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25/09/2010

às 6:25

A lei do Ficha Limpa e um Supremo infiltrado pelo populismo judicial

Eis aqui um texto delicado sobre tema delicado, com uma opinião deste escriba que desagrada a muitos leitores. Bem, fazer o quê? Vocês me lêem porque sempre escrevo o que penso. É há coisas que, de fato, dividem a valer a opinião dos leitores do blog. A chamada Lei do Ficha Limpa é uma delas.

Eu me alinho entre aqueles que a consideram flagrantemente inconstitucional. Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado. Enquanto for essa a lei e enquanto vigorar a Constituição que temos, é um absurdo lógico privar de direitos quem quer que seja em razão de uma condenação que pode ser revista. Atenção! Essa é uma questão que não é nem de direita nem de esquerda. Trata-se, entendo, de não ceder ao populismo judicial.

A situação patética em que se encontra o STF hoje — que deixa o meio jurídico perplexo — decorre justamente do fato de que estamos diante de uma lei especiosa, que afronta a ordem legal. Acho falacioso o argumento de que não se está transgredindo a Constituição porque apenas se estabelece uma condição a mais — no caso, de exclusão — para e elegibilidade. Assim como se exige, dizem, que um candidato a Presidência tenha idade mínima de 35 anos, exige-se que os políticos tenham “ficha limpa”, nas condições estabelecidas na lei.

Devagar aí! A inelegibilidade à Presidência das pessoas com menos de 35 anos não nasce de uma condenação judicial que é PROVISÓRIA até que a sentença não tenha transitado em julgado. O critério é de outra natureza. A sociedade decidiu, por meio de seus representantes, que essa idade mínima daria mais segurança ao processo político. Ok, pode-se debater se a exigência é boa ou ruim. Mas é certo que um tribunal não poderá rever a idade de uma pessoa com 25, declarando ter ela 35, por exemplo. Já um tribunal superior pode rever a sentença do tal “colegiado de juízes”.

A Justiça é lenta? Os processos se arrastam? Pois que se veja como resolver a questão. O que não é possível, entendo, é violar a Constituição e estabelecer atalhos para “moralizar” ex machina o processo político, afrontando o que diz a Carta. Não é possível! A janela que se abre, por onde passa esse “benefício”, pode permitir a passagem de muitos malefícios.

Incomoda-me também, e muito!, a pobreza argumentativa dos que  apóiam a lei. Ainda ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, ao defender a aplicação da lei já neste 2010, concentrou a sua defesa neste argumento: “A Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e moralidade, que constituem, a meu ver, o próprio cerne do regime republicano”.

Argumento ruim, ministro! Aliás, ARGUMENTO PÉSSIMO! É uma variante, com retórica meio balofa, do direito achado na rua. O “cerne do regime republicano”, num estado democrático e de direito, é o cumprimento da lei. Talvez a figura histórica que mais tenha se dedicado a defender a “probidade num regime republicano” tenha sido Robespirre. Sua eficiência se contou em cabeças…

Deixando de lado a questão constitucional e jurídica — que parece mesmo indefensável —, dizem muitos: “Ah, mas alguns bandidos não poderão se candidatar”. Pode até ser. Ocorre que, quando se manda a lei às favas para pegar bandido, pode-se mandá-la também para pegar pessoas de bem. Ou um sistema que desrespeita a Constituição “por bons motivos” não pode desrespeitá-la por maus motivos, a depender do poder de turno?

Lei permite caça às bruxas
Poucas pessoas atentaram para o fato de que, entre os indivíduos inelegíveis, estão as que — ATENÇÃO!!!

“forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”

Trata-se de um troço escandaloso! “Órgão profissional” assumiu agora a posição de STF ou STJ, a depender do caso. É claro que se abre aí a porta para perseguições de toda natureza. Imaginem se o PT consegue mesmo aprovar o Conselho Federal de Jornalismo nas condições que os esquerdopatas sempre imaginaram — podendo cassar a licença profissional de jornalistas… Tenham paciência! As coisas não podem se misturar dessa maneira, não! Isso é uma aberração!

E Peluso?
Lamentável, de resto, a postura de Cesar Peluzo, presidente do STF, no julgamento de quinta-feira. A ele, presidente do tribunal, caberia o desempate — e é por isso, e só por isso, que tem a prerrogativa, na presidência, de votar duas vezes. Qualquer coisa que fizesse seria compreensível e facilmente defensável. Mas não! Optou pelo caminho mais fácil para ele e mais difícil para a sociedade. Quem ganha com o impasse? Ninguém, a não ser, talvez, ele próprio, que preferiu se livrar de um peso que é um dos atributos do cargo.

Concluindo
O conjunto da obra não cheira bem, de modo nenhum! Vejo um Supremo que já foi infiltrado por uma espécie de populismo judicial, preocupado demais com o alarido e, em alguns casos, de menos com o cumprimento da Constituição. Que um parlamentar diga na Câmara e no Senado coisas como “se o povo quer, esta Casa quer”, vá lá. A um ministro do Supremo, cabe dizer outra coisa: “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.

E o Ficha Limpa não está. E, se não está, mas recebe mesmo assim as bênçãos, pode ser apenas uma das vezes em que a Corte Suprema do país endossará a violação do texto Constitucional pelo qual lhe cumpre zelar. Arremato dizendo que estou pouco me lixando se isso deixa Rorizes, Jáderes e caterva fora da política. Eles são pequenos demais para justificar a violação da Constituição.

É o que eu penso.

Por Reinaldo Azevedo

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313 Comentários

  1. Marcos André Ceciliano

    -

    18/02/2012 às 14:28

    Putz… Eu detesto suas opiniões, textos e toda sua babaquice contra o governo. Mas, tenho de parabenizá-lo por esse texto. Você resumiu todos os meus pensamentos sobre o projeto populista, marginal e inconstitucional.

  2. paulo araujo

    -

    08/12/2011 às 21:35

    caro reinaldo, sei que já se passou muito tempo desde a sua publicação, porém não poderia deixar de comentar que discordo plenamente do senhor, pelo simplis fato de que o Brasil precisa de políticos que sejam tratados como ídolos perfeitos, que prezam pela sua moralidade e reputação ilibada, como reza a CR/88, não deveríamos ficar, portanto, nos preocupando com possíveis perseguições do PT.

  3. jurandy barbosa

    -

    24/03/2011 às 15:25

    Qualquer Ex detento se sentiria bem a vontade, em Brasília, pra continuar atuando com seus crimes, principalmente de roubo, já que dificilmente políticos,tradicionalmente, ladrões, são presos! Que desordem e retrocesso, hein? Andam longe da célebre frase de nossa Bandeira Nacional!!!

  4. Arthur De Araújo Farias

    -

    04/10/2010 às 8:39

    Vale a pena ler o comentário do Sr. Lionel Zacilis. Ele está muito bem fundamentado, destacando-se da própria postagem em conteúdo e domínio do tema. Chego eu a achar que o próprio post, guardando as devidas proporções, é uma atitude populista.

  5. Lionel Zaclis

    -

    27/09/2010 às 23:05

    Caro Reinaldo,
    Leitor assíduo de seus trabalhos, não me lembro de ter discordado de algum deles. Desta vez, contudo, sou obrigado a fazê-lo, por não vislumbrar inconstitucionalidade, formal ou material, na Lei da Ficha Limpa. Onde, com efeito, a inconstitucionalidade ?
    A pretensa inconstitucionalidade formal, suscitada pelo Ministro Peluso, não existe, pois a alteração da fórmula verbal (“tenham sido” por “forem”) é irrelevante, já que a previsão normativa, por sua própria natureza, é sempre hipotética, de modo que tanto faz o verbo ser empregado no presente, no pretérito ou no futuro. Nada se altera se o comando legal disser que incorre nas penas da lei o que mata, o que matou ou o que vier a matar. Trata-se de simples questão de estilística legislativa. Não se modifica, com isso, a realidade substancial. Outrossim, não se trata, no caso, de discutir a questão da possibilidade de a lei retroagir, até porque é da essência da lei retroagir, salvo em hipóteses determinadas. No direito penal, por exemplo, retroage apenas “pro bono”, porque há disposição expressa proibindo a retroação prejudicial. Nos outros campos do direito, contudo, a lei nova só não retroage quando fere o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nos demais casos, a retroação é normal. Logo, considerando-se que a alteração redacional ocorrida no Senado não implicou modificação substancial na lei, não havia por que o Projeto retornar à Câmara dos Deputados, não se configurando, por conseguinte a apontada inconstitucionalidade formal.
    No plano do direito constitucional material, também não há vício algum. Não há infração à presunção de inocência, pois esta consiste numa garantia fundamental da pessoa, prevista no art. 5, inc. LVII, da CF, de não ser tida por culpada até trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ora, não se trata, no caso da Lei da Ficha Limpa, de norma de direito penal, propriamente dito, mas de norma de direito eleitoral, que estipula uma condição de elegibilidade. A própria Constituição autoriza a lei complementar a criar outros casos de elegibilidade (além daquelas especificamente previstos nos diversos incisos do de seu art. 14), a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14 par. 9).
    A Lei da Ficha Limpa não proíbe determinada candidatura por considerar o respectivo pretendente culpado de algum delito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Juridicamente falando, para efeitos penais, tal pretendente continua não podendo ser considerado culpado, mas, para efeitos eleitorais, fica impedido de candidatar-se, na hipótese de ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, em sede de recurso. Órgão colegiado é, nada mais, nada menos, do que um órgão fracionário do Tribunal, no caso, dos Tribunais de Justiça, dotados, portanto, de jurisdição, ou seja, do poder de dizer o direito. E a lei complementar assim dispôs porque se presume que, tendo um órgão colegiado do Poder Judiciário condenado alguém, já em fase recursal, é porque constatou a existência, em relação àquela pessoa, de fatos desabonadores. Em tese, tal decisão poderá até vir a ser alterada em grau de recurso dirigido a algum tribunal superior (STJ ou STF), que, em princípio não examinam matéria de fato, mas de direito. E, ainda que isso venha a ocorrer – o que, estatisticamente falando, é de remota possibilidade – o que importa é que, apesar da eventual absolvição pelo Tribunal Superior (muitas vezes por motivos técnico-processuais, como prescrição, etc), o órgão supremo do Poder Judiciário em nível estadual, e, portanto, presumivelmente, integrado por juízes responsáveis e experientes, havia reconhecido, em relação ao interessado, a prática de fatos não condizentes com a nobre função de representar o povo.
    Ora, em alguma instituição os cidadãos têm que confiar, sob pena de se instalar o caos. Se os Desembargadores dos Tribunais de Justiça podem errar, como seres humanos que são, também o podem os Ministros dos Tribunais Superiores. “Trânsito em julgado”, no Brasil, não é uma espécie em extinção. Já está extinta há tempos, dada a largueza irresponsável com que as leis processuais ensejam interposição de recursos, incentivando, assim, o abuso do direito de recorrer. Quem é do ramo, sabe o que estou dizendo. Não podemos ficar no nível da ficção, do “faz de conta”, ou das conjecturas de que, ante a possibilidade de um erro ou de uma injustiça, se deva legislar sempre pela exceção. Só porque um órgão colegiado possa errar numa determinada circunstância, toda a Sociedade deve correr riscos, apenas para que um pretendente a candidato possa se candidatar ? Assim, no confronto entre os valores constitucionalmente protegidos, consubstanciados, o primeiro, no direito do indivíduo de candidatar-se e, o segundo, no direito da sociedade a que os candidatos a cargos eletivos preencham o mínimo de condições para o exercício do mandato, a própria Constituição considera preponderante o valor por último expresso. Tanto assim é que, além de fixar, ela própria, determinadas condições de elegibilidade, autoriza a lei complementar a criar hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger o valor que considera preponderante.
    O argumento de que cabe ao eleitor o direito de escolher o que entender melhor para si prova demais. Com efeito, se assim é, para que exigir-se que o candidato seja brasileiro ? O eleitor é que deve saber o que é bom para si. Para que exigir-se que os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Senador tenham 35 anos ? Por que o eleitor não pode votar num candidato de 20 anos, se a ele é que cabe saber o que é bom para si ? De igual modo, para que exigir-se que o candidato seja alfabetizado ? Não é melhor deixar que o eleitor decida ? E para que facultar a criação de outros casos de inelegibilidade, com o propósito de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, se ao eleitor é que cabe decidir o que é melhor para si ?
    Será que a Constituição também “inconstitucional”?
    Finalmente, em termos de direito intertemporal, cabe dizer que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às eleições de outubro não caracteriza infração do disposto no art. 16 da CF, uma vez que não se trata, no caso, de alteração do processo eleitoral, mas de criação de uma condição de elegibilidade, o que configura hipótese de direito material e não de direito processual. De mais a mais, não existe um “direito adquirido” a uma candidatura.
    Finalmente, não me entra na cabeça que um Tribunal de Apelação, órgão supremo da judicatura no plano estadual, venha a condenar alguém, por exemplo, por pedofilia, tráfico de drogas ou outro qualquer crime hediondo, e esse mesmo alguém possa pretender representar o Povo no Congresso Nacional, correndo a Sociedade o risco de ele vir a ser eleito. Não se trata, aqui, de proteger um direito individual fundamental, mas de entender que o direito preponderante, no caso, é o da Sociedade, de ser bem representada, ou, pelo menos, de não ser representada por alguém cuja vida pregressa, escrutinizada por magistrados de superior instância, não se compatibiliza com a moralidade exigida para tal mister.

  6. Matheus Baraúna de Assumpção

    -

    27/09/2010 às 21:49

    Tito Rei, acho que o STF está exagerando no ativismo judicial.

  7. Matheus Baraúna de Assumpção

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    27/09/2010 às 21:49

    Tito Rei, acho que o STF está exagerando no ativismo judicial.

  8. Matheus Baraúna de Assumpção

    -

    27/09/2010 às 21:47

    Tito Rei, acho que um dos maiores absurdos na apreciação do recuso extraordinário de Joqauim Roris no STF, é o fato de José Antonio Toffoli ter votado. Relembro que José Antonio era Advogado Geral da União e fora, por longos anos, advogado do PT. Assim, nesse caso, tinha interesse no julgamento, o que viola o princípio do juiz natural e a própria imparcialidade do nosso tribunal constitucional.

  9. estrela azul

    -

    27/09/2010 às 19:04

    Reinaldo, parabéns! Foi perfeita sua colocação:
    “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.
    Aos ilustres magistrados do STF, caberia uma reflexão em hora tão importante para a nação brasileita.
    Lamentavelmente a Constituição também tem sido desrespeitada no que tange ao “notável saber jurídico” de que trata seu art. 101, uma vez que em alguns casos, tem sido bastante possuir conhecimento notado pelo PT.

  10. Lucy Felix

    -

    27/09/2010 às 18:21

    O voto é nosso, e ele tem mais do que nunca o poder de desinfectar aquilo (aquilo é CONGRESSO) que fora do período eleitoral desejamos muitas vezes que fechasse, tamanho o número de inergúmenos andando de terça a quinta por lá. Chega de cacárecos, bandidos, oportunistas, bailarinas, vacas e ignorantes. Agora é a hora. Será que este povo não vai entender isso ? Metade da população parece que não, a outra metade ajude a divulgar. (Por favorrrrr !!)
    * * * ATENÇÃO * * *
    OPERAÇÃO BARRAR 322 CORRUPTOS -
    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34531

  11. Marco Lima

    -

    27/09/2010 às 16:16

    Peluzo diz que o dispositivo da lei que torna o politico inelegivel não pode retroagir,não alcançando políticos que renunciaram antes da norma em Junho. Diz tambem que fere o artigo 65 da constituição. Nesse sentido, a justiça se nega a fazer porque deixa pessoas (leia-se: políticos corruptos) sem alternativa ferindo o principio constitucional da dignidade humana (como se merecessem isso). Complicado o supremo ficar de mãos atadas pelas leis comunistas que temos que favorecem o crime do colarinho branco. Nesse sentido, concordamos plenamente com os comentários acima de que trata-se apenas de uma prática eleitoreira tendo em vista que o povão deve pensar que o ficha-limpa será mesmo o começo da politica civilizada no Brasil o que é mais uma ilusão dentre tantas que nossos coroneis nos aprontam.

  12. Alexandre

    -

    27/09/2010 às 15:50

    Acompanhei integralmente as três últimas horas de debates no STF e os comentários de dois candidatos à vaga deixada pelo Ministro Eros Grau. Nenhum dos dois apostava que o STF iria correr da raia (em tempo: foi o Ministro Peluzo o que mais defendeu a solução paliativa de empurrar o caso com a barriga). Os comentários foram os seguintes:

    1. Luiz Roberto Barroso, em entrevista ao vivo à Globonews naquela mesma noite, questionado pelo jornalista Carlos Monforte, disse textualmente que, em caso de empate, prevaleceria o decisão original, oriunda do TRE, ou seja, aplicar-se-ia a Ficha Limpa nesta eleições;

    2. Luiz Edson Fachin, em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo publicado em 24/09/2010, disse textualmente que a Ficha Limpa somente deveria ter eficácia nas próximas eleições (http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1049832&tit=Para-vaga-no-STF-Fachin-tem-apoios-internacionais)

    Convenhamos, o Ministro Peluzo facilitou o trabalho do Presidente. Basta ele escolher a opinião que mais lhe convém (no caso, a do professor Fachin) e nomeá-lo ainda segunda-feira. Ainda dá tempo de o Senado se reunir, sabatinar, chancelar seu nome e o STF dar posse.

  13. João Luiz de Andrade

    -

    27/09/2010 às 11:48

    Fico preocupado com qualquer indicação do Lula para preencher a vaga existente no STF, pois não vejo nesse senhor nenhum capacidade para avaliar o que seja grande saber jurído e ilibada conduta moral.

  14. Francis disse:

    -

    27/09/2010 às 11:01

    Acredito que a população é que deveria julgar atravez do voto consciente,pena que não é o que se observa pois ma-
    landros são eleitos e reeleitos.
    O que deveria ser votado ou discutido pelo STF seria al-
    go como acabar com esse tal foro especial pois sabe-se
    que esses malandros fichas sujas almejam só a benesse fugindo assim da Justiça comum quando são eleitos ou re-
    eleitos.

  15. Elvis Trivelin

    -

    27/09/2010 às 10:17

    2 QUESTÕES são importantes para responder a essa:

    - Qual o limite entre uma emenda (quando assim o for) para o melhor exercício dos princípios da Constituição? Se ele não existe, podemos dizer que a história da ciência do Direito tem aí um fim? Caberia argumentar contra isso antes de 1987? e antes de 1963?
    A resposta passa pela defesa da Democracia, involuntariamente…

    - Quando uma “adaptação” é perigosa?
    Quando isso é definido por um governo ou por pressão da maioria, ao que deveria ser por um amplo processo de discussão em sociedade. Acho esse trabalho de investigar até que ponto isso é perigoso à Constituição (seu propósito e seus valores principais) fundamental e, deve ser feito para evitar retrocessos e influência que possam ameaçá-la, mas é também fundamental que consigamos estabelecer um avanço, de fato, ao exercício dos princípios fundamentais da Constituição.

    LEVANDO EM CONTA LINHAS CONTRÁRIAS E FAVORÁVEIS:
    O entendimento apresentado é válido em se tratando da possibilidade de punição de inocentes, no momento em que eles ainda não foram condenados.
    Por ora, se a Lei evoluiu para garantir a democracia com a constituição vigente e, nesse processo, deixou alguns pontos importantes dessa defesa de fora, a falha não pode sustentar-se por ela mesma. Assim, a Constituição estaria acima da democracia quando deveria estar a seu serviço?
    Diz-se que um problema é não ser visto, em nosso Direito, a distinção entre IDEAL e FACTUAL. Se o ideal não se impõe (ou seja, se a estrutura para conclusão dos processos não é Garantida), sempre estaremos à mercê dos oportunistas, sejam os que querem solapar a Lei em nome do “politicamente correto”, sejam os que querem evitar o pior – que seria, por exemplo, a eleição de males como José Dirceu.

    UMA SOLUÇÃO?
    Seria necessário que a Lei viesse acompanhada de uma obrigatória conclusão dos processos em andamento, que estes fossem prioridade e que, assim, à eleição imediatamente posterior a sua conclusão, a suspensão fosse naturalmente aplicada. Sem isso, o risco denunciado será sempre uma evidente possibilidade.
    Enfim, é garantir a conclusão deste tipo de processo – para aplicação desta prática que, inegavelmente, reforçará a Democracia.

  16. Hildo Evaristo

    -

    27/09/2010 às 3:37

    STF fez uma parceria com o casuísmo o que é muito perigoso para o futuro no mundo Jurídico. A Constituição fraquejou ante os holofotes em detrimento aos direitos. Precedente perigosissimmo.

  17. Hildo Evaristo

    -

    27/09/2010 às 3:32

    Reinaldo este seu comentário não ficou bom ficou excelente. Penso 100% como Vc neste fato e acrescento: O STF se omitiu gerando uma instabilidade no mundo jurídico. Amanhã pode aparecer um “engraçado” querendo retirar direitos dos aposentados ou de outra categoria. Vai poder, pois abriu-se um precedente perigoso - incerteza - na Constituição Fderal.

  18. Sérgio Dubeux

    -

    27/09/2010 às 0:42

    Prezado Reinaldo, concordo com você, mas somente nas conclusões. No caso específico do Roriz, a inelegibilidade fora declarada por decorrência da renúncia havida em 2007, não por qualquer das merecidas condenações que ele teria. O fato é que ele renunciou - lógico - para escapar do processo no Senado, e das respectivas consequências. Ocorre que quando da renúncia não havia essa pena. Ele renunciou exatamente para não ser penalizado com a inelegibilidade. Uma brecha cultivada pelos políticos, em interesse próprio, durante os últimos 100 anos, pelo menos.

    O sistema jurídico democrático, incluído o adotado na Constituição Brasileira, não pemite que se puna alguém por conduta praticada em momento que inexistia a lei punitiva. Via de regra, a lei só retroage para beneficiar o acusado.
    Caso alguém seja dado como inelegível porque condenado, seria diferente. Não seria opção ser condenado, como é ser renunciante a cargo público. A renúncia é ato unilateral. A eventual condenação impeditiva de concorrer a cargo eletivo é, realmente, requisito. É lógico que em se tratando da ficha do candidato, somente faria sentido, sempre, mirar o passado. Além do mais, pode ser defendido que não se trata, em sentido estrito, em regra do processo eleitoral. Por isso, não haveria necessidade de cumprir a anterioridade anual de que fala o art. 16 da Constituição.
    Ou seja: para os condenados, há uma séria dúvida se a lei tem aplicação em prazo inferior há um ano. Mas para os renunciantes, não há dúvida: a lei não se aplica a renúncias ocorridas anteriormente à publicação da lei nova, por se tratar de regra penal, ou penalizante. Independentemente da anualidade imposta pelo art. 16 da CF.

    Por outro lado, mal ou bem, o 5 X 5 representou a não-superação do resultado obtido no TSE, improvimento do recurso. Lamentável a suprema dúvida quanto ao resultado, Era o que faltava para transformar essa comédia em tragédia (ou seria o contrário?).

  19. Estêvão

    -

    27/09/2010 às 0:42

    Discordo. Há base constitucional para a Lei da Ficha Limpa, que não fere o princípio da presunção da inocência, tese da defesa que não teve acolhida no Supremo e não tem apoio de juristas sérios, conservadores inclusive. Países democráticos têm leis similares, aliás. Das várias teses da defesa de Roriz, a única que não foi vigorosamente derrubada foi a do princípio da anterioridade, para o que também há bons argumentos, elencados especialmente pela ministra Cármen Lúcia.
    Quanto ao Lula, ele é contra a Ficha Limpa também: só no Pará perderá dois aliados para o Senado, o incrível Jáder e o mensaleiro Paulo Rocha.

  20. Kahlil Zattar

    -

    26/09/2010 às 22:27

    Muito bom, e uma vergonha este STF dominado pelo Lula.

  21. jag

    -

    26/09/2010 às 22:05

    Ótimo, sr. Mário José.

  22. Joaquim

    -

    26/09/2010 às 20:55

    Caro Reinaldo, pese embora os raciocínios de lógica jurisprudencial que se façam sobre a questão, parece-me que o que está a suceder decorre de uma engrenagem que ultrapassa as fronteiras do Brasil e emana de obstinada maquinação geopolítica que pretende revolucionar definitivamente a vida de todos os povos no mundo…
    O socialismo constitui-se fatalmente em uma ideologia que se sustenta em práticas duvidosas, nas relações entre práticas políticas do governo que dominam e os interesses de privados em regra ocultos numa plutocracia secreta, porém, institucionalizadas. Em todo o mundo criaturas humanas de face oculta e em cumprimento de uma missão ideológica conspirada nos baffons socialistas, tomam os comandos de presidências, governos, administrações e outras instituições dirigistas dos povos e utilizam esses cargos para, em nome do interesse do povo engordarem interesses invisíveis, possivelmente instalados em outros quadrantes geográficos fora das nações onde atuam. Está em curso uma arquitetura socialista global que só serve o interesse de alguns que na sombra insistem em desenhar e dirigir os acontecimentos à escala do planeta utilizando atores locais que manobram a ingenuidade popular (e aqui entenda-se este poder dito popular que em prol de uma urgente moralização paradoxalmente atropela a constituição de origem demo-crática, ou seja, emanada do poder do povo…

  23. Marco Lima

    -

    26/09/2010 às 20:45

    Um dos juizes do supremo (desculpe não lembrar o nome agora), durante a justificativa do seu voto-contra, argumentou que “votar SIM para essa lei, é privar a escolha do eleitor pois somente ELE, o eleitor, deve saber em quem ele deve votar”. Ora, se o eleitor soubesse mesmo votar não seria preciso se valer da possibilidade desse projeto de lei, pois muitos de nossos politicos teriam a vergonha na cara de não se candidatar sabendo que sua ficha é suja. Confesso a você que me senti envergonhado como brasileiro ao ouvir um argumento tão patético. Se ela fere a constuição em algum ponto, deve ser revista. O que não podemos é abrir mão dos beneficios dessa lei com argumento que ela abre brecha para problemas que podem ser levantados previamente. Penso que Roriz, Maluf, Genuino, Dirceu, etc não são nada de “café pequeno”. Se essa turma entra, ferrou. Porque infelismente no Brasil voto nulo não é opção a ser respeitada. É sim “voto no lixo”, como prega os atores globais paladinos da moral. Voto bom é escolher o menos pior dentre tantos horrorosas opções.

