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Ao soltar os que Moro mandou prender, STF só está cumprindo a lei

Foi concedido habeas corpus a José Carlos Bumlai, Cláudio Genu e Fernando Moura. Nos três casos, a decisão é estritamente técnica

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 26 abr 2017, 08h36 - Publicado em 25 abr 2017, 21h36

Xiii…

O Supremo mandou soltar três presos da Lava Jato e vai decidir em breve o que acontecerá com José Dirceu.

A gritaria vai começar. Aliás, já deve ter começado. Até outro dia, essa ou aquela notícias costumavam ser precedidas pelo bodum da esgotosfera de esquerda. Agora, os canalhas vermelhos estão em baixa. Como naquele samba da década de 50 — que não é de Paulinho da Viola, mas de Monssueto Menezes e Tufic Lauar —, “a fonte secou”.

Desta feita, quem anda montado na bufunfa para produzir obscurantismos são a extrema direita e a direita xucra. Não vou navegar por aquelas águas turvas. Tenho mais o que fazer. Imagino o fedor.

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Qual a diferença de moralidade entre um lado e outro? Nenhuma! São opostos e combinados. Lutam desesperadamente para ver quem consegue fazer um mundo pior.

O mais nojento é ver certos boquirrotos por aí, que não conseguiriam explicar como pagam o feijão que comem — ou o champanhe que bebem —, a exaltar a Lava Jato… Cedo ou tarde, os hipócritas serão desmascarados. Em alguns casos, será mais cedo do que imaginem os pilantras e as pilantras. Sigamos.

Por três votos a dois — só se opuseram Edson Fachin e Ricardo Lewandowski —, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus ao pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância, por Sergio Moro, a nove anos e três meses de prisão, que havia sido convertida em domiciliar em novembro do ano passado.

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Bumlai, de 71 anos, se trata de um câncer e tem severos problemas cardíacos. Tal condição pesou, sim, na concessão do habeas corpus (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello), mas não foi a questão central. Os ministros não viram nenhuma das causas da preventiva previstas no Artigo 312 do Código de Processo Penal.

Gilmar Mendes sintetizou: “Não há notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”. Ao que emendou Celso de Mello, referindo-se ao Artigo 312: “Não há registro de que o ora paciente tenha tentado obstruir o curso da persecução penal. Milita a favor dele a presunção constitucional de inocência”.

O bueiro do capeta libera os seus miasmas, mas a verdade é que a decisão tem amparo legal e técnico.

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Genu
Também por três votos a dois, mas com outra composição, foi concedida a liberdade ao ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, preso preventivamente desde maio de 2016. Fachin foi voto vencido também nesse caso, acompanhado, desta feita, por Celso de Mello: Toffoli, Mendes e Ricardo Lewandowski formaram a maioria.

E por que Genu estava preso? Sergio Moro considerou a chamada “reiteração delitiva”, já que ele era um dos réus do mensalão. Fachin e Celso concordaram.

Toffoli abriu a divergência lembrando que a pena de Genu, no mensalão, prescreveu antes mesmo do julgamento. Mas não só isso: reiteração delitiva não é caso para prisão preventiva — não está no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela tem de ser considerada na hora do julgamento, ora essa! E também ao se mensurar a pena. Mendes e Lewandowski concordaram.

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No caso do lobista Fernando Moura, foram cinco votos em favor do habeas corpus. Depois de fazer acordo de delação, ele teve a prisão preventiva decretada por Moro por ter violado tal acordo; ele teria mentido. Teori Zavascki havia convertido a punição em prisão domiciliar.

Também nesse caso, é simples: os ministros não viram nenhuma agressão de Moura ao Artigo 312 do Código de Processo Penal. E consideraram, como é óbvio, que violar um acordo de delação não é causa de preventiva.

Encerro
Não se deixe tragar pelo fedor. Não está em curso nenhuma manobra para soltar os presos do petrolão. As três decisões são tecnicamente justificadas.

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E MAIS: ELES NÃO FORAM DECLARADOS INOCENTES. Estão todos condenados e apelaram à segunda instância. Para que fiquem presos desde já, é preciso que exista um motivo previsto em lei.

Assim é na democracia.

Na Coreia de Kim Jong-un, a coisa é diferente.

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