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Atenção! Moro manteve a decisão ilegal sobre Lula. Não mudou nada

Até ontem, juiz havia condicionado rever a obrigatoriedade da presença de Lula à redução do número de testemunhas arroladas pela defesa. Decisão é ilegal

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 25 abr 2017, 08h09 - Publicado em 25 abr 2017, 05h46

O direito não pode ser uma charada. Também não pode ser um exercício da teoria dos jogos. Há as regras. E elas têm de ser cumpridas.

Em embargos de declaração, a defesa de Lula pediu que o juiz Sergio Moro esclarecesse, enfim, a sua decisão de obrigar o ex-presidente Lula a comparecer a todos os testemunhos das 86 pessoas arroladas pela defesa. Se mantida, os defensores cobram que o juiz diga em que lei se baseou.

Bem, ele não se baseou em lei nenhuma. Sua decisão, como afirmei aqui desde o primeiro momento, é ilegal. Em resposta, o juiz saiu-se com esta: “Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”.

Aparentemente, Moro diz que estou certo. Na prática, ele mantém a decisão ilegal já que condiciona a revisão de sua determinação à diminuição de testemunhas arroladas pela defesa. Estamos diante de uma soma de disparates.

Diz o juiz: “No processo penal, é dever do acusado comparecer pessoalmente às audiências”. Não é! Ele que mostre. Comparecer é um direito do réu, não uma obrigação, especialmente quando se trata de testemunha de defesa.

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Como já observei aqui, o réu tem direito a oito testemunhas por imputação. A lei faculta a Sergio Moro recusar as testemunhas que considerar excessivas, garantido o número a que tem direito o réu.

Ora, o que fez o juiz no primeiro despacho? Afirmou o seguinte, em síntese: “ Já que vocês querem me obrigar a ouvir 87 testemunhas (na verdade, 86), então que Lula também esteja presente”. Por incrível que pareça, ele repete a fórmula da compensação: “Vocês reduzam as testemunhas, e eu revejo a obrigatoriedade”.

Está tudo errado. A obrigatoriedade é uma imposição ilegal. E ao juiz é facultado recusar as testemunhas além do número legalmente definido.

 

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