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Sócio da Máquina de Vendas é condenado à prisão

Ricardo Nunes, sócio da empresa gerada com a fusão das redes Ricardo Eletro e Insinuante, deve cumprir pena por corrupção ativa

Por Da Redação
9 ago 2011, 08h33

Para não ser autuado, Nunes teria combinado o pagamento da propina para o auditor da Receita. Advogado acredita que sentença será revertida

A Justiça Federal condenou o empresário Ricardo Nunes, sócio da Máquina de Vendas (fusão entre Ricardo Eletro e Insinuante), a 3 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Nunes, segundo denúncia da Procuradoria da República, teria pago propina a um auditor fiscal da Receita para que a Ricardo Eletro não fosse autuada.

A sentença foi dada em junho pelo juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A defesa de Nunes, que está em liberdade, anunciou na segunda-feira que já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). “Ricardo é inocente. É a nossa preocupação demonstrar a inocência dele no processo”, disse o advogado Cristiano Maronna que, em parceria com o criminalista Nélio Machado, defende o empresário.

A ação corre sob segredo de Justiça. A base do processo foi a prisão em flagrante do auditor Einar de Albuquerque Pismel Júnior, em setembro de 2010 – agentes da Polícia Federal o detiveram na posse de 50 mil reais e mais 4 mil dólares em dinheiro vivo quando se retirava do escritório da Ricardo Eletro, em Indianópolis, zona sul de São Paulo. Condenado a 4 anos de prisão por corrupção passiva, Einar continua detido por causa do flagrante.

A investigação revela que a Eletro foi alvo de fiscalização da Receita entre junho e agosto de 2008. Durante quase três meses, os balanços e livros da empresa foram pesquisados. Para não ser autuado, Nunes teria combinado o pagamento da propina para o auditor.

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O juiz Hélio Egydio Nogueira acolheu denúncia do Ministério Público Federal com base no artigo 333 do Código Penal, que prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa a quem “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Sonegação – Segundo a sentença, em meio à fiscalização, a Receita em Minas Gerais teria sido alertada, por denúncia anônima, sobre suposta sonegação de tributos pela Ricardo Eletro, através de fraudes na contabilização das vendas pelo custo de aquisição das mercadorias.

A denúncia chegou em junho de 2008 ao auditor Einar Pismel Júnior. No entanto, segundo o juiz Hélio Egydio, o auditor não tomou providências – a ação fiscal não chegou a nenhum resultado porque Einar teria fechado acordo com o empresário Ricardo Nunes.

O Ministério Público Federal apurou que Einar teria omitido bens em suas declarações de imposto de Renda. A PF chegou ao auditor por meio de interceptação telefônica, autorizada judicialmente. Segundo a sentença, em 14 de setembro o grampo identificou ligação entre o empresário e o fiscal. Eles acertaram a entrega de documentos na sede da Ricardo Eletro. Durante busca na residência do auditor, a PF apreendeu 109 mil reais e quase 50 mil dólares. A defesa do auditor não foi localizada.

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O recurso da defesa se ampara no fato de que o procedimento de fiscalização ocorreu entre junho e agosto de 2008. “O suposto pagamento de vantagem ao fiscal teria ocorrido em setembro de 2010, portanto, mais de dois anos depois de encerrada a fiscalização. “O que sustentamos é que não há relação entre o pagamento e a ação fiscal”, pondera Cristiano Maronna.

O advogado anota ainda que “a fiscalização foi realizada por uma outra auditora fiscal”. “É uma tese equivocada da denúncia, mirabolante até, de que o pagamento foi combinado. Nunca vi corruptor e corrompido acertarem pagamento de propina para dali a dois anos. Nunca vi um acordo desse tipo. Essa sentença vai ser revertida”, disse Maronna.

(Com Agência Estado)

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