  24. Maurilio J. de Souza

    -

    26/09/2010 às 20:37

    Muito certo afirmar que jamais a Constituição poderá ser desrespeitada, seja para se alcançar o bem ou para cuidar de interesses escusos de alguém. Agora, com brasileiro, esperava que os nossos magistrados tivessem mais segurança e coragem ao cuidar de causas como esta que se apresenta, o caso da “ficha limpa”. Creio piamente que tanto o Congresso, quanto os Ministros do STF, “jogaram para a trocida”, fazendo demagogia barata e complicando a cabeça dos mais humildes que criaram expectativas em a justiça barrar e impedir que os corruptos tenham oportunidade de burlar as leis por mais quatro anos. Se não fosse assim e se tivessem boas intenções e resgardar a ética, não teriam deixado a coisa andar do jeito que andou e, esclarecidos, os cidadãos não precisariam passar por mais esta decepção. Quanto ao Presidente, concordo plenamente… É uma pena…prestou um mau serviço ao país…Não assumiu a responsabilidade que o cargo exige…. Ora pois…esperar pela nomeação de um outro ministro???… Coisa de Brasil que o brasileiro não aguenta mais…..

  25. critico

    -

    26/09/2010 às 20:22

    Existem sim decisões provisórias no Brasil, ex; prisão provisória, liminares de toda sorte, alimentos provisórios etc etc etc. Então uma decisão liminar poder sim impedir alguém com ficha suja ser candidato a um cargo eletivo, para bem do Brasil. Dessa forma, ainda, muda-se a perspectiva judicial, os fichas sujas terão que querer ser julgados rapidamente e não ficarem se esquivando com milhares de recursos para poderem manter seus cargos públicos

  26. josé araujo

    -

    26/09/2010 às 19:09

    Concordo plenamente com você Reinaldo, o congresso jogou para a torcida, pois os congressitas sabiam que a citada Lei fere de morte o Art. 16 da Constituição, no que se refere a Lei eleitoral e sua aplicação no ano da eleição, transferindo a responsabilidade para a justiça de julgá-la inconstitucional ou não autorizar a aplicação no ano eleitoral como reza a Constituição. o TSE não respeitou a anualidade da Lei (art. 16 CF) para sua aplicação e transferiu para o STF, que foi incapaz de aplicar a Lei, ou seja respeitar a Constituição e deixar para aplicar a Lei ficha limpa no próximo ano, ferindo de morte a Constituição. Pergunto eu, quem depende desse julgamento para sua eleição? correrá o risco, por favor STF, julgue imediamente o caso e respeitando o que diz a Constituição. Sou a favor da Lei ficha limpa desde que a mesma respeite a Constituição, pois ainda vivemos num Estado democrático de Direito. parabéns pelo seu comentário.

  27. Mário José

    -

    26/09/2010 às 16:56

    Caro Reinaldo, divirjo respeitosamente do seu ponto de vista. E ouso dizer que parte expressiva do Judiciário brasileiro concorda com a plena aplicação da lei que, por evidência, não agrada a advogados especializados em direito eleitoral. O direito atual não pode ser impregnado de um dogmatismo literal, de uma interpretação totalmente estanque da Constituição. Ao contrário do que colocado, a tendência constitucional mundial leva à revisão até mesmo das cláusulas pétreas, reinterpretando o pacto de gerações. A intepretação dos cinco Ministros do STF dando efetividade à lei não é “simplista”, mas extremamente bem fundamentada. Pode ser fundamentada em conceitos jurídicos que não lhe são simpáticos, mas é bem fundamentada. E somente demonstrando como os argumentos são relativos. Tomando seu exemplo do texto, já tive conhecimento de um caso de alguém que rejuvenesceu, por sentença judicial, retificando seu registro de nascimento, tendo como consequência sua manutenção no serviço público. OU SEJA, ATÉ MESMO A IDADE PODE SER REVISTA JUDICIALMENTE. Finalmente, a inelegibilidade é uma pena ou uma consequência da sentença judicial? Se, cautelarmente, num processo criminal, o direito de liberdade pode ser cerceado, o que causa danos irreversíveis, porque a elegibilidade (capacidade eleitoral passiva), igualmente direito constitucional não o pode? A constituição que coloca a probidade como princípio implícito não deve ser ponderada (como a moderna doutrina constitucional preceitua)entre seus princípios para extrair a máxima efetividade da norma?
    Em suma, a interpretação de Ayres Britto e cia. pode desagradar uma ala mais formalista do direito, mas, de modo algum, o ofende. É bem fundamentada sim, cabendo a cada um formar sua posição. De resto, apesar da discordância em relação ao tema, admiro a coragem por V. S.ª demonstrada para tratar deste tema e outros essenciais a degenerada política nacional, que parece que nos lançará em mais quatro anos de purgatório.

  28. ZULEIKA AMARAL

    -

    26/09/2010 às 16:35

    Reinaldo:nunca,antes,tivemos um governo tão CORRUPTO E SEM PÁ-
    TRIA COMO ESTE,certo?!?Então,nunca houve a precisão de uma lei
    de emergência para FILTRAR a entrada de NOVOS E VELHOS “INFRATO-
    RES” através do voto irresponsável e inevitável.Então,sou favo-
    rável à “FICHA LIMPA”,SIM,E À VONTADE SOBERANA DO POVO…SEMPRE!
    Mas,respeito a sua opinião e a de qualquer outra pessoa,claro,
    porém penso assim”SE O POVO QUER A “CASA” TAMBÉM HÁ DE QUERER!!!

    ZULEIKA AMARAL

  29. Lourdes Regina

    -

    26/09/2010 às 16:24

    O ideal seria educar a população de forma que ela soubesse distinguir o bem do mal,e não precisar de uma lei para isso. Pode-se errar ao votar em determinado candidato uma vez,mas votar novamente sabendo que a pessoa é desonesta, é burrice.

  30. Paulo Bruno

    -

    26/09/2010 às 15:37

    Suponho que todos aqui são especialistas em direito… Para questionar os atos praticados pelo STF é preciso muito conhecimento, Veja bem, muito conhecimento. Fico muito feliz de morar nesse país, onde um blogueiro e seus seguidores/comentaristas se “atrevem” a questionar os atos de 10 ministros do supremo. Que país maravilhoso e culto! Ué, mais aí fica claro que aqueles analfabetos do supremo não poderiam estar ali. Que país de merda!

  31. Ana

    -

    26/09/2010 às 14:57

    Concordo plenamente. As pessoas confundem o Roriz e o horror que sentem por ele com o que deve ser o resultado da correta aplicação da lei. No fundo, é só uma forma de privilegiar os fins em detrimento dos meios. A lei tem que ser aplicada com isenção, mesmo quando o Réu ou o Autor não mereçam o nosso voto.

  32. JAXS26

    -

    26/09/2010 às 14:56

    Seu comentário está aguardando moderação
    Ficamos no impasse: Legalidade versus Moralidade. A lei da Ficha Limpa é inconstitucional mas é moral porque busca moralizar. No Brasil temos muitas leis imorais, mas legais do ponto de vista jurídico

  33. Erasmo Moraes Oliveira

    -

    26/09/2010 às 14:55

    Este País já não TINHA um Congresso INdependente , agora não temos um SUPREMO, temos um minimo , Que vergonha.

  34. JAXS26

    -

    26/09/2010 às 14:55

    Ficamos no impasse: Legalidade versus Moralidade. A lei da Ficha Limpa é inconstitucional mas é moral porque busca moralizar. No Brasil temos muitas leis imorais, mas legais no ponto de vista jurídico.

  35. Henrique

    -

    26/09/2010 às 14:54

    O Ministro Peluso resumiu com maestria o tal do clamor popular. Numa passagem do seu belo voto asseverou que um juiz ou tribunal que se deixa levar pelo clamor popular em suas decisões, não merece respeito sequer desse próprio povo.
    Joaquim Barbosa com sua falta de educação, Lewandovski e Carmem Luicia com seus chiliques, Ayres Brito com suas imagens poéticas de gosto duvidoso e Elen Gracie com seu silêncio disfarçado de prudência, só fazem esconder a absoluta ausência de conhecimento jurídico. Dá até dó deles porquanto não têm cabedal pra responder, por exemplo, as colocações sólidas do Gilmar Mendes, o mais capaz dentre todos eles

  36. Lopes

    -

    26/09/2010 às 14:47

    O Lewiadowaski tá saindo melhor do que a encomenda (atentem para a grafia do nome do magistrado).

  37. Canrobert

    -

    26/09/2010 às 14:13

    Reinaldo,
    Concordo plenamente com voce. Violacao da constituicao nunca,sob nenhum pretexto. Por node passa um “benefIcio” passarao tambem os maleficios.

  38. Newton Sant´Ana

    -

    26/09/2010 às 13:58

    Jornalista Reinaldo,
    Assisti o julgamento do STF, até o último minuto. Confesso que fiquei estarrecido.
    O Ministro Tofoli apresentou a situação com clareza - a lei é válida, mas segundo a CF seus efeitos existirão apenas nas próximas eleições.
    Não sou advogado, mas por motivos profissionais estudei um pouco - pouquíssimo -de Direito e uma das poucas coisas que me recordo é um princípio que se fosse áplicado nesse caso tudo seria resolvido “in dubio pro reo”.
    Agora que a CF foi deixada de lado, isso foi e o Ministro Peluzo foi decepcionante. Com Gilmar Mendes isso jamais teria acontecido.
    Newton

  39. ex-eleitor de Suplicy

    -

    26/09/2010 às 13:36

    Em tempo: o julgamento do recurso de Roriz não se consumou na madrugada de 5a. para 6a. feira, e, segundo entendo, não se consumará. Com a renúncia da candidatura, anunciada horas depois do encerramento da sessão, não mais subsiste interesse jurídico do recorrente (Roriz) na reforma da decisão do TSE. O mais provável, portanto, é que o recurso seja declarado prejudicado. Peluso é, em minha opinião, um dos mais preparados e sérios ministros do STF, mas, nesse episódio, lamentavelmente, não demonstrou a coragem e firmeza que se esperavam dele. No dia seguinte, ele e todos os demais ministros levaram um “chapéu” de Roriz.

  40. JOSE PIMENTEL MARQUES

    -

    26/09/2010 às 13:31

    Acabei de ler as regras, e não entendi o motivo de me enviarem esse catecismo. Atenciosamente

  41. ex-eleitor de Suplicy

    -

    26/09/2010 às 13:24

    Reinaldo, vc, como em tantos e tantos posts, disse o que precisava ser dito a respeito dessa lei que, ainda que com as mais nobres intenções, atropela o princípio da presunção de inocência. É uma pena que Peluzo não tenha se valido da prerrogativa que lhe confere o Regimento Interno do STF, e o julgamento não se tenha consumado. Desempatar o julgamento era o que ele tinha de ter feito, pois tal prerrogativa consubstancia verdadeiro PODER-DEVER. Mas preferiu lavar as mãos… Que pena.

  42. JOSE PIMENTEL MARQUES

    -

    26/09/2010 às 13:19

    Aqui há espaço para se injuriar, caluniar pessoas ? Há espaço para se xingar os membros do Supremo Tribunal Federal, porque manifestam sua opinião e proferem seus votos em julgamentos ? Ou têm os ministros que consultar os bocas/sujas,que preferem o anonimato ( coisa de covardes e canalhas ), tipo esse anônimo de 11:22, dia 26 deste ? Não creio que o espaço seja para bajular pessoas ou ofendê-las. Quanto à sua interpretação,Reinaldo,a ela me oponho. A CF não está sendo ultrajada, mas cumprida, e para obter registro, o candidato não estará sujeito a alguma pena, mas obrigado a ofertar os requisitos legais que a nova lei, CONSTITUCIONAL, sim, exige.

  43. AUGUSTO SERGIO SANTOS PEDROSA

    -

    26/09/2010 às 11:46

    Deculpem os erros e redundância nas letras dos meu comentário, mesmo sendo um analfabeto, discordo plenamente desse artigo.

  44. Anônimo

    -

    26/09/2010 às 11:22

    É, Tio Rei, o sTF (subalterno tribunal brasileiro) chegou além do fundo do poço, em desmoralização, desorganização, baixaria e indigência mental, jurígena e intelectual, como se isso fosse possível (surpreendendo até ao Tiririca (que, diga-se de passagem, se for bacharel em direito, ou até mesmo rábula, bem que podia candidatar-se à vaga do Tio Lobo Grau (o Eros (tá) Maus, o que conta histórias comunas prás criancinhas brasileiras, nas rádios)…
    Também, esperar o que de uma seleção desse naipe, no sTF (subalterno tribunal brasileiro):
    Ayres “Bruto” (prá não dizer outra coisa), o juizão pueta do carilho, o rei do trocadalho);
    Marco Aurélio Mello (o primo);
    Celso Melo (o outro… não é o professor Celso Melo, o grande jurisconsulto, não, gente!);
    Elen Gracie (a justiça na marra; a hermenêutica tirada à forceps e na porrada);
    Ricardo Levandowhisky (o Joaquim Barbosa tá levano o amendoim e o tira-gosto de moela (direto do mercado central)…os mensaleiros tão levano sempre “algum” na cueca, a Erenice tá levano o dela também e o Celso Daniel leva o presunto)…A FARRA PROMETE…
    e outras barangas menos votadas…(também nem importa…são votos insignificantes mesmo…)
    E, o pior de todos !!!! (CHAMA O TIRIRICAAAAAA !!!)
    O tal de Cesar Prepuzio…
    HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
    O PRESIDENTE, DIGO, O SÍNDICO DO sTF (subalterno tribunal brasileiro)…

  45. MAURO NEGRÃO

    -

    26/09/2010 às 11:17

    EM TODAS AS VEZES Q AQUI TECI COMENTÁRIOS SEMPRE O FIZ COMO FRUTO DE NOSSA DISCORDÂNCIA DE IDEIAS, MAS HOJE LI E RELI O SEU TEXTO COM A MESMA FINALIDADE DE SEMPRE, A DISCÓRDIA, MAS HOJE NÃO SEI SE FELIZ OU INFELIZMENTE, O TEXTO ESTÁ REALMENTE LINDO EM TODOS OS ASPÉCTOS, ARGUMENTOS IRREFUTÁVEIS, ESCRITOS DE UMA FORMA LÓGICA, CLARA E DE UMA PLASTICIDADE QUE ATÉ SEUS OPONENTES, COMO EU, LHE PARABENIZAM. EU VOU ATÉ ME FURTAR DE FAZER OUTROS COMENTÁRIOS. VOCE FOI CLARÍSSIMO, NÃO PODEMOS CONCORDAR COM NADA Q VENHA AGREDIR A DEMOCRACIA, POR MAIS QUE OS FÍNS SEJAM OS MAIS RETOS E JUSTOS POSSÍVEIS, QUE É O QUE ME PARECE NESTE CASO.
    SALVE A CONSTITUIÇÃO… SALVE A DEMOCRACIA!!!!!

  46. Pedro H. C. S.

    -

    26/09/2010 às 11:15

    Caro Paulo Bastos, a Corte Suprema em si não poderia fazer nada, já que um dos ministros seu aposentou há pouco tempo; no máximo, Lula deveria ter escolhido designado outro ministro. E Reinaldo Azevedo, sua crítica ao ministro Lewandowski é desonesta, já que para atacá-lo, você utilizou a conclusão do voto dele, conclusão flagrantemente “não jurídica”. Por que não se ateve ao texto completo do voto, que deve ter durado, no mínimo, uma hora? Ou por que não se concentrou no voto do relator? Att.

  47. Brasileiro comunizado pelo PT

    -

    26/09/2010 às 10:59

    O povinho chinfrin merece esse juíz indicado pelo apedeuta e que vota contra “ficha limpa”,escolhido pelo apedeuta, este o maior interessado na impunidade…mas a história da Nação fará justiça com essa corte, escrevendo no currículo desses magistrados a omissão, manchando suas biografias de forma vergonhosa, as novas gerações terão desprezo por esse período da justiça no BRASIL, um futuro com as sequelas da corrupção do euniceduto, sarneiduto, rede13duto, bb-visanetduto, banestadoduto, cartõesdecretinicedarepúblicaduto, mensalãolulãoduto, alopradosimpunesduto, etcduto.Não adianta ficha limpa se o eleitor suja o voto nos petistas.

  48. Paulo Bastos

    -

    26/09/2010 às 10:05

    Parabéns, ao colunista, pela brilhante defesa da Consituição Federal!
    Uma só pergunta, porém: como pôde a mais alta corte de Justiça desta República se reunir em número par para decidir uma questão tão relevante e urgente? Será que ninguém imaginou que podia dar - como deu - empate?

  49. Alberto Villar

    -

    26/09/2010 às 9:33

    Parabéns pela coragem de publicar sua visão, ainda que no momento não seja aquela que mais agrade.
    Eu particularmente entendo que a lei é constitucional e os votos dos Ministros Lewandowski e Ayres Brito expressam bem minha opinião nos aspectos constitucional e político.
    Bom dia e que Deus continue abençoando seu trabalho.

  50. ClaraE

    -

    26/09/2010 às 7:04

    Enquanto advogada concordo com você:é inconstitucional.Mas enquanto cidadã ultrajada diuturnamente pelo comportamento delinqüente dos parlamentares eleitos pelo povo,discordo.Não resta dúvida de que a existência desse tipo de político é culpa do próprio povo, que é mantido ignorante para sempre eleger e reeleger esse tipo de político. Estaremos, como os cães, correndo em círculos atrás do próprio rabo?Como romper esse círculo vicioso de horrores?Dilema. Vejo a sombra da guilhotina se aproximando.

  51. Sergio Seloti Jr

    -

    26/09/2010 às 4:45

    Reinaldo, ajude a divulgar?

    Suporte a #ondaazul http://twb.ly/b7l6yc

  52. Carlos

    -

    26/09/2010 às 4:11

    E pensas certo, como amiúde, caro Reinaldo. Mas pensar, ler, estudar, ter lógica, entender, estão virando crime como nunca antes na história deste país. O juiz não aplica mais a justiça ou a lei, mas a besteira popular, o direito achado na privada. Por que tanto medo? Esquerdista é que nem barata: assusta, mas não resiste à luz!

  53. Carlos

    -

    26/09/2010 às 3:54

    O problema da lei “Índio da Costa” é de concepção. É claro que todos querem políticos limpos, mas quem é limpo e quem é sujo depende de uma decisão judicial definitiva, para não corrermos o risco da interpretação dada pelo partido no poder. Minha sugestão: que não se proíba a candidatura, mas que seja automática a destituição de político condenado, como parte da sentença de qualquer processo cabível, no momento da sentença.

  54. jefferson

    -

    26/09/2010 às 1:22

    Bem posso está equivocado Reinaldo mas em alguns concursos públicos e até mesmo funcionário publico não pode receber condenações de qualquer tipo pela justiça se não perde o cargo? e mesmo que esteja errado nessa questão não se pode criar uma lei que proíba a pessoa a se candidatar tendo condenações apenas na segunda instâncias? sem a necessidade que a sentença tenha transitado em julgado ? quero me ater ao seguinte: é possível fazer uma lei onde não seja necessário para seu cumprimento uma sentença de condenação final?

  55. Queiroz

    -

    26/09/2010 às 0:38

    Eu analisei atentamente o caso, por meio do regimento interno, e a razão está com os que defendem o “voto de qualidade” do Presidente do STF.

    Observe que a questão controvertida é um empate no julgamento de recurso contra decisão prolatada pelo TSE.

    Atente-se ao fato de que o julgamento é de Recurso Extraordinário, que não exige maioria absoluta, isto é, não precisa de um quórum qualificado de Ministros do Supremo.

    A decisão não é pela INCONSTITUCIONALIDADE, e sim pela interpretação do TSE contrária a Constituição.

    Nessa linha, a decisão não implica em análise de Constitucionalidade de Lei, mas em mero julgamento de Recurso.

    Não cabe o quorum mínimo de 8 Ministros do PU art. 143 do regimento interno. Muito menos o art. 146. Por que não toca em maioria absoluta, não CABE a resolução de matéria de MAIORIA ABSOLUTA.

    Portanto, está claríssima a situação descrita no art. 13, IX, “b”.
    Proferir voto de qualidade, quando houver empate, decorrente de cadeira vaga de ministro, quando não contrariar o regimento interno.

    Como apontado anteriormente, não se está em caso que implique julgamento por maioria absoluta. Pois não se trata de inconstitucionalidade de Lei, e, sim, interpretação de Acórdão de Tribunal de forma contrária à Constituição. Podendo ser meramente julgada por maioria simples.

    Espero ter contribuído. Não me interessa, também, ser o dono da verdade, embora muitos participantes da blogosfera transmitem um ponto de vista sem ao menos analizarem seus fundamentos.

    Mal que acomete muitos jornalistas, que simplificam questões muitas vezes complexas…

    Veja que não se aplica o 146, pois não necessita de maioria absoluta, e sim maioria simples…

  56. Edu AZA Itu

    -

    26/09/2010 às 0:11

    Legal e moral… essas duas palavras deveriam andar juntas.
    Se há falhas nessa lei que elas sejam retiradas e que faça-se existir uma outra lei da ficha limpa!
    Nossas leis (e não só as nossas) tem falhas absurdas.
    Deveria haver vontade de reformar os códigos civil e penal.

  57. Watchman

    -

    26/09/2010 às 0:05

    Reinaldo,
    sou seu leitor e admirador, e realmente o leio porque você expressa sua opinião, sem rodeios. Apenas peço que seja mais respeitoso para com quem diverge de alguma opinião sua em particular. Os argumentos pela constitucionalidade são jurídicos, não morais, e ambas as interpretações cabem na CRFB.
    Não considero o Lewandowski o melhor dos juristas em termos de hermenêutica e dogmática constitucional. Há outros que são capazes de, muito melhor do que ele, sustentar aquilo que ele também entende - a constitucionalidade. Mas a tese não é ruim ou “errada” porque um de seus notórios defensores a defende de modo insuficiente.
    Não há hierarquia a priori entre nenhum dos princípios constitucionais, e a CR está repleta deles. A presunção de inocência é tão cláusula pétrea quanto outros vários princípios, e a ponderação entre qualquer deles só se dá, corretamente, à luz do caso concreto. Não há direitos absolutos nem princípios absolutos. Os próprios direitos fundamentais são passíveis de restrição em seu chamado “âmbito de proteção”, só não podendo ser atingidos em seu “núcleo essencial”.
    Por isso, consulte outras fontes também. O único constitucionalista “top” no STF hoje é o Gilmar - é difícil quebrar as teses dele. Mas há professores nas universidades que estão no mesmo nível dele. Consulte-os.

  58. Carvalho Gomes

    -

    25/09/2010 às 23:41

    Sou forçado a concordar plenamente com seu raciocínio, embora, em toda esta questão, eu tenha torcido pela “Ficha Limpa”, porque a clareza de seus argumentos me apovararam quando fala dos petistas de plantão, prontos para usar, sempre, qualquer brecha a favor de seus intentos totalitários. Teria sido muito mais fácil mexer-se na lei que rege a impunidade, deixando bem claro que ela se refere a “opinião quando no exercício do mandato” e não da forma que está hoje, que transforma um direito de discordar em escudo para a impunidade geral. Tenho, mais uma vez, que agradecer e elogiar sua clareza, mesmo correndo o risco de ser taxado como conivente com os maus políticos. Um grande abraço.

  59. Fred

    -

    25/09/2010 às 23:35

    Se o seu argumento fosse correto, todos os presos provisórios do país deveriam ser imediatamente libertados, já que não houve o trânsito em julgado da sentença penal, muitas vezes nem sentença houve. Um direito muito mais importante que o de se canditar a um cargo público é o direito de ir e vir, que pode ser restringido pelo Estado antes do trânsito em julgado da sentença penal, nos casos descritos na lei e não se tem notícias de questionamentos acerca da constitucionalidade de uma prisão antes do trânsito em julgado, pois é pressuposto que a mesma seja decretada somente quando houver interesse público. Não se está nem questionando a constitucionalidade de se poder restringir o acesso a um cargo público antes da sentença condenatória, apenas a validade da lei da ficha lima e se a mesma obedeceu o devido processo legislativo.

  60. Benjamim

    -

    25/09/2010 às 23:26

    Reinaldo
    Alei é inconstitucional, pena que o supremo não tem coragem de julgar,sugiro que julgamentos não sejam televisionados, assim o apelo popular e por vezes ilegais não prevaleçam sobre as leis.Descumprir a constituição pode ser perigoso para todos, os do bem assim como os petistas.

  61. Gustavo

    -

    25/09/2010 às 22:42

    Não há inconstitucionalidade no estabelecimento de um novo critério. Podemos dizer, por exemplo, que se trava de um critério preventivo.

    Para mim, o que é absolutamente inconstitucional é o fato da lei ser aplicada esse ano. E não há malabarismo jurídico que drible esse aspecto.

    Fica a questão: são aceitáveis leis “boas” que violem a constituição?

  62. Carlos Alberto Reis Lima

    -

    25/09/2010 às 22:39

    ATROPELAR O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE É FAZER VALER O DECISIONISMO SOCIOLÓGICO DE CARL SCHMITT - O DIREITO ACHADO NA RUA QUE UM DIA PODE SE VOLTAR CONTRA A SOCIEDADE.

    CHAS

  63. Akemi

    -

    25/09/2010 às 22:27

    Sim a Lei é inconstitucional,deu empate no STF?Então povo acorde!
    Não basta acordar para formular uma lei e achar que com ela tudo seria mais fácil,devemos é escolher um cadido e procurar informações sobre ele.
    Olhem o Tiririca,ele merece representar o povo de SP?Não ,não merece mas o povo vota,Paulo Maluf merece?
    Dee empate no STF?Então quem tem a responsabilidade de desempatar é o povo!!

