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Governo quer diluir pagamento do abono salarial para cortar despesas

Medida que levaria ao adiamento do pagamento de R$ 5 bilhões em abono salarial de PIS faz parte de programa de corte de gastos públicos neste ano

Por Da Redação
3 fev 2015, 11h31

As mudanças nos diretos trabalhistas para aliviar os gastos públicos também incluem a diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses. Atualmente o benefício é depositado na conta do trabalhador ou em uma conta da Caixa Econômica Federal em quatro datas no segundo semestre de cada ano. Mas, com a aprovação da medida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o calendário de pagamento do benefício seria estendido até junho do ano seguinte. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornal Folha de S. Paulo.

A intenção do governo era colocar a medida em prática ainda este ano, fazendo com que metade dos trabalhadores que receberiam o abono salarial até dezembro sacasse o benefício apenas no ano que vem. Estão previstas mais quatro datas para pagamento do abono salarial no segundo semestre deste ano. Mas, se a medida for aprovada pelo Codefat, haverá pelo menos mais quatro datas para depósito do abono salarial no primeiro semestre do ano seguinte.

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Economia – Segundo o jornal, a diluição do pagamento do abono salarial faz parte do cálculo de economia de 18 bilhões de reais em despesas públicas com mudanças nos direitos trabalhistas. Estimativas do governo apontam que os gastos com o abono salarial totalizaram 10,125 bilhões de reais em 2014. Consequentemente se a proposta entrar em vigor ainda este ano, o governo conseguiria postergar o pagamento de 5 bilhões de reais aos trabalhadores.

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior. Os trabalhadores precisam estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos trinta dias. O benefício tem o valor de um salário mínimo.

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