STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial
Maior parte dos ministros seguiu voto do relator Luiz Fux; mecanismo é válido para financiamentos que os imóveis são dados como garantia
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de bancos tomarem imóveis financiados com dívida em execução extrajudicial — ou seja, sem precisar passar pela Justiça. Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra.
A discussão sobre esse instrumento envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. O magistrado disse que a retomada do imóvel de forma extrajudicial não é um procedimento aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos de financiamento tiveram anuência das partes. Em seu voto, Fux disse que o instrumento reduziu “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”. O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.
Fux disse que entre 2007 e 2017 o volume de crédito cresceu de 2% para 10% do PIB e que a alienação fiduciária passou a ser usado em mais de 94% dos contratos em 2017.
No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, dizendo que não houve direito à ampla defesa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF, que foi negado pelo ministros. A tese tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.