araújo:
Não foi a AGU quem decidiu pelas salvaguardas, mas o Tribunal.
À FUNAI, que não consegue fazer nada,cabe obedecer.
João Nogueira
-21/07/2012 às 10:46
Ao sr. João Araujo:
Não foi a AGU
João Araujo
-21/07/2012 às 9:53
A Portaria da Advocacia Geral da União simplesmente rasga a Constituição Brasileira de 1988. É uma consequência da famigerada “sentença com salvaguardas” (sic) sobre o caso Raposa do Sol. A Advocacia Geral arroga-se o direito de interpretar a Constituição para dizer quais são os direitos dos povos indígenas, ou antes, para negar aos povos indígenas quaisquer direitos. Começa dizendo que os direitos podem ser relativizados, e a partir daí temos “normas” que abundam em expressões como tais: os direitos dos povos indígenas a suas terras não impede isto, não abrange aquilo, não se sobrepõe… Por outro lado, a própria FUNAI perde qualquer atribuição face ao Instituto Chico Mendes.
Estamos diante de um colossal atentado aos direitos dos povos indígenas que habitam este território colonial chamado Brasil.Como a disparatada Portaria se fundamenta na sentença do STF, o campo de luta contra ela deverá necessariamente situar-se no direito internacional, na condenação do Brasil pelos organismos internacionais de direitos humanos – o que já vem se tornando corriqueiro, para nossa vergonha
eu
-21/07/2012 às 9:43
Índios? Onde? De havaianas, bermudas, antenas parabólicas, vendendo nossas madeiras e nosso subsolo?
cícero costa
-21/07/2012 às 8:56
Reinaldo a Portaria 303 da AGU é uma verdadeira enganação: primeiro porque a ocupação indígena que identifica a terra indígena continua sendo declarada pela própria FUNAI; e segundo porque o vício insanável e nulidade do art. 4. fica a critério da FUNAI o que cerceia o direito de defesa.
Rodrigues
-21/07/2012 às 8:35
É necessário sempre levar em consideração as diferenças entre uma tribo e outra. Vide o caso ocorrido em Jacareacanga, os indios quase matam os policiais, que sabiamente não reagiram (se tivessem feito isso hoje seriam os opressores dos pobres indigenas), e roubaram três armas da PM e até agora não devolveram. Deveriam indenizar o Estado por queimarem o quartel da Polícia. Mas o Brasil não é um país sério como disse de Gaulle.
Silas
-21/07/2012 às 7:54
Caro Rei,
Para o estabelecimento da verdade – nos seus miiiiinímos detalhes! – o que o Dutra escreveu, segundo o seu próprio post de 20/07/2012 às 22:23 – “@ZéDutra 13 – O petismo é a Carminha da política” – foi “‘menos o Reinaldo Azevedo, que está falando mal do PT’” e não – como no post atual – “‘Ah, mas você vive pegando no pé no PT até durante a novela ‘Avenida Brasil’’”. Aliás, petistas – ou qualquer outra pessoa, diga-se de passagem – não podem dizer que alguém fica pegando no pé deles. Isto é uma impossibilidade, já que petistas não têm pés MAS, sim, PATAS ou CASCOS!
Marcos F
-21/07/2012 às 7:09
Era necessário. Lula quis entregar o Brasil para os seus amigos – e isto não estava certo.
Sim … estou bonzinho hoje.
O Governo está é apavorado. Há uma invasão de gringos querendo criar problema aqui no Brasil, de toda a espécie. Querem tomar o Brasil de assalto, em nome da “sustentabilidade”, da ecologia, do direito dos povos etc.
Espero que as ações do Menezes Direito e do Gilmar Mendes constem na Wikipedia.
Confirmei mais uma vez: o teu “amigo” na Wikipedia é um ninguém.