  64. Hermeval Carlos Zanoni

    -

    25/09/2010 às 22:11

    Penso que a moralidade é condição pétrea. Esta lei deve ser interpretada e gerar jurisprudência, que é uma das fontes do direito. E aí o Supremo repousa sobre o muro.
    Ora, se a lei é para moralizar, porque simplesmente levar em conta sua fria letra e não o interesse público?
    Que o Supremo interprete em favor do interesse da sociedade, já que, “tirantemente” para alguns a constitucionalidade é mais importante do que a moralidade, o certo é que todos aprovam a lei.
    Assim que o Supremo use seu poder de interpretar e criar Jurisprudencia e encerre de vez esta questão.

  65. Brotto

    -

    25/09/2010 às 22:06

    O ministro peluso agiu com extrema prudencia e inteligencia ao privar-se da prerrogativa de votar novamente para desempatar o julgamento do caso ficha limpa. O Stf é um orgao colegiado que se viu dividido nesse julgamento e a repeticao do voto do presidente, o qual, na minha opiniao, foi brilhante, poderia gerar um racha na mais alta corte do poder judiciario, enfraquecendo-o ainda mais, em beneficio do poder executivo, leia-se lula, a quem justamente compete nomear o ministro para a vaga deixada pela aposentadoria do ministro eros grau. Ou seja, caso votasse novamente, o ministro presidente iria provocar um racha no poder do qual é a mais alta autoridade, para suprir a omissao do sr. Presidente da republica, este sim que deve ser responsabilizado pelo empate, e pelo impasse verificado no aludido julgamento.

  66. Leitor de Icaraí

    -

    25/09/2010 às 21:52

    Reinaldo, sou um admirador seu, a sua interpretação de inconstitucionalidade está correta, mas peraí, não podemos ser mais realistas do que o rei. Qualquer pessoa para ser admitida no serviço público (não os apadrinhados) precisa ter ficha limpa. Agora, aqueles que vão legislar, cuidar do dinheiro do povo, notórios vigaristas, podem tomar posse? O Pimenta - assassino confesso e condenado, apelando em liberdade - seria um bom genro? A Lei permitiu que ele esteja livre.

  67. Peixe mg

    -

    25/09/2010 às 21:42

    Caro Reinaldo,
    O que esperar do STF que nunca em sua história foi capaz de punir um político sequer? Os 40 mensaleiros estão aí esperando o processo “transitar em julgado”.
    Isto não significa que devemos rasgar a Constituição.
    Devemos é reformar, com urgência, nossos códigos processuais.
    A justiça brasileira por sua lentidão processual, aliada à leniência, torna se inaceitável pela sociedade. Daí, surgirem os atalhos.
    Concordo com sua tese. Nâo podemos tomar os atalhos para corrigir erros da legislação processual, nem para acobertar leniência.
    Algo há que ser feito.
    O artifício do atalho também foi usado para resolver a falta de vagas prisionais no país. Ao invés de se construir presídios, resolveu se soltar os presos.
    Cumpre se apenas um sexto da pena. Uma aberração que se reflete nos mais altos índices de assassinatos do mundo.
    A sociedade não suporta mais conviver com este sistema judiciário que está aí.
    Penso ser esta a questão de fundo.

  68. Maxwell

    -

    25/09/2010 às 21:39

    BRAVO! Reinaldo…
    essa “decisão” abre um precedente muito perigoso.

  69. lilian

    -

    25/09/2010 às 21:33

    Você tem razão, Reinaldo. Refleti demoradamente sobre o assunto. Pelo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - uma das maiores conquistas da civilização! - não se pode violar a Constituição para livrar a sociedade de seus violadores, nem tampouco para atender a clamor popular. Isso implicaria abrir, no caso, um perigoso precedente na mais alta Corte de Justiça. PARABÉNS
    por suas honestas e corajosas opiniões.

  70. Ferrabraz

    -

    25/09/2010 às 21:28

    Muito bem Reinaldo, concordo com tudo que escreveste.
    E tem mais,Peluso se revelou um covarde, esse pavão que passa horas arrulhando aquele portugues esquisito.
    Boçais, alguns dos STF estão fazendo valer o direito achado nas ruas.

  71. Paulo

    -

    25/09/2010 às 21:28

    Apesar de respeitar a posição publicada por REinaldo Azevedo, NÃO CONCORDO COM ELA. Parte, segundo penso, de uma premissa equivocada. O BRasil não é um estado de simples submissão à lei, mas também um regime social e democrático. Assim, como bem colocado pelo Ministro Carlos Ayres Britto, a Lei da Ficha Limpa, resultante de iniciativa popular, surgiu a partir da “saturação e do cansaço da sociedade civil, do desencanto com a péssima qualidade de vida política do País”. Havia, na sua avaliação, “um foco de fragilidade estrutural que era urgente desfazer: uma cultura política avessa aos princípios da probidade administrativa, da moralidade no exercício do mandato e da não-incidência em abuso de poder político e econômico”. Isso deve ser considerado. Ademais, a própria CF, no artigo 14, § 9°, ao falar em inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade, mandou que a lei complementar considerasse a vida pregressa do candidato. E vida pregressa é vida anterior. Assim, não se fala em CONDENAÇÃO ANTERIOR, mas vida pregressa anterior. Também por tal aspecto, vejo a lei como constitucional. Mas, para finalizar, existe uma saturação da sociedade, um desencanto com a péssima qualidade de vida política do País. A Lei da ficha limpa, vindo da sociedade, com amparo na CF, auxilia nessa importante depuração. Portanto, com respeito, é deplorável a posição trazida pelo colunista Reinaldo Azevedo.

  72. jaime

    -

    25/09/2010 às 21:18

    Se o Supremo não tem capacidade para decidir então para que precisamos dele?

  73. joao

    -

    25/09/2010 às 21:18

    Reinaldo, eu tinha certeza do seu comentário. Correto, mesmo que contra a nossa vontade. Mas, é lei, como tal, cumpra-se e deixem de verborreia.Dentro do meu estado(BA), apesar de ser oposição(DEM), os mais prejudicados são exatamente do PT(VIDE A TARDE-24.10). Prestem atenção para esses ministros que não respeitam a constituição ao querer fazer reparação por ouvir as “vozes da rua”. Ministro Joaquim Barbosa, V.Exca. tem, ou detem, em suas mãos o que a Nação espera há mais de quatro anos ! Se, se tem tanta pressinha nesse caso porque não julga o mensalão? Qual o problema - Ah, porque…! Não tem porque, está tudo lá. Valha-me meu S.Benedito.

  74. Leandro

    -

    25/09/2010 às 21:08

    Estou chocado!

    Imagino que a maioria dos que frequentam esse blog representa a elite brasileira. E vejo que é uma elite meramente burocrática.

    Fiquei triste (e indignado) ao ver opiniões de que o judiciário não pode ceder ao clamor público. A constituição e as leis são feitas para servirem a sociedade e não o contrário.

    A lei não foi assinada por meia dúzia de pessoas.

  75. Celio Mello

    -

    25/09/2010 às 21:07

    VOTA EM LADRÃO QUEM QUER, NINGUÉM É OBRIGADO A VOTAR EM QUEM NÃO TEM A “FICHA LIMPA”, ACHO ESSA LEI UM ATENTADO A DEMOCRACIA, DIGO E REPITO, VOTA EM LADRÃO QUE ASSIM DESEJA!

  76. Cauê

    -

    25/09/2010 às 21:06

    Reinaldo, desta vez eu não concordo com você. Mas como você mesmo disse, nós o lemos porque você escreve aquilo o que pensa.

  77. Heitor Bonfim

    -

    25/09/2010 às 20:40

    Fiquei preocupado com uma coisa que Aires disse: “Só é cidadão quem tem título de eleitor”. Ouvi errado?

  78. José Carlos Santos Azambuja

    -

    25/09/2010 às 20:38

    Um velho ditado diz: “quem não deve não teme”. A renúncia ao mandato para evitar a cassação foi uma manobra utilizada por Roriz, Jáder e tantos outros. Será que eles tinham certeza de que seriam cassados quando viesse à tona os atos lesivos por eles praticados quando do andamento dos processos? Então, a renúncia ao mandato já significa a condenação, não necessitando do “transitado em julgado”, pois se não tivessem renunciado com certeza seriam cassados, certamente após uns dez anos ou mais e os “mensaleiros” estão aí para comprovar esta tese da demora infinita por parte da justiça brasileira para julgar certos casos.Não se esqueça que estes corruptos são os mesmos que compram os votos e, assim, são sempre “premiados” na urna eleitoral. FICHA LIMPA NOS CORRUPTOS.

  79. José

    -

    25/09/2010 às 20:29

    Apesar da “opção” do Presidente do STF, Min. Peluso, fato é que a sua “decisão” nada mais é do que uma negativa de prestação jurisdicional no seu mas alto grau.
    Deveras, Sua Excelência faz tabula rasa do inciso IX, do artigo 13, do Regimento Interno do STF, que prevê — ou melhor, determina –, que o Presidente (do STF) profira o VOTO DE QUALIDADE na hipótese de empate e quando a ausência de Ministro decorra de VAGA (alínea “b”).
    Portanto, não se trata de eventual postura de um “déspota”, mas apenas de alguém que, acima de qualquer outro cidadão, tem o sagrado dever constitucional de julgar, principalmente em situações críticas como a Ficha Limpa.

  80. Zé Balby

    -

    25/09/2010 às 20:25

    Tio Rei

    Concordo plenamente com voce. Gostaria de ver banidos para sempre da vida pública esses bandos de ladrões, mas não podemos rasgar a lei para atender clamor do povo.

  81. Leandro

    -

    25/09/2010 às 20:19

    Quem pode recorrer, recorrer e recorrer nesse país? O problema da justiça brasileira é permitir tantos recursos. A não confiança em uma decisão tomada numa primeira instândia pelo judiciário, mostra que ele é falho e fraco. Então, se for o caso, que o judiciário mude e se fortaleça e, assim, permita que uma lei ética, moral e defensora de nossas instituições governamentais como a “ficha limpa” possa ser sancionada sem nenhuma dúvida ou temor. Se nos basearmos no fato de que leis não devem ser mudadas ou aprimoradas, a sociedade está perdida. A sociedade muda a lei e a lei muda a sociedade. Não se pode considerar, nesse caso, uma via e mão única.

  82. Nanda

    -

    25/09/2010 às 20:17

    É…vi e fiquei besta com os votos contrários ao recurso. A começar do voto da ministra Gracie, que não fez distinção entre “tenham sido” e “forem” condenados…Foi maus.

  83. E. Coelho

    -

    25/09/2010 às 20:16

    Voz do Povo 5 × 5 Princípios Constitucionais
    Assisti na íntegra o julgamento, lamento profundamente que 5 Magistrados da mais alta corte do Brasil tenham “ouvido a voz do povo” e julgado a favor da aplicação imediata da lei.
    .
    Dois absurdos:
    1. Ao arrepio da Constituição que determina que o efeitos da lei eleitoral serão para o ano seguinte.
    2. Votaram pela aplicação de efeito retroativo da lei, para prejudicar o candidato, como se não houvesse ato jurídico perfeito e segurança jurídica. É algo típico das piores ditaduras comunistas a exemplo de Cuba, Venezuela, etc.
    .
    Parabéns aos 5 Ministros que souberam utilizar nos seus votos os princípios consagrados na Constituição. Somente lamento que o Presidente do Supremo não fez uso do seu voto de qualidade para desempatar esse julgamento.
    .
    Agora ficará a tarefa de desempatar para o próximo Ministro a ser nomeado pelo presidente Lula da Silva.

  84. Fernandez

    -

    25/09/2010 às 20:03

    Reinaldo
    Muito oportuno lembrar um cadinho de Robespierre.
    Esta história de “se o povo quer, a casa quer” é um perigo!
    Na verdade a lei da Ficha Limpa só fez tão urgente e necessária no Brasil, porque a imoralidade no governo está desenfreada.
    Culpa de quem?
    -Deste eleitor pouco interessado e pouco exigente que não usa seu voto para excluir e despachar para o inferno estes “fichas sujas” da política.

  85. Robert

    -

    25/09/2010 às 20:00

    Pois é,Reinaldo,aproveitando a deixa,um bando de petralhas invadiu o blog para atacá-lo,a pretexto de defender uma tar de “ética”.O pensamento petralha se trai ao atacar violentamente a ordem constitucional,e ao defender os ministros-petistas Lewianovski,Ayres Brito e Joaquim Babosa.”Eles” não veem o todo da obra,já se esqueceram do lamentável espetáculo dado pelos supracitados em outras votações ideológicas,como a da anulação unilateral da Lei de Anistia.Se “eles” abrirem uma brecha no Princípio da Irretroatividade,adeus estado de direito!Esta é uma trincheira contra os arreganhos totalitários,não podemos ceder à “voz das ruas”,que clama por linchamentos em praça pública.

  86. carlos guerra

    -

    25/09/2010 às 19:57

    Reinaldo, essa lei é inconstitucional pelo art. 16 é invalida até na redação dos malandros e ignorantes do congreso, um tempo verbal na cámara e outro no senado. O primeiro paso para eliminar fichas sujas está nos partidos e nos eleitores. Una lei ficha limpa deixaria o pais sem candidatos a nada após uma investigação rigorosa sobre patrimonio de todos eles.Muito mais grave é o aparelhamento do STF pelo direito achado na rua.

  87. Ponto Final.

    -

    25/09/2010 às 19:55

    Leis boas e convenientes é uma prerrogativa do Legislativo (municipal, estadual ou federal), aos Juízes cabe apenas decidir nela amparados. Qualquer explanação diferente é mera perda de tempo.

  88. Bepi

    -

    25/09/2010 às 19:46

    Ao que denomina abaixo “Crítico”, os 11 que decidem pela Nação tem competência para tal. A função que exercem está prevista na Constituição Federal, ok. Portanto, eles tem legalidade para decidir. O que não compete a esses nobres magistrados é decidir contra a Magna Carta, nem que seja por boa intenção.

  89. Cleberp

    -

    25/09/2010 às 19:39

    Aproveitando a deixa do colega Daniel Bruno, a presença do Ministro Dias Tófolli naquela mais alta corte, nomeado que foi pelo nosso “companheiro” presidente, mesmo sendo ele um ficha-suja (temos memória sim), nos deixa constrangido. Por derradeiro o não preenchimento da vaga deixada pelo ex-ministro Eros Grau até a presente data, vem demonstrar uma vez mais a falta de zelo para com aquela Corte. Lamentável. Pobre Brasil.

  90. gilberto

    -

    25/09/2010 às 19:38

    não retiro os efusivos aplausos que lhe dei lá no Clube Militar. Mas aqui tô fora. Defender bandido? Jamais. Aliás esse sempre foi seu lema. Por isso estranho muito sua posição no caso desses pilantras.

  91. gilberto

    -

    25/09/2010 às 19:32

    “dizem muitos: “Ah, mas alguns bandidos não poderão se candidatar”. Pode até ser.” Pode até ser não, meu caro Reinaldo, temos a obrigação de tudo fazer para que esses bandidos não se candidatem. Se há que se cometer uma injustiça que seja contra os bandidos, jamis contra a sociedade. Tô fora. Nessa você erra feio.

  92. critico

    -

    25/09/2010 às 19:32

    To percebendo que toda iniciativa popular vai ser estigmatizada de “populismo judicial”…Cuidado, qdo 11 pessoas apenas decidem por toda uma nação, isso tb é perigoso e autoritário.

  93. Cleberp

    -

    25/09/2010 às 19:29

    Muito feliz a sua conclusão, caro Reinaldo. Inobstante a boa intenção de uma Lei, a mesma não pode ferir a Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal. Não entendo o porquê de tanta celeuma ao abordar tal assunto, afinal o português (língua) é muito claro, não comporta outro entendimento. Como você próprio disse, quer barrar os fichas-sujas acelerem os julgamentos pertinentes, suprimam recursos, diminuam prazos recursais (tudo na forma da lei) e os condenem, se for o caso. Quanto ao posicionamento do Presidente do Supremo, é lamentável ouvir da maior autoridade do judiciário afirmar que seu voto não é melhor que o dos demais ministros daquela casa. Ora, até aos presidentes de clubes recreativos cabe o voto de Minerva, ou seja, muitas vezes votam apenas em caso de empate. Ademais, como bem disse, o voto de desempate é uma prerrogativa do cargo que ocupa. Se não tem coragem o suficiente para defender a Constiuição de seu país, renuncie. O Brasil agradecerá, com certeza.

  94. anônimo

    -

    25/09/2010 às 19:29

    A constituição só é boa se tem normas boas e atende os anseios das pessoas de bem. Se uma lei boa é barrada pq é inconstitucional, então é a constituição que é ilegitima

  95. anônimo

    -

    25/09/2010 às 19:25

    Desculpe-me senhor Reinaldo, mas não concordo com nada que você argumentou. Vc escreve muito bem, mas desta vez argumentasse sobre o não argumentável

  96. Do banquinho

    -

    25/09/2010 às 19:22

    Se a sessão não fosse transmitida pela TV e internet o resultado seria a derrota da lei do Ficha Limpa. O populismo judicial tem uma causa muito fácil de detectar.

  97. geraldo

    -

    25/09/2010 às 19:13

    Bom, discordo, em primeiro lugar porque não se está alterando a regra do jogo em si, apenas está sendo, em linguagem simbolica, evitado que “jogadores chapados” participem da partida sem fazer o exame ANTIDOPPING. Ora, vida proba é condição de elegibilidade sim, a lei não inova o que já está encartado na CONSTITUIÇÃO. É uma medida prospectiva, salutar, o pano de fundo é o fato de que, sob o viés estatístico, corruptos compram votos e subornam eleitores e depois de eleitos roubam, poranto não devem participar de eleições. REGRA SIMPLES - agora o princípio do Estado de Inocencia, levado á ultima consequencia, não é valor SUPREMO e nem é a máxima expressão do direito, ainda mais quando ele, manipulado por tupiniquins, nitidamente cria o ESTADO DA IMPUNIDADE, é esse o real problema. E veja, até ao direito á vida há exceções, inscritas no ordenamento por leis ordinárias, como é exemplo a LEGÍTIMA DEFESA, que se saiba ninguém foi ao STF pedir a inconstitucionalidade do artigo 23, do Código Penal. Portanto, lugar de corrupto não é no pleito eleitoral, há valores maiores em jogo do que a defesa DO COMPRADOR DE BEZERRAS DE OURO. Os Ministros mais dogmaticos temem abandonar posição que não mais se sustenta numa sociedade plural e democrática e que coloca em choque o próprio PODER JUDICIÁRIO.

  98. Fernando Santos

    -

    25/09/2010 às 19:08

    CARO REINALDO: LOUVO AOS BELOS VOTOS DOS MINISTROS LEWANDOVSKI E BRITTO!!! AINDA TEMOS MINISTROS NO STF QUE LONGE DE ESTAREM ENCASTELADOS EM SEUS GABINETES, ESTÃO, NA VERDADE, PERTO DA REALIDADE SOCIAL PROTEGENDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO! ABRAÇOS, FS

  99. gustavo

    -

    25/09/2010 às 19:02

    então é o que eu penso também! reinaldo sempre tem bons argumentos.

  100. Claudino

    -

    25/09/2010 às 19:00

    O problema é que, dado o “desenho” permissivo do sistema eleitoral brasileiro, em um Roriz da vida renuncia à candidatura e indica para concorrer sua esposa, passando a fazer campanha de que será ela a eleita, mas será ele a governar, e que nosso eleitorado mesmo conhecendo esses notórios e históricos “fichas sujas” os elege, qualquer “lei de ficha limpa” é inócua.

  101. Clarimundo

    -

    25/09/2010 às 18:57

    Caro Reinaldo :

    Eu gostaria muito que a Lei da Ficha Limpa barrasse os ficha sujas ainda este ano. Mas a Lei é inconstitucional, o que quer dizer que a discussão principal não é se ela vale já para este ano, mas se ela pode ser implementada. A resposta é não. Nunca !
    Quem deveria barrar os fora-da-lei seriam os partidos, mas estes estão interessados apenas em saber se o indivíduo é bom de voto ! Seu passado é “esquecido”. Por isto temos tanta gente leve e faceira apesar dos malfeitos do passado

  102. Daniel Bruno

    -

    25/09/2010 às 18:54

    heheh
    Tio Rei detona.
    Mas, eu apoio o ficha limpa. Acredito que deveria até ser ampliada, incluindo também os ministros do STF. Né não, Dias Toffoli?

  103. Nilo

    -

    25/09/2010 às 18:50

    Caro Washington, li seu veredito abaixo: “não vejo o que discutir, é inconstitucional”. Só não tive o prazer de vê-lo no STF votando. Por acaso você usa bigode do tipo daqueles personagens humorísticos, o Zé Bonitinho e o Visconde de Sabugosa? Agora, neste assunto, reconheço que o Reinaldo viajou, e muito, na maionese. A matéria ficou, como é curial neste país grande bobo, sem pé nem cabeça. Mas se o nosso maior manguaceiro é o mais respeitado na face da Terra porque nosso querido Reinaldo não pode tomar umas “calibrinas” vez por outra?

  104. Geraldo

    -

    25/09/2010 às 18:45

    Sr. Reinaldo.
    Receba os meus cumprimentos pela coerência de suas posições. Eu adoraria ver os ficha-sujas fora da política. Porém, o respeito à Constitução fará um bem muito maior à sociedade. Precisamos de segurança jurídica, ainda que isso nos doa o coração. A lei é feita para todos. Um bom propósito não pode justificar o desrespeito à Constituição. Recomendo aos eleitores que façam um julgamento justo nas urnas. Ao STF cabe zelar pelo respeito à Constituição.

  105. alberto santo andre

    -

    25/09/2010 às 18:37

    NOTA-SE AI A DIFERENCA DE UM VERDADEIRO JURISTA, COMO GILMAR MENDES, E UM PSEUDO JURISTA, QUE AO INVES DE TER A CONSTITUICAO COMO NORTEAMENTO, TEM OS GRITOS OU UIVOS DAS RUAS .

  106. O Comentarista

    -

    25/09/2010 às 18:34

    Se os deputados e senadores aprovaram o ficha limpa é porque eles sabem que no braziú o prazo para a conclusão de um processo leva 10, 20, 30 ou até mais anos ainda.
    Aproveitando essa a oportunidade, candidatos com moral duvidosa adotam como lema de campanha eleitoral “O CANDIDATO FICHA LIMPA”, como foi exemplificado pelo candidato a deputado federal por são paulo que apareceu em todas as manchetes policiais com a sua reluzente ferrari conversível.
    Conclusão é mais um engana trouxa fazendo a população de palhaça!

    braziú, UM PAÍS DE TOLOS, desmoralizados de todos os lados pelos políticos!

  107. Luiz

    -

    25/09/2010 às 18:30

    O que sei é que quando voce se candidata a uma vaga no mercado de trabalho, se em seu nome tiver sujo com protesto, Serasa, ação cível/criminal, etc.., certamente o lugar não será seu. Porque isso também não pode ocorrer com nossos políticos.? Por que esse prívilégio?. E o nosso Supremo com essa decisão, mostra a sua face política de julgar.

  108. carlosfreitas@uol.com.br

    -

    25/09/2010 às 18:27

    Reinaldo,
    Tenha a Santa paciência, a Lei da Ficha Limpa é uma das melhores coisais que o Brasil já viu! Pare de defender os Ficha-Sujas.

    Parabéns ao Ministro Lewandowsk, Carlos Brito e todos aqueles que barraram Gilmar Mendes, Peluso e toffoli a enterrar o nosso direito.

    Realmente eu juro que não entendi a real motivação do seu artigo!

    Abraço,

    Carlos Freitas

  109. Mercia Fagundes

    -

    25/09/2010 às 18:23

    Será que este jornalista faz parte dos habitantes da casa civil?

  110. Clarice

    -

    25/09/2010 às 18:15

    Que lei? Ainda vão conseguir derrubar ela.

  111. marcos paula

    -

    25/09/2010 às 18:02

    “Ah, mas alguns bandidos não poderão se candidatar”. Pode até ser. Ocorre que, quando se manda a lei às favas para pegar bandido, pode-se mandá-la também para pegar pessoas de bem. Perfeito Reinaldo.

  112. Ricardo

    -

    25/09/2010 às 17:58

    Caro Washington,
    Inobstante apreciar e respeitar sua opinião, não é esse o entendimento da maioria do STF, único juridicamente válido e com força de lei, nos termos do Código de Processo Civil, que diz que sentença tem força de lei. Como toda lei tem a presunção da constitucionalidade, à luz do art. 97 da CF, a LC 135/10 é sim constitucional.
    Grande abraço amigão,
    Ricardo

  113. Anselmo Carvalho

    -

    25/09/2010 às 17:58

    Caro Reinaldo, só uma discordância: a posição de Peluso.
    O Min. Pesulo, ao lado do Min. Marco Aurélio, foram os únicos a apontar a inconstitucionalidade da lei - por motivos diversos, é verdade.
    Porém, a regra regimental (art. 13, IX, b) é de discutível constitucionalidade (pois é, o STF mesmo!) e de indiscutível peso institucional (como você destaca). ACHO que, por isso, o Min. Peluso disse o que disse ao chato do Min. Carlos Britto: “Não tenho vocação para déspota e nem acho que meu voto valha mais do que o voto de qualquer outro ministro” (sendo modesto nesta segunda parte!). ACHO que ao propor ao Plenário COMO solucionar, pretendeu LEGITIMAÇÃO “in concreto” à regra regimental do “voto de Minerva”. Como não obteve… observe-se a regra constitucional: decisão por maioria (6 votos) de 6 Ministros.
    É frustrante, sim; mas, se serve de consolo (e de preocupação), pelo menos 5 Ministros entendem de direito constitucional e teoria do direito e não ligam para “a voz das ruas”.
    Das escolhas de Lula para o STF (8! até agora), dos que não tiveram filiação partidária ou não são esquerdófilos, apenas Peluso e Menezes Direito não decepcionaram - e dos que tiverem, até agora, Toffoli é a grande surpresa.

  114. Washington

    -

    25/09/2010 às 17:52

    Não vejo o que discutir, é inconstitucional.

