Noivos têm malas extraviadas na véspera do casamento – e se casam de jeans
Gol foi responsabilizada e condenada a pagar R$ 20 mil aos passageiros
Um casal que teve a bagagem extraviada, com as vestes do próprio casamento dentro das malas, será indenizado em 20.000 reais pela Gol por danos morais. O incidente, que aconteceu em novembro de 2013, um dia antes da cerimônia em Santos, obrigou os dois a celebrar seu matrimônio de jeans, segundo o advogado Fernando Paulino. AO invés de terno e gravata, o noivo usou camisa polo, contou Paulino ao site de VEJA.
Em casos de sumiço de malas, segundo ele, as empresas costumam alegar que “extravios são fatos corriqueiros”, mas o juiz, com base no Código de Defesa do Consumidor, sempre vê violação de direitos nesse tipo de causa.
A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Cível de Taguatinga. A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O casal vinha de Brasília para São Paulo, acompanhados da filha de dois anos. A bagagem, devido ao erro da companhia, foi parar em Belo Horizonte.
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Em nota, o TJ-DFT informou que o “fato de os consumidores ficarem em cidades distantes, na véspera de sua cerimônia de casamento, sem bagagem e, consequentemente, privados de bens pessoais básicos, é suficiente para gerar frustração, angústia e desconforto”. O tribunal ainda acrescentou que “essa situação ultrapassa os meros aborrecimentos do dia-a-dia e é suficiente para violar os direitos da personalidade, ensejando a pretensão indenizatória por danos morais”.