TRF mantém decisão favorável à divulgação de salários
Órgão revogou liminar que garantia o sigilo das remunerações dos executivos das empresas de capital aberto
Mais de 600 empresas estão sujeitas à determinação e 47 delas se utilizavam da liminar do Ibef para não divulgar a remuneração média de seus executivos
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve hoje decisão favorável à divulgação da remuneração de executivos de companhias de capital aberto, revogando liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) e que garantia a manutenção do sigilo de empresas como Gerdau, AmBev e Pão de Açúcar. O tribunal apreciou recurso de embargo de declaração e, por unanimidade, manteve a decisão tomada inicialmente em 8 de julho. Cabe recurso, mas o assunto agora seguiria para um tribunal superior e entraria como recurso retido, ou seja, sem urgência para apreciação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou que todas as empresas estão obrigadas a divulgar as informações e estarão sujeitas aos “comandos previstos na Instrução 480” caso descumpram a determinação.
“No entendimento da CVM as empresas estão sujeitas a essa obrigação desde 8 de julho. A CVM vai tomar todas as providências cabíveis, seja na via administrativa ou na judicial para o cumprimento da obrigação”, afirmou o chefe da Procuradoria Geral Especializada junto à CVM, de Alexandre Pinheiro dos Santos.
Segundo ele, 660 empresas estão sujeitas à determinação e 47 delas se utilizavam da liminar do Ibef para não divulgar a remuneração média de seus executivos. Desde a decisão de julho, nove das 47 empresas divulgaram as informações.
Empresas brasileiras que possuem ações negociadas em Nova York (ADRs), como Gerdau e Itaú Unibanco, são obrigadas a informar os ganhos de seus executivos à bolsa americana, mesmo tendo se negado a fazê-lo no Brasil.
(com Agência Estado)