  115. Mario Arone

    -

    25/09/2010 às 17:36

    “Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado.” Reinaldo, e qual dia que a justiça condenará algum desse velhacos. Eles têm dinheiro para terem os melhores advogados, que ficam encarregados de postergarem a justiça por anos à fio, até que se produza algo concreto, o esquecimento. Vamos ser francos, é melhor cometer neste caso uma injustiça, do que sonhar com justiça quando estamos a 50 anos dessa civilidade.

  116. Ricardo

    -

    25/09/2010 às 17:26

    Caro Nilo,
    Discordo do seu ponto de vista, no caso em tela. Veja bem, se o Roriz tivesse avisado aos seus eleitores que renunciaria para fugir de um processo de cassação, quanto não teriam votado nele? A lei da ficha limpa visa, justamente, a proteger os eleitores.
    Repare, colega, que a lei não restringe aqueles que se valem do direito unilateral da renúncia legítima, mas apenas nas situações em que é utilizada de forma moralmente inaceitável, como é o caso.
    Grande abraço para vc e por nosso Rei.
    Ricardo

  117. Lenira

    -

    25/09/2010 às 17:16

    Ronaldo
    -25/09/2010 às 10:59
    Assino embaixo. Maravilha!!!!sua explicaçoes….

  118. Robert

    -

    25/09/2010 às 17:00

    Adendo ao meu comentário das 16:22-Partindo-se do Art.16 da CF,é inconstitucional a aplicação da referida Lei na próxima eleição.Negar isso é negar o texto da própria Constituição.A “vacatio legis” de uma lei eleitoral modificadora é de um ano,no mínimo,está EXPLÍCITO na CF.

  119. Nilo

    -

    25/09/2010 às 16:56

    Caro Nelson, peço “vênia” para discordar da sua “fundamentação jurídica e constitucional. Mas pelo seu “arrazoado”, saber jurídico e outros argumentos para amenizar a barra daquela turma da mais alta Casa de Tolêrancia do Brasil, com certeza, meu caro, você já está com 1 pé lá dentro junto as demais outros palpiteiros abaixo. Aqueles 10 lá (que se dizem ter notório saber jurídico) que protagonizaram este acinte com a cara, o bom senso e a vontade popular legitimamente exercida via Congresso acharam esta Constituição aonde? Compraram em algum outro país? Constituição é fruto de processo legislativo para atender a VONTADE POPULAR. E da mesma FORMA é pode e DEVE SER ALTERADA E MODIFICADA. Se a Lei Ficha Limpa é “inconstitucional” vamos FECHAR DEFINITIVAMENTE O CONGRESSO NACIONAL e que estes 10 aparecidos que se virem para normatizar as regras sociais deste país que já está no fundo do poço em questões éticas e morais. Aos comentaristas “guardiões da Constituição” que, não raras vezes, a enfia ATRÁS das cuecas e calcinhas: pessoalmente, e esta tal Constituição me autoriza a isto, a ter SAUDADES ENORMES DO REGIME MILITAR, IDÊNTICO AO DO HUGO CHAVES, AMIGÃO DO PEITO DO NOSSO MULA.

  120. eneasqueiroz@yahoo.com.br

    -

    25/09/2010 às 16:32

    Caro amigo Reinaldo,

    Desculpem-se, sou seu fã mas discordo de você hoje. O voto de Lewandowsky e Ayres Brito foram excelentes no aspecto constitucional e, também, do ponto de vista político.
    .
    Parabéns ao Ministro Lewandowsky, Presidente do TSE, que é o guardião da Lei do Ficha Limpa que faz tanto bem ao Brasil.
    . A lei está em vigor a prova é que Roriz renunciou no dia seguinte ao do julgamento.
    .
    Um forte abraço,
    Eneas

  121. Ricardo

    -

    25/09/2010 às 16:26

    Meu Rei,
    Gosto muito de vc, mas permita-me discordar. A moralidade é também letra da CF/88, art. 14, §9º, e carece de regulamentação. A LC 135/10 regulamenta esse dispositivo. Quanto ao Peluzo ter votado apenas uma vez, o art. 97 da CF diz que a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pelo STF se aprovada por maioria dos seus membros, no caso, 6 votos. Apesar do voto de qualidade, o Presidente do STF não vale por 2 membros do STF.
    Grande abraço amigão. Adoro suas críticas, sempre bem inteligentes.
    Ricardo

  122. Gilmar Fernandes

    -

    25/09/2010 às 16:22

    Rinaldo, conforme já comentei alhures, essa bagunça tende a se instalar, no STF, na medida em que a maioria esmagadora das pessoas não alcança o que está em jogo. Isso faz crescer o alarido a favor da aplicação da lei, fazendo, inversamente, diminuir a coragem de certos ministros em votar contra.Urge divulgar os efeitos colaterais dessa promiscuidade legal (o judiciário criando leis) e do verdadeiro pode-tudo jurídico - que se instalou, principalmente, a partir do TSE -, cujo viés confere ao Estado-juiz um poder de alcance ilimitado, que é, por assim dizer, o prato predileto dos ditadores de plantão. Leitura mais que óbvia: ataque sub-reptíco à democracia, sob o signo de um bem aparente para o povo.

  123. Robert

    -

    25/09/2010 às 16:22

    O debate na base do “eu acho” não leva a nada.Se o STF é o guardião da constitucionalidade,então os ministros devem verificar se uma Lei está de acordo com TODA A CONSTITUIÇÃO,e não apenas com um item ou dois. Basta o desrespeito a UM ITEM da CF para a Lei ser declarada inconstitucional.Então vamos a esse item:
    “CF/88-Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
    Ora,se você retira do processo eleitoral determinados candidatos,e todos são da oposição, frise-se!,é óbvio que se altera o processo eleitoral.Em Brasília a Lei vai mudar tudo, em benefício de um lullista–Roriz é ladrão?Mas o PT é muuito mais!!-Negar isso é como negar que 2×2=4. Isso é lógica elementar. E repito o que eu disse em outros comentários: vejam quem defende no STF,e com que fúria e argumentos demagógicos,a tal da Lei da Ficha Limpa.
    Eu não conhecia este artigo da Lei citado em vermelho pelo Reinaldo,ele foi ali colocado pela CUT ou Fenaj…
    Por aí se vê que quem está por trás da fúria moralizadora é a máfia sindical,a mesma que fez manifestação de apoio à censura.Com o “Movimento pela Ética na Política”,do início dos anos 90,foi a mesma coisa.E quem estava por trás deste?O PT,isso mesmo,o “Partido da Ética”!!!Olho aberto,que o Diabo age pelas bordas!

  124. jpfbr

    -

    25/09/2010 às 16:20

    Parabens por seu comentário. Concordo plenamente com a posição de absoluta inconstitucionalidade da lei ecom o fato lamentavel de ministros do STF estarem fazendo politica de 3a. qualidade e demagogia, quando deveriam zelar pelo cumprimento de nossa carta maior. Igualmente lamentavel a posição do presidente ao deixar de votar nesta qualidade como deveria.

  125. Ziu

    -

    25/09/2010 às 16:17

    Reinaldo,
    É nisto que dá colocar juristas de meia pataca no STF.
    Mas com Lula que nomeações poderíamos esperar, não é mesmo? Embora tenha nomeado um ou outro que entende do riscado e que tem noção do seu papel neste Tribunal, a maioria das nomeações feitas pelo demiurgo são simplesmente de chorar de vergonha.
    Comungo da mesma opinião que você a respeito desta lei, e não sei como o Supremo, nessas alturas do coampeonato vai resolver a questão. Mas espero que o bom senso prevaleça, para o bem do país e da nação brasileira.
    Os “espertos” de plantão, fazem as coisas do modo como fizeram com os termos desta lei, deixando de lado todo um ordenamento jurídico vigente, e agora ministros do STF e do TSE jogam para a platéia de forma absolutamente irresponsável, esquecendo(penso que menos propositadamente e mais por ignorância mesmo), que os termos dela interpretados como estão fazendo, contraria completamente a nossa Constituição Federal.
    Parabéns a você pela lucidez!!!

  126. simplesmente maria

    -

    25/09/2010 às 16:16

    Legalista que sou, até debaixo d’água, alinho-me com esse seu post, na íntegra.

  127. João Fernando

    -

    25/09/2010 às 16:15

    Quando alguém exerce um cargo, tem os bonus e os onus do cargo. Se abre mão dos onus do cargo, precisa tambem abrir dos bonus do cargo, se não é dos que só querem levar vantagem.
    Acho muito grave o Presidente do STF abrir mão do seu poder/dever de desempatar uma questão sob julgamento quando se apresenta o caso.
    Acredito que não foi para isto que a Sociedade o elegeu(sim a sociedade em última análise foi quem o colocou lá, mediante regras vigentes e válidas).
    Ao meu ver o comportamento do atual presidente do STF tem sido de muita tibieza (a alegação de que não tem vocação para ditador, creio não ser cabível). Assim já começa a dar saudade do Gilmar Mendes, de quem se podia discordar, mas certamente se reconhece que exercia sua autoridade plenamente.
    Tenho certeza que se Gilmar Mendes ainda estivesse na Presidencia do STF já tinha dado um chega prá lá nas arbitrariedades do Lulla.

  128. Silas

    -

    25/09/2010 às 16:13

    Caro Reinaldo,
    A despeito do que se tenha dito abaixo contrariamente à sua posição quanto à Lei da Ficha Limpa - e que merece meu respeito e consideração - você está certo.
    Quero apenas dizer do meu desencanto com as supremas autoridades do País: o presidente da República afronta e zomba das leis; o presidente do Senado e do Congresso só escapou da cassação por obra e graça do presidente do executivo que manipulou a Comissão de Ética do Senado como todos vimos ao vivo e em cores pela TV Senado; e agora o presidente do STF foge ao seu dever de desempatar o julgamento da Lei sob comento, alegando não ter vocação para ditador!
    A quem recorrer? Estamos todos fritos.

  129. Valéria Rodrigues

    -

    25/09/2010 às 16:12

    Concordo com você. E acho que tudo volta à responsabilidade do eleitor brasileiro, que acha que o ato de votar é inconsequente e sem valor. Enquanto o brasileiro se vender por uma bolsa-esmola ou um saco de farinha, não há Ficha Limpa que dê jeito na coisa… Quanto mais o brasileiro perde a noção de moral, honra e vergonha na cara - artigos cada vez mais raros hoje e em fase de extinção por aqui - mais fichas sujas são eleitos, ou fichas limpas que se sujam assim que chegam lá. “Nunca antes na história da humanidade” o Brasil esteve tão sujo! De cabo a rabo!

  130. RPCS

    -

    25/09/2010 às 15:56

    TA QUASE TUDO DOMINADO
    O LULA aparelhou quase tudos os poderes.
    Aparelhou os órgaos de classe, comprando seus dirigentes, UNE, SINDICATOS, ETC.
    Aparelhou o Executivo.
    Aparelhou o Legislativo, vide mensalao,
    Aparelhou o Judiciario,
    Aparelhou ate o, quase todo, o STF.
    So nao conseguiu, ainda, porque o Ministro Toffoli nao se vendeu com sua nomeaçao, apesar de ter sido advogado do PT.
    O Min Levando, aquele que é filho da amiga da mulher do Lula, chegou a passar ridiculo em cerimonia no Planalto.
    O Min Joaquim, aquele que dava expediente no bar de BSB, nao decide o processo do mensalao. Assim, os figuroes do PT continuam sendo Ficha Limpa.
    E assim vai.
    Com a nova nomeaçao, provavelmente ESTARA TUDO DOMINADO

  131. joao antonio

    -

    25/09/2010 às 15:55

    Ora, este poder é assim mesmo, lembra e faz pouco tempo sobre a extradição daquele assassino italiano, eles deixaram para que o presidente Lula, o seu protetor, juntamente com o ministro da justiça(infelizmente para mim é gaucho)a decisão final, resultado nada aconteceu e o pilantra continua aqui no Brasil e nós pagando a conta.Mas pobres citados daqueles cubanos aqui no Pan com decisão, do ministro da justiça, e nimquem mais foram manadados de volta para o seu amigo Castro.

  132. carlos

    -

    25/09/2010 às 15:54

    Vetar o acesso a uma eleição não é atribuição de culpa nem estipulação de pena a ser cumprida. Inelegibilidade não é a punição de um crime, mas sim uma atitude preventiva de preservação do interesse público. Por exemplo, são inelegíveis os cônjuges de governadores no exercício de segundo mandato consecutivo, e essa situação jamais poderia ser caracterizada como crime. Portanto, a lei não fere o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.

  133. j.freire

    -

    25/09/2010 às 15:54

    Reinaldo,
    não conseguir ficar contente com minha opinião anterior. O Supremo caminha para o desmantelo da Democracia. É muito estranho esses juizes não respeitarem, por mais que essa lei seja relevante, os princípios da Constituição. Quebrando esses princípios, teremos o caos e, consequentemente, a “Terra sem Lei”. Todos teremos o direito de julgar conforme nassas ideias e nossos valores. Recorrer ao judiciário, nunca. Será a justiça com as próprias mãos. O Judiciário estar jogando fora a maior prerrogativa do Estado de Direito. O Apedeuta, além de desmoralizar as instituições do executivo, estar conseguindo, também, desmoralizar o poder judiciário. Esses Ministros não sabem o mal que estão fazendo contra o Brasil e contra eles mesmos.

  134. anonimo

    -

    25/09/2010 às 15:49

    O voto do Ministro Gilmar foi histórico. Iniciou dizendo que o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obrigava o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, disse Gilmar Mendes. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162304 O Tribunal não está vinculado à vontade popular, isto é de uma evidência solar. O povo pode expressar sua vontade, o Tribunal deve cumprir suas atribuições constitucionais. Gilmar disse coisas muito firmes e claras.

  135. Rodolfo Wu

    -

    25/09/2010 às 15:42

    Caramba Reinaldo. Hoje, você é a leitura mais esclarecedora que há no Brasil. Fantástico o texto. Fico admirado também com sua coerência… hehehe!
    Não tem jeito. Mesmo dando aval pra Jáderes da vida florecerem uma vez mais, você mantém a defesa do estado de direito. Tá certíssimo! Espero poder ler textos assim por muito tempo.

    Abraço!

  136. Arron

    -

    25/09/2010 às 15:38

    O STF ñão pode e não deve ceder a pressões. Quem viu o julgamento verificou que os ministros do STF não são contra a moralidade a improbidade públicas, nem são favoráveis a corruptos. Portanto, tecnicamente como protetores da Lei maior de uma nação, os ministros do STF devem zelar pela constitucionalidades das leis. Se uma lei é mal elaborada no Congresso Nacional, não se pode responsabilizar os membros do STF. Seis ministros ficaram com medo da opinião pública e não quiseram aceitar a discussão da constitucionalidade da lei da ficha limpa.

  137. Creuza Maria

    -

    25/09/2010 às 15:36

    Aí Reinaldo Azevedo, esse Orgão Profissional são as enidades que regulam a profissão. Exemplo, O Conselho Federal de Contabilidade, O Conselho Federal de Medicina. São eles que julgam os casos de falta de ética na profissão. Caso seja provado a falta, pune-se com a exclusão do profissional da propria profissão. Seu diploma é cassado. Esses Orgãos tem prioridade sobre o Judiciário no que diz respeito à punição de seus membros.

  138. Rubens Forattini Jr.

    -

    25/09/2010 às 15:35

    Reinaldo, você tocou na questão central - a Justiça lenta e arrastada. Se nosso país não fosse essa tartaruga jurídica não haveria a discussão. Em 1780 constituintes dos EUA como Thomas Jefferson se preocupavam com a máxima eficácia da Constituição. Isso a 230 anos! Por aqui colonos portugueses falavam tupi-guarani e nem sabiam onde pisavam. E não sabemos até hoje. É preciso um mínimo de vergonha. É preciso respeitar mais o futuro do país cujo tempo pára perante a iniqüidade e corre fugidio da Ética. Então corja dos Rorizes, Malufes, Lulas e Lulinhas seria rapidamente julgada e ponderaria muito antes de transgredir, como ocorre no mundo civilizado. A lei do Ficha Limpa é um remendo vergonhoso no país da impunidade.

  139. Geraldo Ramos

    -

    25/09/2010 às 15:31

    A tentativa de solapamento e erosão das Instituições incitadas pelo populismo petista nos últimos anos conduz a este estado de coisas. Em seu voto o Ministro Gilmar Mendes bem que tentou alertar aos seus pares para isto dizendo “…é por isso que o magistrado tem suas garantias constitucionais! pra não ter que se orientar pelas pressões populares…” Mas como não se preocupar? como votar com tranquilidade e liberdade de espírito se o governo populista tenta a todo instante retirar da Constituição a blindagem das instituições, tirando suas garantias e tentando pô-los sob mordaça e cabresto. E para isto joga a opinião pública contra o Judiciário, o MP e com mais força ultimamente contra a própria imprensa.
    Já vimos isto acontecer na Venezuela, e mesmo sendo certo que nossas Instituições possuem maior vitalidade, os dias que correm preocupam e causam apreensão sobre os dias que virão. Eventos como o ocorrido recentemente na Faculdade São Francisco alentam e indicam ser possível resistirmos demonstrando vitalidade democrática, como você mesmo já lembrou em texto precedente.Parabéns pelo excelente texto, que uma vez mais joga luz sobre esta delicada e importante situação.

  140. Arthur da Távola

    -

    25/09/2010 às 15:25

    A lei da ficha limpa, também creio ser compelatamente anticonstitucional. E aqui não caberia alencar mais anada além do que o Reinaldo já alencou.
    O que creio ser grave - cá com as minhas preocupações - sem querer ser pai-de-santo, ter bola de cristal e/ou coisa quer o valha.
    Creio que o que estamos a ver no S”PT”F, onde há quase dois meses estar sem um dos seus membros - será que é por símples acaso?; e/ou o prisidenti ainda não teve tempo para nomear devido à sua pré-ocupação com a sua candidata inventada?
    Creio por fim, que estão esperando o resultado das eleições. Esse “empate” para mim é sintomático. É aquela estória: será bom para eles aprovar ou desaprovar? Dependendo do resultado das eleições, teremos o resultado da do S”PT”F. É o que penso!

    Fora ratazana!

    O Brasil tem Força!

  141. tonto

    -

    25/09/2010 às 15:20

    Boa tarde Reinaldo.

    Acho importante a preocupação dos juizes do STF com relação a possível injustiça contra político que venha a ser absolvido de processo que o impeça de candidatar-se neste pleito.
    Contudo gostaria de saber de algum caso de político que tenha sido processado por crime que não tenha comentido. Quando um político é acusado de crime que cometeu reage normalmente como se fosse inocente como um anjo. Imagine se acusado de algo que não cometeu. Conheço apenas um caso de um político gaúcho que foi acusado de ter desviado algo como 1 milhão e no final foi inocentado. Havia desviado apenas mil. Quando a justiça aceita processo contra político não tenha nenhuma dúvida de que ele é realmente culpado. Quando muito pode não haver muitas provas contra ele.

  142. Nelson

    -

    25/09/2010 às 15:12

    Prezado Reinaldo, apenas para esclarecer os pontos que apresentarei na minha argumentação, farei as seguintes observações:

    1. Não sou jurista assim como você também não é e, de fato, isto é muito positivo, porquanto homenageia a liberdade de expressão que recentemente tem sido tão afrontada;

    2. Mesmo que ambos fôssemos juristas, isto não necessariamente engrandeceria nosso debate, haja vista que o próprio status epistemológico do saber dos juristas vige sob fracas colunas;

    Dito isto, permita-me discordar de você. Duas questões básicas estão em questão no Ficha Limpa. A primeira respeita à validade de lei publicada a menos de um ano da eleição e a segunda concerne à restrição à candidatura. Sobre a validade a menos de um ano, o verdadeiro debate é de natureza semântica, uma vez que a Constituição reza que apenas leis que afetarem o “processo eleitoral” é que necessitam de tal prazo para entrar em vigor. Ora, aqui o que está em debate é o que é processo eleitoral nos termos técnicos da Constituição e, por conseguinte, se o Ficha Limpa o afeta.

    Sobre a restrição de direitos, o problema é estabelecer se tal restrição é punição ou não. Caso seja punição, o argumento de aplicação apenas após trânsito em julgado é perfeito; caso contrário, não! Ocorre que diversos direitos são restritos por uma mera ação na Justiça; com efeito, há cargos públicos que exigem o chamado “atestado de bons antecedentes”. Neste sentido, não há nada que desabone exigência semelhante a candidatos a cargos de importância ainda maior.

    Não sei se o Ficha Limpa afeta o “processo eleitoral” tecnicamente entendido e, neste ponto, o questionamento constitucional parece interessante. Com relação à restrição de candidaturas, tenho por certo que não se trata de pena, já que esta só pode advir de condenação judicial INDIVIDUALMENTE atribuída. Logo, o critério de aplicação do Ficha Limpa não imputa pena (punição) a ninguém, constituindo-se apenas em REQUISITO para postulação a cargo eletivo.

    Enfim, poder-se-ia expandir muito mais o argumento que teci com outras vertentes, mas a exiguidade do espaço exige concluir por aqui.

    Um abraço.

  143. Gilberto Rodrigues

    -

    25/09/2010 às 15:04

    Caro Reinaldo,
    Quando o presidente do poder supremo do judiciário se declara INCAPAZ de cumprir sua função…é hora de fechar o país para balanço!!
    Se ele se julga incapaz de assumir sua responsabilidade, temos que chamar o, agora, Cel. Nascimento e dizer pro homem; ” pede prá sair!!!!!”

  144. AC PERALTA

    -

    25/09/2010 às 14:45

    A liberdade e a dignidade humanas são bens muito preciosos e precisam ser protegidos da sanha regulatória que assalta a vida dos brasileiros ultimamente. A corrupção é abominável e deve ser combatida com investigação, ação e punição. Agora, a criação de listas negras, “index” e cadastros de corruptos e similares são práticas totalitárias, típicas de ditaduras e seus arremedos à la Chávez. O Supremo deve ser o bastião da resistência e da defesa das liberdades e garantias fundamentais, insculpidas no artigo quinto da Constituição Federal.

  145. Antonio Morse

    -

    25/09/2010 às 14:44

    Caro Reinaldo, o Congresso Nacional gera uma lei inconstitucional e depois joga o abacaxi para o STF decidir. Claro está que a lei foi modificada no senado, pois a alteração dos verbos era justamente para nao gerar a irretroatividade. O STF mediante Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurelio e Cezar Peluso queriam julgar a inconstitucionalidade da Lei, posto que em sede de controle difuso de constitucionalidade, o STF como guardião da Constituição, deveria julgar sem a necessidade de ação própria, como argumentaram os outros seis ministros que parecem esquecer o direito constitucional e cedem aos apelos populares!

  146. Mauro Moreira

    -

    25/09/2010 às 14:41

    Pois é, se é para julgar conforme o desejo do povo, esse monstro perigoso, ainda mais perigoso em um país bananeiro, então sou forçado a concluir que se Rorizes, Jáderes, Sarneys, João Paulos, e tantos outros iguais forem eleito, o foram pela vontade do povo. Daí conclui-se que isso tudo é uma grande palhaçada, só possível em Banânia. O povo pede, em abaixo-assinado, para que se impeça o exercício político dessa gente, e o mesmo povo vota e os elege. É um circo, só pode ser um circo. E o STF se envolve na palhaçada.

  147. Tiago Fernandes

    -

    25/09/2010 às 14:40

    Primor de texto;Como sempre impecável nas suas análises.

  148. doli

    -

    25/09/2010 às 14:39

    Os espertos nunca morrerão de fome por falta de idiotas(Millôr); Pindorama é o país onde sempre se encontram brechas para acolher vigaristas, pilantras, ladrões e assassinos em nome de alguma restrição jurídica,justamente elaborada pelos ocupantes indecorosos de nosso parlamento infestado de pulhas; viva a bandalha e seus defensores,inclusive neste espaço.

  149. Nilo

    -

    25/09/2010 às 14:36

    Já disse Michelângelo: SAPATEIROS, ATENHAM-SE AOS SAPATOS!!!O que me irrita e me tira do sério é esta asneira de dizerem que o STF é “gardião da Constituição” e a Lei Ficha Limpa, emanada do Congresso Nacional, “viola” a Constituição. Ora, nossa Constituição não foi aprovada pelo mesmo Congresso Nacional? E agora não pode mais ser alterada pela vontade popular com referendo dos congressistas? Meus caros “sinistros”, para vocês esta Constituição veio de onde, hein??? Foi comprada numa banca de jornal do Hugo Chaves, do Evo Morales ou no alambique do mula? Não sabem até hoje que uma das fontes PRIMÁRIAS DAS LEIS E DO DIREITO É A VONTADE POPULAR DE ACORDO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL? TENHO EU E 90% DA POPULAÇÃO CONTAR ESTA “NOVIDADE JURÍDICA” PARA VOCÊS, HEIN?
    Se a introdução de “ministros” ou “sinistros” no STF é na base da politicagem, o tempo de permanência lá também deve ser limitado a, NO MÁXIMO, 08 anos. Depois voltem de onde vieram sem nenhuma vantagem financeira, previdenciária e social às CUSTAS DO POVO.
    Gente, vamos nos mobilizar nacionalmente e propor uma lei de iniciativa popular neste sentido, de aplicação IMEDIATA, inclusive sobre os que estão atualmente lá, USANDO E ABUSANDO DA PACIÊNCIA, DO BOM SENSO E DA DIGNIDADE E RESPEITO AO POVO BRASILEIRO.

  150. ARIAN FERREIRA DA LUZ

    -

    25/09/2010 às 14:34

    Prezados leitores,
    fica claramente nítido a inconstitucionalidade da Lei FIcha Limpa. É só a ler a letra da lei e interpretá -la, sendo isso atributo dos nossos ministros, já que o STF julga questões relativas à nossa Carta Magna. Mas como estamos percebendo essa obrigação está sendo eximidas por parte de nossos ministro, estão prevaricando da obrigação do cargo que ocupam.
    Como alguém já mencionou aqui, é só fazer valer o que está na CF, que não precisaria de uma lei tapa-buracos que nasce esburacada pelos seus vícios constitucionais.

  151. Lopes

    -

    25/09/2010 às 14:33

    Reinaldão,

    Você é meu guru! Concordo plenamente com todas as suas palavras…

    Lei não se discute.

