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#SanatórioGeral: A regra é clara

Gilmar Mendes está cada vez mais à vontade no papel de Gilmar Mendes

Por Augusto Nunes Atualizado em 20 ago 2017, 20h19 - Publicado em 20 ago 2017, 20h19

“As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”. (Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, disfarçado de nota da assessoria de imprensa, ao argumentar que não se declarou impedido de julgar o pedido de habeas corpus de Jacob Barata Filho porque “ser padrinho de casamento da filha do acusado” não está entre as “regras de impedimento e suspeição previstas no artigo 252 do CPP”, sugerindo que o próximo Código de Processo Penal explique que um juiz também não deve julgar, além de afilhados de casório, também amigos de infância, pais, irmãos, avós e si próprio)

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