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Fazenda autoriza União a renegociar dívida com BNDES

Texto publicado no 'Diário Oficial da União' autoriza que sejam revistos os custos de dois contratos - nos valores de R$ 10 bi e R$ 13 bi - firmados em 2009

Por Da Redação
13 set 2013, 21h30

O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira a realização de dois contratos de renegociação de dívida entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os dois atos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizando as operações, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.

O primeiro processo refere-se a renegociação de dívida no valor de 10,028 bilhões de reais e, o segundo, de 13,819 bilhões de reais. De acordo com o Ministério da Fazenda, os dois foram firmados em 2009, a um custo muito maior de captação, devido ao cenário internacional de crise. As duas operações estão sendo autorizadas pela Medida Provisória 618, publicada no início de junho. Essa MP, entre outros dispositivos, autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o BNDES.

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Segundo explicações da Fazenda, a renegociação foi feita devido à queda dos custos de captação externa do Tesouro de 2009 (ao em que os contratos de empréstimo foram firmados) para a atualidade. Contudo, o Ministério não soube especificar de quanto foi essa redução e nem em qual proporção os custos do BNDES serão diminuídos. A área técnica do governo disse que a decisão de renegociar a dívida é natural. “É uma política de governo fazer com que a redução dos custos externos chegue a uma instância importante da economia, tanto para o BNDES quanto para quem tomar empréstimo com o banco de fomento.”

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Questionado, o BNDES não quis detalhar os termos de renegociação da dívida e disse que nada foi decidido ainda. “(A autorização da Fazenda) é uma questão técnica: A MP apenas autoriza a renegociação de dívida cambial da época da crise internacional de 2008/2009, quando o risco Brasil aumentou. A intenção da MP é permitir atualizar o custo dessa dívida às condições correntes de mercado”, disse o banco de fomento por meio de sua assessoria de imprensa.

Impacto nas contas públicas – Sobre o impacto dessa renegociação da dívida nas contas públicas, a Fazenda disse que “não haverá aumento dos gastos”, explicando que o custo para o Tesouro Nacional tende a acompanhar a situação econômica, assim como a curva dos juros, paga por ele.

Sobre renegociações de outras dívidas, sem mais detalhes, a Fazenda disse que “a tendência é que não seja necessária a revisão dos custos de empréstimo de demais contratos”.

Medida Provisória – A MP 618 foi recebida pelo mercado com críticas, por considerarem que se trata de mais uma “manobra fiscal” do governo, que vem se valendo de artifícios para garantir o cumprimento da meta fiscal – atualmente em 2,3% do PIB. A MP prevê também a concessão de 15 bilhões ao BNDES, o que garantiu que o governo autorizasse, em 1º de julho, um repasse nesse montante ao banco de fomento. A mesma MP permite ainda o aumento do capital social da Valec (que deve ser substituída por outra estatal) – Engenharia, Construções e Ferrovias, no montante de até 15 bilhões de reais.

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A MP define que as condições financeiras e contratuais da renegociação da dívida do BNDES serão definidas em ato do Ministério da Fazenda. O texto diz ainda que a remuneração dessa renegociação poderá ser equivalente à TJLP (taxa de juros de longo prazo), atualmente em 5% ano, ou “caso mantida, sobre parte da dívida, uma remuneração no custo de captação externa do Tesouro Nacional, em dólares norte-americanos, a remuneração será estabelecida em função do custo à época da renegociação, admitida a sua revisão, em intervalos não inferiores a três anos”.

(com Estadão Conteúdo)

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