    Soldado Lopes.

    PS: O Ministro Lewiadowski (que foi desmoralizado por Lula) quer transformar uma indefinição do STF em difinição no TSE!

    PS2: Atentem para a grafia do nome do ministro :-)

  152. Democracia Vacina Anti-Petralha

    -

    25/09/2010 às 14:27

    O erro já partiu do congresso em atrasar o quanto possível a tramitação do projeto de lei ficha limpa e somente depois de muita pressão correu atrás de um relator que alterou para pior o projeto ficha limpa,com o intuito de favorecer os seus o José Eduardo Cardoso ,mutilou em defesa dos Petralhas e do conjunto de sócios e quando foi concluída e depois de ir para o senado mais uma vez foi alterada em benefício de mais meia dúzia ,portanto quando chegou ao STF ,pouco importa quem venceu ,porque o Lula já sabia do resultado pela saída de Eros Grau que poderia ter permanecido até essa votação ,mas tudo foi de caso pensado e o Peluzo e nada é a mesma coisa ,um homem sem visão de que poderia ser a diferença entre a sujeira e uma limpeza de bem leve ,pois a lei não tira as piores tranqueiras que ai estão a se eleger e pelo andar da carruagem dias tenebrosos virão se a criatura for eleita ,vai ter um crise enorme e vai ter muitos problemas e acho que teremos novas eleições em breve ,não duvíde.

  153. Cil

    -

    25/09/2010 às 14:26

    Eu sou a favor da lei. Se um indivíduo presta concurso para o BB e tem seu nome no SPC, ele precisa (ou precisava, não sei como está atualmente) entrar na justiça para garantir vaga, já que o nome no tal órgão era garantia de má indole do indivíduo. Agora imagine um indivíduo que foi condenado, AINDA QUE PROVISORIAMENTE, por um crime. Se ele foi condenado, houve processo, testemunhas, julgamento… e o juri/juiz decidiu que o réu é culpado. Assim, até o próximo julgamento… ele é culpado perante a lei! O Pimenta Neves é culpado de ter assassinado sua ex-namorada, ainda que esteja livre, aguardando os infindáveis recursos! É claro que o ideal seria que a própria população decidisse por si só que estas pessoas não são dignas de serem candidatas a nada, mas nós sabemos que isso não funciona no BR… onde se vive de status, aparência e da lei de Gerson.

  154. carlos

    -

    25/09/2010 às 14:17

    Ou o supremo violava o PRINCIPIO DA LEGALIDADE ,ABRINDO DESDE JÁ BRECHAS AO TOTALITARISMO, ou o STF VIOLAVA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA,desmoralizando, desqualificando a própria Justiça, que seria responsável pela corrupção dos que só aprovaram o FICHA LIMPA ÀS PORTAS DA ELEIÇÃO.

    PORTANTO PELO PRINCIPIO DA HARMONIA DE PODERES O PRESIDENTE DEVERIA INDICAR O MINISTRO PARA VER QUAL PARTE DE NOSSA CONSTITUIÇÃO DEVERÁ SER VIOLENTADA.

  155. claudio

    -

    25/09/2010 às 14:16

    Acho que você está certíssimo! O STF nunca foi tão mal.

  156. Jackson

    -

    25/09/2010 às 14:13

    Foi por isso mesmo que o LULLA assinou. Pra ficar bem na foto, mas já imaginando que poderia ser declarada inconstitucional pelo STF!!!!!!!

  157. RODRIGUES DE FREITAS

    -

    25/09/2010 às 14:12

    Rei, eu não tenho aqui comigo a constituição, mas quando cursava administração meu professor de direito dizia haver um capítulo que diz que para ser funcionário público, ou desempenhar funçõe públicas, (e para quem não sabe, o político é um funcionário público), o indivíduo não pode estar respondendo a nenhum processo na justiça. Como no Brasil pode se empurrar com a barriga o taempo que lhe for do interesse qualquer processo criminal, é só ter bons advogados, infelizmente creio que a lei é oportuna. Nesse país coberto de lama, onde você não sabe mais que é o bandido ou o mocinho, essa lei, não vai resolver de todo o problema do criminoso procurar a cobertura da eleição de um cargo político para se livrar da condenação ou evitar que se crie leis que o prejudique. O idela seria a lei ser igual para todos como diz na constituição: Todos os homens são iguais perante a lei. Já que sabemos que quem tem cargo eletivo, ou de ministro, foge a regra. Afinal, o ideal seria os propios partidos políticos fazerem uma seleção, só aceitando indíviduos que de fato tivessem condições morais e éticas, coisa que sabemos não existir, até pelo contrário, muitas vezes o partido leva seu membro em direção ao crime. Quer saber de uma coisa Rei? Acabo acreditando que tem que mudar tudo, começando pela constituição, indo por nosso código penal, e dai afora, e isso meu amigo, só com um regime ditatorial… E essa eu não quero ver. O melhor ainda, creio, é imigrar… Adeus Brasil, adeus terra da Pindorama… Ponto final.

  158. Marcos

    -

    25/09/2010 às 14:10

    Reinaldo,
    Por um lado, concordo plenamente. Por outro, a questão mal resolvida da presunção de inocência nos incomoda de forma ampla.
    Já está mais que na hora de deixar claro de vez, objetivamente conclusivo, por exemplo por súmula do STF(?), a questão central: - enquanto couberem recursos, qualquer cidadão pode ter sua vida cerceada pela existência de processos, em qualquer instância, e para qualquer atividade?
    Na prática, para as eleições, e enquanto a “quase utopia” acima não acontece, poderia ser obrigatória - por uma lei ‘Ficha Pública” - a divulgação das informações (certidões de objeto e pé?)sobre todos os processos em que o candidato está envolvido. Pelo menos, o eleitor interessado vai estar melhor informado para sua decisão - de foro íntimo.
    Reinaldo, o acima não tem a pretensão de uma sugestão “redonda”, visando apenas ser uma provocação para o debate. Você poderia pensar em sugestões consequentes para ‘nos’ apresentar, que atendam a sociedade, mas sem comprometer o Estado de Direito.
    De forma objetiva e consequente, com suas idéias minutadas, acredito que acharemos congressista(s) sério(s) para complementar a equipe, e caminharmos até o gol.

  159. J.L. Picard

    -

    25/09/2010 às 14:07

    Mesmo sendo esquerdopata tenho que concordar. O que esse tribunal provou é que de Supremo ele não tem nada. Não sei porque lembrei de Pôncio Pilatos. Para alguns a celeridade/lerdice processual e a interpretação da lei conforme o interesse. Para outros lava-se as mãos.

  160. Gabriela Candido

    -

    25/09/2010 às 14:05

    Mais uma vez você está certíssimo, ainda mais se considerarmos que esse governo já debocha das leis sempre que pode. Se permitirmos que uma lei inconstitucional como essa seja aprovada abriremos um precedente perigoso que pode ser uma arma poderosa nas mãos das pessoas que têm comandado o país. Ademais, é muito simples impedir a eleição de bandidos, basta não votar neles.

  161. Carla Teixeira

    -

    25/09/2010 às 14:02

    E que bom sabermos o que pensa, senhor Reinaldo. Abs.

  162. La Résistance

    -

    25/09/2010 às 14:00

    Um STF populista, uma presidente mentirosa e corrupta, senado e camera dominados por um partido, nem precisamos do Zé e do Franklin para implantar a ditadura para ferrar com o Brasil. Já estamos ferrados. Só falta a mexicanização com partido único na prática e o império das drogas que estão a caminho. Eles virão, é só aguardarmos mais um pouco para a bolha da economia estourar. A saída é o aeroporto.

  163. GAUSS

    -

    25/09/2010 às 13:59

    Boa Tarde!
    Assisti até o fim(~1:20h).Creio que o que estava em jogo era algo muito maior(CONSTITUIÇÃO X direito achado na rua).Isso ficou claro no inicio do brilhante pronunciamento do ministro Gilmar Mendes.
    Com relação a aplicação do voto de qualidade , Peluso estava aguardando uma votação majoritária para a sua aplicação e ficou visivelmente constrangido quando isso não ocorreu. A pressão exercida pelos ministros Brito,Lewandowski,Barbosa e Carmem Lucia foi tão desproporcional que mais parecia um plenário de CPI do que um do STF.
    Saudações

  164. Juca Bala

    -

    25/09/2010 às 13:55

    Reinaldo,

    Concordo com esta parte “…Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado…” Afinal é a lei etc e tal. Neste caso, a exigência da folha corrida para um aprovado em concurso tomar posse é inconstitucional. É isto ou como você diz, “perdi alguma coisa”?

  165. Carlos Emiliano

    -

    25/09/2010 às 13:55

    Também é o que eu penso. Li em algum lugar que a não aprovação da “Ficha Limpa” seria respeitar direitos de bandidos. Caramba, quando se começa a desrespeitar direitos de bandidos, termina-se por desrespeitar os dos honestos também. Essa “voz das ruas” esse populismo indecente ainda acaba por nos matar. Se a lei não retroage para punir, se ninguém é culpado até transitar em julgado, e até eu sei isso, como pode um ministro do STF defender uma lei dessas?

  166. XAVIER

    -

    25/09/2010 às 13:53

    E FICA A PERGUNTA ÓBVIA… QUEM NOMEIA???????????????

  167. jto

    -

    25/09/2010 às 13:46

    prezado reinaldo
    essa questão é controversa e por isso até entendo que o supremos fique nesse impasse. a interpretação nem sempre é a mesma para qualquer cidadão e nossa posição acaba sendo balizada pelas nossas convicções pessoais, as mesmas convicções que os juizes do supremo têm. pessoalmente, para mim o mais importante é zelar pelo princípio da impessoalidade, da improbidade, e da transparência no exercício dos cargos públicos, que conforme vemos hoje precisamos mais do que nunca. isto posto, sou a favor da aplicação imediata e retroativa da lei. concordo que é um remedo, mas do jeito que estamos qualquer ajuda é bem-vinda

  168. Henrique

    -

    25/09/2010 às 13:45

    Tio Rei,

    Não nego ao Ministro Cesar Peluzo a competência e o saber jurídico para ocupar uma cadeira do STF. Não tenho conhecimentos para julgá-lo nesse sentido.

    Entretanto, sei o que é o Voto de Qualidade, que equivale a um voto de Minerva (mesmo sendo voto computado duas vezes). Se ele não tem disposição para exercer essa função da Presidência do STF, entendo que não possa exercê-la por completo. Renuncie, e seja apenas Ministro com um voto só.

    Dessa forma, evitará o constrangimento do exercício legítimo da função que tanto o perturba.

    O que não podemos aceitar é que ele se exima dessa responsabilidade. Seu voto de desempate, que é o que a Nação espera do Magistrado que ocupa um dos três mais altos cargos da República, seria benvindo, fosse qual fosse o voto normal, para que não ficássemos nesse limbo constitucional.

    Vergonha! Com essa postura, igualou-se — e por baixo, é claro — a Suas Excias. colegas dos outros dois poderes de quem tanto nos envergonhamos, o Senador José Sarney, Presidente do Congresso, e o Presidente da República, cujo nome não declino para não conspurcar mais este comentário.

  169. Pedro Couto

    -

    25/09/2010 às 13:42

    Para ser bem sincero, Essa Lei da Ficha Limpa, talvez tenha sido feita no intúito de penalizar os candidatos de oposiçao ao governo. Digo isto pelo que se sucedeu com o candidato do DEM. Agora que eu tenha conhecimento, nenhum politico ligado ao PT. foi enquadrado na referida Lei. Se por ventura eu estiver enganado que me desculpem.

  170. Climazen

    -

    25/09/2010 às 13:41

    http://blogs.abril.com.br/umbandaastrologica/2010/09/deboche-das-pesquisas-eleitorais.html

    De que adianta lei se o eleitor ignora, os espertinhos que escapam dela? Sai escandalos e entra escandalos e a Dilma sempre na frente! O povo gosta de votar em espertalhão, então pra que barrar?

  171. Climazen

    -

    25/09/2010 às 13:36

    O Ministro Peluso, não só pagou mico, como tambem amarelou! Ele não se mostrou a altura de está no cargo que está, pois, ele é presidente justamente pra desempatar e amarelou. Vemos presidentes de colegiados, desempatando a seu bel prazer a todo momento, mas, ele amarelou. Eu não sou jurista, mas, não tenho duvida que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional e populista da forma que tá sendo colocada em vigor as pressas! O Lewandowski tambem tá perdido, não tem capacidade de presidir o TSE, está defendendo uma causa populista! Tambem é errado deixar um ministro que será indicado pelo Lula desempatar, porque ele poderá ser escolhido, já levando essa possibilidade em conta, é é inconstitucional tambem! O Brasil não precisa dessa lei pra se livrar de politicos trapaceiros, basta apenas o eleitor escolher e pronto!

  172. Emily

    -

    25/09/2010 às 13:28

    Você está com a razão, e sua argumentação é de primeira. E sua vigilância será mais que nunca necessária neste momento de pesadelo em que os brasileiros, como manada obediente às ordens dos que detêm o poder econômico, vão deixar de eleger um homem digno e capaz de dar continuidade ao trabalho desbravador de fortalecer a democracia brasileira realizado por Fernando Henrique Cardoso, para transformar em presidente do Brasil uma senhora desqualificada (de ficha nada limpa) que seguirá os passos destrutivos de Lula e do PT, que estão desde sempre empenhados em acabar com o estado de direito, com a democracia e com a liberdade no Brasil. É um pesadelo terrível que só confirma a vocação para o desastre que existe nesta terra. Mais do que nunca, os seus textos se fazem necessários para resistir a esse mergulho na escuridão que nos será imposto.

  173. Zequinha

    -

    25/09/2010 às 13:25

    Prezados,

    Não esqueçam que a tal Ficha Limpa já existe, está no art. 15 da Constituição, que suspende os direitos políticos dos apenados com sentença transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.

    O problema é que uma sentença criminal no Brasil, principalemente para politicos poderosos, não transita em julgado nunca!

    Aí, como ocorre frequentemente, querem corrigir um absurdo com outro absurdo, criando um arremedo de lei, quando bastava cumprir o que já existe.

    Nisso, o STF perde tempo discutindo a constitucionalidade de uma lei boçal, enquanto poderia estar apreciando os recursos criminais de uma série de bandidos, suspendendo ou não seus direitos políticos com a condenação ou absolvição.

    E quem ganha com tudo isso? Rorizes, malufes e companhia.

    É a velha história: onde tem lei demais, acaba não tendo lei nenhuma.

  174. lidia

    -

    25/09/2010 às 13:25

    Para um cidadão, no pleno exercicio de sua cidadania, e um valor ético, não há necessidade de LEI DA FICHA LIMPA, vai lá e vota certo, ok?Bem, é que estamos no |BRASIL,SIl,SIL,( rsrsrsrs)Quando é que alguem vai levar uma BACIA COM ÁGUA pra se lavar as mãos?(lembra, há 2000anos?)

  175. thiago

    -

    25/09/2010 às 13:24

    ps: vc sabe muito bem reinaldo, que absolutismo e antonimo de democracia, porem vc sabe melhor ainda que se classificassemos democracia em geracoes( igual a computadores por exemplo) diria que nossa democracia e um AT 386….( nostalgico, informaticamente falando …e claro!!!

  176. Maria

    -

    25/09/2010 às 13:24

    Se não faltasse ao povo brasileiro a noção de cidadania,do seu poder pelo voto, não haveria necessidade de haver uma lei pra nos livrar dos fichas sujas.

  177. José Antônio Fernandes

    -

    25/09/2010 às 13:17

    Tem que parar de transmitir as sessões do Supremo. O voto do Lewandowski nã foi ruim só no conteúdo, não. Ele foi proferido naquele tom cívico indignado e cheio de moral que só se viu, sei lá, naqueles votantes pelo impeachment do Collor - só faltou gritar: PELA MORALIDADE, PELA FAMÍLIA BRASILEIRA, PELA DIGNIDADE, etc…

    Abraço,

  178. thiago

    -

    25/09/2010 às 13:16

    acho sua coluna excelente reinaldo, mas com essa e dificil concordar, pois o absolutismo(aprovacao do ficha limpa para 2010) mesmo que pelos motivos mais absurdos(politicos eleitos pelo povo desde que o povo fosse educado, e claro, deveriam ser fichas limpas compulsoriamente)e num mundo( leia-se brasil)longe do ideal, pode ter melhores cosequencias do que o consequencialismo ingenuo

  179. CRenato

    -

    25/09/2010 às 13:14

    Perfeito, Reinaldo. Nada justifica violar a Constituição, muito menos para atingir um ou outro “dinossauro”. Ficou explícito o o “populismo judicial”. Bastaria adotar o tempo certo da lei, como já se fez con tantas outras.

  180. guga

    -

    25/09/2010 às 13:10

    Rei,
    O seu argumento esta claríssimo e concordo plena mente..Na teoria todos concordamos que bandidos nao deveriam ser candidatos a cargos públicos eletivos ou nao..mas o cerne da questão esta em” o que e ser bandido”, nao em nosso entendimento, mas perante a lei. A conveniência do momento e do partido no poder , pode estabelecer este critério de acordo aos suas próprias conveniências e convicções políticas, eliminado assim candidatos que se oponham aos seus interesses. Mas pelo andar da carruagem o Brasil esta se tornado um pais de convicções populistas em todos os segmentos da sociedade.. que cultua a imagem de um político ou de uma ideologia acima da sua constituição.

  181. Vandinha/PI

    -

    25/09/2010 às 13:08

    Me desculpe meu Rei, mas ouso, somente desta vez, descordar de você. A lei, é sabido sempre importa nas mais diversas interpretações. Mas uma coisa tem como norte, o que vale nao é a letra da lei, mas a vontade da lei, que deve expressar exatamentea ansia do povo. E neste caso, a contade popular é a possibilidade de se coibir a presença de administradores públicos que se orintam como se a coisa pública, privada fosse.E o legalismo e o direito individual, por vezes, pode e deve ser MITIGADO, em prol de um princípio maior, a MORALIDADE PÚBLICA. Considero válido todos os argumentos válidos daqueles que são contra ou a favor, contudo,em defesa do eu coletivo, a Ficha Limpa deveria ser ratificada com eficária d evalidade ainda para as eleições deste ano.Seria a demonstração de que os valores coletivos devem se sobressair sob os valores individuais. Todos concordamos que o povão que sobrevive de mesada pública não tem condições de escolher seus representantes, em rzão seja da falta de conhecimento, seja por falta de discernimento para separar o joio do trigo. Por isto, urge que a educação neste pais seja levada realmente a sério Não vejo na defesa da lei da ficha limpa nenhum arroubo de populismo, mas apenas uma demonstração de verdadeira cidadania. Como é fato, o que vale mesmo, é podermos de trazer a debate as idéias, sem esquecermos o respeito devido às diferenças. Posição diversa da demonstrada pelo priZidenti do BraZil!!

  182. Madrugão

    -

    25/09/2010 às 13:07

    Caro(a) Rileore,
    A sua comparação acho que não é boa, porque os princípios constitucionais, mormente o da presunção de inocência, valem para a Administração Pública e não para as pessoas particulares.
    Assim, se eu vou contratar uma empregada doméstica e descubro que ela responde a vários processos por pedofilia (para usar o exemplo que vc deu), eu simplesmente deixo de contratá-la e procuro outra mais “ficha limpa”.
    Agora, se essa mesma empregada faz um concurso público e passa em primeiro lugar, por exemplo, o órgão público não pode excluí-la, pois a administração pública é obrigada a presumir a inocência até que haja sentença penal condenatória irrecorrível. Eu não. Eu posso presumir a culpabilidade desde o início e me recusar, inclusive, a conversar com uma pessoa “ficha suja”.

  183. sheila lima

    -

    25/09/2010 às 13:00

    Gostei muito do seu texto pois voce me fez mudar de idéia.É tanto corrupto,tanta gente sem condições de nos representar no congresso que ficamos concordando com idéias sem pensar .O importante é a constituição!è ela que pauta as ações da sociedade!Mas como,infelizmente estamos em tempos transgressores aceitamos por vezes absurdos sem pensar.Essa doença pega!!!

  184. José

    -

    25/09/2010 às 12:59

    A tolice foi feita no congresso, que é pago para legislar e não para mandar lei mal feita para a corte suprema. Mas o conceito da ficha limpa não é punir, mas estabelecer pré-requisito. Se não, mandaria aguardar o fim do julgamento. Mas com esse congresso, os sujos vencem novamente.

  185. welber

    -

    25/09/2010 às 12:55

    Rei, bom dia. Concordo que houve uma lambança do STF (imagine, tribunal que não decide nada), que afronta a segurança jurídica. Também considero a regra impeditiva de candidatura, quando há condenação pelos conselhos profissionais, um absurdo, verdadeira “jabuticaba” jurídica (é uma questão que NÃO foi apreciada pelo STF até agora). Agora, considero sim defensável que, consoante o art. 14 parágrafo 9o. da CF/1988, a Lei estipule como condiçao de elegibilidade a vedação a pessoas condenadas por colegiados (probidade administrativa, moralidade considerada a VIDA PREGRESSA), pois não é razoável que alguém condenado por um Tribunal pela prática de crimes hediondos, tráfico de drogas, crimes contra administração pública, não possa ser candidato a exercer função de agente político. Agora, o empate do STF foi sobre a aplicação a ESTA eleição e ai, ao meu ver, totalmente inaplicável, pois a Lei da ficha limpa foi publicada neste ano, afeta sim o processo eleitoral em andamento, e desrespeita CLARAMENTE o art. 16 da CF/1988 que o próprio STF já considerou direito individual do eleitor e, portanto, clausula pétrea. Grande abraço.

  186. Rileore

    -

    25/09/2010 às 12:50

    Caro Reinaldo,

    Raramente discordo de você e não posso dizer que discordo de você nessa questão específica acerca da Lei da Ficha Limpa, pois, minha opinião não está de todo formada ainda. Mas penso que o raciocínio seria semelhante ao empregado no seguinte caso:

    Imagine um pai que descobre que a babá que ele está prestes a contratar está sendo acusada/processada por crime de pedofilia. Ela ainda não foi julgada, nada está provado e tal. Deve esse pai conceder à babá o benefício da dúvida, recorrendo ao princípio da presunção da inocência? Acredito que nenhum pai correria esse risco! O que estou querendo dizer é que o poder que os governantes têm nas mãos é tão importante que, de certo modo, poderia ser equiparado à importância que os filhos têm para seus pais. Então, talvez a sociedade julgue que realmente não vale a pena correr o risco. Há exigências semelhantes em alguns concursos onde órgãos do Estado avaliam a vida pregressa dos candidatos em busca de alguma mácula. Por que então não adotarmos medidas preventivas no preenchimento de cargos eletivos?

  187. Madrugão

    -

    25/09/2010 às 12:49

    Caro Reinaldo,
    Além de tudo o que você falou sobre a comparação da Lei da Ficha Limpa com a exigência de idade mínima de 35 anos, tem mais uma coisa.
    Se a lei fosse mudada para exigir a idade minima de, por exemplo, 40 anos, essa lei deveria ainda respeitar o princípio da anualidade e só poderia ser aplicada no ano seguinte ao da sua promulgação.
    No caso dessa maldita Lei da Ficha Limpa, os cinco ministros sinistros passaram por cima deste e de vários outros princípios legais e constitucionais.
    Mas é porque era o Roriz… Se fosse o Lula, a Dilma ou o próprio Agnelo, os mesmos ministros sinistros diriam: “Alto lá! Tem que respeitar o princípio da anualidade, da irretroatividade da lei, da presunção de inocência, etc”.
    Com um STF desses, o PT nem precisa mais contratar escritório de advocacia para se defender de suas baixezas e roubalheiras. Pode deixar que os sinistros dão um jeitinho. Princípios e garantias constitucionais só valem para a petralhada.
    Vergonha!!!

  188. Guerra

    -

    25/09/2010 às 12:48

    Bom dia Reinaldo! Máxima vênia, o raciocínio da metade do STF contrária à exigência da ficha limpa me abisma. A presunção constitucional de inocência nada tem com as condições ojbetivas que gerem as relações de confiança, quaisquer que sejam. É por isso, aliás, que o Judiciário não proíbe o empregador privado de valorizá-las, especialmente quando a função pleiteada exija requintes de confiabilidade. Como, pois,pretender dispensá-las a quem se candidate a cargo público? Considerado o caráter sagrado de tudo o que é público, levado em conta todo o discurso que incessantemente se faz sobre a intocabilidade dos interesses públicos, como aceitar que alguém se proponha a administrar a res pública sem cumprir o requisito da presnunção de probidade? Se é justo que o detentor de passado nebuloso não consiga emprego privado, como reconhecer-lhe o direito de concorrer a cargo público? Afinal, disponíveis são os interesses privados, não os públicos? Portanto, para aceitarmos o raciocínio da metade do STF que critico, haveríamos de aplicar o princípio da presunção de inocência, e com muito mais rigor, ao empregador privado, porque titular de interesses apenas disponíveis, racionalmente mais aceitantes do perigo da improbidade. Mas, diante da própria Constituição, isso não é possível! Não se consegue fundamento jurídico para tanto. A sociedade, porém, se vê obrigada a entregar seus interesses indisponíveis aos cuidados de pessoas de reputação duvidosa! Dá pra entender?! Digo ‘duvidosa’ exatamente por tratar-se de questão que se resolve à conta de simples presunção, não de certeza. Volta e meia, nossas esposas recusam candidatas a emprego doméstico porque desprovidas de atestado de antecedentes compatíveis. E o princípio constitucional da presunção de inocência não consegue desafiá-las!
    Mas é lógico. A utilidade do princípio em questão é outra. Ele existe pra impedir que se antecipe ao acusado, seja o processo judicial ou administrativo, consequências da condenação pretendida. E o estabelecimento das relações de emprego privado e cargo público, de provimento efefivo ou comissionado, não depende de certidão negativa de condenação, mas de distribuição de processo suficiente a lançar dúvida sobre a reputação do candidato. Trata-se de situação na qual a falta de condenação não é suficiente a proporcionar a segurança necessária. Para mim, portanto, a Lei da Ficha Limpa é um exagero plenamente dispensável. Cumpre, apenas, que se deixe de reiterar um erro histórico, e se repudie candidatos incapazes de satisfazer o requisito da confiabilidade. Negar candidatura a tais pessoas não é antecipar-lhes penas a que estejam sujeitas, mas, tão-somente, tratá-las segundo a lógica com que nos governamos na avaliação dos negócios que nos são propostos. E quando isso funcionar assim, ninguém se interessará em dificultar a marcha processual. Ao contrário, a vantagem será acelerá-la. Como se vê, o Direitonão é imperfeito. Imperfeitos são os cérebros.

