Trabalhador intermitente terá acesso mais difícil à Previdência
Alteração na lei trabalhista prevê que é o trabalhador quem deve arcar com pagamento caso rendimento fique abaixo do salário mínimo
Os trabalhadores contratados na modalidade intermitente – sem carga horária fixa – terão mais dificuldade no acesso à Previdência que os em regime comum. Isso porque pode ser necessário pagar o INSS mesmo sem receber rendimento suficiente, e o tempo de carência pode demorar mais para ser atingido. A situação decorre das alterações feitas pela medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista, publicada na terça-feira.
A MP estipula que as empresas deverão fazer o recolhimento do valor referente à contribuição mensal para a Previdência. Mas, como a remuneração é variável – de acordo com o número de horas trabalhadas -, é possível que o trabalhador receba menos que o salário mínimo (937 reais) em um mês. Assim, o valor descontado do contra-cheque ficaria inferior ao mínimo exigido pela Previdência (74,96 reais).
Caso isso ocorra, é o próprio empregado quem deverá pagar a diferença entre o que foi recolhido sobre o seu salário e o piso mínimo, mesmo que não tenha recebido rendimentos suficientes. Se não ocorrer, aquele mês não contará para o cálculo da aposentadoria e para ser considerado como segurado do INSS, com acesso aos benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Adaptação
Para a advogada Carla Blanco, do Filhorini, Blanco e Cenciareli o fato de quem ganha pouco ter que fazer um pagamento extra, e cujo processo envolve certo grau de complexidade, o risco é de que os intermitentes fiquem desprotegidos. “É muito provável que essa parcela da população fique de fora da Previdência”, estima.
A Receita Federal informou nesta sexta-feira que a Caixa prepara uma atualização no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) que permitirá aos intermitentes complementar a contribuição à Previdência. As alterações devem entrar em vigor a partir do dia 24.
Cobertura
Os trabalhadores inscritos na previdência têm direito a benefícios como auxílio-doença e salário maternidade. Ocorre que esses benefícios têm período de carência – de um ano e de dez meses de contribuição, respectivamente – após o início da inscrição.
Para o advogado Emerson Domingues, do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, existe risco é de que, por ter jornada incerta, os intermitentes demorem mais para superar essa exigência. Ele considera a proteção previdenciária a esse tipo de trabalhador é precária. “A pessoa trabalha em jornada reduzida (30h), por exemplo, tem garantido o acesso à Previdência”, compara.
Mesmo desempregados, os segurados do INSS permanecem inscritos por até 12 meses – ou mais, se houver determinadas condições. Segundo a Previdência, a medida provisória não diferencia esse intermitentes e convencionais. O seguro-desemprego, no entanto, não pode ser recebido pelos intermitentes, de acordo com a MP.