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Vale-refeição e vale-alimentação ganham novas regras

Decreto limita taxas a 3,6%, reduz prazo de repasse para 15 dias e amplia a aceitação dos cartões

Por Luana Zanobia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2026, 09h50 • Atualizado em 12 fev 2026, 10h18
  • O mercado de vale-alimentação e vale-refeição, que movimenta bilhões de reais por ano e atende cerca de 25 milhões de trabalhadores, entrou em uma nova fase regulatória. Desde terça-feira, 10, estão em vigor mudanças previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reformulam o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador.

    O objetivo do governo é trazer mais concorrência entre operadoras, menos custos para os estabelecimentos e maior previsibilidade para toda a cadeia. Para quem usa o benefício, o valor continua o mesmo e o uso segue restrito à compra de alimentos. Mas nos bastidores, a engrenagem financeira foi recalibrada.

    A seguir, o que muda na prática e como isso pode afetar você.

    1. Teto nas taxas 

    Um dos principais pontos do decreto é o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras sobre o valor das transações realizadas com VA e VR. Além disso, a chamada tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Qualquer cobrança acima desses percentuais está proibida.

    Até agora, restaurantes e supermercados frequentemente reclamavam de taxas elevadas, que comprimiam margens já apertadas, especialmente em um setor pressionado por inflação de alimentos e custos trabalhistas.

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    Com o teto:

    • Bares e restaurantes passam a ter maior previsibilidade de custos.

    • Pequenos estabelecimentos tendem a ganhar fôlego de caixa.

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    • A expectativa é que parte desse alívio reduza a pressão por reajustes de preços.

    2. Repasse em até 15 dias

    Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de pagamento. As operadoras agora devem transferir os valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias. Antes, muitos negócios esperavam de 30 a 60 dias para receber.

    Para pequenos comerciantes, essa alteração pode ser tão ou mais relevante que o teto de taxas. Receber duas semanas antes faz diferença na saúde financeira do estabelecimento.

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    3. Mais interoperabilidade

    O decreto também determina que as operadoras permitam maior interoperabilidade entre bandeiras e equipamentos. Na prática, isso significa que cartões de diferentes empresas deverão funcionar em mais maquininhas.

    Hoje, muitos estabelecimentos precisam firmar contratos com várias operadoras para aceitar diferentes cartões de benefício. A mudança busca: ampliar a rede de aceitação, reduzir barreiras de entrada para novas operadoras e estimular concorrência no setor.

    Para o trabalhador, isso deve significar menos situações em que o cartão “não passa” em determinado restaurante ou mercado.

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    O que não muda

    Apesar das alterações estruturais, alguns pontos permanecem inalterados, como o valor do benefício e o uso, que continua restrito à compra de alimentos.

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