  189. Esther Correa

    -

    25/09/2010 às 12:44

    Oi tio Rei
    Assino embaixo deste seu texto, sem ressalvas.
    Só está faltando para a esculhambação geral do Supremo, ouvir as vozes roucas das ruas e dos petralhas e os absolverem do mensalão. Daí não se precisará mais do Supremo, aquele que não está zelando por aquilo que por obrigação teria de zelar.

  190. Eduardo Bello

    -

    25/09/2010 às 12:41

    Reinaldo, simplesmente brilhante. O que se tem que se ater é justamente a salvaguarda pelo STF dos ditames constitucionais, e não, em detrimento de uma Lei de cunho popular que, nitidamente fere princípios básicos da constituição, lhe dar corpo. Ficou claro, tb, a utilização da candidatura Roriz, que quase que unanimemente é considerado um cidadão de pouco decoro, para se dizer o mínimo, para justificar a aplicação da tal Lei de imediato. É absurdo e as pessoas não estão percebendo isso. O mais importante É A APLICAÇÃO DA NOSSA CARTA MAIOR. Lamentável o que está em curso.

  191. claudio capetini

    -

    25/09/2010 às 12:34

    Não se consegue arrumar a casa pelo telhado. O Brasil está com a tendência de tentar resolver os problemas na base do porrete. É bem mais fácil políticas do tipo: estipular cotas, do que investir em educação e transformar a vida de milhares de pessoas que vivem na miséria (brancos, pardos, negros, etc…). Assim como é mais fácil fazer uma lei “ficha limpa” e achar que está tudo resolvido, quando temos uma legislação eleitoral atrasada e também temos um processo eleitoral que permite um ficha limpa “tiririca” estar sujeito a se eleger com milhões de votos. Se até para ocupar um cargo elementar no serviço público é necessário qualificação, concurso, etc… por que não exigir o mínimo dos nossos políticos, como uma formação sociológica, conhecimento de Estado, Governo,… Precisamo repensar o Brasil por baixo, na base e não no telhado.

  192. João Marcelo Pinto

    -

    25/09/2010 às 12:32

    Reinaldo,
    Acho que é uma das poucas vezes que não concordo integralmente com sua posição.
    Concordo plenamente que a possibilidade de inegibilidade por exclusão em órgão de classe é absurda, além de uma incorreta substituição de um órgão administrativo pelo Poder Judiciário, pode-se ter a possibilidade de exclusão, p. ex. do profissional que não quita suas obrigações financeiras com o órgão de classe (no caso da OAB o atraso da anuidade gera suspensão, mas pode chegar a exclusão).
    Entretanto não vejo a inegibilidade de condenados por órgão colegiado como sendo algo inconstitucional. Embora o cidadão somente possa ser considerado culpado com o trânsito em julgado da decisão, há no direito diversas situações em que se permite uma especíe de privação de direitos em carácter provisório quando preenchido os requisitos legais.
    Apenas a título exemplificativo pode-se enumerar as hipóteses de bloqueio de bens de réus em ação civil pública ou ação popular por ato de improbidade administrativa quando o magistrado verifica que há plausibilidade no direito alegado e a necessidade de se garantir o cumprimento da sentença (devolução do prejuízo ao erário). No processo civil temos o instito da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 CPC) que é aplicado quando o magistrado verifica a verossimilhança da alegação e o perigo da demora.
    Assim, havendo já uma condenação por órgão colegiado, acredito que tem-se a verossimilhança ou plausibilidade do cometimento da infração passível de punição, sendo uma espécie de cautela o afastamento da possibilidade do cidadão de participar das eleições.
    Observa-se que pelo regramento das ações civil pública e popular, pela antecipação dos efeitos da tutela e do poder geral de cautela, dentre outros insitutos jurídicos, permitem o magistrado, inclusive, afastar do cargo o detentor do cargo público.
    Acredito que com a Lei da ficha limpa apenas se criou critérios objetivos para, preventivamente, afastar da possibilidade de concorrer ao cargo público o cidadão que tem sérios indícios de conduta pouco proba com a coisa pública.
    abraços Reinaldão e viva a possibilidade de divergência de opiniões possíveis em uma democracia!!!

  193. Augusto

    -

    25/09/2010 às 12:29

    O que dizer, Reinaldo? Embrulha o estômago ficar ao lado de um Roriz, mas é difícil desmontar seu argumento. A ficha limpa é um atalho sem-vergonha, uma ode à preguiça brasileira de realmente atacar os problemas, como as leis processuais barrocas e o que a meu ver é o problema principal: a profunda e espessa ignorância em que vive nosso povo, caldo de cultura de todos os Rorizes, Tiriricas, Apedeutas e etc. Agora dá lincença que vou ali vomitar.

  194. André

    -

    25/09/2010 às 12:24

    A grande realidade é que caberia aos eleitores a escolha dos “fichas limpas”. A obrigatoriedade do voto tras consigo as atuais aberrações nas escolhas dos canditados. Por outro lado estamos muito distantesde um Estado que respeita a constituiçao de tal forma que A aprovação do projeto, ainda que inconstitucional, seria um mal muito menor.

  195. joão batista

    -

    25/09/2010 às 12:24

    Parabéns por sua posição, concordo plenamente. Nada de casuismo, o que manda é a constituição.

  196. Janine

    -

    25/09/2010 às 12:17

    Para demitir pessoas que roubam no Palacio do Planalto precisa da Lei da Ficha Limpa???
    Quanto tempo vai demorar a investigacao da Dona Erecice e seus amigos … uma que eh ate candidata a Presidente do Brasil???
    Anseio publico deveria ser nao votar nessa gente …
    Mas … como a midia eh contra eles todo dia o Jornal Naciona tem que falar que a popularidade do Rei esta subindo!!
    Esse ataque a midia foi so para tirar o foco das noticias escandalosas do Plantalto!!

  197. ama.jr

    -

    25/09/2010 às 12:17

    o FATO DO STF ABRIR AS DISCUSSÕES AO PÚBLICO ATRAVEZ A TELEVISÃO É UMA ESTUPIDEZ.OS MAGISTRADOS FICAM TENTADOS A APARECER E PASSAM A EXACERBAR AS FIRULAS JURÍDICAS PARA O PÚBLICO ADMIRÁ-LOS.É DA NATUREZA HUMANA A VAIDADE OU A TIMIDEZ.O CORRETO SERIA A AUSÊNCIA DOS HOLOFOTES E MAIOR COMPENETRAÇÃO DOS ENVOLVIDOS.

  198. André Sousa Ramos

    -

    25/09/2010 às 12:13

    Primeiro ponto, o voto de Peluso. O voto de qualidade não dá ao Presidente do Supremo de votar duas vezes. Ele é usado para desempatar uma situação de empate e não empatar para depois desempatar. Ainda que fosse, o regimento interno do Supremo não permite, não prevê essa situação. Alto lá! Cumpra-se também a lei interna do Supremo.

    Segundo, uma decisão colegiada NUNCA vai ser uma decisão técnica e sim política. Decisão técnica é arbitrária, de um lado só. O Supremo tomou uma decisão política. Se foi boa ou não é uma questão de opinião.

    Terceiro, sempre vai haver aquele lado que achou que a decisão “rasgou” a Constituição. Não rasgou pelo simples fato de que quem “conferiu” se esta, estava de acordo com ela, foi o tribunal que deveria conferir. Simples assim.

  199. Rodrigo de Farias

    -

    25/09/2010 às 12:13

    Estou de acordo, em parte, com sua opinião. Achei lamentável o modo como os ministros Lewandovsky e Ayres Brito se comportaram. Estavam ali para fazer valer a decisão do TSE, pouco importando os argumentos em sentido contrário. Quanto ao Peluso, creio que ele fez um cálculo equivocado. Imaginou que os demais ministros (principalmente aqueles que votaram com o relator) tivessem a grandeza de formar um consenso, o que não ocorreu. Pelo contrário, a divergência se acirrou. E não havia mais espaço para retroceder e exercer a prerrogativa do voto de qualidade. De certo modo, ele se acovardou.

  200. Cristina Prestes

    -

    25/09/2010 às 12:11

    Sei que o Texto se estendeu, mas vejo dessa forma, posso até estar errada , mas enquanto isso vc vai me engolindo rs…quem sabe com leitura eu não mude de ideia e concorde com vc, gosto de aprender rs…
    Neste ponto (quando se é condenado) também concordo que a Lei de Ficha Limpa seja aplicada. Porem no caso de Roriz ele já se esquivou uma vez da cassação e renunciou. Agora, novamente , renunciando a concorrer ao governo de estado, e colocando a mulher na disputa. Neste caso tem que se levar em conta, as formas que ele se utiliza para sair sem ser condenado. Uma máxima “quem não deve , não teme”, porque saiu?
    Dessa forma Reinaldo vc entra em contradição, mesmo que tenham provas consistentes de trafico de influência no caso de Erenice, ela ainda não foi julgada e condenada, no caso de Dilma e Lula , apesar de sabermos que eles estavam por trás, não há provas, mesmo que Dilma na época tenha sido a Ministra da Casa Civil, e Lula o Presidente, a não ser que se apareça provas consistentes , como escutas telefônicas , recibos de depósitos bancários etc… eles não foram julgados e condenados, então se supõe presunção de inocência, como Dilma mesmo vem alegando, certo? Então você, eu, e os demais, não podemos sequer condena-los, ou mesmo dar nosso parecer, porque de certa forma , para isso precisamos da condenação, mesmo sabendo do que eles são capazes. Por isso o PT recorre ao termo, enquanto não se é condenado supõe a presunção de inocência.
    Talvez por isso a lambança é total, eles fazem tudo com laranjas, e quem prova que foram eles?
    Eu realmente não entendo muito bem da lei, porem no caso Roriz e uma afronta , o homem sempre cai fora, e dessa forma nunca será julgado e condenado se for o caso, né.
    Acho agora que o supremo leve adiante o julgamento, se for possível claro, com a condenação. Caso contrario ele vai aguardar essa lei ser mudada, ou abolida por ser inconstitucional e ele dará a volta por cima e novamente teremos mais um corrupto de volta. Posso até ter falado besteira, mas é assim que estou vendo o caso de Roriz.
    E não podemos esquecer que o povo foi as ruas pedir o impeachment de Collor, a câmera votou a favor, e foi para o senado que processou o presidente, e ele renunciou. Mais um que vemos ai se safando do processo de condenação, e o povo pedindo nas ruas não foi populismo, certo?

  201. Lupini

    -

    25/09/2010 às 12:07

    Reinaldão;

    1- O caso Roriz foi escolhido à dedo para criar o impasse, explico: caso sui generis, em que o recorrente não possui condenação anterior e a inelegibilidade (voto do TSE) se deu pela prática de ato lícito de renúncia.
    2 - Apesar de posta em discussão a inconstitucionalidade da LC 135, este aspecto não foi argüido no RE, portanto excipiente a discussão pelo pleno (ex oficio).
    3 - De acordo com a discussão final do caso, ficou claro que a matéria não ampara a permissibilidade ao presidente do STF no uso do voto de qualidade, este, somente usado em casos especificados no regimento interno daquela casa. Essa foi a causa da recusa em usar da prerrogativa presidencial do segundo voto. Sob este ângulo, não se tratou de omissão, mas de impedimento legal, salvo engano deste seu leitor.
    Concordo com sua tese sobre a defesa da Lei Maior, isso é fora de dúvida. Assim como você notou, eu também percebi que os favoráveis à eficácia da nova lei desde sua publicação, estavam “jogando para a platéia - leia-se povo”, em flagrante desrespeito à Madre Carta.

  202. Fábio - SC

    -

    25/09/2010 às 12:04

    Olá
    Seu raciocínio e argumentação estão de acordo com os valores que vc defende. Diria que vc é legalista e zeloso defensor da Constituição, nessa e em outras ocasiões, demonstrando coerência. Parabéns.
    Abraço

  203. Marcos José

    -

    25/09/2010 às 12:03

    Concordo que a lei do ficha limpa não poderia ser aplicada nesta eleição, infelizmente, pois uma lei, qualquer uma, não pode retroagir, sem falar na tese de que uma lei eleitoral só pode entrar em vigor um ano antes de uma eleição. No entanto, discordo frontalmente desta tese da presunção de culpa como uma das razões para declará-la inconstitucional, aliás discordo que ela seja inconstitucional, para mim ela pode ser aplicada a partir da eleição de 2012. A idéia da presunção de culpa só pode ser aplicada a uma lei penal, a lei do ficha limpa é uma lei política, que regula o processo político, como todas as leis que regulam o decoro parlamentar e definem os critérios que serão utilizados para definir quando um político pode ter o seu mandato cassado. Se a tese da presunção de culpa for aplicada ao pé da letra, nenhum político deste país, desde o vereador da menor de nossas cidades até o ex-presidente Fernando Collor poderia ter tido o seu mandato cassado, pois nenhum deles tiveram sentenças transitadas em julgado quando sofreram seus processos de cassação. O próprio Collor foi absolvido, por falta de provas, mas absolvido, no STF e isso não anulou o ser processo de cassação, o mesmo deve ter acontecido com vários políticos que tiveram seus mandatos cassados, então vamos com calma com essa idéia de presunção de culpa para declarar que o ficha limpa seja inconstitucional.

  204. Gerdano Silva

    -

    25/09/2010 às 12:02

    Vi boa parte da sessão do STF. Na minha opinião, o resultado daquela sessão reflete a covardia instaurada naquela corte.

    A únicao manifestação de coragem que vi ali ocorreu quando o ministro Gilmar Mendes embasou seu voto e fez um verdadeiro libelo em favor da independência da Suprema Corte em relação à “voz das ruas”.

    Também eu penso que a lei da ficha-limpa é inconstitucional, incluindo a sua aplicabilidade nas próximas eleições, o que contradiz o artigo 16 da Carta.

    Infelizmente, o judiciário também está contaminado pelo populismo.

  205. BENE BARBOSA -MVB

    -

    25/09/2010 às 11:56

    AH! Esqueci de dizer. Vimos esse mesmo tipo de julgamento quando apreciaram a ADI sobre o Estatuto do Desarmamento, quando o Toffoli ainda era o advogado do Governo Federal. Um julgamento totalmente baseado “no que a sociedade espera”.

  206. E a Democracia, Ó...

    -

    25/09/2010 às 11:54

    Infelizmente, ainda estamos no Brasil do jeitinho, do improviso, da urgência, onde tudo não é providenciado a tempo. Com todos os seus defeitos, pelo menos o Ficha Limpa mostrou resultados positivos. Ao menos, abriu o debate em nível nacional e expôs a cara dos caras. Se o projeto tivesse voltado ao Congresso para os devidos reparos constitucionais, não teríamos visto aberrações, um tapa no rosto do povo de vergonha, como essa do Joaquim Roriz renunciando, mais uma vez, para colocar a esposa na sua vaga. Devemos cobrar do Judiciário e do Congresso para que seja revisto com urgência e aprovado ainda este ano, para que possa entrar em vigor na próxima legislatura. Chega de dar chances aos corruptos!

  207. BENE BARBOSA -MVB

    -

    25/09/2010 às 11:53

    Reinaldo

    Também já levei muita pancada pela opinião idêntica à sua. É inconstitucional e ponto.

    Mas faz anos que o STF deixou de ser um órgão técnico e legalista, muita vezes vemos julgamentos claramente “em resposta à sociedade”. Perigo real e imediato para todas as garantias fundamentais. Venezuela que o diga.

  208. PAULO

    -

    25/09/2010 às 11:44

    caro reinaldo, ninguem é obrigado a ser candidato. se quiser, é mais do que razoavel impor-se limites. se moralidade nao é suficiente o que será entao? abs.

  209. anônimo

    -

    25/09/2010 às 11:42

    Concordo com você, apesar de desejar que esse tipo de político não participasse mais da vida pública. Qualquer desvio do que diz a Constituição pode ser usado por quem tem boa ou má intenção. O ideal é que nossa Justiça aja rápido em qualquer processo que envolva dinheiro público e nossas leis evitem os recursos internináveis que só benefciam a impunidade. Essa manifestação do Supremo serve apenas para tampar o Sol com uma peneira, precisamos de um judiciárioi mais ágil e eficiente.

  210. celeraman+45

    -

    25/09/2010 às 11:41

    Para Rorizes, Jáderes e caterva é tudo muito mais elementar, a Lei sempre esteve aí. Basta investigar, abrir o devido processo, julgar e condenar…

  211. Jose Wilson

    -

    25/09/2010 às 11:37

    Sua análise é correta.O caráter jurídico populista das decisões em favor da aplicação imediata da “Ficha-Limpa” ficou evidente na exposição oral de cada um dos cinco ministros do STF que votaram pela sua aplicação imediata. Todos invocaram a sua origem “popular”.
    A Lei tem vício formal e viola a Constituição.
    A indefinição jurídica gerada se assenta na pulsilanimidade de ministros que deveriam se ater apenas a interpretar o texto constitucional, ao invés de querer dar-lhe interpretação de acordo com a conveniência do momento, ou para serem simpáticos ä população.
    O Min. Gilmar Mendes, autor de voto constitucionalmente sólido, assim como o restante da dissidência instaurada, tem sido bombardeado em diversos blogs, observado que ele apenas fez o que ministros que não sejam covardes deveriam fazer.
    É por conta desta convenivência, covardia e tibieza do judiciário que nós estamos onde estamos: sob o império dos fora da lei no mais das vezes.

  212. Indignada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    -

    25/09/2010 às 11:36

    Sem mais palavras. Disse tudo. Até o Supremo está desmoralizado por causa de suas atitudes. Aliás, não é de hoje!

  213. Vera L.

    -

    25/09/2010 às 11:33

    Reinaldo,
    Eu assisti o voto do Ministro Gilmar Mendes. Concordei totalmente. E veja só que interessante, muitos estão fazendo um escarcéu devido a Roriz, o mais ficha suja da paróquia, mas quem é o adversário de Roriz? É Agnelo Queirós, ex-PC do B e que foi ministro dos Esportes, deve ter sido ele que LIBEROU toda aquela grana toda para Netinho de Paula. Então Roriz é muito ficha suja e Agnelo TAMBÉM. Se Roriz ganhar agora via mulher Laranja, vai ser FISCALIZADO DIRETO pelos mesmos jornalistas e pela PF que descobriu TUDO sobre Arruda MENSALEIRO. Se o petista ganhar vão SILENCIAR, ali quem ganhar não vai valer nada mesmo. Ficha suja por ficha suja ali não se salva ninguém. O importante é que de agora em diante os FICHAS SUJAS não vão mais poder virar políticos porque SÃO fichas suja condenados por lei. Sem desrespeitar a Constituição já temos a LEI. O que NÃO pode é o populismo da ERA LULA que está no STF contaminar nossa Constituição, já esperamos tanto, dois anos passam rápido. Achei também o PRESIDENTE DO STF covarde. ELE ESTÁ ALI PARA DECIDIR, se NÃO consegue pede para sair.

  214. reynaldinho

    -

    25/09/2010 às 11:24

    Quantas vidas foram salvas por exames preventivos de doenças que POSSIVELMENTE se manifestariam naquela pessoa,Quem já fez exame da próstata sabe do que estou falando,então se no decorrer da minha vida eu não vier a ter indícios do tal câncer,processo o médico por discriminação,preconceito e um monte de outras coisas?ou fico satisfeito por haver sido desenvolvida a medicina preventiva?O direito é uma ciência dinâmica como outra qualquer,quem garante que a carta magna foi escrita por pessoas bem intencionada,no jogo do bicho vale o escrito,então ele é legal porque está escrito?O direito precisa se modernizar,a constituição está caduca,o código penal está caduco,as leis trabalhistas estão caducas e os juristas juram que o que vale são as leis mais cientificamente não dão um passo para a modernidade e adquação do direito na mesma velocidade que a dinâmica social exige.Crimes cometidos pela internet,é disciplina jurídica do curso de direito?Os crimes cometidos pela internet tem só trinta anos,quais as leis que temos a respeito?Por isso se diz Dr. é o médico,o que trabalha com a prevenção é mais dr. ainda.Ser advogado não é ser despachante e aguardar prazo é preciso ser pesquisador e lutar por mudanças na dinâmica do direito como um todo.

  215. Zé Nunes

    -

    25/09/2010 às 11:23

    Se tem um cara aqui em Alagoas que quer ver o Lessa na lata do lixo sou eu, mas, concordando com o mestre, a Constituição é muito mais do que até mesmo os juizinhos que estão aplicando o direito achado nas latrinas. O Peluzo só mostrou que não passa de um eunuco.

  216. Anônimo

    -

    25/09/2010 às 11:23

    Ao contrário do que pregam os defensores da lei (muito bem intencionados, não tenho dúvidas), a nossa democracia não está madura a ponto de criar uma lei popular exigindo probidade dos candidatos. Está tão imatura que foi preciso criar uma lei como esta. Afinal, basta não votar em ficha suja. Hoje, ainda, é muito fácil conferir o passado do candidato.

  217. ALEXANDRE COSTA

    -

    25/09/2010 às 11:16

    ALGUÉM FALOU EM FILTRO MORAL.
    AO INVÉS DE RASGAR A CONSTITUIÇÃO, EU TENHO UMA SUGESTÃO PARA FILTRO MORAL NESTE CASO: A URNA!

  218. Guilherme Spader

    -

    25/09/2010 às 11:16

    Reinaldo,

    O Ficha Limpa não viola a CF. A condenação em 2º Grau surte, em todas as áreas do direito (cível, crime, ambiental, etc), efeito imediato, mesmo pendente recursos à “3ª instância”, que seriam STJ, TSE, TST e, finalmente, STF. Ou seja, se você tem em uma causa o patrimônio de sua empresa, e o colegiado de juízes decidir a favor da outra parte, você perderá tudo, mesmo que pendente recurso à superior instância. E isso não viola a Constituição, porque houve, em dois graus (Juiz e colegiado), a apreciação do processo e há a presunção de que aquela decisão será defintinitiva. Só em alguns casos será admitido o efeito suspensivo do recurso à 3ª instância.

    A Constituição garante direitos, mas cabe à legislação abaixo dela esmiuçar o conteúdo e estabelecer balizas mais claras para o cumprimento destes direitos E em casos excepcionais, frente à OUTROS direitos garantidos pela Constituição, a restrição destes direitos. Sim, a legislação infraconstitucional pode, sim, restringir um direito constitucional, QUANDO o exercício desse direito violar outros direitos constitucionais. Quem decide isso? O legislador, sob o controle posterior do STF. Dá certo? Sim, exemplos não faltam.

    No caso do Ficha Limpa, temos a presunção ao grau máximo de inocência de um lado e do outro temos a moralidade pública. Ora, é um choque de princípios; nenhum dos princípios pode ser revogado, nem desconsiderado. A Lei do Ficha Limpa conjuga muito bem esses dois princípios sem ferir demais nenhum deles; garante a presunção de inocência, que será elidida somente com decisão de colegiado (2º Grau) e premia a moralidade da administração, livrando da política criminosos. E, ainda, prevê um recurso de reserva, que é a atribuição de efeito suspensivo ao recurso à terceira instância, de modo que o vivente, mesmo condenado pelo colegiado, ainda será considerado inocente para fins eleitorais. Conjugação formidável, ao meu ver.

    Minha discordância é SOMENTE quanto a inconstitucionalidade da lei. Quanto à boçalidade (salvo exceções) dos argumentos dos seus defensores, a sua aplicação ainda este ano, a sua (in)capacidade de resolver efetivamente os problemas de moralidade da político, bem, nisso sigo concordando plenamente com você.

    Abraço
    Guilherme Spader
    Porto Alegre - RS

  219. Barba

    -

    25/09/2010 às 11:12

    Exmo. Dr. Reinaldo Azevedo!
    Que fundamentação brilhante, digna dos melhores juristas.
    Sem mais perguntas…!!

  220. André Godoy

    -

    25/09/2010 às 11:12

    Parabéns! Acima de qualquer desejo ou pretensão, pessoal, partidária ou coletiva, está a lei. À luta.

  221. Sergio

    -

    25/09/2010 às 11:11

    A Chavenezuela começou assim

    O Brasilma vai na mesma direção…

  222. Anônimo

    -

    25/09/2010 às 11:11

    Estou contigo e vou além: nem tudo o que é imoral é ilegal, portanto condenável pela Justiça. Essa lei está longe de resolver os problemas atuais do país.

  223. ALEXANDRE COSTA

    -

    25/09/2010 às 11:11

    REINALDO,
    ESTOU PERFEITAMENTE DE ACORDO COM A SUA POSIÇÃO. CAÇA ÀS BRUXAS NÃO É COISA DE SOCIEDADE CIVILIZADA. A LEI TEM QUE VALER PARA TODOS, SEJAM PADRES OU ASSASSINOS. A PARTIR DO MOMENTO QUE SE PERMITEM ATALHOS PARA MASSACRAR MALFEITORES, ABRIMOS PRECEDENTE PARA PREJUDICAR PESSOAS DE BEM.
    QUANTO AO SUPREMO, ESSA SERÁ MAIS UM HERANÇA DO GOVERNO DO POLVO: UM STF MUITO FRACO. REALMENTE, PARA QUEM TEVE A PACIÊNCIA DE ASSISTIR À SESSÃO, DAVA PENA DE OUVIR A ARGUMENTAÇÃO DO MIN. LEVANDOWISK E CIA, TINHA QUE PEDIR AO CEZAR PELUSO PARA DESENHAR, PARA VER SE ELES ENTENDIAM.
    MAS DEPOIS QUE O MIN JOAQUIM BARBOSA MANDOU GILMAR MENDES OUVIR A VOZ DAS RUAS, NÃO DÁ PRA ESPERAR MUITO DESSA CORTE.

  224. j.freire

    -

    25/09/2010 às 11:08

    Reinaldo,
    é lamentável que o Presidente da mais Alta Corte, tenha medo de julgar.

  225. Anônimo

    -

    25/09/2010 às 11:01

    É, Tio Rei, o sTF (subalterno tribunal brasileiro) chegou ao fundo do poço, como se isso fosse possível (surpreendendo atá ao Tiririca (que, diga-se de passagem, se for bacharel em direito, ou até mesmo rábula, bem que posia candidatar-se à vaga do Tio Lobo Mau (Eros Grau, o que conta histórias comunas prás criancinhas)…
    Também, esperar o que de uma seleção desse naipe, no sTF (subalterno tribunal brasileiro):
    Ayres “Bruto” (prá não dizer outra coisa), o juizão pueta do carilho, o rei do trocadalhao);
    Marco Aurélio Mello (o primo);
    Celso Melo (o outro, não é o professor Celso Melo, o grande jurisconsulto, não, gente);
    Elen Gracie (a justiça na marra; a hermenêutica tirada à forceps e na porrada);
    Ricardo Levandowhisky (o Joaquim Barbosa leva o amendoim e o tira-gosto de moela (direto do mercado central)…os mensaleiros levam “algum” na cueca, a Erenice tá levano também e o Celso Daniel leva o presunto)…A FARRA PROMETE…
    e outras barangas meos votadas…(também nem importa…são votos insignificantes mesmo…)
    E, o pior de todos !!!! (CHAMA O TIRIRICAAAAAA)
    O tal de Cesar Prepulsio…
    HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
    o PRESIDENTE, DIGO, O SÍNDICO DO sTF (subalterno tribunal brasileiro)…

  226. Ronaldo

    -

    25/09/2010 às 10:59

    Reinaldo:
    Sem entrar no conteúdo da “Lei da Ficha Limpa”, nem no mérito dos argumentos debatidos no Supremo Tribunal Federal, devemos estabelecer como pressuposto que o exercício do poder precisa ser reservado às pessoas melhor qualificadas, sobretudo sob o aspecto moral. Assim, como se exige para os magistrados a ilibada reputação, assim deveria ser para os candidatos a cargos eletivos. Portanto, indo além do critério estritamente jurídico (decisão judicial transitada em julgado), seria necessário um filtro moral. Veja que se formos analisar a vida privada de não poucos políticos profissionais iremos encontrar um vasto currículo de falcatruas que emergem de processos judiciais findos ou em andamento, inquéritos policiais, etc. Ora, se é complexo deixar a algum órgão o exame do grau de moralidade do candidato, ao menos deveria ser obrigatória a apresentação de certidões no ato do registro das candidaturas, de modo que o eleitor pudesse pesquisar e se informar. Uma espécie de “folha corrida” de cada candidato teria de ser pública, de modo que o eleitor pudesse formar um juízo de valor. Além das certidões, poderiam ser introduzidas na mesma “biografia” dos candidatos notícia publicadas sobre a sua conduta. Sem dar nomes, registro que em meus arquivos antigos encontrei informações sobre determinados políticos que não foram suficientemente investigadas. Porém poucos cidadãos colecionam tais informações. Além disso,seria salutar a exigência no sentido de que os pretendentes a cargos eletivos, em especial para o Congresso Nacional, fossem obrigados a divulgar programa com as iniciativas que pretendem tomar, bem como aquelas que tencionam combater. Há necessidade, portanto, de repensar em profundidade o processo eleitoral para que tenhamos uma democracia autêntica e não um grotesco simulacro.

  227. 8yju

    -

    25/09/2010 às 10:57

    Será o STF uma instância de justiça ou uma instância justiceira?
    Parabéns, Gilmar Mendes. Parabéns, Marco Aurélio Mello.

  228. F W

    -

    25/09/2010 às 10:57

    Reinaldo saúde e paz. Perfeito, excelente e clara abordagem. Sempre, em primeiro lugar a CONSTITUIÇÃO, não tem de existir dúvidas sobre isso, é límpido e cristalino. E o guardião da Constituição derrapou, digo eu, capotou em uma curva onde tinham jogado óleo. Isso não é possível em uma corte como o STF. Realmente o ministro Marco Aurélio, ao invés da ironia com o apedeuta, devia enquadrá-lo por crime de prevaricação ao não ter indicado até a presente data um substituto a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. Deveriam tê-lo chamado sob VARA. E é como já “estão dizendo por aí”, estudar prá que? O supremo deu sobejas razões ao APEDEUTA E CATERVA, ou não? Estudar tanto para esse vexame? Teria sido melhor seguir o exemplo do “hômi”, bastaria um cursinho do SENAC, e o resto o povão com 99,9% de aprovação fariam. Alguém já disse, o Brasil não é um país sério. Abraços.

  229. Heitor Bonfim

    -

    25/09/2010 às 10:55

    Precisamos punir esta turma que renuncia ao mandato para fugir de punição, esse malditos, essas pragas!

  230. Pedro Erik

    -

    25/09/2010 às 10:55

    Concordo, Reinaldo.

    Aliás, o decano Celso de Mello e o Gilmar Mendes disseram tudo que precisava ser dito sobre isso. O negócio é voltar o Ficha Limpa para para o Congresso.

  231. melissa

    -

    25/09/2010 às 10:50

    sabe o que estou achando rei.. que lula ja sabia ja tempo que seria empate ate porque peluso e amigão dele e ele naum elegeu um novo magistrado de proposito essa ficha suja vai continuar assim mesmo eles se reunindo na proxima semana vao arquivar ai depois das eleiçoes lula surgira e nomeara o tal novo masgistrado mas ele prometera a lula que votara a favor da ficha limpa tipo um acordo mas as eleiçoes ja se passaram e virara uma bagunça e lula saira como o presidente que colocou um magistrado a favor do ficha limpa e usara isso politicamente como se lula que colocou o ficha limpa na pratica colocando um magistrado decente mas sera um acordo porque de bobo lula naum tem nada

  232. G.VIEIRA

    -

    25/09/2010 às 10:46

    Creio que o importante da “Lei da Ficha Limpa” é a concretização do conceito de prudência - não se está julgando ninguém, mas prudentemente afastando alguém sobre quem pesa acusações sérias em relação a determinados atos praticados . Prudência, caro Reinaldo, prudência – e creio não ser inconstitucional ser prudente numa questão tão específica e relevante.

  233. Jotaga

    -

    25/09/2010 às 10:46

    Concordo, o Supremo esta infiltrado de populismo sindical. Mas as oposiões nada fiseram ou não tinham força para impedir isto , quando se colocava o nome em votação no Senado??
    Vi muitas vezes a oposição até elogiar certos nomes, inclusive o Dr. Toffoli.
    Agora, se é inconstitucional a lei de ficha limpa, que se vote contra. Lei é para ser cumprida.

  234. 8yju

    -

    25/09/2010 às 10:46

  235. Regis

    -

    25/09/2010 às 10:45

    Consta que o mérito do Levandowski está na pistolagem da patrôa do Luiz Ignácio. Faz sentido. Falando, parece simples funcionário da justiça, um pragmático bem informado dos ziguezagues forenses. No passado, seria um rábula. O preceito constitucional, ferido pela lei da ficha suja, tem esta intocável finalidade: impedir que alguém sofra as conseqüências de uma condenação judicial, antes de a sentença se tornar inapelável. Aliás, a tal lei denuncia a crescente deterioração dos legislativos.

  236. Elêusis De Alencar Monteiro

    -

    25/09/2010 às 10:44

    O que me causa indignação, realmente, neste tocante, não são só os aspectos jurídicos. Mas sim, o fato de ser preciso criar uma lei estabelecendo critérios para que políticos sejam ou não “fichas limpas”. Nós cidadãos comuns, somos, no dia a dia, submetidos a todo tipo de exigências que se não cumpridas nos colocam, de logo, em cadastros “negros”. Para conseguirmos um financiamento qualquer, pedem até a xerox autenticada do nosso DNA. Caso não se cumpra o contratado,somos alijados do sistema. Os políticos,e aqui não generalizo, existem as exceções, ao contrário, estão aí todos os dias a praticar atos de improbidade, que por si só deveriam afastá-los da vida pública.Por que esta benesse para os políticos? Afinal, pelo menos em tese, se não são, deveriam ser cidadãos comuns como nós, portanto, regidos pela mesma legislação.Mas, se lhes cria uma lei especial na qual se estabelecem parâmetros outros de punição diferentes.Absurdo mesmo é o um país “ter que ter” essa
    lei.

  237. jacor1976

    -

    25/09/2010 às 10:43

    oh desgraça de argumentação soh… eu que era a favor, já estou começando a pensar melhor… ainda não mudei, mas estou com a pulga atrás da orelha…

  238. Ann

    -

    25/09/2010 às 10:42

    Concordo. A vontade do povo não é a vontade de Deus. A constituição é a lei maior. E roubar o dinheiro do povo, usar de cargo para obter vantagens pessoais é crime! Tem que ter punição, independente do cargo. Deve servir até mesmo para o rei.
    A transparência é a melhor aliada à constituição.

  239. Guardião

    -

    25/09/2010 às 10:42

    Estamos, hoje, diante daqueles consensos burros que, geralmente, tomam conta conta do pensamento popular

    Mas agora, a coisa é mais séria, pois esse mesmo consenso (com todo respeito a quem pensa diferente) já atinge as instituições que deveriam zelar por um bem maior, que é a Constituicão.

    Hoje eles atacam os “fichas-sujas” em nome de um particularismo moral; amanhã atacarão quem?

    E quem irá defender a Constituição?

  240. André

    -

    25/09/2010 às 10:42

    É o que penso também.

  241. gil silva

    -

    25/09/2010 às 10:39

    Perfeito tio Rei, juiz do supremo é guardião da Constituição, não um justiceiro qualquer, de orelhas grandes para ouvir o rumor das ruas, de um povo facilmente manipulável, como o nosso, nestes tempos de presidente de estrondosa popularidade e pendores autoritários.

  242. Heitor Bonfim

    -

    25/09/2010 às 10:39

    Populismo?, como pode haver populismo se a Constituição proíbe tais pessoas?, pois sua reputação foi manchada.
    A política deve conter inúmeras pessoas escorraçadas de outros serviços, e, assim, acharam casa quente no congresso. Existem até que prestava serviço para Fred Krüeger e mudou-se para o Congresso nos braços do povo.
    Não dá para esperar mais quatro anos para dar “um salto de qualidade”, embora que esta frase seja suspeita na origem.

  243. Ricardo

    -

    25/09/2010 às 10:39

    Ótimo texto.

    Com um pouco de lógico e embasado em princípios básicos, expõe de maneira muito clara o problema, embora alguém possa discordar da opinião.

    Particularmente, como jurista, estou inteiramente de acordo, embora alguns colegas se deixem levar por esse “populismo”, infiltrado, infelizmente, até no STF.

  244. Anônimo

    -

    25/09/2010 às 10:37

    O Igor Pires das 9:24h escreve um texto longo e bonito, e até critica o Lula e os petralhas. Li seu texto 2 vezes. Para mim a essência do que ele tenta colocar lá tem um nome: direito achado na rua.

  245. Guina

    -

    25/09/2010 às 10:35

    Òtimo! Parabéns, Reinaldo! Sou obrigado a concordar com você, embora a indignação me deixe na torcida para que essa lei seja aplicada de imediato, para que possamos, urgentemente, começar a moralizar o Brasil. O problema é que, como a maioria das leis neste país, são mal-feitas e incompletas.

  246. Walfrêdo Rodriguez Neto

    -

    25/09/2010 às 10:31

    Ao comentarista nirton scherer -25/09/2010 às 7:41, com todo respeito, não há vício formal. Se você não sabe, houve apenas adequação de linguagem (correção gramatical) e não mudança de conteúdo, de sentido.
    Doutra parte, não sei porque argumentam com perplexidade o fato de o STF julgar de acordo com a vontade da sociedade, caso a lei viesse a prevalecer para este ano. Isso não tem nada a ver. O STF pode julgar e deve julgar de acordo com a sua consciência (de cada Ministro, formando uma decisão colegiada), pouco importando se está de acordo ou não com a maioria da população. Daí porque, julgar a favor ou contra a sociedade é o que menos importa. Deve-se julgar de acordo com o Direito e com a Constituição (aí sim, que pressupõe o melhor direito disposto por uma maioria em determinado tempo da história, ainda assim, salvo as cláusulas pétreas, sujeito (o direito) a mudanças por emenda constituicional).
    Bem, é o que penso.

  247. NANICO

    -

    25/09/2010 às 10:23

    Isso mesmo, Reinaldo. Quando o tribunal maior começa a julgar conforme ansesio popular, abdica do princípio constitucional e adota o casuísmo do “anseio popular”. Coisa subjetiva, mutante, variável segundo as manipulações. Em suma, fora do Estado de Direito democrático e da segurança jurídica. Um suspiro de autoritarismo midiático. Consagrado o princípio da vontade das ruas, adeus Democracia. Sobretudo, adeus STF, que será o primeiro a ser fechado e banido, se não se deixar cooptar pelo clamor das ruas.

    Nanico

  248. M.Avelar

    -

    25/09/2010 às 10:17

    Sua argumentação é clara e sensacional! Foi fundamental para a minha compreensão de todo esse processo. O arremate que deu ao texto, então, é digno daquelas sínteses que jogam ao lixo horas e horas de argumentação.

  249. Sergio

    -

    25/09/2010 às 10:15

    Texto primoroso, caro Reinaldo, Parabéns!
    A mim como operador do direito a situação sempre pareceu muito clara: A Lei, por melhores intenções que tenha, deve alcançar apenas casos futuros, sob pena de ferimento do ordenamento jurídico vigente, ponto final, o resto e pura demagogia dos interpretadores do turno.
    Grande abraço
    Sergio

  250. Eduardo Böhme

    -

    25/09/2010 às 10:12

    O Brasil está preste a eleger um candidato cujo o seu prontuario está trancado em cofre de tão “limpa” é sua Vida. Só no Brasil que acontece essa aberreação!!!

  251. Zaid

    -

    25/09/2010 às 10:10

    Concordo plenamente. Você só foi contido no título do post. Eu penso que além do ‘populismo’, esse STF está empestado de outras pragas, tão ou mais perigosas.

  252. Ricardo Magalhaes

    -

    25/09/2010 às 9:57

    Falou e disse !

  253. longobardo cesar

    -

    25/09/2010 às 9:55

    Reinaldo,

    Não foi só o ministro Ricardo que foi péssimo no argumento o outro da estatura do ministro Amorim também ao lhe ser colocado que cláusula pétrea nunca poderá ter entrado na constituição por emenda, essa foi demais, os Ministros Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Melo deram verdadeira aula e a turma do contra mesmo sem sustentação cientifica e constitucional não canso de argumentar naquela velha lógica do hoje consagrado pelos petralhas em qualquer debate que é o populismo constitucional, ou seja, onde tudo é relativo tudo depende dos interesses.

    É isso aí. Acho que não devemos perder muito tempo agora com isso, logo logo esse fogo acaba, vamos ter calma…

    Longobardo Cesar

  254. samuel

    -

    25/09/2010 às 9:53

    Os argumentos neste título, são definitivos para compreender o alcance da lei de “ficha limpa”. A apreciação lógica do autor deste Blog, evidencia as incongruencias de tal lei. Num regime onde o poder do povo é supremo através do voto, passa-se este poder a … juízes, pessoas, eleitores unitários. São decisões executivas importantes demais para se delegar à burocracia judiciária o mais das vezes impregnadas pelas ideologias da moda.
    Nada melhor que um arrazoado límpido como o do autor do Blog para se ver o alcance desta lei dita “ficha limpa”.
    Sempre um nome bonito para ocultar o capeta.

  255. luciane

    -

    25/09/2010 às 9:48

    Perfeito. E agora, o bolso de todos nós, o Princípio da Anterioridade da lei, ela só passa a vigorar 1 ano após sua publicação, também é aplicada no Direito Tributário na majoração de alíquotas e criação de novos tributos entre outros, assim ao flexibilizarmos seus parâmetros de aplicação no eleitoral o mesmo se dará no tributário, será um Deus no acuda a partir desse julgamento.
    Luciane

  256. `Marcelo

    -

    25/09/2010 às 9:43

    Sr Reinaldo, concordo com 99,99% das suas opiniões. Mas as exigências do STF para concorrer a um CARGO PÚBLICO de comando são infinitamente menores do que para qualquer “cidadão comum”(entenda-se: não político) de concorrer a um concurso público qualquer, com responsabilidades bem menores do que qualquer deputado ou senador ou presidente. A Lei exige condenação por um colegiado, e não uma instância apenas. Desculpa, mas se alguém é condenado em mais de uma instância, ou por mais de um juiz, não pode representar o povo.
    PS: sou médico, não sei como funciona o descredenciamento de conselhor profissional de outras profissões, mas para ter a Carteira de Médico cassada, o médico tem que ter feito muita besteira! Um simples erro ou descuido não são suficientes. Abraço, e continue escrevendo polemicamente sobre temas polêmicos, pois esta é a esência da liberdade de expressão!

  257. edvar

    -

    25/09/2010 às 9:42

    Concordo plenamente com o comentário. O STF entrou em profunda crise institucional na era lula. Os ministros indicados pelo lula, com raras excessões, são fracos e de pouca cultura jurídica.

  258. Gilson gaúcho

    -

    25/09/2010 às 9:38

    Além disso, a lei não pode retroagir no tempo. E, enquanto qualquer cidadão ( mesmo os canalhas )puderem ser inocentados por instâncias judiciais superiores, em tese são inocentes ( a inocência é um DIREITO presumido ).
    A Lei de Ficha limpa não deveria ser dirigida apenas às pessoas ou candidatos. Ela deixa margem para que crápulas, escorados na Constituição, possam candidatar-se a cargos eletivos. Sugiro que a Lei Ficha Limpa seja reformada e atue sobre os Partidos Políticos. Eles teriam que submeter seus candidatos a uma análise prévia e duríssima antes de cederem a legenda à candidatura dos mesmos. Sob pena de perderam substancialmente seus fundos partidários públicos ( vamos penalizar o bolso dos partidos ) e terem os votos que foram sufragados para algum ficha suja sub - júdice, retirados da Legenda e repassados aos demais partidos, além dos partidos políticos perderem seus tempos de exposição nos horários políticos. Isso ajudaria a acabar com partidos de aluguel, que costumam vender-se a qualquer FICHA SUJA.

  259. Carlos Wilson

    -

    25/09/2010 às 9:36

    Rei,
    Estou com vc nessa questão da Lei da Ficha Limpa. Não adianta rosnar populismo judicial. Temos que nos enquadrar na CF. O ministro Gilmar Mendes, que leva tantas pedradas, falou curto e grosso, e de quebra, acertadamente no plenário sobre o assunto. Sempre cuspo nos nomes dos bandidos blindados pelos poderes, mas a CF proíbe a retroação negativa de qualquer lei infraconstitucional. Ponto.

  260. joão roberto

    -

    25/09/2010 às 9:35

    Isto é um assunto serio que precisa ser revisto.No meu entender é um absurdo a nomeação de um Ministro do STF ser feita ou indicada pelo Presidente da Republica pois desta forma o Magistrado estara sempre amarrado politicamente a quem o nomeou e isto é um fator humano.Tome-se como exemplo o caso concreto desse governo que nomeou sete ou oito Ministros durante esses oito anos de mandato.Isto significa que existe uma maioria de Ministros nomeadas pelo mesmo Presidente da Republica e ai ha de se convir que o Tribunal sera um Tribunal Politico e suas decisões estarão comprometidas.Existe um caso concreto nesse sentido:O caso do Menssalão que esta ha mais de quatro anos no Tribunal, com denuncia oferecida pelo PGR e até o presente nenhuma satisfação foi dada a sociedade.O Zé Dirceu,tido como chefe da quadrilha, continua livre,leve e solto dando entrevistas, com blogs etc..Qual a diferença entre Fernandinho Beira Mar e Zé Dirceu.Nenhuma, absolutamnete nenhuma, ambos marginais chefes de quadrilha so que, um esta preso e o outro “aguardando”, “stand by” S.Excia.dar prosseguimento no feito.

  261. ANTIPETISMO, COMUNISMO, SOCIALISMO E QUALQUER PORCARIA DO GÊNERO RJ

    -

    25/09/2010 às 9:35

    Reinaldo, perfeito.
    “Dou a mão à palmatória”. Eu concordava com a lei do ficha limpa e assinei. Mas lendo seu texto, entendo, que não devemos(nós cidadãos) “mandar” a constituição, às favas e, a mudança de texto constitucional e uma atribuição do congresso nacional, eleito por nós. Agora, devemos sim(a sociedade do civil bem, “existe isso?!”) pressionar o próximo congresso nacional a incluir o texto do tal ficha limpa ou mudar o texto da constituição referente a eleições, políticos, e principalmente no texto em que o presidente da República indica “pessoas, que às vezes, sem mérito nenhum para ocupar cargo” em tribunais superiores, que em “Banânia” virou uma escrescência. E que o tal STF que é muito caro e ineficiente em julgar políticos, que muita vezes são “companheiros de Brasília” acordem da letargia e julguem os processos dos políticos corruptos. Que afinal, são muitos. A fila é grande.

  262. Dorian

    -

    25/09/2010 às 9:33

    A tibieza de Peluzo só serviu para o tribunal ser humilhado por Joaquim Roriz ao desistir da ação,dessa forma todo o não-julgamento foi apenas tempo perdido.

  263. Milanos

    -

    25/09/2010 às 9:31

    Rei
    Falou e disse!!!
    Num pais em que o povo tivesse um mínimo de vergonha na cara e não fosse TÃO CORRUPTO não precisaria dessa aberrante e inconstitucional Ficha Limpa - Ela suja a primasia da Constituição e denigre essa Corte, aliás, escolhida pelo Supremo Apedeuta. Queriam o QUÊ?

  264. ZEBRASIL

    -

    25/09/2010 às 9:28

    O texto está para a constituiçaõ como a garantia que a mesma enseja e assegura do trânsito em julgado das sentenças condenatórias… Como diz vez ou outra um árbitro de futebol: “A regra é clara”. Quanto ao ministro, não percebo um argumento em seu falar, simplesmente, “Doxa”, conceito opinativo, produzido no lado não racional do cérebro, lamento e muito, o mundo jurídico, melhor, a lei maior não pode ceder… Não há vênia a pedir, o jornalista está rigorosamente escorreito. Alinho-me sem pestanejar, a todas as vírgulas do “POST”…

  265. Rickd

    -

    25/09/2010 às 9:26

    A lei Ficha Limpa é um mero instrumento de aniquilação política que o PT irá usar para incriminar todos os seus adversários, excluíndo-os do jogo político.

  266. roby

    -

    25/09/2010 às 9:24

    Sem a pretensão de tornar a questão ainda mais sofística do que o estritamente necessário, penso que é especificamente o princípio jurídico “EX NUNC” que está sendo violado — e apenas por isso tal lei deveria ser considerada anticonstitucional, sem mais discussão.
    Os argumentos dos ilustríssimos ministros do STF — contra e a favor — resvalaram na futilidade do perfunctório. Parece que a voz rouca das sarjetas está assumindo um papel destacado nas decisões importantes de todos os órgãos de Estado, e isso não se parece em nada com uma verdadeira democracia.

  267. Janine

    -

    25/09/2010 às 9:24

    Concordo plenamente com esse texto.
    Nao podemos permitir que a nossa constituicao seja violada por esse motivo pois isso permitiria que houvessem violacoes por outros motivos.
    Temos um STF para decidir sobre questoes dificeis e muitas vezes impopulares. Eles estao sentados naquela cadeira para preservar a nossa carta magna.
    Mas se ate o STF tem medo de aplicar a Lei …
    Caberia aos jornais explicarem de forma clara isso ao povo. Caberia aos jornais explicar o que eh a grande capitalizacao da Petrobras utilizada pelo presidente e a presidenta para fins eleitoreiros.
    Nunca defendi a pena de morte por essa razao. Nao defendo assassinos, mas tenho muito medo que tal medida seja adotada contra pessoas inocentes. Se nossos juristas estao descontentes com nosso sistema positivista onde um juiz deve ater-se a interpretacao das leis … que mudem de sistema!! So que ai eu vou querer eleger os juizes.

  268. Igor Pires

    -

    25/09/2010 às 9:24

    Reinaldo,

    também reputo a “Lei do Ficha-Limpa” inconstitucional em alguns pontos, bem como compartilho da sua opinião acerca do populismo judicial que toma conta do nosso tribunal político, o STF.

    Porém, uma de suas críticas não procede: “”(…)o ministro Ricardo Lewandowski, ao defender a aplicação da lei já neste 2010, concentrou a sua defesa neste argumento: “A Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e moralidade, que constituem, a meu ver, o próprio cerne do regime republicano”. Argumento ruim, ministro! Aliás, ARGUMENTO PÉSSIMO! É uma variante, com retórica meio balofa, do direito achado na rua. O “cerne do regime republicano”, num estado democrático e de direito, é o cumprimento da lei. Talvez a figura histórica que mais tenha se dedicado a defender a “probidade num regime republicano” tenha sido Robespirre. Sua eficiência se contou em cabeças…”"

    Com todo respeito, esse seu comentário sobre o que se constitui o Estado Democrático de Direito foi muito pobre e inconsistente. Eu sei, você não é jurista nem filósofo, porém, se pretende adentrar na seara desse tipo de argumento, aconselho estudar bastante Teoria do Direito, Hermenêutica jurídica e Filosofia do Direito antes. Essa sua concepção está completamente ultrapassada pelo novo giro linguístico filosófico e pelo procedimentalismo, bases do constitucionalismo contemporâneo.
    O Estado Democrático de Direito é aquele que concretamente promove a participação e entendimento discursivo de todos os integrantes da ordem social, a partir do qual será construída a ordem pública, ou seja, a ordem jurídica que irá regulamentar todos os setores da vida em comunidade, visando, sempre, a profusão do pluralismo jurídico e a integração de todos os indivíduos do Estado.
    O Império da Lei existiu no século XIX, quando os juízes nada mais eram do a “boca da lei”. Hoje, o Judiciário deve exercer um papel ativo no sentido de garantir efetividade aos direitos fundamentais e princípios institucionais resultantes da vontade dos indivíduos.
    Nesse contexto, não existem mais direitos fundamentais absolutos, universais e intocáveis. Eles encontram limite na esfera democrática e assumem cunho predominantemente principiológico e aberto. Os verdadeiros direitos fundamentais são aqueles que os cidadaõs reconhecem reciprocamente uns aos outros, num dado momento histórico, a fim de, democraticamente, legitimar o Direito por eles produzido.

    Espero ter lhe ajudado a compreender melhor algumas questões. No mais, continuemos com o módulo de resistência institucional contra os petralhas e sonhando em, algum dia, vermos o “lulismo” que hoje encontra-se impregnado em nossa sociedade como um conjunto pretérito de características de um povo que cresceu e evolui moral e intelectualmente. Abraços.

  269. Thales

    -

    25/09/2010 às 9:23

    Reinaldo,

    Discordo de você (mas também não sou do povo que acha que os membros do STF que tenham votado contra o Ficha Limpa são “vendidos”, “traidores”, etc.), mas não é isso que vou falar aqui.

    O único ponto da Ficha Limpa que está empatado é a questão da anualidade, da ficha limpa valer para este ano. Na questão da irretroatividade da lei o STF já decidiu pela constitucionalidade da Ficha Limpa, ao menos na questão da renúncia (a alínea ‘k’) por 6 x 4. O voto do Dias Toffoli foi bastante claro ao dar provimento ao recurso do Roriz APENAS na questão da anualidade.

    A questão da inelegibilidade condenação em segunda instância ainda não foi julgada no STF, e eles podem entender que, por considerar a esfera penal, pode ser tratada como pena e não poder retroagir.

  270. frajola

    -

    25/09/2010 às 9:23

    Reinaldo,

    Por mais que doa,que se possa barrar alguns pilantras
    da nossa já esculhambada política, devo concordar que se não
    tivermos a CONSTITUIÇÃO como princípio e fim, estaremos como
    qualquer REPUBLIQUETA BANANEIRA (apesar de noço prisidenti fa-
    zer tudo para isso), afinal como se diz,”onde passa um boi,pas
    sa uma boiada”.

  271. ARGH!... e essa gente capaz de tudo

    -

    25/09/2010 às 9:21

    De acordo. Se querem punir os “maledetos” e impedí-los a se candidatarem, que ajustem o tramite dos processos nos tribunais para que os julgamentos ocorram imediatamente à consumação dos crimes, que ponham ordem na casa, que não permitam, ainda no nascedouro, os conluios políticos já estabelecidos e que aparecem depois. Que sejam honestos no desempenho das funções que os desonestos sairão naturalmente acuados.
    O que falta ao país é o respeito à moral.

  272. rafael

    -

    25/09/2010 às 9:10

    Eu acho que tem que seguir o que diz(em) a(s) lei(s). E tem mais uma coisinha. O eleitor vota no candidato que ele escolher! Precisa acabar com essa mania de tutelar todos , em todo lugar. Se o um “ficha suja” consegue se eleger com tanta propaganda obrigatória, onde se pode mostrar as qualidades e os defeitos dos candidatos, é porque tem alguma coisa, além da lei da ficha limpa, que precisa ser mudada “de acordo com a lei” no porcesso eleitoral.

  273. Paulo Roberto Urbano da Cruz

    -

    25/09/2010 às 9:09

    Todos os regimes totalitários começaram com pequenas violações constitucionais, até que os detentores do poder simplesmente a rasgaram. Cabe ao STF a defesa da Constituição sem se preocupar com a gritaria histérica de alguns que poucos, que estão mais preocupados em vinganças e pseudo justiça, pouco se importando com as garantias previstas em lei.

  274. Puxinanã

    -

    25/09/2010 às 9:09

    Reinaldo,concordo com todo o artigo. Só faltou acrescentar que os parlamentares devem fazer leis claras, que não permitam brechas jurídicas por onde os delinqüentes possam escapar. Ou será que fazem isso de propósito, legislando em causa própria? Um grande abraço.

  275. afonso

    -

    25/09/2010 às 8:58

    É o que eu penso também. Não podemos de forma alguma violar a Carta Magna ainda que seja para atender a um clamor legítimo das pessoas de bem deste país. Fazer isso agora pode significar a banalização ainda maior de nossos direitos no futuro.

  276. Guilherme

    -

    25/09/2010 às 8:57

    Inicialmente era a favor do Ficha Limpa sem essa sua análise fundamental de que fere a Constituição, porém ao ver seus argumentos não há como refutá-los! Parece-me que mais uma vez estamos diante daqueles “consensos” do povo que embutem riscos futuros e camuflam a ignorância…

  277. Ricardo

    -

    25/09/2010 às 8:53

    Caro Reinaldo:
    Além do que foi por você escrito nesse belo texto, é bom lembrar que mesmo a Lei da Ficha Limpa sendo considerada constituicional, há na maneira que ela vem sendo aplicada, uma ABERRAÇÃO JURIDICA, pois uma lei jamais pode retroagir para prejudicar o cidadão, pois uma ação que hoje não é considerada crime, não pode ser punida por uma lei criada posteriormente a tal ação.

  278. Nélio

    -

    25/09/2010 às 8:49

    Netinho, Tiririca, Collor, Renan (paro por aqui para não ser cansativo) serão eleitos e a lei da ficha limpa não impedirá isso. Só o eleitor. Eleitos mal escolhidos são a consequência. Se querem eliminá-los, combatam as causas. Enquanto permitirem o analfabeto de votar ao invés de combater o analfabetismo, Netinhos e Tiriricas continuarão sendo eleitos. Aliás, eles contam com isso para serem eleitos. Quanto ao STF, que tempos vivemos! Em outras épocas Juízes (com “j” maiúsculo”) sequer aventariam a hipótese de considerar a retroatividade da lei (tornada relativa na visão de alguns juízes do STF) ou de discutir a condenação de réu antes de sentença definitiva. Vermos magistrados defenderem peremptoriamente a lei da ficha limpa por que nasceu do clamor popular e, portanto virtuosa, nos dá conta da mediocridade argumentativa que habita algumas cabeças travessas, cuja imparcialidade só é limitada pela gratidão. E pelas ruas, é claro.

  279. Jobritto

    -

    25/09/2010 às 8:49

    Sou advogado e estou plenamente de acordo com sua opiniao. E lamentavel que o Supremo se curve a “opiniao publica” e consagre o”direito das ruas”, relativizando a Constituicao, o que pior, com argumentos puramente retoricos. Ademais, para ficar no campo da realidade, nem sempre as decisoes colegiadas, mormente dos tribunais estaduais e regionais, consagram o direito. Nao e tao raro decisoes teratologicas ou influenciadas por preconceitos ideologicos ou mesmo tecnicamente falhas. Com isso, joga-se no lixo o principio constitucional da presuncao de inocencia ate a condenacao definitiva.

  280. Kes

    -

    25/09/2010 às 8:49

    Excelente texto, Reinaldo! Gostei especialmente da crítica quanto ao presidente do tribunal no que se refere ao peso do cargo. Está faltando aos brasileiros assumirem sua posição e responsabilidades.

  281. Daniel stolf

    -

    25/09/2010 às 8:48

    Reinaldo,

    Poderia publicar um post justificando a inconstitucionalidade?

    Na minha opinião, essa lei é quase uma emenda constitucional… Adicionou um “OU NÃO” ao art. 15 inciso III da constituição. Esse é o artigo mais flagrantemente violado pela lei.

  282. RICARDO

    -

    25/09/2010 às 8:45

    Cont…
    De resto, concordo em gênero, número e grau com o pensamento externado, sobretudo, diante da exdrúxula previsão da lei no que concerne a impedir candidato condenado por órgão de classe (CREA, CRO, CRM, entre outros).
    Ora, a Constituição Federal outorga jurisdição = poder de dizer o direito, tão-somente aos órgãos do Poder Judiciário, sendo essa prerrogativa conferida pelo Estado exclusiva e indelegável.

  283. jayme guedes

    -

    25/09/2010 às 8:43

    Reinaldo, eu não diria de forma diferente. A Constituição é mais importante do que qualquer outro interesse. Pobre da democracia cujo eleitor precisa de uma lei que o impeça de eleger um ladrão.

  284. olinda Silvano dos santos

    -

    25/09/2010 às 8:42

    Querido Reinaldo Azevedo.
    Respeito seu ponto de vista e por favor, peço que respeite as pessoas “bobocas” como eu, que indignadas com tanta negatividade neste país, ousaram sair da apatia e se organizaram para fazer alguma coisa, pelo menos tentar melhorar este país. Longe de mim, contra argumentar sua fala, que muitas vezes tem me orientado neste nebuloso mundo da política. Porém aproveito para expressar meu sentimento em relação a tudo isto. A Lei da “Ficha Limpa” nem deveria existir, se o Brasil estivesse num outro estágio, mas infelizmente, isto não nos é possível . Não vejo como ferir mais uma Constituição, já tão ferida e ultrajada, que diz que “Todo poder emana do povo”. Ela também evidencia entre outras coisas, que os grandes valores do país são a Democracia, a honestidade, os valores éticos, pilares do futuro de um povo. Como chegar a isto é que é o problema. Porém, temos instituições corrompidas, tribunais “habitados” com seres muito estranhos, cegos pelo ego, que se acham acima de tudo, que absolvem bandidos, nos agridem e envergonham muitas vezes com decisões questionáveis,se omitem diante de ditaduras, preocupados apenas consigo mesmos, só para mostrar muitas vezes um “truculento saber”, fazendo-me concluir,na minha humilde visão, que isto é que é uma afronta a esta Carta Magna. Há muitos recursos para bandidos e poucos para cidadãos honestos. Claro que tudo isto é responsabilidade de nossa omissão enquanto cidadãos, assumo. Por isto é que amo a Ficha Limpa, que pode ser “torta” para os doutores, mas representa muito para mim e, enquanto aguardo algo melhor, vestirei sua camiseta até o dia das eleições, pois até hoje, nunca vi nada que se aproximasse do que desejo neste país. Os embates jurídicos, deixo para vocês os intelectuais, pois o que me fica de tudo isto, é o imenso poder que temos enquanto povo. Conseguimos “invadir” o Congresso Nacional, obrigar um Presidente a sancionar a lei, que por motivos óbvios e acredito diferente dos seus, deve ser também contra, expor um STF o que permitiu a muitos de nós acompanhar, atentamente, pela primeira vez, um julgamento até a madrugada e o mais impressionante, fazer muita gente trabalhar de fato e falar de moralidade, ética, honestidade como “nunca dantes nestepaís”. Posso deixar este plano mais aliviada e com a sensação que fiz a minha parte. Perdoe-me se não me fiz entender. Gratidão por me permitir partilhar este momento. Respeitosamente,
    Olinda

  285. Luis

    -

    25/09/2010 às 8:40

    Fiquei emocionado com este texto. Concordo plenamento com tudo que tu escreveu. À muito tempo, comento com amigos e com minha família que não importa que uma lei seja ruim. Se não estamos satisfeitos com ela, devemos dar um jeito de mudá-la legalmente e não dar um jeitinho para que ela funcione à nosso gosto.

  286. Ed Lascar

    -

    25/09/2010 às 8:39

    Concordo! Sob um estado “polvo” a Lei da Ficha Limpa será aparelhada por ele. Inimigos sofrerão o peso da perseguição e amigos o tapinha solidário nas costas!

    Informação. Imprensa livre. Presteza da Justiça. Estas poderiam dar conta do recado sem golpear a Constituição do Brasil.

    Abs.

  287. Antonio Augusto Carvalho

    -

    25/09/2010 às 8:34

    Reinaldo,
    Estou convencido pelos teus argumentos. Mudo meu voto!
    Infelizmente isto não me deixa mais tranqüilo. Constato, triste, que o sft ficou minúsculo… muito minúsculo!

  288. RICARDO

    -

    25/09/2010 às 8:33

    Tio Rei,
    Entendo sua preocupação com o legalismo constitucional, a qual também compartilho. Mesmo assim, penso que sua análise merece reparo.
    Primeiro porque os chamados apelos extraordinários para os tribunais superiores (RE e Resp, p.ex), via de regra, não impedem ou suspendem a execução do que já foi decidido nos órgãos inferiores. Aliás, é assente na doutrina e na jurisprudência que tais recursos não são propriamente um direito do recorrente, estando ambos inseridos como garantia.
    Diante disso, parece despiciendo aguardar-se o trânsito em julgado de uma decisão COLEGIADA acerca da inelegibilidade de determinado candidato, para só então impedir-lhe de concorrer a um cargo político.
    O Brasil, a exemplo dos países desenvolvidos, deveria abandonar a idéia de que a última palavra dos tribunais superiores é sempre a mais justa ao caso concreto, o que por vezes não corresponde à realidade. O direito de defesa exercido perante tribunais superiores está mais para chicana processual, tanto que atualmente há uma comissão de juristas especialmente designada para propor reforma no CPC, com vistas a obstar ainda mais os tais recursos.
    O abuso do direito de recorrer é tanto, que um atual candidato a deputado federal, como sabes, já na década de 70, resolveu presentear todos os jogadores da seleção brasileira de futebol com um veículo comprado com dinheiro de impostos.
    Basta-me, portanto, que um colegiado de órgão do Poder Judiciário considere o candidato ficha-suja para obstra-lhe o direito de correr ao pleito respectivo, concedendo-lhe, entretanto, o direito de recorrer aos tribunais superiores, na forma da legislação vigente.

  289. Herminia Maria

    -

    25/09/2010 às 8:32

    Penso que o Lula decidiu indicar o substituto do Eros Grau após as eleições reservando a cadeira para o Tarso Genro, caso ele não se eleja.

  290. Chagas Medeiros

    -

    25/09/2010 às 8:26

    Bom dia Reinaldo,

    Claro e objetivo. Não sou advogado, mas acompanho e vivo no meio político a muito tempo. Tenho o mesmo pensamento que aqui você expos. O STF está ficando “populista” demais, ministros que se preocupam em jogar para plateia é algo perigoso e pode nos levar a um estado de direito muito preocupante.

  291. Helder Melo

    -

    25/09/2010 às 8:21

    Irretocável! Onde eu assino?

  292. NandoEsposito-SP

    -

    25/09/2010 às 8:21

    Vc está errado. Usa argumentos errados na hora errada. O recurso extraordinário não fala de inconstitucionalidade da lei. NInguem cogitou a incosntitucionalidade. Nem o Supremo, que considerou a lei constitucional, fora de hora, atraves da analise do RE. Menos Peluso. Não, por afronta a CR, mas por vicio legislativo. Vergonha. Aqui não se fala em condenação.O mesmo requisito de idade pode ser usado pra defesa de mais um requisito de elegibilidade. A lei não condena ninguem. Não interfere no “processo” eleitoral.
    Que caça as bruxas? Vc nao leu até o fim..Vou te ajudar: “salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário” salvo..se..respondido, creio eu.
    Anulado ou até suspenso pelo Judiciário…ora…não há caça as bruxas alguma!! Jornalistas não precisam de conselho algum. Nem se criarem. Liberdade de expressão e direito fundamental. Clausula Petrea. Jornalista nem de diploma precisa. Ja pacificado no supremo. .. Ah e se no futuro criarem?? ah ..o futuro..argumento balofo ..na futurologia!!

  293. Heitor Bonfim

    -

    25/09/2010 às 8:21

    Infelizmente, só lembram dos arremedos da lei quando a vítima é o lobo. A Constituição brasileira é clara. Ela diz que o pleiteante à cargo público precisa de conduta moral pregressa limpa para ser um candidato. Se a Constituição obriga que compremos um remédio à 10 mil reais ao mês para o cidadão, então ela deve ser suficientemente coercitiva para bloquear gente que não presta para o serviço público. Seja, com lei ou sem lei, norma ou não norma, o que vale é a Constituição.
    Não defenda os lobos.

  294. ioca100

    -

    25/09/2010 às 8:10

    Caro Reinaldo, não concordo com sua interpretação, você está ficando com as firulas da lei e esquecendo do objetivo final da Justiça, mas respeito democraticamente esse ponto de vista.

  295. Isabel

    -

    25/09/2010 às 8:08

    ¨Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado.¨

    O presidente Lula também pensa assim, tanto que costuma repetir esta mesma frase.

  296. lia

    -

    25/09/2010 às 8:03

    Meu Caro General Azevedo,

    Estou contigo, assino emmmbaaaixo.
    Essa faca, temmm dois legumesssss!!!!!!

    eh!eh!eh!eh!

    lia.

  297. Marcelo Henrique

    -

    25/09/2010 às 8:03

    Oi Reinaldo, bom sábado para você! Respeito a sua opinião. A lei é mais controversa do que a lei de trânsito, quando passou a presumir dolo e agravou sanções, com base na recusa em se submeter ao bafômetro(lei 11705 de 2008, lembra-se?). Quatro pontos são fundamentais à sua reflexão.
    Primeiro, a lei inspirou-se nas teses que o TSE e STJ vinham decidindo, particularmente sobre “probidade”. segundo, o TSE diferencia a condenação por crime da condenação por ato ilícito civil e administrativo. Daí, não se aplicar o princípio da irretroatividade (aplicado em leis PENAIS) para sanções por atos “imorais”. Terceiro, o TSE diferencia atos que geram “inelegibilidade” de incapacidade de ser eleito ou também chamada inelegibilidade passiva. No caso, a lei visa atingir quem NÃO TEM CONDIÇÕES DE SER REGISTRADO. Aqueles que também não têm capacidade de serem eleitos, por simples lógica, não podem se inscrever. Quarto (basta por agora). O STF tomou o próprio veneno, porque em discussões diversas (exemplo de como diferenciar crimes de responsabilidade e atos de improbidade), ele vacila e, ora equipara crime com ato ilícito civil, ora distingue, deixando de aplicar princípios PENAIS aos atos imorais ou improbos. Por fim, permita-me, o que se deve esperar de um STF que aplica, radicalmente, a idéia de que, por exemplo, criminosos que, uma vez soltos durante o inquérito ou na fase judicial, sempre deverão estar soltos até o trânsito em julgado? Pergunte ao José Dirceu, Pimenta Neves e Caciola. Olha, eu ainda espero poder pegar o seu autógrafo no próximo lançamento de livro. Valeu!

  298. Herminia Maria

    -

    25/09/2010 às 8:03

    Parabéns Reinaldo. É triste a situação. Vamos repassar todas as informações e rezar/orar para o Brasil, para que o Senhor nos ilumine nestas eleições.

  299. Carlos Barbosa

    -

    25/09/2010 às 7:57

    Acho que é por isso que eles não são eleitos né? tem que decidir pelo que diz a lei e não o “clamor das ruas”. A postura do Peluzo foi o primeiro sinal da falta que o Gilmar Mendes fará.

  300. Francisco da Gama

    -

    25/09/2010 às 7:56

    Rei, como sempre você é brilhante na defesa de seus pontos de vista (com os quais, em geral, concordo). Me parece (não atenho certeza porque só vi parte das justificativas de votos na TV Justiça; mas li sobre o tema) que houve (quase?) unanimidade (dentre os que abordaram o tema) quanto à constitucionalidade da “Lei da Ficha Limpa” entre os juízes do STF. O empate se refere ao tempo de sua aplicação: só a partir das eleições de 2012 ou já a partir dessas de 2010?

  301. eddie sampaio

    -

    25/09/2010 às 7:52

    Nesse ponto você NÃO tem razão!

  302. Pedro martins

    -

    25/09/2010 às 7:45

    Brilhante! Mudei minha maneira de ver a questao.

  303. Na mosca

    -

    25/09/2010 às 7:42

    Perfeito! Reinaldo, Parabéns.

    Estaríamos nas mãos de Ditadores.

  304. nirton scherer

    -

    25/09/2010 às 7:41

    Caro Reinaldo!
    Claro como a água, seu texto. Acrescento, na humildade que minha graduação jurídica permite, alguns temas:
    mudanças nas regras eleitorais só vigoram a partir de um ano Após a publicação;
    o projeto de lei da Ficha limpa sofre de vício formal, pois alterado no Senado deveria retornar à Câmara dos Deputados para nova votação;
    ofenderam o princípio da legalidade (segurança jurídica;
    por fim, o STF não julga em favor de pobre, desvalido, democracia, princípio republicano e sim, é o Guardião da CONSTITUIÇÃO. O resto é “direito achado na rua”.

  305. Marlos Ápyus

    -

    25/09/2010 às 7:33

    Concordo com sua intenção de termos uma leitura minimamente abstrata e pessoal da Constituição. Contudo, discordo da sua postura de tratar a constituição de 88 quase como um objeto sagrado alheio a ajustes, mesmo em cláusulas pétreas. Afinal, ela fora redigida por seres humanos passíveis de falhas.

    Em minha mente, uma constituição se assemelha bastante a um software já que ambos são um conjunto de regras sobre o que pode e não pode fazer seus usuários. Seguindo a metáfora, os corruptos nada mais seriam que hackers buscando brechas para invadir este sistema. Com 22 anos de atividade e uma atualização lenta, os hackers há tempos deitam e rolam sobre ela.

    Onde quero chegar: ontem um hacker encontrou uma nova brecha. Falo de abdicar da candidatura e jogar a esposa como sua marionete. Até que tenhamos um texto constitucional que tape esta brecha no sistema, inúmeros outros hackers se valerão do mesmo artifício. Todos por pura e nítida má fé. Uma lei que ajustasse isso teria de vir, penso, com efeito retroativo para desbancar esta malandragem. Por isso acho importante termos uma leitura menos robótica da lei.

  306. jurisconsulto

    -

    25/09/2010 às 7:33

    Reinaldo,
    1- A lei é saudável para o processo político. Deve ser aplicada agora e depois ser incorporada aos preceitos constitucionais, pela via prevista;
    2- Já houve caso histórico em que a idade de “candidato” foi alterada pela lei: lembra-se da maioridade decretada de Pedro II?
    3- A sociedade tem o direito de se defender dos maus políticos. É verdade que a justiça é lerda. Mas então nada deve ser feito? Que a lei vigore e o ordenamento jurídico seja, a partir de então, atualizado.

  307. nedinho

    -

    25/09/2010 às 7:32

    concordo em gênero, número e grau. Assino embaixo por extenso.
    Parabéns Reinaldo, foi na veia, só faltando desenhar

  308. Walfrêdo Rodriguez Neto

    -

    25/09/2010 às 7:31

    Meu caro Reinaldo,
    Como você bem alertou, esta questão divide os seus leitores. Mas, você tem a hombridade de dizer o que pensa e isso eu louvo sempre.
    Acho que essa questão e a relativa ao FATOR PREVIDENCIÁRIO são as únicas, por enquanto, que nos coloca em campos opostos hehehehe
    Você diz: “Eu me alinho entre aqueles que a consideram flagrantemente inconstitucional. Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado.”
    Com mil perdões, meu caro Reinaldo, não se trata de condenção a propugnar por sentença transitada em julgado. Tratam-se de critérios objetivos para o registro de candidato. Para traçar um paralelo, veja-se o concurso público, quando na data da inscrição o possível candidato tem de cumprir certos requisitos. É isso. Simples assim.
    Claro que existem outras mil argumentações e não vamos ficar aqui a discutir.
    Ademais, a questão é de direito substantivo e não procedimental, daí porque não alcançada pelo art. 16 da Constituição que se refere a mudanças no processo eleitoral.
    FInalmente, diga-se que a lei visa atingir ao bem comum, está ali na lei de introdução do Còdigo Civil, que, na verdade, é um dogma de todas as leis inclusive da Constituição. Então, não se visa beneficiar ou atropelar prováveis candidatos, mas a lisura das candidaturas como um todo. Não é, pois, uma lei casuística.

    Com todo o respeito que tenho por você,

  309. Bia

    -

    25/09/2010 às 7:25

    Caro Reinaldo!
    Eu sou contrária à lei da ficha limpa por um motivo muito simples: se a nova lei é boa para a petralhada, ela é péssima para as pessoas de bem do Brasil.
    Não adianta ficar criando esse tipo de mecanismo, pois quem é essencialmente desonesto sempre encontra uma forma de burlar as regras em detrimento das pessoas de bem.
    A única forma de impedir que as ratazanas sejam eleitas é melhorar a educação geral da população e garantir a liberdade de expressão.
    Se mesmo assim algum cascudo se eleger, a vigilância constante da sociedade deve defenestrá-lo com a Constituição, a exemplo das sociedades civilizadas.
    Bia

  310. Hélio Pimentel

    -

    25/09/2010 às 7:22

    A lei da ficha limpa é constitucional e o STF já mostrou que vai considerá-la assim. O problema é se ela deveria ser aplicada nesta eleição ou não… acho que não… mas o STF fez o pior que poderia ter feito: não decidiu.

  311. INDIGNADO

    -

    25/09/2010 às 7:14

    Reinaldo,
    Concordo com você. Essa lei fere a Constituição.

  312. cleide bragliollo

    -

    25/09/2010 às 7:03

    Reinaldo
    Seus argumentos são irrefutáveis.
    Por mais que ansiemos ver certas figuras fora da política e dos poderes, esse não é o caminho.
    Seria um preço alto demais.
    Para isso, existe o voto. Para isso, deve haver a cobrança, pela sociedade, junto aos partidos políticos que filiam - e indicam para concorrer a cargos eletivos - corruptos e marginais.
    Sua posição, embora exceção até entre os jornalistas e pensadores mais lúcidos, é absolutamente correta.

  313. Marcus Meyer

    -

    25/09/2010 às 7:02

    Eu até concordo que do ponto de vista da lei, não se pode condenar alguém antes do final do processo etc e tal. Mas vejo também que, em certos casos, pode-se fazer um julgamento político de alguém, antes da condenação da justiça. Ninguém discorda que Collor, o amigo de Lula, tenha sido posto para fora antes de ser julgado e o fato que não ter sido condenado não o torna merecedor da cadeira presidencial. Assim, parece-me uma afronta que pessoas com um histórico de crimes contra a população possam se valer do sistema para serem eleitos e receberam mais imunidade parlamentar para continuar a cometer crimes impunes. A justiça, aqui no Brasil tarda, mas é falha!


 

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